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11409439 #
Numero do processo: 11030.906239/2009-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 03 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1301-001.394
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1301-001.389, de 20 de maio de 2026, prolatada no julgamento do processo 11030.902476/2010-26, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

11444293 #
Numero do processo: 16327.720628/2018-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2018 AUTO DE INFRAÇÃO. DESCRIÇÃO DOS FATOS. METODOLOGIA DE CÁLCULO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não é nulo o lançamento que descreve a infração, indica a fundamentação legal e apresenta a metodologia de cálculo de modo suficiente para a compreensão da exigência e o exercício do direito de defesa. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2018 LUCRO REAL ANUAL. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA NO CURSO DO ANO-CALENDÁRIO. LEI 3.169/2015. REGRA DE TRANSIÇÃO. A pessoa jurídica submetida à apuração anual da CSLL deve aplicar proporcionalmente as alíquotas de 15% e 20% sobre a base de cálculo positiva apurada em 31 de dezembro de 2015, conforme a regra de transição prevista na legislação. INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.591/2015. METODOLOGIA DE CÁLCULO. RETROATIVIDADE. INOCORRÊNCIA. A aplicação da metodologia de cálculo prevista em instrução normativa publicada antes do encerramento do período anual de apuração da CSLL não caracteriza retroatividade. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2018 MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS MENSAIS. MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. A multa isolada pela falta de recolhimento das estimativas mensais de CSLL é absorvida pela multa de ofício incidente sobre a contribuição apurada no ajuste anual, quando esta última é de valor igual ou superior.
Numero da decisão: 1201-007.594
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Marcelo Antonio Biancardi e Nilton Costa Simões, que votaram por negar provimento. O Conselheiro Raimundo Pires de Santana Filho acompanhou a Relatora pelas conclusões, quanto ao afastamento da multa isolada de 50% exigida sobre a insuficiência de recolhimento das estimativas mensais de IRPJ e CSLL, em razão de consunção pela multa de ofício de 75% incidente sobre o mesmo fato gerador e a mesma base de cálculo. Assinado Digitalmente Isabelle Resende Alves Rocha - Relatora Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antônio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah e Nilton Costa Simões.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA

11434605 #
Numero do processo: 11065.724112/2017-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2012 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO Nos termos da Súmula CARF nº 103, para fins de conhecimento de recurso de ofício, deve ser observado o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. Constatado que o montante exonerado no julgamento em primeira instância é inferior ao limite fixado pela Portaria MF nº 2, de 17/01/2023, não se conhece do recurso de ofício. RECURSO DE OFÍCIO. ALÇADA EXONERADA NA DECISÃO É A QUE DEVE SER APLICADA TAMBÉM PARA O CONHECIMENTO DE RECURSO QUE TRATA DA EXCLUSÃO DE RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. O Recurso de Ofício não é automático para os casos de exclusão de responsabilidade tributária, não podendo ser conhecido apenas pelo fato de haver exclusão do polo passivo. É necessário que as disposições do artigo 34, inciso I do Decreto 70.235/72 sejam atendidas. O artigo 34 inciso I não trata da questão específica do responsável solidário, quem o faz é Decreto 7.574/2011 e a Portaria n° 02, de 17/01/2023. A alçada deve ser analisada com relação ao valor desonerado pelo sujeito passivo principal, o que significa dizer que não deve ser analisada a alçada sob a ótica de exclusão da responsabilidade tributária e sim sobre a ótica do valor efetivamente exonerado pela decisão da DRJ. Portanto, não deve ser conhecido o Recurso de Ofício sempre que ocorrer afastamento da responsabilidade tributária, porque depende do montante realmente desonerado na decisão da DRJ. O termo, contido na parte final do § 2º da Portaria, ainda que mantida a totalidade da exigência do crédito tributário passa a ter sentido somente nos casos em que especificamente a decisão da DRJ desonerar exclusivamente valor devido por um determinado sujeito passivo (acima da alçada), não se referindo a afastamento de responsabilidade solidária por si só. ADESÃO AO PARCELAMENTO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA DE OFÍCIO - PARCELAS INCLUÍDAS DURANTE A AÇÃO FISCAL Tendo a contribuinte deixado de declarar o montante do tributo devido, antes do início do procedimento de fiscalização, é correto o lançamento da multa de ofício com aplicação da multa regulamentar de 75%. No caso, a confissão dos débitos ao programa de parcelamento ocorreu durante a execução dos procedimentos fiscais.
Numero da decisão: 1402-007.745
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por i) maioria de votos: i.i) Não conhecer do recurso de ofício. Divergiram da ex-Conselheira Júnia Roberta Gouveia Sampaio, que negava provimento, o Conselheiro Marco Rogério Borges, que dava provimento, e os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda e Ricardo Piza Di Giovanni que votaram pelo não conhecimento. A Conselheira Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça atuou como Relatora ad hoc do recurso de ofício. Não votou nesta matéria o Conselheiro Rafael Zedral. i.ii) Por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para excluir do auto de infração, o valor do principal e dos juros do crédito tributário lançado, mantendo-se a multa de ofício. Divergiu da Relatora ad hoc o Conselheiro Ricardo Piza Di Giovanni, que votou por dar provimento, manifestando a intenção de apresentar declaração de voto. ii) Por unanimidade de votos, aplicar os benefícios da Lei 13.496/17 na cobrança da multa mantida. Os Conselheiros Júnia Roberta Gouveia Sampaio e Marco Rogério Borges votaram apenas no julgamento do Recurso de Ofício, iniciado em setembro/2022. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-007.744, de 29 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 11065.720204/2018-60, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Zedral, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Ricardo Piza Di Giovanni, Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Sandro de Vargas Serpa.
Nome do relator: SANDRO DE VARGAS SERPA

11489130 #
Numero do processo: 18470.727120/2013-18
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2010 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. LANÇAMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR. Caracteriza-se falta de recolhimento de tributo devido em virtude da aplicação indevida da alíquota de 15% sobre a remuneração de serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes quando o correto é a aplicação da alíquota de 25% por se tratar de rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, e da prestação de serviços gerais, ressalvada à pessoa jurídica a prova da improcedência.
Numero da decisão: 1001-004.428
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Gustavo de Oliveira Machado - Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Reginaldo Cezar Cardoso, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente). Ausente (s) o conselheiro(a) Danielle Iranir Cristino da Silva.
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO

11489444 #
Numero do processo: 18470.722708/2014-58
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 DESPESAS OPERACIONAIS. DEDUTIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. ART. 299 DO RIR/99. As despesas dedutíveis são as necessárias, usuais e normais à atividade da empresa, devidamente comprovadas por documentação hábil e idônea, cabendo ao contribuinte o ônus de demonstrar a dedutibilidade dos valores lançados como despesa operacional. BRINDES. VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA. INDEDUTIBILIDADE MANTIDA. Classificados pelo próprio contribuinte, em sua escrituração, como brindes, os dispêndios correspondentes não são dedutíveis independentemente de prova de necessidade, por vedação legal expressa. A mera alegação recursal de que se trataria de presentes a funcionários, desacompanhada de prova específica do vínculo com a atividade laboral ou de política de reconhecimento, não é suficiente para afastar a classificação contábil originária. DESPESAS COM CONFRATERNIZAÇÕES PARA FUNCIONÁRIOS. INDEDUTIBILIDADE. Despesas incorridas com a realização de festa de confraternização d dos funcionários não se enquadram na definição de despesas necessárias, estabelecida pela legislação tributária, não sendo passíveis de exclusão na apuração do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. INOVAÇÃO EM RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO DEVOLUTIVO RESTRITO. A matéria expressamente não contestada na impugnação torna-se definitiva no âmbito administrativo, nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/1972, não podendo ser reintroduzida no litígio pela primeira vez em sede de recurso voluntário, cujo efeito devolutivo é restrito à matéria efetivamente impugnada. Distingue-se dessa hipótese a simples juntada tardia de documentos comprobatórios de matéria já impugnada, essa sim admitida à luz do princípio da verdade material. BENS DO ATIVO PERMANENTE. CUSTO DE SERVIÇO PRESTADO A TERCEIRO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ATIVO PRÓPRIO. Os valores despendidos com mão de obra e materiais empregados na execução de obrigação contratual de instalação em imóvel de terceiro, no âmbito de contrato de prestação de serviços, constituem custo do serviço prestado pelo próprio contribuinte, e não bem do ativo permanente a ser por ele ativado, ainda que a execução tenha sido subcontratada. BENS DE PEQUENO VALOR. ART. 301 DO RIR/99. REQUISITOS ALTERNATIVOS. Os requisitos previstos no art. 301 do RIR/99 para a dedução imediata do custo de aquisição de bem do ativo permanente — valor unitário não superior ao limite legal ou prazo de vida útil não superior a um ano — são alternativos, e não cumulativos, bastando o preenchimento de um deles para autorizar a dedução como despesa operacional. BENFEITORIAS EM IMÓVEL PRÓPRIO OU DE TERCEIRO. OBRAS DE INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA. CUSTO A ATIVAR. DEPRECIAÇÃO/AMORTIZAÇÃO. Os dispêndios com projetos de arquitetura, regularização predial e instalação de infraestrutura fixa (climatização, cabeamento estruturado) na sede do próprio contribuinte ou em imóvel de terceiro por ele ocupado, por apresentarem vida útil superior a um ano, devem ser ativados e depreciados ou amortizados, sendo vedada sua dedução imediata como despesa operacional.
Numero da decisão: 1001-004.434
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: (1) por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, dele não conhecendo quanto aos itens A.3 (Multas não dedutíveis) e A.4 (Doações), por se tratar de matérias não impugnadas; (2) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário em relação ao item A.1 (Brindes); (3) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário em relação ao item A.2 (Despesas de Confraternização). Vencida a Conselheira Relatora Ana Cecilia Lustosa Da Cruz (relatora), que dava provimento ao recurso voluntário. Designada a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva para redigir o voto vencedor; (4) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário em relação ao item B.1 (Custos dos Serviços Prestados - Giffoni); (5) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário em relação ao item B.2 (Material de Consumo); (6) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário em relação ao item B.3 (Material Permanente de Pequeno Valor); (7) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário em relação ao item B.4 (Serviços Prestados por Empresa); e (8) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário em relação ao item B.5 (Manutenção de Prédios/Instalações). Sala de Sessões, em 4 de agosto de 2026. Assinado Digitalmente ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator Assinado Digitalmente CÁRMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Reginaldo Cezar Cardoso, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

11494574 #
Numero do processo: 10830.914187/2019-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014 DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IRRF. SÚMULA CARF N. 80. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto apurado no período.
Numero da decisão: 1202-002.441
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a propositura de diligência feita de ofício pela conselheira Liana Carine Fernandes de Queiroz. Vencida a Conselheira Liana Carine Fernandes de Queiroz e o Conselheiro André Luis Ulrich Pinto que a acolhiam. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1202-002.438, de 29 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10830.914188/2019-74, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mauricio Novaes Ferreira, André Luis Ulrich Pinto, Jose André Wanderley Dantas de Oliveira, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

11494761 #
Numero do processo: 10880.973277/2012-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 LUCRO PRESUMIDO. VENDA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR. DIREITO CREDITÓRIO. A aplicação do percentual de presunção de 32% sobre receitas decorrentes da venda de imóveis próprios, em lugar do percentual de 8%, gera direito creditório quando a escrituração, os documentos de suporte e a diligência fiscal comprovam a liquidez e a certeza do pagamento a maior. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ERROS DE PREENCHIMENTO. DIREITO CREDITÓRIO COMPROVADO. HOMOLOGAÇÃO. Os erros no preenchimento e na vinculação das declarações de compensação não impedem sua homologação até o limite do crédito comprovado pela fiscalização.
Numero da decisão: 1201-007.671
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Isabelle Resende Alves Rocha - Relatora Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Raimundo Pires de Santana Filho e Nilton Costa Simoes.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA

11494789 #
Numero do processo: 10410.727846/2019-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017 SOBRAS DISTRIBUÍDAS POR COOPERATIVA DE CRÉDITO. NÃO INCIDÊNCIA CONDICIONADA. ÔNUS DA PROVA. As sobras líquidas distribuídas por cooperativa de crédito ao cooperado não configuram acréscimo patrimonial, nos termos do art. 43 do CTN, quando comprovadamente correspondentes à restituição de importâncias por ele vertidas ao custeio de atos cooperativos típicos, na forma do art. 79 da Lei nº 5.764/71. A não incidência é condicionada à demonstração dessa origem, cujo ônus incumbe ao sujeito passivo. Registrada a verba como sobra, sem os documentos hábeis que evidenciem a deliberação assemblear, o critério de rateio aplicado e a correspondência com as operações do cooperado, a escrituração não faz prova a seu favor, nos termos do art. 923 do RIR/1999, subsistindo a exigência. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2017 NULIDADE. DESCRIÇÃO DOS FATOS NO RELATÓRIO FISCAL. CAPITULAÇÃO LEGAL. SUFICIÊNCIA. O auto de infração e o relatório fiscal que o instrui compõem unidade indissociável, de modo que a suficiência da motivação se afere pelo conjunto, e não pelo campo descritivo isolado do termo de autuação. Descritos os fatos com identificação das contas, dos registros contábeis e dos valores por período, e permitido o pleno exercício da defesa, não há nulidade. Imperfeição redacional ou de capitulação que não impede a compreensão da acusação nem causa prejuízo não invalida o lançamento, nos termos do art. 60 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1102-002.113
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, acompanhando o Relator pelas conclusões, no mérito, o Conselheiro Fernando Beltcher da Silva. Assinado Digitalmente Gabriel Campelo de Carvalho – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GABRIEL CAMPELO DE CARVALHO

11494807 #
Numero do processo: 10980.721087/2017-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2016 PREENCHIMENTO DA DIRF. RETIFICAÇÃO APÓS IMPUGNAÇÃO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE COMO PROVA. A retificação de DIRF que controverta equívoco de preenchimento, ainda que posterior à impugnação, é útil à comprovação do alegado pelo contribuinte. Excetuam-se, para apresentação extemporânea, as provas que dependem de retificação da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, pelo contribuinte responsável, com a finalidade de comprovação, pelo contribuinte de fato, de retenção de previdência oficial, posteriormente a impugnação.
Numero da decisão: 1101-002.284
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz - Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11494808 #
Numero do processo: 12448.904616/2018-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/12/2014 a 31/12/2014 PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DCTF RETIFICADA APÓS A CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. PERDA DA ESPONTANEIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ERRO. A DCTF retificadora transmitida após a ciência do Despacho Decisório, sem o benefício da espontaneidade e visando reduzir o valor do débito ao qual o pagamento estava integralmente alocado, não tem o condão de, por si só, sem a juntada de documentos contábeis e fiscais que comprovem o erro cometido, legitimar o crédito pleiteado, mormente quando foi entregue ECF retificadora também após a ciência do Despacho Decisório. DIREITO CREDITÓRIO. REQUISITOS. A certeza e liquidez do crédito são requisitos indispensáveis para a sua restituição ou compensação autorizadas por lei, cabendo ao contribuinte o ônus de provar o direito creditório pleiteado. Nesses termos, devem os autos retornar à DRF de origem para análise e suficiência do crédito requerido, evitando, assim, a caracterização de cerceamento de defesa e supressão de instância.
Numero da decisão: 1101-002.307
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para retornar o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido de compensação formulado pelo contribuinte, levando em consideração documentos apresentados em primeira e segunda instância (DIPJs, DARFs, DCTF, DCOMP e Relatório de fontes pagadoras DIRF), referentes às fontes pagadoras; podendo intimar a parte a apresentar outros documentos adicionais, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz - Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ