Numero do processo: 10820.000412/2004-81
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999
COMPENSAÇÃO A MAIOR DE PREJUÍZOS FISCAIS ALEGAÇÃO DE
ERRO DE FATO NO PREJUÍZO DE 1997 - NÃO EXCLUSÃO DE
DESPESAS COM TRIBUTOS EM PARCELAMENTO. POSSIBILIDADE
DE RETIFICAÇÃO DE DIPJ E DO SAPLI
A dedução de despesas é um direito do Contribuinte, mas o não
aproveitamento desse direito não caracteriza propriamente um erro de fato. Não é admissível em 2004 a retificação na apuração do IREI do ano-calendário 1997, para fins de aumentar o prejuízo apurado anteriormente pelo próprio Contribuinte, haja vista a consolidação da relação jurídica por decurso de prazo, visando dar efetividade à segurança jurídica, que vale tanto para os Contribuintes, quanto para o Fisco. Não bastasse isso, também não há nos autos a demonstração clara e a comprovação efetiva de que as prestações do parcelamento de COFINS não foram deduzidas da base de cálculo do imposto, seja em períodos anteriores, ou no próprio período de 1997.
Numero da decisão: 1802-000.347
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa
Numero do processo: 11634.720101/2011-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1802-000.108
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, SOBRESTAR o julgamento, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Marciel Eder Costa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente da turma), Marciel Eder Costa, Marco Antonio Nunes Castilho, Nelso Kichel, Jose de Oliveira Ferraz Correa e Gustavo Junqueira Carneiro Leao.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 13884.901194/2009-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
ERRO DE FATO NO PREENCHIMENTO DE DIPJ E DCTF. DECLARAÇÕES RETIFICADORAS. COMPROVAÇÃO. CRÉDITO RECONHECIDO.
Comprovado que os débitos confessados em DCTF e informados em DCTF estavam equivocados mediante apresentação de declarações retificadoras e elementos da escrituração contábil que corroboram os valores declarados/confessados nessas declarações retificadoras, reconhece-se o direito de crédito pleiteado, incluindo todos os recolhimentos efetivamente de estimativa devidamente comprovados.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-002.228
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório de R$ 151.389,69, homologando-se as compensações pleiteadas até esse limite, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: CCaio Cesar Nader Quintella, Demetrius Nichele Macei, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo de Andrade Couto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Luiz Augusto de Souza Gonçalves e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 13053.000041/2002-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2000
DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO EM PARTE. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DAS COMPENSAÇÕES
Confirmado, após diligências, a disponibilidade de parte do SNIRPJ/AC 2000 pleiteado, há que se reconhecer o direito creditório neste valor e homologar as compensações até o limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 1302-001.964
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR Relator.
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Ana de Barros Fernandes Wipprich, Alberto Pinto Souza Júnior, Marcelo Calheiros Soriano, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 13982.000497/2010-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
Simples Federal. Exclusão. Interpostas Pessoas.
Constatado pela fiscalização a utilização de subterfúgios para se manter no Simples Federal/Nacional, tal como constar nos quadros societários interpostas pessoas, cujo robusto corpo probatório amealhado não foi ilidido pela empresa, acertada a exclusão dos regimes tributários diferenciados e favorecidos - Simples Federal/Nacional.
Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
Simples Federal. Exclusão. Interpostas Pessoas.
Constatado pela fiscalização a utilização de subterfúgios para se manter no Simples Federal/Nacional, tal como constar nos quadros societários interpostas pessoas, cujo robusto corpo probatório amealhado não foi ilidido pela empresa, acertada a exclusão dos regimes tributários diferenciados e favorecidos - Simples Federal/Nacional.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009
Simulação do Ato Jurídico. Evasão Fiscal. Utilização de Interpostas Pessoas.
A utilização de interpostas pessoas, laranjas, no quadro societário da empresa, por si só, caracteriza a simulação de ato jurídico e configura a intenção do agente em fraudar a Administração Tributária.
Multa Qualificada. Fraude. Conceituação Legal. Vinculação da Atividade do Lançamento. Interposição de Pessoas.
A aplicação da multa qualificada no lançamento tributário depende da constatação da fraude, lato sensu, conforme conceituado nos artigos 71, 72 e 73 da Lei no. 4.502/65, por força legal (art. 44, § 1º, Lei nº 9.430/96). Constatado pelo auditor fiscal que a ação, ou omissão, do contribuinte identifica-se com uma das figuras descritas naqueles artigos é imperiosa a qualificação da multa, não podendo a autoridade administrativa deixar de aplicar a norma tributária, pelo caráter obrigatório e vinculado de sua atividade. A utilização de interpostas pessoas no quadro societário da empresa, por si só, caracteriza a simulação de ato jurídico e configura a intenção do agente em fraudar a Administração Tributária.
Sujeição Passiva Solidária. Empresas do Grupo Econômico. Legitimidade.
Correto o estabelecimento da sujeição passiva solidária uma vez constatado nos autos que as empresas que efetivamente operam (comercializam e prestam serviços) utilizaram-se de subterfúgios, com a criação de empresas-satélites fictícias, com o intuito de indevidamente aderir à sistemática do regime tributário diferenciado e de favorecimento fiscal, Simples Nacional/Federal, restando devidamente comprovado o interesse comum e a prática dos atos fraudulentos para se eximir das obrigações tributárias.
Juros de Mora sobre Multa de Ofício.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo neste conceito o tributo e a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009
Ato Declaratório Executivo de Exclusão do Simples. Autos de Infração. Concomitância.
A possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão.
(Súmula CARF nº 77)
Nulidade da Decisão. Cerceamento do Direito de Defesa.
Não constitui cerceamento de defesa o não enfrentamento das razões de contestação trazidas pela impugnante, irrelevantes à solução do conflito, nos termos do disposto nos artigos 59, II, c/c 60 do Decreto nº 70.235/72. Ademais, não constata-se nos autos que o acórdão de primeira instância quedou-se silente sobre qualquer contestação aduzida pela contribuinte.
Pedido de Perícia/Diligência. Indeferimento. Não Causa Nulidade.
A turma julgadora é livre para forma sua convicção quanto à necessidade ou não da realização de provas para dirimir o litígio administrativo fiscal, podendo indeferir o pedido formulado pelo contribuinte (art. 18, caput, PAF)
Nulidade dos ADE. Competência da Autoridade Fiscal.
A autoridade fiscal, no caso Inspetor/Delegado do órgão da Administração Tributária, é competente para emitir os atos administrativos necessários à exclusão dos contribuintes dos regimes de tributação diferenciados e instituídos em favor fiscal, Simples Nacional/Federal, por previsão nas normas de regência destas sistemáticas de tributação.
Nulidade da Autuação. Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Não se constata nos autos qualquer despersonalização de pessoa jurídica, mas somente a tributação devida, nos estritos moldes legais, de operações comerciais e de prestação de serviços, que não podem se sujeitar aos regimes de tributação do Simples Nacional/ Federal.
Numero da decisão: 1302-001.966
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade, e, no mérito, em negar provimento aos recursos voluntários dos sujeito passivo principal e dos responsáveis solidários, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Alberto Pinto de Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Marcelo Calheiros Soriano, Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH
Numero do processo: 10735.000583/95-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/01/1990 a 31/07/1994
IRPJ. ESCRITA CONTÁBIL NÃO APRESENTADA. PRESENTES OS REQUISITOS PARA ARBITRAMENTO DO LUCRO. PERÍCIA CONTÁBIL DESNECESSÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE.
Não há cerceamento de defesa quando não atendidas intimações e reintimações da contribuinte a recompor a escrita contábil, relativa a livros extraviados. A perícia contábil pode ser dispensada quando presentes requisitos para o arbitramento do lucro.
Numero da decisão: 1302-001.963
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR o pedido de perícia e em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente.
(assinado digitalmente)
ROGÉRIO APARECIDO GIL - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Ana de Barros Fernandes Wipprich, Alberto Pinto Souza Júnior, Marcelo Calheiros Soriano, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 11543.720143/2013-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2013
Simples Nacional. Termo de Indeferimento. Débitos Tributários Parcelados.
Comprovado nos autos que a pendência fiscal que impediu o deferimento da opção do contribuinte ao ingresso no Simples Nacional não existe, defere-se a opção.
Numero da decisão: 1302-001.909
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Rogério Aparecido Gil (relator) e Marcelo Calheiros Soriano. Designado o Conselheiro Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Rogério Aparecido Gil Relator
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa Relator Voto Vencedor
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Ana de Barros Fernandes Wipprich, Marcelo Calheiros Soriano, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 10845.001840/2004-43
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. 1NTEMPESTIVIDADE. Por
intempestivo, não se conhece do recurso voluntário protocolizado após o prazo dos trinta dias seguintes à ciência da decisão de primeira instância, nos termos do artigo 33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 1802-000.308
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 19515.722492/2013-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
LUCRO ARBITRADO. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Caracteriza-se omissão de receita os valores creditados em contas bancários cuja origem não seja comprovada. Os valores com origem em contas da própria pessoa jurídica devem ser excluídos da tributação.
RESPONSÁVEL SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Considerando que a responsável solidária, apesar de regularmente cientificada por edital eletrônico, deixou de apresentar impugnação aos autos de infração, seu direito de insurgir-se contra a exigência está precluso e o recurso não será conhecido.
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. PESSOA JURÍDICA EXTINTA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO ADMINISTRADOR.
No caso de pessoa jurídica extinta por distrato social registrado na Junta Comercial, por lhe faltar personalidade jurídica, correta a atribuição de sujeição passiva ao sócio administrador responsável pela guarda da documentação, nos termos dos arts. 121, II, e 135, III do CTN..
SIGILO BANCÁRIO. REQUISIÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA PELO FISCO. EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. LICITUDE.
A recusa injustificada para apresentação de extratos bancários caracteriza-se embaraço à fiscalização, hipótese legal de indispensabilidade do exame das informações bancárias prevista no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 3.724/2001, ensejando a emissão da Requisição de Movimentação Financeira.
MULTA QUALIFICADA. PRÁTICA REITERADA. PROCEDÊNCIA
A prática reiterada, durante todo o ano-calendário de 2008, de omitir valores relevantes de receitas auferidas, apuradas conforme movimentações financeiras em contas bancárias mantidas à margem da escrituração contábil, caracteriza a conduta dolosa e justifica a imputação da multa qualificada.
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
A contagem do prazo decadencial desloca-se para a regra estabelecida pelo art. 173, inciso I, do CTN, nos casos de conduta dolosa, conforme a Súmula CARF nº 72.
MULTA AGRAVADA. IMPROCEDÊNCIA.
O agravamento previsto no § 2º, do art. 44, da Lei nº 9.430/96 somente deve ser aplicado nos casos em que o contribuinte efetivamente deixar de atender às intimações da fiscalização. Nos casos em que a resposta é incompleta ou insatisfatória improcede o agravamento.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE
Aplica-se à CSLL, COFINS e PIS a solução dada ao litígio principal, IRPJ, em razão de todos lançamentos estarem apoiados nos mesmos elementos de prova.
ARROLAMENTO DE BENS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA ANÁLISE
Em virtude da inexistência de previsão legal específica para defesa do sujeito passivo quanto ao arrolamento de bens, aplica-se a regra geral do recurso administrativo estabelecida pelos arts. 56 a 65 da Lei nº 9.784/99.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 28
O CARF não tem competência para se pronunciar sobre controvérsias relativas a processos de representação fiscal para fins penais, nos termos da Súmula CARF nº 28.
Numero da decisão: 1301-002.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, (i) por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício; (ii) por unanimidade de votos NÃO CONHECER do recurso voluntário interposto pela Sra. Neusa Marly Puglieri; (iii) por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário interposto pelo Sr. Victor Manuel Pacheco Arenas para excluir da base tributável créditos nos valores de R$ 73.143,00, R$ 369.230,00 e R$ 114.757,00, nos termos do voto da Relatora; vencidos os Conselheiros Roberto Silva Júnior e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro que davam provimento em maior extensão para também afastar a qualificação da multa e reconhecer parcialmente a decadência.
(Assinado Digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente
(Assinado Digitalmente)
Milene de Araújo Macedo - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Flavio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Roberto Silva Junior e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: MILENE DE ARAUJO MACEDO
Numero do processo: 16004.720395/2013-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Nov 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
NULIDADE. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não é nulo o auto de infração lavrado por autoridade competente quando se verificam presentes no lançamento os requisitos exigidos pela legislação tributária e não restar caracterizado o cerceamento do direito de defesa.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO LÍCITO. ELISÃO FISCAL.
É lícita a reorganização societária efetivamente levada a efeito pelo contribuinte sem a ocorrência simulação, fraude, abuso direito ou de formas ou ainda fraude à lei.
DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS. OPERAÇÕES REALIZADAS A VALOR DE MERCADO. INCORRÊNCIA.
Não há que se falar em distribuição disfarçadas de lucros quando as operações foram realizadas em valores absolutamente dentro da média praticada no mercado.
CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO.
Em decorrência da relação de causa e efeito, aplica-se ao lançamento de CSLL as razões de decidir utilizadas em relação ao lançamento de IRPJ.
PIS E COFINS. INOCORRÊNCIA DE SIMULAÇÃO. REGIME MONOFÁSICO. INEXISTÊNCIA DE NORMA QUE ESTIPULE VALORES MÍNIMOS NAS OPERAÇÕES INTRAGRUPO. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA.
Demonstradas que as operações questionadas pelo Fisco não configuram distribuição disfarçada de lucros, tampouco simulação, e na ausência de normas que estipulem valores mínimos a serem praticados entre empresas do mesmo grupo para fins da incidência de PIS e de Cofins no regime monofásico, cancela-se o crédito tributário correspondente.
PIS E COFINS. CREDITAMENTO. INSUMO. CONSULTORIAS.
Insumo não pode ser interpretado como todo e qualquer bem ou serviço necessário para a atividade da pessoa jurídica, mas, tão somente aqueles bens ou serviços intrínsecos à atividade, adquiridos de pessoa jurídica e aplicados ou consumidos diretamente na fabricação do produto ou serviço prestado.
PIS E COFINS. CREDITAMENTO. ANÁLISE LABORATORIAL. EXIGÊNCIA DA ANVISA. POSSIBILIDADE.
Os custos incorridos relativos à aquisição de serviços ligados à análise laboratorial, decorrentes de exigências legais, podem compor a base de cálculo dos créditos a serem descontados do PIS e da Cofins.
PIS E COFINS. CREDITAMENTO. MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA.
A locação de mão de obra é citada expressamente como prestação de serviço, já que sujeita ao ISS, conforme Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 - item 17.05 - Fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
Não se pode confundir a locação de mão de obra (prestação de serviço), com a locação de prédios, máquinas e equipamentos utilizados nas atividades da empresa, pois essa não é considerada prestação de serviço (Súmula Vinculante STF nº 31), razão pela qual o legislador citou expressamente que dá direito ao crédito de PIS e Cofins o pagamento feito a pessoas jurídicas a título de locação de prédios, máquinas e equipamentos utilizados nas atividades da empresa, não sendo necessária a menção direta a locação de mão de obra por esta já estar enquadrada no conceito de insumo utilizado na produção e fabricação de bens e produtos destinados à venda.
Portanto, caso o legislação não citasse expressamente o direito à apropriação de crédito relativo a locações de prédios, máquinas e equipamentos não seria possível incluir tal direito na cláusula geral de serviço prestado por pessoa jurídica, o mesmo não ocorrendo em relação à locação de mão de obra.
PIS E COFINS. CREDITAMENTO. ALUGUEL.
Vedado o creditamento relativamente a aluguel de imóvel que já tenha integrado patrimônio da pessoa jurídica.
PIS E COFINS. CREDITAMENTO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO.
Vedado o creditamento relativo a encargos de depreciação de bens adquiridos antes de 30 de abril de 2004, bem assim, de bens não utilizados diretamente na produção.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA.
Incabível na esfera administrativa a discussão de que uma determinada norma legal não é aplicável por ferir princípios constitucionais, pois essa competência é atribuída exclusivamente ao Poder Judiciário, na forma dos artigos 97 e 102 da Constituição Federal. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO.
A vedação quanto à instituição de tributo com efeito confiscatório é dirigida ao legislador e não ao aplicador da lei.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE.
Ausente qualquer elemento que denote dolo, não há como se manter a qualificação da penalidade, mormente na hipótese de manutenção do lançamento somente no tocante à discussão de direitos a créditos de PIS e Cofins.
INAPLICABILIDADE DO ART. 100, PARÁGRAFO ÚNICO DO CTN.
Não há que se falar em exoneração de multa e juros, com base no parágrafo único do art. 100 do CTN, se as decisões colacionadas pela Recorrente não possuem efeito vinculante, sendo válidas somente entre as respectivas partes.
Na ausência de qualquer norma complementar que tenha orientado a conduta praticada pela Recorrente, não há como aplicar o disposto no parágrafo único do art. 100 do CTN.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC. Precedentes das três turmas da Câmara Superior - Acórdãos 9101-001.863, 9202-003.150 e 9303-002.400. Precedentes do STJ - AgRg no REsp 1.335.688-PR, REsp 1.492.246-RS e REsp 1.510.603-CE.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO COMUM NA SITUAÇÃO QUE CONSTITUA O FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS RESULTANTES DE ATOS PRATICADOS COM EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO DE LEI, CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTOS. IMPOSSIBILIDADE.
Cancelada a única infração que poderia, em tese e em relação aos coobrigados, demonstrar seus interesses jurídicos na situação que constituía o fato gerador da obrigação principal, bem como demonstrado não haver qualquer ato praticado com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, por consequência, excluem-se os coobrigados do polo passivo da obrigação tributária.
Recursos Voluntários dos Coobrigados Providos.
Recurso Voluntário da Pessoa Jurídica Autuada Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-002.337
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário nas questões atinentes à inconstitucionalidade. Na parte conhecida, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, dar provimento aos recursos dos coobrigados para excluí-los da relação jurídico tributária e dar provimento parcial ao recurso voluntário da pessoa jurídica autuada para: i) cancelar integralmente as exigências de IRPJ e de CSLL, e, por decorrência, as multas isoladas por falta de recolhimento de estimativas; (ii) cancelar a parcela de crédito tributário relativa às vendas de produtos sujeitos à tributação monofásica; (iii) restabelecer o direito aos créditos de PIS e Cofins incidentes sobre mão de obra temporária e análise laboratorial; e: (iv) reduzir a multa para 75%; nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Caio Cesar Nader Quintella, Demetrius Nichele Macei, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo de Andrade Couto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Luiz Augusto de Souza Gonçalves e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
