Numero do processo: 19515.720161/2016-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011, 2012
EMBARGOS INOMINADOS. ACOLHIMENTO. INEXATIDÃO MATERIAL VERIFICADA.
Constatada a inexatidão material na parte dispositiva do Acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos, sem efeitos infringentes, para sanar o vício apontado.
Numero da decisão: 1201-007.370
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Isabelle Resende Alves Rocha – Relatora
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simoes – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Carmen Ferreira Saraiva (substituto[a]integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Nilton Costa Simoes (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Marcelo Antonio Biancardi, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a)Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA
Numero do processo: 18470.725792/2013-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2010
SIMPLES NACIONAL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. EXCLUSÃO DE OFÍCIO.
A inobservância dos deveres instrumentais, especialmente a escrituração do livro-caixa e a rastreabilidade da movimentação financeira, legitima a exclusão de ofício do Simples Nacional. A exclusão tem natureza declaratória e retroage à data da infração, conforme art. 29, §1º, da LC nº 123/2006.
PRECEDENTES JUDICIAIS E DOUTRINA. CARÁTER PERSUASIVO. REDUÇÃO DE MULTA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
A doutrina e os precedentes judiciais invocados pela Recorrente possuem natureza meramente persuasiva, não vinculando o julgador administrativo, que exerce sua convicção motivada, nos termos do art. 100 do CTN e do art. 371 do CPC. É inviável a redução ou o cancelamento de multa com fundamento exclusivo nos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, capacidade contributiva ou vedação ao confisco, por implicar controle de constitucionalidade, vedado ao CARF, conforme Súmula nº 2.
Numero da decisão: 1201-007.375
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Renato Rodrigues Gomes – Relator
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simoes – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Carmen Ferreira Saraiva (substituta integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Nilton Costa Simoes (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente o conselheiro(a) Marcelo Antonio Biancardi, substituído pela conselheira Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: RENATO RODRIGUES GOMES
Numero do processo: 10980.721491/2011-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
LUCRO PRESUMIDO. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE ESPAÇO PUBLICITÁRIO. COEFICIENTE DE 32%.
Para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ no regime do lucro presumido, as receitas auferidas com a cessão onerosa de direitos sobre espaço publicitário em revistas sujeitam-se ao coeficiente de presunção de 32%, por força do disposto no artigo 15, § 1º, inciso III, alínea c, da Lei nº 9.249/95.
ATIVIDADES DIVERSIFICADAS. AUSÊNCIA DE SEGREGAÇÃO DE RECEITAS.
A ausência de comprovação da segregação das receitas auferidas com atividades distintas impede a aplicação de coeficientes de presunção diferenciados, nos termos do § 2º do art. 15 da Lei nº 9.249/95.
LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. CESSÃO DE DIREITOS.
A base de cálculo da CSLL, para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido que exerçam as atividades de cessão de direitos de qualquer natureza, corresponde a 32% da receita bruta, por expressa disposição do artigo 20 da Lei nº 9.249/95, que remete às atividades listadas no inciso III do § 1º do art. 15 da mesma lei.
Numero da decisão: 1102-001.824
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Sala de Sessões, em 15 de dezembro de 2025.
Assinado Digitalmente
Gustavo Schneider Fossati – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI
Numero do processo: 10280.903436/2013-30
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2005
SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS MENSAIS. DCOMP. SÚMULA CARF Nº 177.
As estimativas de CSLL compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo do tributo, ainda que não homologadas ou pendentes de homologação, conforme entendimento consolidado na Súmula CARF nº 177.
Numero da decisão: 1003-004.520
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 19515.000693/2010-49
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DO LIVRE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. SÚMULA CARF Nº 2.
Para que o julgador administrativo avalie a violação de princípios constitucionais da legalidade e do livre exercício da atividade econômica, haveria necessariamente de adentrar no mérito da constitucionalidade da lei que estabelece a mencionada sanção, o que se encontra vedado pela Súmula CARF nº 2.
PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL FEITO NOS AUTOS. INEFICÁCIA.
É ineficaz o pedido de sustentação oral realizado no próprio recurso voluntário em inobservância aos prazos e procedimentos regimentais estabelecidos pelo artigo 95 do RICARF.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. FACULDADE SUJEITA AO REGIME DE COMPETÊNCIA E A CRITÉRIOS TEMPORAIS. DEDUÇÃO EM EXERCÍCIOS POSTERIORES. VEDAÇÃO.
O pagamento ou crédito de juros sobre capital próprio a acionista ou sócio representa faculdade concedida em lei, que deve ser exercida em razão do regime de competência. Incabível a deliberação de juros sobre capital próprio em relação a exercícios anteriores ao da deliberação, posto que os princípios contábeis, a legislação tributária e a societária rejeitam tal procedimento, seja pela ofensa ao regime de competência, seja pela apropriação de despesas em exercício distinto daquele que as ensejou.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS. SÚMULA CARF Nº 108.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), sobre o valor correspondente à multa de ofício conforme súmula nº 108 do CARF.
Numero da decisão: 1002-004.066
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso, deixando de conhecer o tema relativo à inconstitucionalidade, e no mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso, vencidas as conselheiras Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó e Andréa Arrais Egypto, que lhe davam provimento.
Assinado Digitalmente
Ricardo Pezzuto Rufino – Relator
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Aílton Neves da Silva (Presidente), Luís Ângelo Carneiro Baptista (Substituto integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Andréa Viana Arrais Egypto e Ricardo Pezzuto Rufino.
Nome do relator: RICARDO PEZZUTO RUFINO
Numero do processo: 16306.720856/2013-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2009
COMPENSAÇÃOEMDCOMP.
Comprovada a existência de direito creditório em outro processo, permite-se ao contribuinte efetuar as compensações em DCOMP.
SALDONEGATIVO DECONTRIBUIÇÃO APURADO NADECLARAÇÃO.
Constitui crédito a compensar ou restituir o saldo negativo de CSLL apurado em declaração de rendimentos, cuja estimativa tenha sido quitada por compensação reconhecida pela autoridade fiscal.
Numero da decisão: 1102-001.796
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Gustavo Schneider Fossati – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI
Numero do processo: 13629.721736/2013-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010
PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA. SIGILO FISCAL. LANÇAMENTO FUNDADO EM PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS IDENTIFICADAS EM EXTRATOS BANCÁRIOS. OBSERVÂNCIA DA LC N. 105/01.
A prova obtida pelo compartilhamento de informações bancárias requisitadas, em absoluta observância das normas de regência e ao amparo da lei (artigos 5º e 6º da Lei Complementar nº 105/2001; c/c Decretos n. 3.724, de 10 de janeiro de 2001, e n. 4.489, de 28 de novembro de 2009) é válida, inexistindo violação à cláusula constitucional de reserva de jurisdição.
Trata-se da transferência de dados sigilosos de um determinado portador, que tem o dever de sigilo, para outro, que mantém a obrigação de sigilo, permanecendo resguardadas a intimidade e a vida privada do correntista, como determina o art. 145, § 1º, da Constituição Federal, conforme julgado pelo STF, na ADI 2390 (24/02/2016).
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO. DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ART. 42 DA LEI N. 9.430/96.
Na ausência de comprovação da origem de depósito bancário encontrado em conta bancária do contribuinte, a lei autoriza a presunção de que tal depósito é receita tributável, cabendo ao recorrente o ônus de apresentar prova em contrário.
CRITÉRIO QUANTITATIVO. APLICAÇÃO DA MAIOR ALÍQUOTA, ENTRE AS PREVISTAS PARA AS ATIVIDADES ECONÔMICAS EXERCIDAS. ART. 528 DO RIR/99, ENTÃO VIGENTE.
No caso de pessoa jurídica com atividades diversificadas tributadas com base no lucro presumido, não sendo possível a identificação da atividade a que se refere a receita omitida, esta será adicionada àquela que corresponder o percentual mais elevado (Lei nº 9.249, de 1995, art. 24, § 1º).
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2010
CSLL. PIS. COFINS. TRIBUTOS REFLEXOS.
Tratando-se da mesma matéria fática e não havendo aspectos específicos a serem apreciados, aplica-se a mesma decisão sobre o lançamento de IRPJ para os demais lançamentos decorrentes.
Numero da decisão: 1202-002.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ – Relatora
Assinado Digitalmente
LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ
Numero do processo: 16327.720079/2012-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1102-000.383
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais até que transitada em julgado a decisão do Superior Tribunal de Justiça em sede do Tema 1.319 (REsp n°s 2.161.414/PR, 2162629/PR, 2162248/RS e 2163735/RS), em que se discute a dedução extemporânea de juros sobre o capital próprio.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 19515.720064/2015-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010
INOVAÇÃO RECURSAL. EXCLUSÃO DE ISS, PIS E COFINS DE SUAS PRÓPRIAS BASES E DA BASE DO IRPJ/CSLL. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO.
Matéria não ventilada na impugnação não pode ser apreciada em grau recursal, por não se tratar de questão de ordem pública ou matéria fática que pudesse ser conhecida em respeito ao princípio da verdade material.
CRÉDITOS BANCÁRIOS. ANÁLISE INDIVIDUALIZADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Comprovada a individualização dos depósitos nos termos de intimação e a análise específica dos créditos pela fiscalização, não há nulidade por suposta ausência de detalhamento.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. ERRO DE CÁLCULO. REGRA DOS ARTS. 59 E 60 DO DECRETO Nº 70.235/1972.
Irregularidades materiais, se existentes, não implicam nulidade do auto, mas eventual revisão ou saneamento de valores. No caso concreto, o contribuinte não demonstrou o alegado erro de cálculo.
ÔNUS DA PROVA. CONTROLES INSUFICIENTES. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAR O LEVANTAMENTO FISCAL.
Compete ao sujeito passivo comprovar, por documentos idôneos e correlação com os créditos autuados, que os valores recebidos pertencem a terceiros ou já foram tributados. A ausência de controles individualizados e de provas aptas a infirmar o levantamento impede o reconhecimento de erro na base de cálculo e impõe a manutenção da exigência.
Numero da decisão: 1201-007.352
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente, não conhecendo de matéria inovada no recurso; em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Isabelle Resende Alves Rocha – Relatora
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simoes – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carmen Ferreira Saraiva (substituto[a] integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simoes (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Marcelo Antonio Biancardi, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a)Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA
Numero do processo: 11516.724581/2017-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2014, 2015
CONHECIMENTO EM PARTE DO RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO PELA DECISÃO RECORRIDA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA E TEÓRICA. FALTA DE VEICULAÇÃO DE MATÉRIAS DE FATO E DE DIREITO QUE ILIDAM O LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PISO.
O Recurso Voluntário deve ser conhecido somente com relação ao não conhecimento da impugnação.
Ausente impugnação específica sobre os autos de infração, porquanto não arguidas as matérias de fato e de direito aplicáveis ao caso concreto, deve ser mantida a decisão recorrida pelo não conhecimento da impugnação.
Numero da decisão: 1302-007.620
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos,conhecer parcialmente do Recurso de Voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Henrique Nimer Chamas – Relator
Assinado Digitalmente
Sergio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS
