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10363737 #
Numero do processo: 10880.946283/2015-18
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Data do fato gerador: 09/09/2013 TRATADO. SERVIÇOS TÉCNICOS. ASSISTÊNCIA TÉCNICA. O tratamento tributário a ser dispensado aos rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos por fonte situada no Brasil a pessoa física ou jurídica residente no exterior pela prestação de serviços técnicos e de assistência técnica, com ou sem transferência de tecnologia, com base em acordo ou convenção para evitar a dupla tributação da renda celebrado pelo Brasil será aquele previsto no respectivo Acordo ou Convenção, no artigo que trata de royalties, quando o respectivo protocolo contiver previsão de que os serviços técnicos e de assistência técnica recebam igual tratamento, na hipótese em que o Acordo ou a Convenção autorize a tributação no Brasil.
Numero da decisão: 1002-003.262
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva – Presidente (documento assinado digitalmente) Fenelon Moscoso de Almeida – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA

10363790 #
Numero do processo: 10980.724977/2011-44
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2009, 2010 NULIDADE. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidas por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Comprovado que o lançamento foi feito de forma regular, assegurando o exercício do contraditório e da ampla defesa, não há que se falar em nulidade. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. São passíveis de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda as despesas médicas declaradas e devidamente comprovadas por documentação hábil e idônea, que preencha todos os requisitos estabelecidos em lei.
Numero da decisão: 1002-003.288
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Fellipe Honório Rodrigues da Costa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Fenelon Moscoso de Almeida, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA

10361414 #
Numero do processo: 11080.723218/2012-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008 LUCRO PRESUMIDO. RECEITAS FINANCEIRAS. TRIBUTAÇÃO. MOMENTO DO RESGATE. Os rendimentos e ganhos líquidos de rendimentos auferidos em aplicações de renda fixa e de renda variável devem ser acrescidos à base de cálculo do lucro presumido por ocasião da alienação, resgate ou cessão do título ou aplicação. RECEITAS FINANCEIRAS. ERRO NO RECONHECIMENTO DO PERÍODO DE APURAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. Somente com a apresentação de provas que permitam a perfeita identificação de que parte dos valores das receitas financeiras foram reconhecidos em períodos anteriores ao da tributação, é que se pode admitir a sua dedução dos valores lançados de ofício. LUCRO PRESUMIDO. PIS E COFINS. LANÇAMENTO REFLEXO. OMISSÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS. Devem ser cancelados os valores exigidos a título do PIS e da Cofins sobre receitas financeiras, em razão de declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998, proferida pelo STF por ocasião do julgamento do RE 585.235/MG.
Numero da decisão: 1301-006.808
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para excluir os valores exigidos a título da Contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins sobre receitas financeiras em razão de declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998, proferida pelo STF por ocasião do julgamento do RE 585.235/MG, e por manter a exigência do IRPJ e da CSLL sobre as receitas financeiras relativas ao mês de dezembro de 2008, no valor de R$ 916.950,44. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Presidente (documento assinado digitalmente) Iágaro Jung Martins - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS

10458380 #
Numero do processo: 10983.910766/2012-83
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri May 24 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2007 RETENÇÃO NA FONTE. PROVA A prova de retenção na fonte não se faz apenas com informes de rendimento, mas com outros documentos hábeis a demonstrar claramente a retenção assim como a tributação da receita. Documentos contábeis, extratos bancários e documentos fiscais se prestam a esses fins. Súmulas 80 e 143 do CARF.
Numero da decisão: 1004-000.195
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para determinar o retorno do processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido formulado pelo contribuinte, levando em consideração os documentos juntados aos autos – especialmente aqueles trazidos junto à manifestação de inconformidade e junto ao recurso voluntário -, podendo intimar a parte para apresentar documentos adicionais, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual. (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Junior - Presidente (documento assinado digitalmente) Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Fernando Beltcher da Silva, Henrique Nimer Chamas, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Efigenio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO

10458208 #
Numero do processo: 10580.907350/2012-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri May 24 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2011 PER/DCOMP. COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO EM SEDE RECURSAL. HOMOLOGAÇÃO. Comprovada, em sede recursal, a liquidez e certeza do crédito vindicado, deve ser homologado o PER/DCOMP até o limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 1002-003.410
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, reconhecendo o crédito de R$ 32.824,56 (valor original), relativo ao IRRF, código de receita 3426, do período de apuração 10/01/2011, homologando as compensações até o limite do crédito reconhecido. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Fellipe Honório Rodrigues da Costa, Miriam Costa Faccin, Luís Ângelo Carneiro Baptista e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA

10458177 #
Numero do processo: 10380.720454/2020-89
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri May 24 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2016 NULIDADE DO TDPF O TDPF é mero instrumento de controle administrativo e não pode dar causa a nulidade de procedimento fiscal ou atos dele decorrentes. O seu teor e prorrogações serão disponibilizados ao contribuinte no site da RFB. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL - EXCESSO DE RECEITA BRUTA Constatado excesso de receita em um exercício, opera-se a exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente.
Numero da decisão: 1002-003.427
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva – Presidente (documento assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Fellipe Honório Rodrigues da Costa, Miriam Costa Faccin, Luís Ângelo Carneiro Batista e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

10450054 #
Numero do processo: 10882.723610/2020-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2016 LUCRO REAL. LIMITE DE DEDUTIBILIDADE DO LUCRO OPERACIONAL DA DISTRIBUIÇÃO DE PELÍCULAS CINEMATOGRÁFICAS IMPORTADAS E INDEDUTIBILIDADE DE ROYALTIES PAGOS A SÓCIOS. COMPATIBILIDADE E APLICAÇÃO CONCOMITANTE. Não se vislumbra incompatibilidade ou pontos de conflito entre as disposições do Decreto-Lei nº 1.089, de 1970, e as do artigo 353, I do Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/99), devendo ser aplicadas as limitações de dedutibilidade estabelecidas por ambos instrumentos normativos de forma concomitante. ROYALTIES. PAGAMENTOS A SÓCIOS. INDEDUTIBILIDADE. O art. 71, parágrafo único, alínea “d” da Lei nº 4.506/1964 determina expressamente que os roylaties pagos a sócios ou dirigentes da fonte pagadora não são dedutíves da base de cálculo do IRPJ. O art. 22 da mesma Lei estabelece que os pagamentos decorrentes de exploração do direito autoral são classificados como royalties, portanto indedutíveis da base de cálculo do IRPJ. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO PADRÃO. CONCOMITÂNCIA. POSSIBILIDADE À autoridade administrativa não é dada opção de não aplicar as leis vigentes. Ademais, as estimativas mensais configuram obrigações autônomas, que não se confundem com a obrigação tributária decorrente do fato gerador anual. Não há coincidência de motivação entre as penalidades, sendo distintas tanto as suas causas, quanto os seus fundamentos legais. Também não há hipótese de se aplicar ao caso o princípio da consunção.
Numero da decisão: 1402-006.862
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, i) por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário em relação aos lançamentos de IRPJ, CIDE e multa isolada, mantendo-os integralmente, vencidos o Relator e os Conselheiros Ricardo Piza Di Giovanni e Alessandro Bruno Macêdo Pinto que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Maurício Novaes Ferreira; ii) por unanimidade de votos, ii.i) negar provimento ao recurso de ofício; ii.ii) rejeitar a preliminar de nulidade suscitada pela recorrente; ii.iii) afastar a qualificação da multa de ofício, reduzindo seu percentual de 150% para 75%, ii.iv) cancelar integralmente o agravamento da multa de ofício. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Jandir José Dalle Lucca - Relator (documento assinado digitalmente) Maurício Novaes Ferreira - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Jandir José Dalle Lucca, Mauricio Novaes Ferreira, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA

10458184 #
Numero do processo: 10469.720744/2011-61
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri May 24 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007 SALDO NEGATIVO DE CSLL. RETENÇÕES. A ausência de documentação hábil e idônea para demonstrar, contundente e cabalmente, as retenções na fonte, que compuseram o Saldo Negativo de CSLL, importa no não reconhecimento do direito creditório pleiteado pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1002-003.428
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva – Presidente (documento assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Fellipe Honório Rodrigues da Costa, Miriam Costa Faccin, Luís Ângelo Carneiro Batista e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

10375199 #
Numero do processo: 10980.736614/2020-42
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 20/06/2018 MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. FRAUDE. QUALIFICAÇÃO. Demonstrada a inserção de informações falsas em Declaração de Compensação e caracterizado o intuito doloso na conduta do interessado, nos termos do art. 18 da Lei 10.833/2003, com suas atualizações legais, deve ser mantida a aplicação da multa isolada qualificada por fraude.
Numero da decisão: 1004-000.069
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1004-000.067, de 21 de fevereiro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10980.736612/2020-53, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva, Jeferson Teodorovicz, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Henrique Nimer Chamas, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho e Efigênio de Freitas Júnior.
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR

10375089 #
Numero do processo: 10166.903723/2011-94
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 ERRO DE FATO. PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO. Comprovado o erro de fato no preenchimento do pedido de ressarcimento e compensação PER/DCOMP, é admissível sua retificação, independentemente de ter ou não havido apreciação do direito creditório pela Administração Tributária.
Numero da decisão: 1004-000.055
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1004-000.053, de 21 de fevereiro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10166.903721/2011-03, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva, Jeferson Teodorovicz, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Henrique Nimer Chamas, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho e Efigênio de Freitas Júnior.
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR