Numero do processo: 13005.901535/2009-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1201-004.036
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-004.035, de 17 de setembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 13005.901311/2009-36, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Ricardo Antonio Carvalho Barbosa Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Gisele Barra Bossa, Allan Marcel Warwar Teixeira, Alexandre Evaristo Pinto, Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, André Severo Chaves (Suplente convocado) e Ricardo Antonio Carvalho Barbosa (Presidente).
Nome do relator: RICARDO ANTONIO CARVALHO BARBOSA
Numero do processo: 10283.001094/2003-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2002
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS PARA A UTILIZAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO DE DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO JUDICIALMENTE. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE RENÚNCIA AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
A compensação poderá ser efetuada se o interessado comprova que renunciou à execução judicial do crédito reconhecido. Contudo, não há que se confundir a execução dos honorários advocatícios (decorrentes do processo de conhecimento) com a execução dos créditos referentes aos recolhimentos indevidos de tributos (fase de execução do título executivo judicial).
Para além de tal exigência não constar dos requisitos para compensação de título executivo judicial constantes do artigo 74 da Lei nº 9.430/96, acaba por violar o artigo 23, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB). Os honorários de sucumbência, fixados em ação judicial, não são créditos da parte, razão pela qual não podem ser inclusos nos procedimentos de compensação.
Logo, nesse aspecto, é ineficaz previsão e/ou interpretação à luz da Instrução Normativa n° 210/2002, visto que o fisco não pode exigir renúncia daquilo que não pertence ao contribuinte, mas sim ao advogado.
Numero da decisão: 1201-004.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para homologar a compensação até o limite do direito creditório pleiteado.
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Antonio Carvalho Barbosa - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gisele Barra Bossa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Gisele Barra Bossa, Allan Marcel Warwar Teixeira, Alexandre Evaristo Pinto, Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz, André Severo Chaves (Suplente Convocado) e Ricardo Antonio Carvalho Barbosa (Presidente).
Nome do relator: Gisele Barra Bossa
Numero do processo: 18470.721978/2017-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Sat Nov 14 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1402-001.194
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado), Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone (Presidente)
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 10480.900466/2016-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2013
MATERIALIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE.
Como a existência e quantificação do crédito não foram objetos de análise, cabe a unidade local proceder tal verificação com a prolação de novo despacho decisório. Dessa forma, não há supressão do rito processual habitual e o direito de defesa da contribuinte permanece preservado.
Somente diante da efetiva análise documental, das diligências necessárias à busca da verdade material, bem como mediante decisão fundamentada por parte das autoridades fiscais, apta a demonstrar que a documentação suporte apresentada pelo contribuinte é insuficiente para comprovar a origem do crédito e/ou não esclarece de forma assertiva e sem contradições a composição dos valores discutidos, que o direito creditório não merece ser reconhecido.
BUSCA DA VERDADE MATERIAL. AUTORIDADE DE 1ª INSTÂNCIA. DEVER DE INTIMAÇÃO.
É dever da autoridade julgadora, em caso de dúvidas com relação à legitimidade do direito creditório, intimar o contribuinte a prestar esclarecimentos e juntar novos documentos, em observância ao princípio da verdade material, sob pena de cerceamento do direito de defesa, supressão de instância e enriquecimento ilícito do Estado. A cooperação processual em prol da satisfatividade das decisões administrativa é valor fundamental a ser perseguido no curso do Processo Administrativo Fiscal (PAF).
Numero da decisão: 1201-003.924
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para determinar o retorno dos autos à Unidade Local Competente para análise do direito creditório pleiteado como saldo negativo, retomando-se, a partir do novo Despacho Decisório, o rito processual habitual. Vencidos os conselheiros Ricardo Antonio Carvalho Barbosa, Neudson Cavalcante Albuquerque e Efigênio de Freitas Júnior que propugnaram em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-003.923, de 11 de agosto de 2020, prolatado no julgamento do processo 10480.900464/2016-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Antonio Carvalho Barbosa Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Gisele Barra Bossa, Allan Marcel Warwar Teixeira, Alexandre Evaristo Pinto, Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz, Bárbara Santos Guedes (Suplente Convocada) e Ricardo Antonio Carvalho Barbosa (Presidente).
Nome do relator: RICARDO ANTONIO CARVALHO BARBOSA
Numero do processo: 19985.721375/2014-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2009
DCTF. MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DE DCTF. DISPENSA
Estão dispensadas de apresentação de DCTF as pessoas jurídicas em início de atividades, referente ao período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que for efetivada a inscrição no CNPJ.
Numero da decisão: 1402-004.817
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Marco Rogério Borges e Paulo Mateus Ciccone que votavam por converter o julgamento em diligência. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-004.815, de 14 de julho de 2020, prolatado no julgamento do processo 10980.721072/2014-65, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Wilson Kazumi Nakayama (Suplente convocado), Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 10880.919540/2015-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Sun Nov 15 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2013
DCOMP. DARF ALOCADO. ERRO NA INFORMAÇÃO PRESTADA EM DCTF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
Cabe ao contribuinte a comprovação inequívoca da existência de seu direito creditório através de documentos hábeis e idôneos.
Todavia, o contribuinte não logrou êxito em comprovar a escrituração dos valores devidos a título de estimativa mensal de IRPJ.
Numero da decisão: 1301-004.823
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Giovana Pereira de Paiva Leite - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, José Eduardo Dornelas Souza, Heitor de Souza Lima Junior, Lucas Esteves Borges, Bianca Felicia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente). Ausente o conselheiro Lizando Rodrigues de Souza.
Nome do relator: Giovana Pereira de Paiva Leite
Numero do processo: 10880.928597/2010-24
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Nov 24 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1001-000.422
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que esta informe se há outros Despachos Decisórios que façam referência às DCOMP de final 9890, 1436, e 4085, aqui analisadas como se a de final 9612 fosse sua inicial, e para que junte cópia da DIPJ referente ao ano-calendário 2003, na parte relativa ao IRPJ.
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Abelson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Andréa Machado Millan - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson, Andréa Machado Millan, José Roberto Adelino da Silva e André Severo Chaves.
Nome do relator: ANDREA MACHADO MILLAN
Numero do processo: 13502.000569/2002-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2001
SALDO NEGATIVO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS.
É ônus do contribuinte comprovar fazer prova das parcelas de IRRF e de estimativas mensais que componham o alegado saldo negativo de IRPJ. Sem tal comprovação, o crédito pleiteado carece de liquidez e certeza e não deve ser reconhecido.
No caso vertente, a recorrente não logrou comprovar que parte das estimativas tenha sido compensada com pedidos de compensação que sejam exigíveis na forma do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996 com redação dada pelas Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003 e que tenha cometido erro de fato na DIPJ ao lançar indevidamente a débito de receitas financeiras perda com operação de cobertura (hedge).
Numero da decisão: 1401-005.844
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Carlos André Soares Nogueira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Barbara Santos Guedes (suplente convocada), Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente)
Nome do relator: Carlos André Soares Nogueira
Numero do processo: 10540.721274/2014-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2009
DECADÊNCIA.
A regra geral é que o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
CONFRONTO ENTRE DCTF E DIPJ. APURAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS TRIBUTÁVEIS
Está sujeito a lançamento de ofício o débito tributário apurado e informado em DIPJ, mas não declarado em DCTF e nem pago, se o contribuinte não justifica, por meio de elementos hábeis e idôneos, a divergência entre uma e outra declaração.
No caso, verificado que os registros contábeis divergem dos dados consignados na DIPJ transmitida, resta demonstrado o equívoco no preenchimento da DIPJ. Afasta-se assim o lançamento em relação ao principal e respectivas multas.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2009
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA.
Constatado que o contribuinte deixou de efetuar o recolhimento obrigatório do imposto sobre a base estimada, sem demonstrar que este não era devido, é cabível o lançamento da multa de ofício isolada.
Numero da decisão: 1201-005.081
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar o lançamento relativo ao principal e respectiva multa e juros, mantendo-se, contudo, a multa isolada.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Jeferson Teodorovicz - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Wilson Kazumi Nakayama, Jeferson Teodorovicz, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Lucas Issa Halah (Suplente Convocado), Thiago Dayan da Luz Barros (Suplente Convocado) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Jeferson Teodorovicz
Numero do processo: 10880.723225/2020-85
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 08/07/2016
SIMPLES NACIONAL. REPETIÇÃO DA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE.
Se o contribuinte não apresenta novos fatos, fundamentos e ou provas que justifiquem alterar o resultado do julgamento da primeira instância, a decisão recorrida se mantem, com fulcro no art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e § 3º do art. 57 do Anexo II do Regimento do CARF.
Numero da decisão: 1003-002.602
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Bárbara Santos Guedes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Carlos Alberto Benatti Marcon, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Bárbara Santos Guedes
