Numero do processo: 11516.001226/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: MULTA MORATÓRIA E DENÚNCIA ESPONTÂNEA Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA E MULTA MORATÓRIA. DECISÃO DO STJ EM RECURSO REPETITIVO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELOS CONSELHEIROS DO CARF. APLICAÇÃO DO ART. 62-A, DO REGIMENTO INTERNO. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada no julgamento do REsp nº 1.149.022, submetido à forma do artigo 543-C, do CPC, firmou- se no sentido de que nos casos em que o contribuinte procede à retificação do valor declarado a menor e, concomitantemente, quita o tributo devido, elide- se a necessidade de o Fisco constituir o crédito tributário atinente à parte não declarada, usufruindo, desta forma, do benefício da denúncia espontânea de que trata o artigo 138 do CTN. Aplicação do art. 62-A, do Regimento Interno do Carf. Precedentes acórdão n° CSRF101-05.340; acórdão n° CSRF101- 05.341 e acórdão nº CSRF101-06.094. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1402-000.960
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 13227.000043/2009-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2009
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE INTEMPESTIVA.
Não instaurado o litígio, por ter sido a manifestação de inconformidade apresentada intempestivamente, do recurso voluntário interposto não se conhece.
Numero da decisão: 1302-000.865
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por ausência de litígio.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 10580.900267/2008-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Perempção.
Não se conhece do recurso apresentado após o prazo de trinta dias , contados
da data da ciência da decisão de 1ª instância
Numero da decisão: 1302-000.846
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por perempção.
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 19740.000584/2008-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005 RECURSO DE OFÍCIO. EXISTÊNCIA DE MEDIDA JUDICIAL. A Existência de medida judicial sobre o mesmo tema tratado no processo administrativo importa em desistência da via administrativa.
Numero da decisão: 1301-000.932
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, conhecer do recurso, para, de ofício, declarar nulo todos os atos praticados a partir da decisão de primeira instância, inclusive, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 10580.731723/2010-12
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2011 RECURSO. PEREMPÇÃO. NÃO-CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso perempto, apresentado após o trintídio legal.
Numero da decisão: 1803-001.382
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestividade, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
Numero do processo: 10730.913165/2009-07
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Ano-calendário: 2006
COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS.
As alegações feitas pela Recorrente devem estar amparadas pela
documentação fiscal ou contábil que as dêem embasamento. A compensação
de tributos não pode se dar com base em meras suposições, ainda mais
quendo precedidas de reiteradas inconsistências informadas pela contribuinte
Numero da decisão: 1802-001.281
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO
Numero do processo: 11060.003156/2010-34
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2006 NULIDADE. No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento não há que se falar em nulidade do ato em litígio. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. O MPF é ato interna corporis de controle interno e eventuais vícios são consideradas meras irregularidades, que não têm efeito de contaminar de nulidade o crédito constituído pelo lançamento de ofício. PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL. A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. O MPF é ato interna corporis de controle interno e eventuais vícios são consideradas meras irregularidades, que não têm efeito de contaminar de nulidade o crédito constituído pelo lançamento de ofício. LUCRO REAL.OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. A pessoa jurídica que adota o lucro real fica sujeita à presunção legal de omissão de receita caracterizada pelos valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA.
Caracteriza pagamento sem causa no caso de a pessoa jurídica que efetuar um
pagamento não demonstrar o nexo de causalidade com uma contraprestação
ou que operação seja inerente à sua atividade econômica.
MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL QUALIFICADA.
A multa de ofício proporcional qualificada é uma penalidade pecuniária
aplicada em razão de inadimplemento de obrigações tributárias apuradas em
lançamento direto com a comprovação da conduta dolosa.
DECADÊNCIA. TERMO INICIAL
Em se tratando de tributo sujeito ao lançamento por homologação, o prazo
decadencial se rege pela regra do inciso I do art. 173 do Código Tributário
Nacional quando comprovada a conduta qualificada pelo dolo, pela fraude ou
pela simulação.
DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e
jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade
de lei tributária.
LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Os lançamentos de CSLL, de PIS, de Cofins e IRRF sendo decorrentes das
mesmas infrações tributárias, a relação de causalidade que os informa leva a
que os resultados dos julgamentos destes feitos acompanhem aqueles que
foram dados à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1801-001.018
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10183.003227/2004-00
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Exercício: 1999, 2000 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDEFERIMENTO. FISCALIZAÇÃO A DESTEMPO. DESPACHO ADMINISTRATIVO. A Administração Tributária tem cinco anos para exercer o poder-dever de auditar a contabilidade do contribuinte, não podendo mais fazê-lo após discorrido este prazo para efeito de indeferir Pedido de Restituição. Mero despacho emitido que veicula as alterações na contabilidade, ainda que ato administrativo, não possui o condão de gerar estes efeitos, adstritos ao Auto de Infração/Notificação de Lançamento. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. IRRF. COMPROVAÇÃO. Comprovado nos autos os valores de IRRF que refletem na apuração do saldo negativo de IRPJ, há que se deferir a restituição dos referidos valores.
Numero da decisão: 1801-001.072
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencida a Conselheira Maria de Lourdes Ramirez que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 10480.911944/2009-59
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Souza - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho, Marciel Eder Costa, José de Oliveira Ferraz Correa e Nelso Kichel.
Relatório
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO
Numero do processo: 15540.000010/2011-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2006 RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 1402-000.986
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
