Numero do processo: 19515.721460/2014-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2009
LANÇAMENTO. NULIDADE. REQUISITOS LEGAIS PRESENTES. INOCORRÊNCIA.
Não procede a tese de nulidade do auto lavrado quando verificada a sua regularidade (auto de infração lavrado por autoridade competente e quando se verificam presentes no lançamento os requisitos exigidos pela legislação tributária).
DESPESAS. CONDIÇÃO PARA DEDUÇÃO NA APURAÇÃO DO RESULTADO DA EMPRESA. DESPESAS NECESSÁRIAS. DESPESAS DE CONFRATERNIZAÇÃO.
DESPESAS. NÃO COMPROVAÇÃO. GLOSA. EVENTOS.
Não comprovadas pela contribuinte as despesas que diminuíram o resultado da empresa, é procedente a glosa realizada.
NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, adota-se a decisão recorrida, mediante transcrição de seu inteiro teor. § 3º do art. 57 do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015 - RICARF.
DECADÊNCIA. ÁGIO. CONTAGEM DO PRAZO. AMORTIZAÇÃO. DEDUÇÃO.
Inicia-se a contagem do prazo decadencial para a constituição dos créditos tributários referentes a glosa do aproveitamento de ágio a partir da sua efetiva amortização pelo contribuinte, antes disso não há como se cogitar a inércia do Fisco.
ÁGIO. INCORPORAÇÃO DE EMPRESAS. MESMO GRUPO ECONÔMICO. RENTABILIDADE FUTURA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO. FORMALIDADE DE ATOS. INSUFICIÊNCIA. DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS.
No presente caso, não se verificam os requisitos legais e contábeis para o reconhecimento do ágio. Os requisitos necessários de um livre e aberto ambiente negocial, ocorrido entre pessoas independentes e não relacionadas, e o efetivo pagamento do ágio não são atendidos. A observância de certas formalidades não é suficiente para a efetiva existência do ágio, mormente no sentido tributário-fiscal. As despesas consideradas dedutíveis para a legislação tributária são aquelas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa e, ainda, as despesas devem ser usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa. Despesas de amortização de ágio intergrupo são indedutíveis, não possuem fundamento ou mesmo existência, não são necessárias, eis que não foram pagas e sequer podem ser consideradas incorridas.
CSLL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA A ADIÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA CSLL DE DESPESA COM A AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL E CONTÁBIL DO ÁGIO.
O ágio sem fundamento e que não tenha sido pago ou incorrido implica a glosa efetuada como devida e deve recompor não só a base de cálculo do imposto de renda como a da CSLL.
PERDAS COM OPERAÇÕES DE SWAP. DEDUTIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DOS CONTRATOS.
Apenas são dedutíveis na apuração do resultado da pessoa jurídica as perdas com operações de swap cujos respectivos contratos tenham sido registrados de acordo com as normas legais que regem tais operações.
PERDAS COM OPERAÇÕES DE SWAP. DEDUTIBILIDADE. FINALIDADE DE PROTEÇÃO. LIMITES DE DEDUÇÃO.
As perdas apuradas em operações de swap que comprovadamente se destinam à proteção dos direitos e obrigações da contribuinte são dedutíveis na apuração do lucro real da pessoa jurídica. Caso não tenham a finalidade de proteção, as perdas são dedutíveis até o limite dos ganhos auferidos nas operações de mesma natureza.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE DA COBRANÇA.
A multa de ofício, sendo parte integrante do crédito tributário, está sujeita à incidência dos juros de mora a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADES E/OU ILEGALIDADES.
A apreciação de alegações de inconstitucionalidades e/ou ilegalidades é de exclusiva competência do Poder Judiciário. Matérias que as questionam não são apreciadas na esfera administrativa.
BASE DE CALCULO. NORMAS DE APURAÇÃO DO IRPJ. APLICABILIDADE.
Aplicam-se à CSLL as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o IRPJ, salvo na hipótese de existirem regras específicas referentes a base de cálculo e alíquotas.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. MESMOS ELEMENTOS DE PROVA.
A ocorrência de eventos que representam, ao mesmo tempo, fatos geradores de vários tributos impõe a constituição dos respectivos créditos tributários, sendo que a decisão quanto à ocorrência desses eventos repercute na decisão de todos os tributos a eles vinculados, no que couber.
Numero da decisão: 1301-005.771
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso de Ofício e, no mérito, em negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. Acordam, ainda, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos seguintes termos: a) Quanto à infração 1 (Despesas de confraternizações): Por maioria de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da relatora, vencidos os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Rafael Taranto Malheiros e Heitor de Souza Lima Junior, que negavam provimento ao recurso; b) Quanto à infração 2 (Outras despesas não comprovadas): Por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora;c) Quanto à infração 3 (Despesas com amortização de ágio): c.1) Quanto ao IRPJ - Por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso. Votaram pelas conclusões os conselheiros Giovana Pereira de Paiva Leite, Lizandro Rodrigues de Sousa, Rafael Taranto Malheiros e Heitor de Souza Lima Junior; c.2) Quanto à CSLL: Por maioria de votos, negar provimento ao Recurso, nos termos do voto da relatora, vencido o conselheiro José Eduardo Dornelas Souza que dava provimento ao recurso; d) Quanto à infração 4 (Despesas oriundas de contratos de swap): Por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da relatora.
(documento assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior Presidente e Redator ad hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Bianca Felícia Rothschild, Rafael Taranto Malheiro, Lucas Esteves Borges, Marcelo Jose Luz de Macedo e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD
Numero do processo: 13888.723369/2017-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/04/2015 a 30/06/2015
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. LIQUIDEZ
A compensação é ação unilateral do sujeito passivo, cabe a ele apurar o crédito que há de ser líquido e certo para dar suporte à extinção do débito.
Numero da decisão: 1301-005.538
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de conversão em diligência proposta pela Conselheira Bianca Felícia Rothschild, que restou acompanhada somente pelo Conselheiro Marcelo José Luz de Macedo. Assim, votaram por rejeitar a diligência os Conselheiros Giovana Pereira de Paiva Leite, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Rafael Taranto Malheiros, Lucas Esteves Borges e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente). Quanto ao mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário, consoante conclusões majoritárias registradas no voto condutor, na forma prevista no art. 63, §8º. do Anexo II ao RICARF. Manifestaram intenção de apresentar Declaração de Voto os Conselheiros Giovana Pereira de Paiva Leite e José Eduardo Dornelas Souza. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-005.535, de 17 de agosto de 2021, prolatado no julgamento do processo 13888.723371/2017-23, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Bianca Felícia Rothschild, Rafael Taranto Malheiro, Lucas Esteves Borges, Marcelo Jose Luz de Macedo e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
Numero do processo: 10680.905630/2018-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2015
DCOMP. DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR.
Considerando a comprovação do alegado em sua defesa, confirmada em sede de diligência, cabe dar guarida ao seu pleito.
Numero da decisão: 1402-005.871
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-005.865, de 20 de outubro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10680.905626/2018-93, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir José Dalle Lucca, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada), Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 10970.720141/2019-47
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2016
SIMPLES NACIONAL. GRUPO ECONÔMICO. APURAÇÃO RECEITA BRUTA GLOBAL. ADMISSIBILIDADE.
Constatada a existência de grupo econômico de fato, caracterizado pela administração coordenada de diversas empresas de ramos de atividade correlatos, é cabível a apuração da receita bruta global, para fins de análise quanto à exclusão do Simples Nacional das empresas integrantes do grupo.
Numero da decisão: 1002-002.275
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Zedral- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral e Fellipe Honório Rodrigues da Costa.
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL
Numero do processo: 19647.004519/2005-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Dec 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1999
COMPENSAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Não se cogita de denúncia espontânea quando a interessada meramente indicou débitos para compensação (presumidamente já declarados na sua totalidade em DCTF) sem os correspondentes juros de mora.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
null
COMPENSAÇÃO. DÉBITOS CONFESSADOS. COBRANÇA.
Inexistiu compensação do valor lançado (e posteriormente revisto) em outro processo quando o que se compensou no presente processo é rigorosamente o débito que foi confessado mediante a apresentação de declaração de compensação.
Numero da decisão: 1302-005.932
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-005.931, de 19 de novembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 19647.004517/2005-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregorio, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Andreia Lucia Machado Mourão, Flavio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
Numero do processo: 13982.720067/2011-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA CONFISCATÓRIA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. INCOMPETÊNCIA DO CARF. NÃO CONHECIMENTO
Nos termos da Súmula 2 do CARF, bem como do art. 26-A do Dec. 70.235/72, o CARF não tem competência para efetuar controle de constitucionalidade. Assim, os argumentos que versem sobre tal matéria no Recurso Voluntário não devem ser conhecidos.
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE BOA-FÉ. APENAS OMISSÃO. CARACTERIZAÇÃO DE FRAUDE. MANUTENÇÃO DA MULTA QUALIFICADA.
Sendo caracterizada a realização de fraude, deve a multa de ofício ser qualificada, nos termos da legislação.
ART. 112 DO CTN. APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERPRETAÇÕES OU DE DIVERGÊNCIAS. NÃO APLICAÇÃO.
O art. 112 do CTN somente é aplicável se houver dúvida sobre a capitulação legal do fato, a natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos, a autoria, imputabilidade, ou punibilidade e a natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação. Quando não se caracterizar nenhuma dessas situações, não deve o artigo ser aplicado.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. LIMITE PARA CONHECIMENTO.
Matéria de ordem publica tem como finalidade o controle e o regular andamento do processo, ou seja, trata-se de mecanismo destinado a garantir o princípio constitucional do devido processo legal, que, todavia não tem definição em lei. Resumidamente, matérias de ordem pública são aquelas que dizem respeito a formação da relação processual e controle de nulidades, que fulminam o regular nascimento ou andamento do processo. A interpretação de normas tributárias, ainda que objeto de súmula, não se caracterizam como matéria de ordem pública a tal ponto de possibilitar o conhecimento de ofício da matéria não arguida em recurso voluntário.
Numero da decisão: 1402-005.954
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, i) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário em relação à infração glosa de custos, mantendo os lançamentos e a qualificação da multa; ii) por maioria de votos, não conhecer do recurso voluntário em relação aos lançamentos de multas isoladas, vencido o Relator que suscitava o tema de ofício. Designado para redigir o voto vencedor em relação a este tópico em que vencido o Relator, o Conselheiro Iágaro Jung Martins.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente
(documento assinado digitalmente)
Luciano Bernart Relator
(documento assinado digitalmente)
Iágaro Jung Martins Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir José Dalle Lucca, Jose Roberto Adelino da Silva (suplente convocado(a)), Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: LUCIANO BERNART
Numero do processo: 10920.003118/2005-84
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 303-01.479
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Camara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: NANCI GAMA
Numero do processo: 10860.900710/2015-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1302-000.836
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andreia Lucia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, André Severo Chaves (Suplente convocado) e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA
Numero do processo: 16327.001262/2010-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2007
INCENTIVO FISCAL. APLICAÇÃO EM INVESTIMENTO REGIONAL. FINAM. PERC. EMPRESAS COLIGADAS. AMPLITUDE DO CONCEITO.
O art. 9° da Lei n° 8.167/91 vincula o conceito de empresas coligadas ao controle direto ou indireto do capital votante. Assim, só se incluem no conceito, para os fins do correspondente benefício, as empresas que compõem o controle do capital votante.
Numero da decisão: 1302-004.596
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cléucio Santos Nunes, André Severo Chaves (suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 16692.720127/2017-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Sat Nov 14 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1402-001.179
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência a fim de sobrestar os presentes autos na Unidade de Origem até o encerramento do litígio nos processos administrativos originários das compensações das estimativas que compõem o saldo negativo, vencidos os Conselheiros Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paula Santos de Abreu e Luciano Bernart que votavam por dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Evandro Correa Dias Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Paula Santos de Abreu, Wilson Kazumi Nakayama (Suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: EVANDRO CORREA DIAS
