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11499227 #
Numero do processo: 19515.720511/2015-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 SIGILO FISCAL. TRANSFERÊNCIA DE INFORMAÇÕES. POSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal sedimentou que o art. 6˚ da LC 105/2001 é constitucional e a Receita Federal pode receber diretamente os dados bancários de contribuintes fornecidos pelas instituições financeiras, sem necessidade de prévia autorização judicial, por não se tratar de quebra de sigilo bancário e, sim, transferência do sigilo. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/1996. ÔNUS DA PROVA. A disposição contida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 é de cunho probatório e afasta a possibilidade de se acatarem afirmações genéricas e imprecisas. A comprovação da origem deve ser feita pelo contribuinte de forma minimamente individualizada, a fim de permitir a mensuração e a análise da coincidência entre as origens e os valores creditados em conta bancária.
Numero da decisão: 1401-008.070
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

11500981 #
Numero do processo: 16682.720529/2024-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1202-000.371
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, determinar o sobrestamento do julgamento até que seja julgado no CARF o processo 16682-721374/2023-75 Assinado Digitalmente Maurício Novaes Ferreira - Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Andrea Viana Arrais Egypto (substituta), Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente)
Nome do relator: MAURICIO NOVAES FERREIRA

11502527 #
Numero do processo: 10983.903329/2018-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016 COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO. LIMITAÇÃO DO CRÉDITO. CONVERGÊNCIA ENTRE DCTF E ECF. O crédito passível de compensação restringe-se à exata diferença matemática entre o valor pago e o débito confessado pelo sujeito passivo. Havendo harmonia entre os valores declarados na DCTF e na ECF, é correta a decisão que reconhece o direito creditório no limite dessa diferença e indefere o saldo remanescente que carece de amparo fático e probatório.
Numero da decisão: 1301-008.311
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luis Angelo Carneiro Baptista, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Iagaro Jung Martins.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11502915 #
Numero do processo: 15746.720833/2021-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/12/2016 a 30/06/2017 GRUPO ECONÔMICO DE FATO. Grupos Econômicos de fato são organizações com direção, controle ou administração únicos e exercidos direta ou indiretamente, porém não explicitamente formalizados e, às vezes, até mesmo mascarados ou artificiosamente ocultos ou dissimulados, no intuito de dificultar a identificação e comprovação de sua existência. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. INTERPOSTAS PESSOAS. São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal e as pessoas expressamente designadas por lei. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, os mandatários, prepostos e empregados, bem como os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/12/2016 a 30/06/2017 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. MOTIVAÇÃO. CABIMENTO. Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, quando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo se enquadra nas hipóteses tipificadas nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. Mas, deve-se reduzir o patamar da multa de ofício qualificada para 100%, aplicando a retroatividade benigna de lei posterior mais benéfica.
Numero da decisão: 1102-002.095
Decisão: Vistos, relatados e apreciados os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a alegação de nulidade suscitada e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso voluntário apresentado em conjunto pelo contribuinte e pelos coobrigados, unicamente para (i) afastar a responsabilidade solidária atribuída ao Sr. José Roberto Alves e (ii) reduzir o patamar da multa de ofício qualificada para 100%, aplicando a retroatividade benigna - tudo nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Lizandro Rodrigues de Sousa - Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

11504554 #
Numero do processo: 10580.911888/2009-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 COMPENSAÇÃO. IRPJ POR ESTIMATIVA. DCTF RETIFICADORA. PROVA DO INDÉBITO. A retificação da DCTF após a ciência do despacho decisório não comprova, por si só, o crédito. Não apresentados os registros contábeis e fiscais necessários à validação do balanço ou balancete de suspensão e à demonstração da liquidez e certeza do indébito, mantém-se a não homologação.
Numero da decisão: 1302-008.003
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão - Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ailton Neves da Silva (substituto[a] integral), Henrique Nimer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Paulo Elias da Silva Filho, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ailton Neves da Silva.
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11504562 #
Numero do processo: 10830.724891/2017-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2012, 2013, 2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DESISTÊNCIA PARCIAL. NULIDADE. DECADÊNCIA. A desistência expressa impede o exame das exigências anuais de IRPJ, CSLL e respectivas multas de ofício. Não há nulidade quando o lançamento contém motivação própria e assegura defesa efetiva. O IRRF do art. 61 da Lei nº 8.981/1995 e as multas isoladas por estimativas submetem-se ao prazo decadencial do art. 173, inciso I, do CTN. IRRF. ART. 61 DA LEI Nº 8.981/1995. SERVIÇOS NÃO COMPROVADOS. CONSÓRCIO. Contratos, notas fiscais e comprovantes de pagamento não bastam quando não demonstram, de forma contemporânea e correlacionada, a efetiva execução dos serviços. Mantém-se o IRRF sobre os pagamentos a FAB TOL, VERSSALES, GUIDO SANTOS e GASBOL. A liderança da ALUSA não exclui os efeitos tributários da parcela de 40% apropriada pela recorrente no Consórcio ALUSA-CBM. MULTA ISOLADA POR FALTA DE ESTIMATIVAS. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO. Incabível a cumulação quando as penalidades decorrem das mesmas glosas e bases, devendo subsistir a multa de ofício, nos termos da Súmula CARF nº 105. A Súmula CARF nº 178 não afasta a consunção. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. MANUTENÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Caracterizado o dolo pelas circunstâncias individualizadas no lançamento, mantém-se a qualificação incidente sobre o IRRF. Ausente reincidência, reduz-se, de ofício, o percentual de 150% para 100%, nos termos da Lei nº 14.689/2023 e do art. 106, inciso II, alínea c, do CTN. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 135, INCISO III, DO CTN. A responsabilidade do art. 135, inciso III, do CTN resta caracterizada quando o administrador, além de exercer poder de gerência, participa pessoalmente da formalização e do acompanhamento de contratações reputadas inidôneas que dão suporte às infrações tributárias. A assinatura, pelo Acionista Presidente, dos contratos com a FAB TOL, conjugada à sua atuação direta nas reuniões relacionadas aos serviços e ao nexo com os pagamentos autuados, individualiza a conduta e afasta a hipótese de responsabilização fundada no mero inadimplemento. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Incidem juros moratórios pela taxa Selic sobre o tributo e a multa de ofício, nos termos das Súmulas CARF nº 4 e nº 108.
Numero da decisão: 1302-008.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e a prejudicial de decadência, e no mérito: (i) por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para manter as exigências e reduzir o percentual de qualificação de multa a 100%; (ii) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para cancelar as multas isoladas, vencido o Conselheiro Paulo Elias da Silva Filho que votou por negar-lhe provimento. Quanto à responsabilidade tributária, acordam, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso para manter a responsabilidade imputada. Assinatura Digital Natália Uchôa Brandão - Relatora Assinatura Digital Sérgio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Elias da Silva Filho, Henrique Nimer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11504622 #
Numero do processo: 10845.900587/2021-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2015 a 30/06/2015 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. Não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento fundamentado de pedido de perícia quando ausente controvérsia técnica que demande conhecimento especializado e a prova requerida se mostrar prescindível à solução da lide. Inteligência do artigo 18 do Decreto nº 70.235, de 1972, e da Súmula CARF nº 163. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/04/2015 a 30/06/2015 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES NA FONTE. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao contribuinte comprovar a liquidez e a certeza do crédito utilizado em compensação, mediante documentação idônea apta a demonstrar as retenções alegadas. A ausência de comprovação do crédito impede seu reconhecimento.
Numero da decisão: 1302-007.985
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin - Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

11507028 #
Numero do processo: 10980.730542/2019-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2015, 2016 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ADMINISTRADORES. OCORRÊNCIA. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. Evidenciado um conjunto fático-probatório de atos tendentes a impedir, retardar, total ou parcialmente, excluir ou modificar o preciso conhecimento da regra-matriz de incidência tributária, com prejuízo à Fazenda Pública, isso configura a prática de atos com violação aos limites da lei e aos limites estatutários ou contratuais de sua atuação, a teor do artigo 135, inciso III, do CTN, cabendo, no caso, a responsabilização solidária do administrador, que, consciente e voluntariamente, realiza a referida conduta, seja ele sócio ou não.
Numero da decisão: 1101-002.325
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: i) conhecer do recurso voluntário de Luiz Carlos Ribeiro; não conhecer dos recursos voluntários de Produserv Servicos - Eireli e do responsável solidário Altamir Taborda De Oliveira; ii) afastar as preliminares; e no mérito, iii) em negar provimento ao recurso voluntário Sala de Sessões, em 29 de julho de 2026. Assinado Digitalmente Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator Assinado Digitalmente Efigenio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO

11508491 #
Numero do processo: 11000.725030/2021-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2017, 2018, 2019 EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. LANÇAMENTOS REFLEXOS. PRELIMINAR DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO AUTOLANÇAMENTO PELO CONTRIBUINTE. O lançamento tributário é atividade vinculada e privativa da autoridade administrativa (art. 142 do CTN), não assistindo ao contribuinte excluído do Simples Nacional o direito de proceder, por conta própria, à reconstituição de sua contabilidade e à elaboração de auto de lançamento em substituição à fiscalização. Preliminar de nulidade rejeitada. OMISSÃO DE RECEITAS. DIVERGÊNCIA ENTRE DADOS DO SISTEMA GID/DETRAN, NOTAS FISCAIS EMITIDAS E MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Constatada pela fiscalização, com base em dados do próprio sistema de trânsito alimentado pelo contribuinte, no confronto com as notas fiscais efetivamente emitidas e com os créditos bancários apurados via SPED e-Financeira, a prática reiterada de significativa omissão de receitas e o descumprimento da obrigação de emissão de nota fiscal, cabe ao sujeito passivo o ônus de comprovar, documentalmente, os fatos capazes de infirmar tal apuração. A mera alegação de que os dados seriam estimativas incompatíveis com a realidade da empresa, desacompanhada de prova concreta, bem como a invocação genérica de transferências entre contas e empréstimos bancários sem comprovação de origem, destino, valores e datas correspondentes, não são suficientes para afastar a presunção de legitimidade dos atos fiscais.
Numero da decisão: 1102-002.088
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton - Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11510182 #
Numero do processo: 13603.727697/2019-31
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 31/01/2019 MULTA POR ENTREGA EXTEMPORÂNEA DA ECF. INCORPORAÇÃO. DATA DO EVENTO. REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL. IRRETROATIVIDADE Nos termos do art. 36 da Lei nº 8.934/1994, os documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de sociedades devem ser apresentados na Junta Comercial no prazo de 30 dias da sua assinatura, sob pena de o arquivamento não retroagir à data da assinatura, hipótese na qual o evento societário somente terá eficácia a partir do despacho que o conceder. Tendo em vista que a extinção do contribuinte foi registrada na Junta Comercial mais de 30 dias da sua assinatura e já no ano-calendário seguinte, não há que se falar em intempestividade da ECF apresentada até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira, conforme prevê o caput do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1422/2013.
Numero da decisão: 1003-004.582
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e, no mérito, dar provimento. Assinado Digitalmente Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic - Relatora Assinado Digitalmente Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC