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11145215 #
Numero do processo: 10540.720587/2017-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2013 a 31/12/2014 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. SIMPLES NACIONAL. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. EXCLUSÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO INDEPENDENTE DO TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO DE EXCLUSÃO. SÚMULA CARF Nº 77. Constatada, por meio de GFIP e CBO dos trabalhadores, a preponderância de funções típicas de prestação de serviços nas dependências de terceiros (porteiros/vigias, recepcionistas, cozinheiros, manutenção predial), ausente estrutura operacional própria, caracteriza-se cessão de mão de obra, atividade impeditiva ao Simples Nacional (art. 17, XII, LC nº 123/2006). Validade do ADE de exclusão com efeitos a partir de 01/03/2013 e legitimidade dos lançamentos subsequentes de contribuições patronais, SAT/RAT e contribuições destinadas a terceiros. SAT/RAT. ENQUADRAMENTO PELO GRAU DE RISCO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE POR COMPETÊNCIA (ART. 202 DO DECRETO Nº 3.048/1999; ART. 72 DA IN RFB Nº 971/2009). TERCEIROS. RESPONSVÁVEIS. NATUREZA INFORMATIVA. Correta aplicação da alíquota de 2% (risco médio) à luz do CNAE 8211-3/00 e das GFIPs, com adoção de 1% nas hipóteses pontuais em que a composição funcional indicou risco leve. Devidas as contribuições aos Fundos e Entidades (art. 94 da Lei nº 8.212/1991), tanto para empresas do Anexo IV quanto, com maior razão, quando excluídas do regime simplificado, por sujeição ao regime ordinário (art. 13, §1º, XIII, “f”, e art. 18, §5º-H, LC nº 123/2006). Relatório de vínculos de responsáveis. Natureza meramente informativa, inexistente ato formal de responsabilização (arts. 134 e 135 do CTN). Recurso voluntário negado. Crédito
Numero da decisão: 1302-007.580
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11144037 #
Numero do processo: 10580.731455/2013-73
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012, 2013 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. A compensação de débitos próprios com créditos de terceiros é expressamente vedada pela alínea “a” do inciso II do parágrafo 12 do art. 74 da Lei n. 9.430/96. E, nos termos do art. 62, do Anexo II do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015, é vedado aos julgadores do CARF afastar a aplicação de lei. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 203. Nos termos da Súmula CARF nº 203, aprovada em 26.09.2024 e com vigência a partir de 04.10.2024, “[a] compensação não equivale a pagamento para fins de aplicação do art. 138 do Código Tributário Nacional, que trata de denúncia espontânea. MULTA DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE O JULGADOR ADMINISTRATIVO AFASTAR A APLICAÇÃO DE LEI. SÚMULA CARF 02. Não cabe ao julgador administrativo afastar a aplicação da lei ou graduar multa sob os fundamentos de ilegalidade ou inconstitucionalidade. Nesse sentido é o art. 62, do Anexo II do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015 e a Súmula CARF nº 02, aprovada em 2006. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2012, 2013 REGIME CUMULATIVO. EXCLUSÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. O contribuinte está sujeito ao recolhimento da Contribuição ao PIS e à Cofins na sistemática cumulativa. Assim, não há que se falar em exclusão de créditos decorrentes da não cumulatividade. ALEGAÇÃO GENÉRICA. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS OBJETO DE AUTUAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. Não basta a alegação genérica de que os valores referentes ao ICMS devem ser excluídos da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da Cofins objeto da autuação, é preciso comprovar documentalmente que houve a inclusão indevida, bem como o montante do tributo estadual a ser excluído. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2012, 2013 REGIME CUMULATIVO. EXCLUSÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. O contribuinte está sujeito ao recolhimento da Contribuição ao PIS e à Cofins na sistemática cumulativa. Assim, não há que se falar em exclusão de créditos decorrentes da não cumulatividade. ALEGAÇÃO GENÉRICA. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS OBJETO DE AUTUAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. Não basta a alegação genérica de que os valores referentes ao ICMS devem ser excluídos da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da Cofins objeto da autuação, é preciso comprovar documentalmente que houve a inclusão indevida, bem como o montante do tributo estadual a ser excluído.
Numero da decisão: 1003-004.495
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC

11143981 #
Numero do processo: 10650.900009/2014-25
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009 COMPENSAÇÃO. RETENÇÕES DE FONTE NÃO CONFIRMADAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. Mantém-se o despacho decisório, que não homologou a compensação de crédito de saldo negativo de IRPJ, quando o contribuinte não logra comprovar retenções não confirmadas em DIRF, e nem comprova que as receitas foram devidamente submetidas à tributação.
Numero da decisão: 1003-004.473
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior – Relator Assinado Digitalmente Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: HELDO JORGE DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR

11146400 #
Numero do processo: 15746.722962/2021-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2017 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. IMPORTÂNCIAS NÃO OFERECIDAS A TRIBUTAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. OBRIGATORIEDADE. As contribuições decorrentes de importâncias não oferecidas a tributação, devem ser lançadas de ofício, conforme prescreve o art. 37 da Lei n° 8.212/91 c/c art. 142 e 149 da Lei nº 5.172/66 - Código Tributário Nacional, originando o Processo Administrativo Fiscal, que segue o rito previsto no Decreto nº 70.235/72. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CERCEAMENTO. INOCORRÊNCIA. Foi observado o princípio do contraditório e da ampla defesa, uma vez que foi concedido prazo suficiente, por meio dos termos de fiscalização, para que o contribuinte apresentasse a documentação necessária. MULTA QUALIFICADA. A multa é qualificada quando caracterizada conduta dolosa com o objetivo de impedir a ocorrência do fato gerador tributável. MULTA AGRAVADA. POSSIBILIDADE. A conduta reiterada do contribuinte de não apresentar a documentação exigida pela fiscalização, apesar de reiteradas solicitações, sujeita à imposição de multa agravada, conforme previsão inserta no § 2º do art. 44 da Lei nº 9.430/1996. SOLIDARIEDADE. ADMINISTRADOR. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado. DOUTRINA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ATIVIDADE VINCULANTE. Textos doutrinários não podem ser opostos aos ditames das disposições legais em face da vinculação da atividade fiscal.
Numero da decisão: 1101-001.924
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para afastar apenas a multa qualificada. assinado digitalmente Conselheiro Edmilson Borges Gomes – Relator assinado digitalmente Conselheiro Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes (Relator), Efigênio de Freitas Júnior (Presidente), Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: EDMILSON BORGES GOMES

11143302 #
Numero do processo: 10166.727976/2013-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 LUCRO PRESUMIDO. CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA TOTAL. ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE DOS PERCENTUAIS REDUZIDOS. PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. A aplicação dos percentuais de presunção de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL), previstos para a atividade de construção civil sob empreitada total, exige comprovação inequívoca do fornecimento integral dos materiais pela contratada, com incorporação à obra. Inexistindo nos autos documentação hábil a demonstrar tal condição, como contratos, registros contábeis e correlação entre notas fiscais e os serviços prestados, correta a aplicação do percentual de 32% para tributação das receitas. Retificação da DIPJ após ciência da autuação não afasta a exigência tributária.
Numero da decisão: 1102-001.782
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Roney Sandro Freire Correa, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11148486 #
Numero do processo: 15959.000122/2008-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. UNIDADE PREPARADORA. ERRO MATERIAL. RECONHECIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES ATRIBUÍDOS. As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão restritas às situações em que o ato decisório apresente erro material, obscuridade, contradição ou omissão. Constatado o erro material na decisão embargada, que, por ter sido proferida sob a sistemática de recursos repetitivos, aplicou ao presente caso o valor do direito creditório discutido no processo paradigma, impõe-se a correção para fazer constar o montante efetivamente em litígio nos presentes autos. Embora, em regra, os embargos de declaração não possuam efeitos modificativos, essa possibilidade é admitida em situações excepcionais, como a presente, em que a correção do erro material implica, necessariamente, a alteração do conteúdo e do resultado do acórdão embargado.
Numero da decisão: 1201-007.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração opostos, com efeitos infringentes, integrando-os à decisão recorrida, para sanear a inexatidão material apontada, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Renato Rodrigues Gomes – Relator Assinado Digitalmente Raimundo Pires de Santana Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros(as): Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Ricardo Pezzuto Rufino, Raimundo Pires de Santana Filho (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Nilton Costa Simoes.
Nome do relator: RENATO RODRIGUES GOMES

11147182 #
Numero do processo: 17459.720002/2022-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2017 PRELIMINARES. NÃO ACOLHIMENTO. MATÉRIA AFEITA AO MÉRITO. Quando para o acolhimento das preliminares é necessário adentrar ao mérito da discussão, há que se rejeitar as preliminares. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2017 MERCADO BURSÁTIL. INVESTIDOR ESTRANGEIRO. REPRESENTAÇÃO. OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS. RESPONSÁVEL. RETENÇÃO NA FONTE. O investimento estrangeiro nos mercados financeiros e de valores mobiliários somente poderá ser realizado no país por intermédio de representante legal, previamente designado dentre as instituições autorizadas pelo Poder Executivo a prestar tal serviço, e que será responsável pelo cumprimento das obrigações tributárias decorrentes das operações que realizar por conta e ordem do representado, inclusive pela retenção e recolhimento do Imposto de Renda na fonte sobre aplicações financeiras, se a legislação pertinente não atribuir tal responsabilidade a terceiro. REAL INVESTIDOR. IDENTIFICAÇÃO. ISENÇÃO. SOCIEDADE INTERPOSTA. AFASTAMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. A identificação do real investidor é condição inafastável para a análise do cabimento ou não da isenção do IRRF para investidores estrangeiros no mercado de renda variável. Eventual afastamento, pela autoridade fiscal, de investidor considerado interposto não equivale à desconsideração da personalidade jurídica da sociedade afastada. INVESTIDOR ESTRANGEIRO. HABILITAÇÃO. REPRESENTAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS. GANHO DE CAPITAL. RENDA VARIÁVEL. ALÍQUOTA. Cabe a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte à alíquota de 25% sobre os ganhos de capital decorrentes de aplicação em renda variável de investidores residentes ou domiciliados em paraíso fiscal, nos casos em que o investimento ocorra em desacordo com as normas emitidas pelo Conselho Monetário Nacional. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. DOLO. Sendo possível colher dos fatos elementos inequívocos da necessária conduta dolosa para a qualificação da penalidade imposta de ofício, acertada é a imposição da multa pelo dobro de seu patamar base. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. ART. 124, I, CTN. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INTERESSE COMUM. A responsabilidade tributária prevista no artigo 124, inciso I do CTN pressupõe, cumulativamente, os seguintes requisitos: vínculo entre o responsável e o fato gerador ou o sujeito passivo; interesse comum jurídico, não bastando o mero proveito econômico; cometimento de ato ilícito com abuso de personalidade jurídica envolvendo grupo econômico irregular, evasão fiscal ou planejamento tributário abusivo; e o ato ilícito tem de ser praticado com dolo. Constatada a existência cumulativa de todos esses requisitos, correta estará a imputação de responsabilidade solidária, nos termos do dispositivo.
Numero da decisão: 1202-001.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em primeira votação, na sessão de dezembro/2024, por voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento. Vencidos os Conselheiros Fellipe Honório Rodrigues da Costa e André Luis Ulrich Pinto que votaram por acolher essa preliminar. Em segunda votação, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário quanto ao mérito da exigência. Vencidos os Conselheiros Fellipe Honório Rodrigues da Costa e André Luis Ulrich Pinto que votaram por reduzir a alíquota do IRRF para 15% (quinze por cento) e a Conselheira Liana Carine Fernandes de Queiróz que votou por dar provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Maurício Novaes Ferreira para redigir o voto vencedor nessa matéria. Em terceira votação, por maioria de votos, reduzir a multa ao percentual de 75% (setenta e cinco por cento). Vencidos os Conselheiros Maurício Novaes Ferreira e José André Wanderley Dantas de Oliveira que votaram manter a qualificação e, de ofício, reduzir a multa ao percentual de 100% (cem por cento). (documento assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (documento assinado digitalmente) Fellipe Honório Rodrigues da Costa – Relator (documento assinado digitalmente) Mauricio Novaes Ferreira – Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA

11143137 #
Numero do processo: 10680.902180/2011-79
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 SALDO NEGATIVO. RETENÇÃO NA FONTE. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. DILIGÊNCIA. Comprovado, em diligência, que o rendimento financeiro objeto de retenção na fonte foi devidamente registrado na escrituração contábil, declarado na DIPJ e considerado na apuração do lucro líquido, é legítimo o aproveitamento da respectiva retenção para composição do saldo negativo de IRPJ do exercício. CRÉDITO RECONHECIDO PARCIALMENTE. SALDO NEGATIVO AJUSTADO. Regular a homologação parcial da DCOMP, com apuração do saldo negativo de IRPJ ajustado a R$ 3.293.109,65, conforme verificado na diligência.
Numero da decisão: 1002-003.973
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reconhecer o saldo negativo e IRPJ no valor de R$ 3.293.109,65 no ano-calendário de 2007, devendo as compensações pendentes serem homologadas até o limite disponível deste crédito. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relatora Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luis Angelo Carneiro Baptista, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ricardo Pezzuto Rufino, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Andrea Viana Arrais Egypto e Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

11143983 #
Numero do processo: 10650.900092/2014-32
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2010 FALTA DE RETIFICAÇÃO DA DCTF. DADOS COM ERROS DE FATO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO A MAIOR. FORÇA PROBANTE. A falta de retificação da DCTF não é impedimento para deferimento do pedido, desde que o contribuinte demonstre no processo administrativo fiscal, por meio de prova idônea, a existência da liquidez e certeza do crédito pleiteado. No caso, o Contribuinte não se desincumbiu de provar por meio de prova idônea, com elementos contábeis e fiscais, a existência do crédito tributário. A explicação, por si só, não tem força probante.
Numero da decisão: 1003-004.482
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior – Relator Assinado Digitalmente Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: HELDO JORGE DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR

11148484 #
Numero do processo: 15959.000120/2008-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. UNIDADE PREPARADORA. ERRO MATERIAL. RECONHECIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES ATRIBUÍDOS. As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão restritas às situações em que o ato decisório apresente erro material, obscuridade, contradição ou omissão. Constatado o erro material na decisão embargada, que, por ter sido proferida sob a sistemática de recursos repetitivos, aplicou ao presente caso o valor do direito creditório discutido no processo paradigma, impõe-se a correção para fazer constar o montante efetivamente em litígio nos presentes autos. Embora, em regra, os embargos de declaração não possuam efeitos modificativos, essa possibilidade é admitida em situações excepcionais, como a presente, em que a correção do erro material implica, necessariamente, a alteração do conteúdo e do resultado do acórdão embargado.
Numero da decisão: 1201-007.329
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração opostos, com efeitos infringentes, integrando-os à decisão recorrida, para sanear a inexatidão material apontada, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Renato Rodrigues Gomes – Relator Assinado Digitalmente Raimundo Pires de Santana Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros(as): Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Ricardo Pezzuto Rufino, Raimundo Pires de Santana Filho (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Nilton Costa Simoes.
Nome do relator: RENATO RODRIGUES GOMES