Numero do processo: 13864.720023/2013-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do recurso de ofício quando o valor do crédito tributário exonerado pela decisão de primeira instância é inferior ao limite de alçada fixado pelo Ministério da Fazenda, vigente à época da decisão recorrida.
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. REESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA. PROPÓSITO NEGOCIAL. VALIDADE DA OPERAÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMULAÇÃO.
A reorganização societária motivada por legítimos interesses empresariais e estratégicos (propósito negocial), devidamente comprovados, não pode ser desqualificada pelo Fisco sob a alegação genérica de abuso de forma ou simulação. Demonstrada a existência de motivos extra-tributários para a operação, como a busca por eficiência operacional ou expansão de mercado, afasta-se a presunção de artificialidade na geração do ágio, validando-se a dedutibilidade das despesas de amortização nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 9.532/97.
RENTABILIDADE FUTURA. LAUDO DE AVALIAÇÃO. NÃO CONFIRMAÇÃO DAS PROJEÇÕES. IRRELEVÂNCIA PARA A QUALIFICAÇÃO DO ATO.
A não confirmação posterior das projeções de rentabilidade (goodwill) constantes no laudo de avaliação constitui evento futuro e incerto, muitas vezes decorrente de fatores macroeconômicos alheios à vontade do contribuinte. Tal frustração de expectativas econômicas não tem o condão de, retroativamente, transmutar uma operação real e lícita em simulada. O ágio baseia-se na expectativa existente na data da aquisição, não sendo a efetiva realização dos lucros condição legal para sua amortização.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2008
CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO. APLICAÇÃO DA DECISÃO DO IRPJ.
Por se aplicarem à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido as mesmas normas de apuração do IRPJ e por decorrerem dos mesmos fatos geradores, a decisão de mérito que cancela a exigência do imposto estende-se, automaticamente, ao lançamento reflexo da contribuição.
Numero da decisão: 1402-007.564
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, dar provimento parcial ao recurso voluntário para, i) por unanimidade de votos, i.i) não conhecer do recurso de ofício, i.ii) cancelar as infrações referentes a ‘omissão de receitas’, ‘pagamentos à Mercuri Urval Ltda’ e ‘despesas administrativas CES-ADMINISTRAÇÃO LTDA’, i.iii) manter a infração referente a ‘dedução de despesas efetuadas com viagens’, ii) por maioria de votos cancelar a infração referente à amortização do ágio, vencidos nessa matéria os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda e Paulo Elias da Silva Filho.
(documento assinado digitalmente)
Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente).
(documento assinado digitalmente)
Rafael Zedral- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rafael Zedral, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Paulo Elias da Silva Filho (substituto[a] integral), Ricardo Piza di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL
Numero do processo: 10469.726967/2013-02
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012
SOBRAS. COOPERATIVA. INCIDÊNCIA DE IRRF DE RENDA FIXA. INAPLICABILIDADE. VÍCIO MATERIAL NO LANÇAMENTO.
Há erro insanável (vício material) na apuração do “quantum debeatur”, a partir de uma premissa equivocada da autoridade lançadora na identificação da natureza do rendimento a ser tributado, bem como na inexistência de individualização dos pagamentos. Dito de outra forma, Sobras de cooperativas quando pagas aos cooperados não são rendimentos de aplicação de renda fixa.
Numero da decisão: 1003-004.505
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: HELDO JORGE DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR
Numero do processo: 10830.725730/2017-54
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2013, 2014, 2015
PRELIMINAR. NULIDADE DO LANÇAMENTO FISCAL. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
O auto de infração que atende aos requisitos formais essenciais do artigo 10 do Decreto 70.235, de 1972, com identificação adequada do(s) autuado(s), descrição circunstanciada dos fatos constitutivos da infração tributária e fundamentação legal específica, não padece de vício que comprometa o exercício da ampla defesa. A presença dos elementos substanciais do lançamento afasta alegação de nulidade por defeito meramente formal.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2013, 2014, 2015
FALTA DE DECLARAÇÃO EM DCTF E FALTA DE RECOLHIMENTO. ACIONISTAS CONTROLADORES, DIRETORES, GERENTES OU REPRESENTANTES DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
De acordo com o art. 8º do Decreto-Lei nº 1.736, de 1979, o não recolhimento do imposto de renda retido na fonte sujeita os acionistas controladores, diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado à responsabilidade solidária objetiva, independentemente da demonstração de conduta dolosa específica ou individualizada. Suficiente o exercício do cargo durante o período da infração para configuração da responsabilidade, que se restringe ao período da respectiva administração.
RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÃO DE LEI E/OU POR INTERESSE COMUM NA SITUAÇÃO QUE CONSTITUA O FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL.
Embora desnecessária a identificação de conduta específica e participação consciente do diretor, gerente ou representante da pessoa jurídica, bastando a comprovação de que ele detém poderes de administração da pessoa jurídica para responsabilização nos termos do art. 135, III do CTN, não subsiste a imputação quando, afastada a qualificação da penalidade, não há outros elementos a evidenciar prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Afasta-se, também, a imputação fundamentada no art. 124, I do CTN quando não há outros elementos a caracterizar hipótese de interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.
Numero da decisão: 1004-000.307
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada, e no mérito, dar provimento aos Recursos Voluntários para reduzir a multa de ofício para 75% e excluir a aplicação dos arts. 124 e 135 do CTN para fins de imputação de responsabilidade, mantendo-a tão somente com base no art. 8º do Decreto-lei nº 1.736, de 1979. Votaram pelas conclusões, quanto à inaplicabilidade dos arts. 124 e 135 do CTN, os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Designada a Conselheira Edeli Pereira Bessa para redigir os fundamentos do voto vencedor quanto à inaplicabilidade dos arts. 124 e 135 do CTN.
Assinado Digitalmente
Jandir José Dalle Lucca – Relator
Assinado Digitalmente
Edeli Pereira Bessa – Redatora designada
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA
Numero do processo: 16682.720062/2014-53
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2011
PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO DA DCTF. INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO DIREITO CREDITÓRIO. CABIMENTO.
Erro de preenchimento de declaração, incluindo-se a DCTF, não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não pode apresentar uma nova declaração, não pode retificar a declaração original, e nem pode ter o erro corrigido no processo administrativo. Uma vez superado o óbice de ausência de retificação da DCTF, é cabível a reanálise do direito creditório pela Unidade de Origem.
Numero da decisão: 1001-004.084
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial para que os autos retornem à DRF de Origem, a fim de que haja a verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no PER/DCOMP, com a retomada do rito processual, desde o início.
Assinado Digitalmente
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator
Assinado Digitalmente
CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Claudia Borges de Oliveira, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 16327.914171/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
CRÉDITO DECORRENTO DE PAGAMENTO INDEVIDO. ERRO DE PREENCHIMENTO DA DCTF. PREVALÊNCIA DA VERDADE MATERIAL.
Uma vez comprovado que os débitos apontados na DCTF foram constituídos de forma equivocada, a ausência de retificação da declaração não é óbice insuperável ao reconhecimento do direito creditório relativo ao pagamento realizado indevidamente.
Numero da decisão: 1301-007.954
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Eduardo Monteiro Cardoso – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO
Numero do processo: 15504.727416/2018-11
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Exercício: 2016, 2017
MULTA REGULAMENTAR. ENTREGA DE ECF COM INFORMAÇÕES OMITIDAS. NÃO CABIMENTO QUANDO ESTA MESMA OMISSÃO MOTIVOU O LANÇAMENTO DE OFÍCIO DE TRIBUTOS.
Informação inexata, incompleta ou omitida em Escrituração Contábil Fiscal – ECF, que se preste a reduzir a base de cálculo dos tributos apurados a partir daquela escrituração, ensejando seu lançamento de ofício com aplicação da(s) penalidade(s) prevista(s) no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, não se sujeita à penalidade prevista no art. 57, inciso III, alínea “a”, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, com a redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013.
Numero da decisão: 1004-000.315
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Designada para redigir os fundamentos do voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Assinado Digitalmente
Luis Henrique Marotti Toselli – Relator
Assinado Digitalmente
Edeli Pereira Bessa – Redatora designada
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 10314.724947/2014-33
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA AFASTADA DE FORMA DEFINITIVA. RECURSO VOLUNTÁRIO. FALTA DE INTERESSE E DE LEGITIMIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de recurso voluntário interposto contra decisão de 1ª instância que declara intempestiva impugnação de responsável tributário, mas o excluí, de forma definitiva, do polo passivo de lançamento destinado, apenas, à redução de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL.
Numero da decisão: 1004-000.305
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Edeli Pereira Bessa - Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 18470.909917/2018-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Feb 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2016
PROVA DO CORRETO COEFICIENTE DE PRESUNÇÃO. ANEXAÇÃO DE CONTRATOS DE EMPREITADA GLOBAL COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E NOTAS FISCAIS COM DESCRITIVO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS.
A apresentação de contratos e notas fiscais com descritivo de que o serviço contratado consubstanciava-se em empreitada global com fornecimento de materiais, discriminando os materiais fornecidos, basta à garantia de aplicação dos coeficientes de presunção de 8% e 12% para IRPJ e CSLL, respectivamente, apurados pelo Lucro Presumido.
Numero da decisão: 1201-007.361
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em deixar de pronunciar a nulidade para, no mérito, dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-007.356, de 19 de dezembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 18470.909915/2018-49, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Nilton costa Simoes – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Carmen Ferreira Saraiva (substituto[a] integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simoes (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Marcelo Antonio Biancardi, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a)Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: NILTON COSTA SIMOES
Numero do processo: 10380.901949/2010-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
COMPENSAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. OBJETO DO LITÍGIO. DÉBITOS. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO
O litígio sobre declaração compensação envolve o exame da legitimidade do direito creditório e a possibilidade de ser utilizado via restituição/ressarcimento e compensação. Portanto, argumentos atinentes ao débito compensado não integra a lide e, por conseguinte, não devem ser conhecidos. No presente caso, a DRJ reconheceu a integralidade do crédito da Recorrente, que se insurge contra a execução do julgado, que é competência da unidade de origem e deve ser questionada através de recurso inominado ou revisão de ofício.
Numero da decisão: 1401-007.771
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Daniel Ribeiro Silva – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente em exercício
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 16327.720801/2012-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Feb 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Somente são nulos os atos praticados por autoridade incompetente e ou com preterição do exercício do direito de defesa. Hipótese em que a referência ao correspondente processo judicial, no lançamento, permitiu perfeito entendimento da acusação fiscal e sua defesa, em duas instâncias, com cognição ampla.
DESMUTUALIZAÇÃO. ASSOCIAÇÃO ISENTA. DEVOLUÇÃO DE PATRIMÔNIO. TRIBUTAÇÃO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
O fato gerador do tributo referente ao processo de desmutualização da bolsa de valores ocorre na data em que os títulos patrimoniais são trocados por ações. Como a desmutualização ocorreu em 2007 e a ciência do lançamento ocorreu em 2012, não se operou a decadência.
DEPOSITO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DE MULTA E JUROS MORATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
É indevida a incidência de juros e multa moratórios sobre a parcela do valor do crédito tributário depositado em juízo antes do seu vencimento.
Numero da decisão: 1401-007.756
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as arguições de nulidade do auto de infração e da decisão recorrida, bem assim de decadência para, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, tão somente para cancelar o lançamento de juros moratórios sobre o valor do montante integral depositado.
Sala de Sessões, em 17 de dezembro de 2025.
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Relator e Presidente em Exercício
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Augusto de Souza Goncalves.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
