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6374405 #
Numero do processo: 10166.724010/2013-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009, 2010 APURAÇÃO PELO LUCRO ARBITRADO. TOTAL DAS RECEITAS AUFERIDAS. A sistemática de apuração pelo lucro arbitrado não convive com outras modalidades. Daí porque devem ser consideradas na base tributável todas as receitas auferidas pelo sujeito passivo seja omitidas ou declaradas. Cabe apenas a dedução dos tributos pagos na apuração original do resultado feita pelo sujeito passivo. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. O artigo 42, da Lei nº 9.430/96, estabeleceu a hipótese da caracterização de omissão de receita com base em movimentação financeira não comprovada. A presunção legal trazida ao mundo jurídico pelo dispositivo em comento torna legítima a exigência das informações bancárias e transfere o ônus da prova ao sujeito passivo, cabendo a este prestar os devidos esclarecimentos quanto aos valores movimentados Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009, 2010 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS COOBRIGADOS. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO APRESENTADO. Na ausência de recurso voluntário contestatório da responsabilidade que lhes foi imputada, tem-se como definitiva a responsabilização dos coobrigados. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. Nos termos do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, é cabível a imputação da multa de ofício na lavratura de auto de infração, quando inexistente qualquer das hipóteses de suspensão de exigibilidade previstas na legislação MULTA DE OFÍCIO. NATUREZA CONFISCATÓRIA O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2) MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FRAUDE NÃO DEMONSTRADA. INAPLICABILIDADE. A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. ( Súmula CARF nº 14) JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais
Numero da decisão: 1402-002.156
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário da pessoa jurídica autuada para reduzir a multa ao percentual de 75%. Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Gilberto Baptista, Paulo Mateus Ciccone, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6348896 #
Numero do processo: 15504.721118/2013-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Quando a razão para afastar-se a exigência tributária decorre de matéria de prova, não há que se falar em vício formal contido no ato administrativo do lançamento. É de se rejeitar os embargos quando não se constata no acórdão recorrido a omissão apontada pela interessada.
Numero da decisão: 1201-001.398
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos opostos pela Fazenda Nacional. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Presidente e Relator Participaram do presente julgado os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa e João Otavio Oppermann Thome.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO

6325507 #
Numero do processo: 10831.720001/2011-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2010 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE ARQUIVOS DIGITAIS E SISTEMAS. ARTS. 11 E 12 DA LEI nº 8.218/1991. INAPLICABILIDADE DO ART. 57 DA MP 2.158-35/2001. Em caso de descumprimento das obrigações acessórias instituídas pelo art. 11 da Lei nº 8.218/1991 aplicam- se as penalidades estabelecidas no art. 12 do mesmo diploma legal. As penalidades de que trata o art. 57 da MP nº 2.158-35/2001, mesmo após as modificações introduzidas pela Lei nº 12.766/2012, se aplicam exclusivamente ao descumprimento de obrigações acessórias exigidas nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779/1999, o que não é o caso dos presentes autos. A obrigação acessória criada pelo art. 11 da Lei nº 8.218/1991 não se confunde com aquela criada pela IN RFB nº 787/2007, com base na delegação de competência do art. 16 da Lei nº 9.779/1999. MULTA REGULAMENTAR. APRESENTAÇÃO DE ARQUIVOS MAGNÉTICOS. INOBSERVÂNCIA DE FORMA. São aplicáveis as multas previstas na legislação em vigor quando restar configurado os arquivos digitais requisitados pela autoridade fiscal, com observância dos preceitos legais, não observarem a forma prescrita nos atos normativos.
Numero da decisão: 1301-001.961
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a) Conselheiro(a) Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Gilberto Baptista. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Paulo Jakson da Silva Lucas. Houve sustentação oral proferida pelo Dr. Marco Túlio Fernandes, OAB/MG Nº 110.372 (documento assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães - Presidente. (documento assinado digitalmente) Hélio Eduardo de Paiva Araújo - Relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas - Redator Designado. EDITADO EM: 28/03/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, Paulo Jakson da Silva Lucas, Gilberto Baptista (suplente convocado) e Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO

6350782 #
Numero do processo: 11080.730002/2011-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. São acolhidos sem efeitos infringentes os embargos para esclarecer aspectos que, embora abordados no voto condutor do julgado, demandavam melhor estruturação argumentativa em face das razões de defesa apresentadas em recurso voluntário. OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO EM DECISÃO POR VOTO DE QUALIDADE. RECOMPOSIÇÃO DA APURAÇÃO DO TRIBUTO. São rejeitados os embargos que veiculam questionamento não deduzido em recurso voluntário.
Numero da decisão: 1302-001.837
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: 1) relativamente aos temas 1, 2 e 3, por unanimidade de votos, CONHECER os embargos e, por voto de qualidade, ACOLHÊ-LOS sem efeitos infringentes, divergindo os Conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado, Ana de Barros Fernandes Wipprich e Talita Pimenta Félix que rejeitavam os embargos; e 2) relativamente aos temas 4 e 5, por unanimidade de votos, CONHECER e REJEITAR os embargos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora Participaram do julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

6393971 #
Numero do processo: 10480.723979/2013-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009 Ementa: DO PROCEDIMENTO ADOTADO PELA FISCALIZAÇÃO Se o valor indedutível foi excluído pelo contribuinte do lucro líquido do período de apuração, deverá a Fiscalização adicioná-lo, nos termos do artigo 249 do RIR/99 e, na sequência, deverá recompor o lucro real e recalcular o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da CSLL, para, assim, apurar eventual tributo devido, lavrando o competente auto de infração, conforme determina o artigo 142 do CTN. DESCONTOS INCONDICIONAIS De acordo com os artigos 31 da Lei nº 8.981/95, 20 da Lei nº 9.249/95, 224 e 280 do RIR/1999, 21 da Instrução Normativa SRF 390/2004 e o Processo de Consulta nº 34/13, da COSIT, os descontos incondicionais somente são dedutíveis para fins de determinação do lucro real do IRPJ e da base de cálculo da CSSL quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos. COMPROVAÇÃO DE DESPESA Para uma despesa ser dedutível, o contribuinte precisa comprová-la por meio de documentos hábeis e idôneos. DEDUTIBILIDADE DE DESPESA. NÃO APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL. Sem a apresentação da correspondente nota fiscal, não é possível averiguar se a despesa é, ou não, dedutível. DEDUTIBILIDADE DE DESPESA. VASOS. A compra de vasos não são despesas normais, usuais e necessárias e, portanto, não são dedutíveis, conforme artigo 299 do RIR/99. DEDUTIBILIDADE DE DESPESA. FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO DE FIM DE ANO. As festas de confraternização de fim de ano, por contribuírem para a melhoria do ambiente de trabalho, humanizando o relacionamento empresa e empregados, aumentando a motivação para a consecução dos objetivos sociais e desde que em valores razoáveis, são despesas normais, usuais e necessárias e, por consequência, são dedutíveis, consoante artigo 299 do RIR/99. COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO Para comprovar a prestação do serviço e poder deduzir a despesa, é necessário que a nota fiscal contenha a natureza da despesa, a identidade do beneficiário, a quantidade, o valor da operação, etc. Assim, se a nota fiscal contém descrição genérica, o contribuinte deve apresentar outros documentos que identifiquem a despesa. MULTA QUALIFICADA. COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. Para a qualificação da multa, não basta a existência de simples irregularidade no prestador de serviço, que se quer poderia ser de conhecimento do contribuinte. É imprescindível a existência de outros elementos que demonstrem que o contribuinte utilizou daquele prestador de serviço para suprimir ou reduzir o pagamento de tributo. BRINDES. BLOCOS DE ANOTAÇÃO. Sendo os blocos de anotações enquadrados como brindes, conforme Solução de Consulta COSIT nº 58/13, eles são indedutíveis, nos termos do artigo 13, VII, da Lei nº 9.249/95. BRINDES. CESTA DE NATAL. As cestas de natal são dedutíveis, mas sua dedutibilidade está condicionada ao oferecimento de forma indistinta a todos os empregados, por força do artigo 13, § 1º, da Lei nº 9.249/95 e do artigo 369 do RIR/99, combinado com o artigo 27, parágrafo único, da Instrução Normativa SRF nº 11/96. FALTA DE RECOLHIMENTO O valor cobrado a título de IRPJ e de CSLL por falta de recolhimento corresponde, em verdade, a um erro cometido pela Contribuinte que adicionou duas vezes no cômputo da base de cálculo do IRPJ e da CSLL o valor de R$ 256.393,98. MULTA ISOLADA. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS MENSAIS IRPJ, RELATIVAS AOS MESES DE 2007, CUMULADAS COM MULTA DE OFÍCIO POR FALTA DE PAGAMENTO DE IRPJ APURADO NO AJUSTE ANUAL. INAPLICABILIDADE DA Súmula CARF nº 105. Com o advento da Medida Provisória n° 351, de 22/01/2007, convertida na Lei n° 11.488/2007, que alterou a redação do art. 44 da Lei n° 9.430/96, torna-se cabível o lançamento da multa isolada por falta de recolhimento das estimativas, relativas aos meses de 2008 e 2009, e ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurados no ajuste anual de 31/12/2008 e 31/12/2009. (Inaplicabilidade da Súmula CARF nº 105) Reflexos: CSLL Aplicam-se aos lançamentos da CSLL, no que couber, a mesma solução que foi dada ao IRPJ. IRRF Não é admitida a tributação de IRRF por pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado nos casos em que há a redução do lucro líquido e nos casos em que a Fiscalização não demonstre a efetiva ocorrência do pagamento. COFINS E PIS Para tributação pelo PIS e pela COFINS, a Fiscalização deve discriminar mês a mês o valor dos descontos incondicionais não comprovados, haja vista que tais tributos são apurados mensalmente. AUTO DE INFRAÇÃO COMPLEMENTAR. ORDEM SUPERIOR. Não há a necessidade de qualquer ordem de qualquer autoridade, pois a própria autoridade que procedeu ao lançamento é quem é competente para a lavratura do Auto de Infração Complementar. AUTO DE INFRAÇÃO COMPLEMENTAR. Verificando a Fiscalização que foram excluídos valores que não poderiam ter sido excluídos, deverá recompor o lucro real e recalcular o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da CSLL, para, assim, apurar eventual tributo devido, lavrando o competente auto de infração, conforme determina o artigo 142 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1201-001.429
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento aos recursos de ofício e voluntário. Vencidos o Relator e o Conselheiro Luis Fabiano, que votaram por afastar, também, a exigência da multa isolada. Os conselheiros João Thomé e Ester Marques acompanharam o Relator pelas conclusões em relação à exigência do IRRF sobre pagamento sem causa. Designada a Conselheira Ester Marques Lins de Sousa para redigir o voto vencedor em relação à multa isolada. (assinado digitalmente) MARCELO CUBA NETTO - Presidente. (assinado digitalmente) JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO - Relator. (assinado digitalmente) ESTER MARQUES LINS DE SOUSA - Redatora designada. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa e Marcelo Cuba Netto.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO

6380752 #
Numero do processo: 16707.003384/2005-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Devem ser acolhidos os embargos de declaração na parte em que a recorrente demonstra existir, no acórdão, lapso manifesto no tocante ao percentual da multa de ofício.
Numero da decisão: 1201-001.424
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em admitir os embargos apenas na parte que trata da qualificação da multa de ofício e, nesta parte, por unanimidade de votos, acordam em acolher os embargos opostos pela Fazenda Nacional. Vencida a Conselheira Ester Marques que admitia, também, a parte dos embargos que tratava da decadência e, nesta parte, acolhia os embargos da Fazenda. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Presidente e Relator Participaram do presente julgado os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, João Otavio Oppermann Thome, Luis Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO

6480594 #
Numero do processo: 10670.000018/2008-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Data do fato gerador: 01/12/2002 Ementa: Conforme artigo 14, inciso V, da Lei n° 9.317/96 a exclusão da sistemática Simples dar-se-á de oficio quando a pessoa jurídica incorrer na prática reiterada de infração à legislação tributária. 0 art. 15, n° V, do mesmo diploma legal dispõe que os efeitos da exclusão de oficio, por esse motivo, começam a operar a partir, inclusive, do mês de ocorrência da infração.
Numero da decisão: 1302-000.607
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

6488194 #
Numero do processo: 14041.000164/2005-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - 'RH Exercício: 2001, 2002, 2003 Ementa: SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. SCP. SÓCIO OSTENSIVO. RESPONSABILIDADE. Na Sociedade em Conta de Participação compete ao sócio ostensivo a responsabilidade pela apuração dos resultados e pelo recolhimento dos tributos e contribuições devidos. A entrega pela fiscalizada à autoridade fiscal, no curso da ação fiscal, dos livros contábeis e fiscais relativos às operações realizadas pela referida sociedade (SCP), afasta a argumentação de que o procedimento se deu sem que se fizesse referência ao fato de que as verificações se relacionavam com tais operações. PARCELAMENTO ESPECIAL. DÉBITOS RELATIVOS A PERÍODO SOB AÇÃO FISCAL CONFISSÃO. ESPONTANEIDADE. INOCORRÊNCIA. A Lei n° 10.684, de 2003, ao possibilitar a confissão de débitos ainda não constituídos, não trouxe qualquer disposição capaz de tornar inaplicável, no caso, o disposto no parágrafo único do artigo 138 do Código Tributário Nacional. Assim, não há que se falar em espontaneidade no caso em que a denúncia, representada pela confissão da divida, foi feita após o inicio do procedimento de fiscalização. CSLL ALÍQUOTA. ADICIONAL. O adicional de quatro pontos percentuais introduzido pelo art. 6° da Medida Provisória n° 1.807, de 28 de janeiro de 1999, representou elevação de alíquota, não sendo correta a interpretação de que o acréscimo deveria ser determinado sobre o valor da contribuição calculada à alíquota de 8%. INCONSTITUCIONALIDADES. Em conformidade com o disposto na súmula n° 2 do Primeiro Conselho de Contribuintes, de adoção obrigatória por força do disposto no art. 72 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ME n°256, de 22 de junho de 2009, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. JUROS SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia — SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.124
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Fez sustentação oral pela Recorrente Dra. Maria Stela Santinelli Miglorancia - OAB/SP n°223 818.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

6487798 #
Numero do processo: 18471.001088/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Sep 08 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1302-000.439
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Marcelo Calheiros Soriano, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado. Relatório
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

6485743 #
Numero do processo: 10980.011850/2007-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Sep 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 INCENTIVO FISCAL - FINOR. REQUISITOS - ART. 60 DA LEI 9.069/1995. PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - PERC. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DÉBITOS. A regularidade fiscal do sujeito passivo, com vistas ao gozo do incentivo, deveria ser averiguada em relação à data da apresentação da DIPJ, onde o contribuinte manifestou sua opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos. Uma vez deslocado o marco temporal para efeito de verificação da regularidade fiscal, há que se admitir também novos momentos para o contribuinte comprovar o preenchimento do requisito legal, dando-se a ele a oportunidade de regularizar as pendências enquanto não esgotada a discussão administrativa sobre o direito ao incentivo. Caso nenhuma das duas partes consiga comprovar a existência ou, diante de uma negativa ao gozo do benefício, a ausência de débitos à época da opção efetuada, então a presunção é de que deve ser aceito o pleito do Contribuinte.
Numero da decisão: 1402-002.277
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente justificadamente o Conselheiro Demetrius Nichele Macei. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente. (assinado digitalmente) CAIO CESAR NADER QUINTELLA- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Demetrius Nichele Macei, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA