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4622024 #
Numero do processo: 10768.720153/2007-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano-calendário: 2005ESTI MATIVA APURADA POR MEIO DE BALANÇO OU BALANCETE SUSPENSÃO REDUÇÃO. IRPJ. CSLL. RECOLHIMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE.A apuração do montante a ser pago a cada mês a título de estimativa não se faz pela mera composição do percentual de estimativa com a receita bruta, mas sim pela composição do percentual de estimativa com a receita bruta deduzida o montante pago no mês anterior apurado segundo o balancete de suspensão/redução.Dessa feita, caso o contribuinte recolha, à título de estimativa, montante superior àquele devido segundo o balancete por ele registrado, referido excesso não será levado à composição do tributo adiantado para fins do ajuste anual, tratando se, pois, de tributo pago indevidamente, podendo o mesmo ser restituído.IN SRF nº 460/04. IN nº 600/05A vedação das instruções normativas em reconhecer a possibilidade de devolução de valores pagos indevidamente a título de estimativa e que não integraram o crédito de tributo pago no curso do ano pelo regime de balancete suspensão/redução quando do ajuste anual, torna referidas instruções normativas ilegais.Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 1401-000.421
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial para reconhecer a possibilidade de restituição de recolhimento indevido a título de estimativa, sem homologar a compensação, e determinar o retorno dos autos à Delegacia de origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pleiteado. Vencido o Conselheiro Fernando Luiz Gomes de Mattos, relator. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Antônio Alkmim Teixeira. Declarouse impedido o Conselheiro Maurício Pereira Faro.
Nome do relator: Fernando Luis Gomes de Matos

4626484 #
Numero do processo: 11051.000278/2005-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 102-02.390
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4621956 #
Numero do processo: 13807.008263/2004-65
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigação AcessóriaAno-calendário: 1998Ementa: MULTA POR ATRASO. ENTREGA DA DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA. Caracterizado o atraso na entrega da Declaração Simplificada, há de se exigir a multa prevista pela inobservância do prazo legal prescrito para o cumprimento da obrigação acessória.DECADÊNCIA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. Por se tratar de lançamento de oficio pelo descumprimento de obrigação acessória, a contagem do prazo decadencial obedece ao disposto no artigo 173, I, do CTN.
Numero da decisão: 1802-000.711
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4622184 #
Numero do processo: 10855.900022/2008-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário: 2001 RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. Demonstrados nos autos os erros nos procedimentos adotados pelo contribuinte, há que ser reapreciado o pleito desconsiderandose tal equívoco. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.483
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o erro cometido pelo contribuinte, no que tange à não retificação da DCTF, volvendo os autos à Unidade de origem para reexame do despacho decisório, no qual deverá ser apurado o direito creditório ao que o contribuinte faz jus, levando em conta que o valor correto devido a título de IRPJ no 1o. trimestre de 2001 é o declarado na DIPJ relativa àquele ano, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4621919 #
Numero do processo: 11030.000406/2006-55
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Fato gerador: 30/06/2001 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.Decidido no processo administrativo fiscal, em sede recursal, que na atividade desenvolvida pelo Contribuinte, o percentual de presunção para fins de cálculo do lucro presumido a ser aplicado é de 8% sobre a receita bruta, e, havendo o contribuinte calculado e pago o IRPJ do trimestre considerando o percentual de presunção de 32% para fins de cálculo do lucro presumido, resta configurada a liquidez e certeza do direito creditório pleiteado o qual deve ser reconhecido para extinguir os débitos declarados para compensação em processo específico no limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 1802-000.668
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4621954 #
Numero do processo: 13706.003523/2003-63
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENOPORTE - SIMPLES Exercício: 2003 SIMPLES - ACADEMIA DE DANÇASAtividade exercida pela recorrente, pequena sociedade empresária de "Academia de Dança", não envolvendo profissionais de nível superior ou que dependam de profissões regulamentadas, não é impeditiva de opção pelo SIMPLES, nos termos do disposto na Lei 9.317, de 05/12/1996.
Numero da decisão: 1802-000.703
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente momentaneamente o conselheiro Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior.
Nome do relator: JOAO FRANCISCO BIANCO

4621913 #
Numero do processo: 15983.000002/2006-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002,2003 ARBITRAMENTO DE LUCRO. IRPJ. CSLL. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO. O artigo 44 do Código Tributário Nacional dispôs que a base de cálculo do imposto de renda é o montante real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis. Pelo artigo 47, inciso III, da Lei n° 8.981/95, ficou estabelecido que o lucro da pessoa jurídica será arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal (ou o livro Caixa, na hipótese de que trata o artigo 45, parágrafo único). CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/04/2002 a 31/12/2003BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. A base de cálculo da COFINS é a receita bruta de venda de mercadorias. A mensuração da exigência obtida pela aplicação da alíquota legal sobre os valores das receitas mensais informados na própria declaração anual de informações econômico-fiscais não padece de qualquer impropriedade. CONTRIBUIÇÃO PARA O FIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2002 a 31/12/2003 BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. A base de cálculo da COFINS é a receita bruta de venda de mercadorias. A mensuração da exigência obtida pela aplicação da alíquota legal sobre os valores das receitas mensais informados na própria declaração anual de informações econômico-fiscais não padece de qualquer impropriedade.
Numero da decisão: 1102-000.349
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES

4621949 #
Numero do processo: 10166.008831/2002-61
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Data do fato gerador: 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 30/09/1998. ESTIMATIVAS MENSAIS. FALTA DE RECOLHIMENTO.As estimativas mensais não configuram fato gerador autônomo. Nos termos da lei n° 8.981/1995, que as instituiu, elas representam antecipações do tributo devido ao final do ano, conforme art. 27 c/c artigos 35, § 2°, e 37 da referida lei. Verificada a falta de seu recolhimento, caberia à Fiscalização lançar isoladamente a multa prevista no art. 44, § 1 0, IV, da Lei n° 9.430/1996, em sua redação original, e não a CSLL mensal estimada, acrescida da multa de oficio padrão e dos juros de mora.
Numero da decisão: 1802-000.689
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do moto do Relator.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4622054 #
Numero do processo: 10865.720308/2008-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO. O pagamento da estimativa mensal da CSLL realizado em montante superior ao devido com base na receita bruta e acréscimos é passível de compensação mesmo antes de encerado o período de apuração anual. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2004 SALDO NEGATIVO DE CSLL. COMPENSAÇÃO. MOMENTO. Inexistindo, na data da transmissão da DCOMP, norma que proíba a compensação da estimativa de CSLL paga a maior antes de encerado o período de apuração anual, não há razão para exigir-se que o indébito integre o saldo da contribuição a pagar ou a restituir calculado ao final do ano.
Numero da decisão: 1201-000.410
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Rafael Correia Fuso (Relator) e Natanael Vieira dos Santos (suplente convocado). Designado o Conselheiro Marcelo Cuba Netto para redação do voto vencedor.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso

4621478 #
Numero do processo: 13808.004030/2001-31
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1998 CUSTOS E DESPESAS. CONDIÇÕES DE DEDUTIBILIDADE. A dedutibilidade dos dispêndios realizados a título de custos ou despesas operacionais requer a prova documental hábil e idônea das respectivas operações e da necessidade às atividades da empresa ou à respectiva fonte produtora, o que não ocorre quando os respectivos lançamentos contábeis são grafados sob histórico vago ("não sei").
Numero da decisão: 1803-000.535
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a matéria tributável atinente ao IRPJ e à CSLL, de R$ 39.744,69 para R$ 39.372,24, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes