Numero do processo: 10380.912987/2009-80
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1001-001.770
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Sérgio Abelson- Presidente.
(assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson (presidente), Andréa Machado Millan, André Severo Chaves e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 15374.900204/2010-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO DO IMPOSTO. ÔNUS DA PROVA. CRÉDITO COMPROVADO.
O contribuinte que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo atributo e/ou contribuição administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, passível de restituição ou de ressarcimento, po-derá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tri-butos e contribuições administrados por esse Órgão.
No processo de compensação tributária, o contribuinte é autor do pedido de aproveitamento de crédito contra a Fazenda Nacional, na declaração de compensação informada/entregue ao Fisco.
À luz do artigo 373, I, do CPC (Lei nº 13.105, de 2015), de aplicação subsidiária no processo administrativo tributário federal, compete ao autor do pedido de crédito o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito de crédito alegado, mediante apresentação de elementos de prova hábeis e idôneos da existência do crédito contra a Fazenda Nacional para que seja aferida a liquidez e certeza, nos termos do art. 170 do Código Tributário Nacional.
O momento para a produção ou apresentação das provas está previsto nos arts. 15 e 16, §§ 4º e 5º, do Decreto nº 70.235/72 e alterações posteriores.
A compensação tributária apresentada, informada à Receita Federal do Brasil extingue o débito tributário na data da transmissão da DCOMP, sob condição resolutória, pois dependente de ulterior verificação, conforme legislação de regência.
Os requisitos de certeza e liquidez do crédito utilizado na DCOMP devem estar preenchidos ou atendidos, por conseguinte, na data de transmissão da declaração de compensação tributária.
Restando demonstrado o direito creditório pleiteado na DCOMP, a titulo de saldo negativo do imposto, defere-se o crédito e homologa-se a compensação tributária até o limite do crédito deferido.
Numero da decisão: 1401-004.327
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório relativo ao saldo negativo do IRPJ do ano-calendário 2004, no valor de R$3.397.606,37 e homologar a compensação objeto dos autos até o limite do valor reconhecido.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Nelso Kichel - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Nelso Kichel, Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 19515.720833/2018-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2014, 2015
ECF. APRESENTAÇÃO COM INCORREÇÕES OU OMISSÕES.
A apresentação da ECF pelos contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica pela sistemática do Lucro Real com incorreções ou omissões, acarretará a aplicação, ao infrator, da multa no percentual de 3% do valor omitido, inexato ou incorreto, nos termos do artigo 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598/1977, com redação dada pela Lei nº 12.973/2014.
INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. PREJUÍZO AO ERÁRIO PÚBLICO.
Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. Ademais, sendo as obrigações acessórias instituídas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos, o prejuízo decorrente de seu descumprimento está presumido pelo legislador.
Numero da decisão: 1401-004.272
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a arguição de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Eduardo Morgado Rodrigues - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Eduardo Morgado Rodrigues, Letícia Domingues Costa Braga, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente) e Nelso Kichel.
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES
Numero do processo: 11077.000124/2003-79
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1001-001.723
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Sergio Abelson- Presidente.
(assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sergio Abelson (presidente), Andrea Machado Millan, André Severo Chaves e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 13874.000183/2008-91
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2007
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGALMENTE PREVISTO. NÃO CONHECIMENTO.
A interposição do Recurso Voluntário após o prazo legalmente previsto importa o seu não conhecimento. Inteligência do art. 33 do Decreto Federal (recepcionado como Lei Ordinária) nº 70.235/1972
Numero da decisão: 1002-001.106
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thiago Dayan da Luz Barros - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Thiago Dayan da Luz Barros e Marcelo José Luz de Macedo.
Nome do relator: THIAGO DAYAN DA LUZ BARROS
Numero do processo: 10865.722742/2018-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2015,2016
NULIDADE DO LANÇAMENTO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NA FASE DE INVESTIGAÇÃO FISCAL (FASE PRÉ-PROCESSUAL). NATUREZA INQUISITORIAL DO PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE VÍCIO. PRELIMINAR REJEITADA.
O procedimento de investigação fiscal é efetuado no interesse exclusivo do Fisco; tem natureza inquisitorial; não é banhado pelo contraditório e ampla defesa, pois ainda não há acusação formal, nem processo, nem lide. Logo, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa na fase pré-processual.
Não obstante, existindo intimação fiscal prévia, com prazo razoável dado para correção das informações inexatas, incompletas ou omitidas no campo histórico dos fatos contábeis registrados na Escrituração Contábil Digital (ECD) e apresentada ECD (substitutiva) o contribuinte deixa de corrigir, deixa de sanar esses vícios apontados pelo Fisco, implicando lavratura de auto de infração por infração formal, com mais razão não tem plausibilidade fático-jurídica a alegação de cerceamento do direito de defesa na fase pré-processual, de natureza inquisitorial.
O auto de infração quando lavrado por agente competente e em consonância com o art. 142 do CTN e art. 10 do Decreto nº 70.235/72, ou seja, quando os fatos imputados estão descritos, narrados, de forma completa, objetiva, clara, com precisão, com respectivo enquadramento legal, demonstrativo da base de cálculo e do valor devido, permitindo o pleno entendimento da acusação fiscal e o exercício do contraditório e da ampla defesa, não tem plausibilidade fático-jurídica a alegação de nulidade do lançamento, pois não configurado o alegado prejuízo à defesa.
Ademais, não configurado vício algum de que trata o art. 59 do Decreto nº 70.235/72, rejeita-se a preliminar suscitada de nulidade.
LAUDO TÉCNICO. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. PRECLUSÃO DA FACULDADE PROCESSUAL. DOCUMENTO NÃO CONHECIDO.
Efetuada a entrega de Escrituração Contábil Digital (ECD) - obrigação acessória - com informações inexatas, incompletas ou omitidas, no campo histórico dos fatos contábeis registrados no livro Diário Geral (digital) e intimado o contribuinte a corrigir os citados vícios apontados pelo Fisco em procedimento fiscal prévio à lavratura de auto de infração e restando não corrigidos os vícios pela apresentação de ECD (substitutiva), configurada restou a infração formal, administrativa, subsumida no art. 57, III -"a" - da MP 2.158-35/2001 com redação dada pelo art. 57 da Lei nº 12.873, de 2013.
A prova documental será apresentada na impugnação na instância a quo e complementada, se for o caso, na instância recursal ordinária dentro do prazo para apresentação do recurso voluntário, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual posterior, a menos que o sujeito passivo demonstre a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior, refira-se a fato ou direito superveniente ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos (Decreto nº 70.235/72, art. 16, §4º, redação dada pela Lei nº 9.532, de 1997).
MULTA REGULAMENTAR. ARTIGO 57, INCISO III-"a", DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.158-35/2001 COM REDAÇÃO DO ART. 57 DA LEI Nº 12.873/2013. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL - ECD APRESENTADA COM INFORMAÇÕES INEXATAS, INCOMPLETAS OU OMITIDAS. INTIMAÇÃO PRÉVIA E FALTA DE CORREÇÃO DAS INFORMAÇÕES. INFRAÇÃO FORMAL CONFIGURADA.
A escrituração será completa, em idioma e moeda corrente nacionais, em forma mercantil, com individuação e clareza, por ordem cronológica.
A individuação da escrituração compreende, como elemento integrante, a consignação expressa, no lançamento, das características principais dos documentos ou papéis que derem origem à própria escrituração.
A forma de escrituração G (Diário Geral) na Escrituração Contábil Digital - ECD, opção expressa manifestada pelo contribuinte, é a escrituração completa, aglutinada em um único livro digital, não possui livros auxiliares.
A obrigatoriedade de se observar a individualização e a clareza de cada registro contábil, ou seja, cada lançamento no Diário deve estar fundado em um documento probante desse lançamento, seja esse documento uma nota fiscal, um contrato, um recibo ou outro documento hábil que comprove o fato contábil.
A inexatidão da escrita contábil - infração de natureza formal - fica evidenciada pela ausência de consignação expressa, no campo histórico, dos documentos probantes (nota fiscal, contrato, recibo, conhecimento de frete ou outro documento hábil) dos lançamentos, de forma a individualizá-los como preconiza a lei contábil.
Ao contribuinte que fez opção pela forma de escrituração G (livro Diário Geral) - escrituração completa - em um único livro, a qual não pode conviver com nenhuma outra escrituração principal no período, ou seja, as escriturações principais (G, R ou B) não podem coexistir no mesmo período (a escrituração G não possui livros auxiliares), é inadmissível a apresentação de ECD com o registro de fatos contábeis com informações incompletas, inexatas ou com omissão, no campo histórico, pela falta de menção, indicação, dos documentos fiscais das respectivas operações (nota fiscal, contrato, recibo, ou outro documento hábil), pois causa dificuldade, sobremaneira, à auditoria fiscal quanto ao cruzamento de dados com a Escrituração Contábil Fiscal - ECF e quanto ao cruzamento de informações em relação a clientes e fornecedores (circularização eletrônica de dados dos clientes e fornecedores). Isso frustra, solapa, invalida o escopo, o objetivo, a razão da criação da ECD.
Cabível a aplicação da multa de ofício regulamentar, por entrega de ECD - obrigação acessória - com informações inexatas, incompletas ou omitidas, prevista no inciso III -"a" do artigo 57 da MP nº 2.158-35/2001 com redação do art. 57 da Lei 12.873, de 2013, quando o contribuinte, devidamente intimado para sanar, no prazo estipulado na intimação expedida, deixa de corrigir os vícios apontados pela fiscalização na Escrituração Contábil Digital - ECD.
BASE DE CÁLCULO. MULTA REGULAMENTAR ISOLADA. ANOS-CALENDÁRIO 2015 E 2016.
Apurada e demonstrada sobejamente, nos autos do processo, a base de cálculo da multa regulamentar isolada aplicada, quanto aos anos-calendário objeto da exigência fiscal, não cabe fazer ajuste, não há reparo a fazer no lançamento fiscal.e na decisão recorrida.
PENALIDADE. DESPROPORCIONAL. EXIGÊNCIA MANTIDA. MATÉRIA SUMULADA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 02).
Numero da decisão: 1401-004.280
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, preliminarmente, por unanimidade de votos, não conhecer do laudo técnico apresentado às vésperas do julgamento. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Daniel Ribeiro Silva, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Letícia Domingues Costa Braga e Eduardo Morgado Rodrigues. Por unanimidade de votos, afastar a arguição de nulidade do auto de infração e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Nelso Kichel - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Nelso Kichel, Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 10850.907697/2009-31
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1001-000.312
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que esta examine a idoneidade da documentação anexada e intime a recorrente para apresentar outros documentos contábeis e fiscais, caso entenda necessários, para concluir (ou não) sobre a existência do crédito reclamado pela recorrente.
(assinado digitalmente)
Sérgio Abelson - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson (presidente), Andréa Machado Millan, André Severo Chaves e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 13839.900171/2009-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2005
COMPENSAÇÃO. PARCELA QUITADA POR COMPENSAÇÃO HOMOLOGADA EM OUTRO PROCESSO.
Homologa-se a compensação quando constatado que a parcela pendente do saldo negativo correspondente ao crédito pleiteado foi quitada por meio de compensação homologada em outro processo.
Numero da decisão: 1302-004.432
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lucia Machado Mourão, Breno do Carmo Moreira Vieira, Mauritania Elvira de Sousa Mendonça (Suplente Convocada) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 11030.000587/00-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - SOCIEDADES COOPERATIVAS - DESPESAS NÃO COMPROVADAS - ISENÇÃO - A falta de comprovação de despesas autoriza a glosa do montante deduzido a maior àquele título. A isenção das sociedades cooperativas decorre da essência dos atos por elas praticados e não, da natureza jurídica de que são revestidas.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, ao decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13598
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 13888.909304/2009-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano calendário:2001
Ementa: NULIDADE. Não restou comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, para se declarar a nulidade da decisão de primeira instância.
DCTF. RETIFICAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE ERRO.
A alegação e a retificação de DCTF no decorrer de processo administrativo deve vir acompanhada de documento que comprove erro de fato.
Numero da decisão: 1401-000.663
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
