Numero do processo: 16692.720147/2017-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/03/2014
AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DA RAZÃO DE DECIDIR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO CONHECIMENTO.
A razão de decidir da decisão recorrida foi a falta de comprovação do direito creditório alegado, saldo negativo de CSLL. No recurso, não houve insurgência em relação a esse fato, tendo sido apresentadas alegações sobre cobrança de débitos confessados, cuja competência é da autoridade preparadora. Razão pela qual não se conhece do recurso.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA DO DÉBITO COMPENSADO. COBRANÇA. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE PREPARADORA.
A informação de débito na declaração de compensação tem a natureza de confissão de dívida. Portanto, não se discute sua exigência e a respectiva cobrança é de competência da autoridade preparadora. Portanto, falece competência para apreciação pela autoridade julgadora.
Apenas não se admite a cobrança em duplicidade do mesmo crédito, contudo, ainda que despiciendos, não são nulos os vários títulos executivos a ele relativos, mormente no caso de terem sido gerados pela própria interessada.
Numero da decisão: 1401-007.923
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10283.721993/2024-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2021
LUCRO REAL. CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. MODELO CONTÁBIL APLICÁVEL
Nos contratos de concessão público-administrativa, quando o concessionário do serviço público é remunerado pelo poder concedente e o contrato estabelecer que há o direito incondicional de receber caixa ou outro ativo financeiro, independentemente do uso efetivo da infraestrutura (demanda) ao longo do prazo de concessão, então o contrato deve ser reconhecido como um ativo financeiro e sua mensuração deve ser feita com base em seu valor presente, nos termos da legislação de regência (art. 183, inciso VIII da Lei nº 6.404/1976, incluído pela Lei nº 11.638/2007).
LUCRO REAL. CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. AJUSTE A VALOR PRESENTE.
Nos termos do artigo 4º da Lei nº 12.973/2014, os valores do ajuste a valor presente (inciso VIII do art. 183 da Lei nº 6.404, de 1976) referentes aos ativos financeiros a receber decorrentes das receitas de serviços da fase de construção serão tributados no mesmo período de apuração em que a receita ou resultado da operação deva ser oferecido à tributação. Os necessários ajustes devem ser feitos mediante de adições e exclusões ao Lucro Real.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. FORMATOS DE CONTABILIZAÇÃO
Conforme princípio da legalidade, o lançamento tributário se restringe às hipóteses de recolhimento a menor de tributos. O fato de o formato de contabilização adotado pelo sujeito passivo ser diverso daquele previsto em norma fiscal não enseja, por si só, a constituição do crédito a não ser que seja demonstrada a insuficiência, incorreção ou incoerência dos controles adotados.
Numero da decisão: 1302-007.960
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Assinado Digitalmente
Henrique Nimer Chamas - Relator
Assinado Digitalmente
Sergio Magalhães Lima - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Paulo Elias da Silva Filho (substituto[a] integral), Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS
Numero do processo: 16327.001041/2010-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
GANHOS EM OPERAÇÃO DE DESMUTUALIZAÇÃO.
Caracteriza ganho tributável por pessoa jurídica domiciliada no país a diferença positiva entre o valor das ações ou quotas de capital recebidas em razão da transferência do patrimônio de entidade sem fins lucrativos para entidade empresarial e o valor despendido na aquisição de título patrimonial. (Súmula CARF nº 118)
POSTERGAÇÃO DE RECOLHIMENTO.
O lançamento de diferença de imposto com fundamento em inexatidão quanto ao período de apuração de competência de receitas, rendimentos ou deduções será feito pelo valor líquido, depois de compensada a diminuição do imposto lançado em outro período de apuração a que o contribuinte tiver direito.
MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA.
A partir das alterações no art. 44, da Lei nº 9.430/96, trazidas pela Lei nº 11.488/2007, em função de expressa previsão legal deve ser aplicada a multa isolada sobre os pagamentos que deixaram de ser realizados concernentes ao imposto de renda a título de estimativa, seja qual for o resultado apurado no ajuste final do período de apuração e independentemente da imputação da multa de ofício exigida em conjunto com o tributo.
Numero da decisão: 1202-002.393
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar provimento parcial ao recurso para reduzir os valores exigidos do IRPJ e da CSLL para R$ 14.053,87 e R$ 8.432,32; respectivamente; e por voto de qualidade, manter a exigência da multa isolada. Vencidos o Conselheiro André Luis Ulrich Pinto e as Conselheiras Andrea Viana Arrais Egypto e Liana Carine Fernandes de Queiróz que votaram por cancelar essa exigência. Designado o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto para redigir o voto vencedor.
Assinado Digitalmente
André Luis Ulrich Pinto – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente e redator designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 10680.926783/2019-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014
IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS.
Para fins de comprovação do recolhimento de imposto de renda no exterior, a legislação brasileira dispensa o reconhecimento pelo respectivo órgão arrecadador e pelo Consulado da Embaixada Brasileira no país de origem, caso a Recorrente demonstre que a legislação tributária local prevê a incidência do imposto de renda, comprovando que a forma adotada para o pagamento está prevista na legislação tributária.
Numero da decisão: 1202-002.416
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
André Luis Ulrich Pinto – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 16327.720806/2013-06
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009
DESMUTUALIZAÇÃO. TRIBUTAÇÃO.
De acordo com a Súmula CARF nº 118: “Caracteriza ganho tributável por pessoa jurídica domiciliada no país a diferença positiva entre o valor das ações ou quotas de capital recebidas em razão da transferência do patrimônio de entidade sem fins lucrativos para entidade empresarial e o valor despendido na aquisição de título patrimonial.
FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. RESULTADO NEGATIVO. MULTA ISOLADA. CABIMENTO.
De acordo com a Súmula CARF nº 178: “A inexistência de tributo apurado ao final do ano-calendário não impede a aplicação de multa isolada por falta de recolhimento de estimativa na forma autorizada desde a redação original do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996”.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. CABIMENTO.
De acordo com a Súmula CARF n° 4: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais”.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2008, 2009
CSLL. TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
O decidido no processo principal, de IRPJ, deve ser aplicado em relação ao lançamento de CSLL.
Numero da decisão: 1004-000.408
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Luis Henrique Marotti Toselli – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 10980.916629/2018-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
COMPENSAÇÃO. COMPOSIÇÃO DO SALDO NEGATIVO DE IRPJ. APROVEITAMENTO DE TRIBUTO RETIDO EM ANO CALENDÁRIO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
O reconhecimento de receitas e respectivas retenções deve observar ao regime de competência na apuração dos resultados do exercício. Assim, os valores retidos em determinado exercício devem ser utilizados para deduzir do tributo mensal ou anual apurados ou para compor o saldo negativo do exercício, quando se apure tributo a pagar em valor menor que o montante retido.
APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR.
Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-007.943
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, negar provimento ao recurso. Votou pelas conclusões a conselheira Ana Cláudia Borges de Oliveira.
Assinado Digitalmente
Daniel Ribeiro Silva - Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral), Ana Claudia Borges de Oliveira, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin Ausente o conselheiro Matheus Ferreira Azevedo, substituído pelo conselheiro Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 12448.721812/2016-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2011
DESPESAS NECESSÁRIAS. DEDUTIBILIDADE
São consideradas normais necessárias despesas embasadas com documentos hábeis e idôneos, devidamente pagas e escrituradas, aplicadas na atividade operacional do Sujeito Passivo.
IR-FONTE. BENEFICIÁRIO IDENTIFICADO. SUPOSTO PAGAMENTO SEM CAUSA. NÃO INCIDÊNCIA.
Somente estão sujeitos à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento, os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado, trata-se de pressuposto legal constante do caput do artigo 61, da Lei nº 8.981/1995. Quando identificados os beneficiários, deve ser afastada a incidência do IR-Fonte. Com a identificação dos beneficiários é possível rastrear os pagamentos de forma a permitir que a autoridade fiscal averigue se os receptores declararam corretamente tais pagamentos e se os valores foram oferecidos à tributação, autuando eventual omissão de receitas.
Numero da decisão: 1402-007.697
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e a ele dar provimento, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Ricardo Piza Di Giovanni - Relator
Assinado Digitalmente
Sandro de Vargas Serpa - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros, Alexandre Iabrudi Catunda , Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, e Gustavo de Oliveira Machado (substituto) e Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI
Numero do processo: 15746.720188/2020-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.137
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento recurso voluntário em diligência à unidade de origem, para esclarecimento de questão de fato, nos termos do voto do relator.Declarou-se suspeito o conselheiro Alberto Pinto de Souza Junior e não votou.
Assinado Digitalmente
Daniel Ribeiro Silva – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Fernando Augusto Carvalho de Souza, Alberto Pinto de Souza Junior, Andressa Paula Senna Lisias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 10930.722677/2019-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2013
MATÉRIA APRECIADA E SOB DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA EM OUTRO PROCESSO. Como a matéria objeto do Despacho Decisório sob análise está sendo apreciada em outro processo, que ainda está sob discussão administrativa, e a defesa não trouxe fatos/elementos novos a justificar suas alegações, a DRJ acertou em não conhecer a manifestação de inconformidade do contribuinte.
RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Havendo inovações nas matérias apresentadas em sede recursal, mas não alegadas em sede de primeira instância, pela defesa, não há que se admitir o Recurso Voluntário apresentado, sob pena de supressão de instância, salvo nas hipóteses de fato superveniente ou questões de ordem pública. Não configurada hipótese que autorize a apresentação de novos fundamentos na fase recursal, deve ser reconhecida a preclusão consumativa, com o não conhecimento do respectivo Recurso.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. A partir da Lei Complementar nº 160, de 2017, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, concedidos por estados e Distrito Federal e considerados subvenções para investimento por força do § 4º do art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014, poderão deixar de ser computados na determinação do resultado ajustado desde que observados os requisitos e as condições impostos pelo art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014, dentre os quais a necessidade de que tenham sido concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos. Os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiros fiscais de ICMS concedidos sem nenhum ônus ou dever ao subvencionado, de forma incondicional ou sob condições não relacionadas à implantação expansão de empreendimento econômico não atendem os requisitos do art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014, de observância obrigatória inclusive conforme parte final do § 4º do mesmo dispositivo.
APLICAÇÃO DO ART. 114, §12, I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-007.846
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Andressa Paula Senna Lísias – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Augusto Carvalho de Souza, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS
Numero do processo: 10920.720220/2016-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1102-000.396
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos: (i)declinar competência desta 1ª Seção de Julgamento quanto à análise da multa regulamentar de IPI prevista no art. 572 do RIPI/2010, determinando o encaminhamento do respectivo lançamento à 3ª Seção de Julgamento; (ii) converter o julgamento dos presentes recursos voluntários em diligência à unidade de origem, a fim de que seja promovido o desmembramento do feito, apartando-se a exigência relativa à multa de IPI do presente processo e instaurando-se processo autônomo específico, devidamente instruído, para posterior encaminhamento à 3ª Seção; e(iii) uma vez cumpridas as providências acima, seja o presente processo restituído a esta Turma para regular prosseguimento do julgamento quanto às demais exigências tributárias de sua competência.
Assinado Digitalmente
Lizandro Rodrigues de Sousa – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
