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11170845 #
Numero do processo: 10380.733370/2023-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO. CONFUSÃO PATRIMONIAL ENTRE INVESTIDORA E INVESTIDA. A hipótese de dedução das despesas de amortização do ágio, prevista no art. 433 do RIR/2018, requer que participe da confusão patrimonial a pessoa jurídica investidora real, ou seja, aquela que efetivamente acreditou na mais valia do investimento, fez os estudos de rentabilidade futura e desembolsou os recursos para a aquisição. Não é possível o aproveitamento tributário do ágio se a investidora detentora dos recursos os transferiu a uma empresa-veículo com a finalidade de sua aplicação na aquisição de participação societária em outra empresa e se a confusão patrimonial advinda do processo de incorporação não envolve a pessoa jurídica que efetivamente desembolsou os valores que propiciaram o surgimento do ágio. ÁGIO GERADO NO EXTERIOR. SOCIEDADE UTILIZADA PARA INTERNALIZAÇÃO DO ÁGIO. AMORTIZAÇÃO. INDEDUTIBILIDADE. Constatado que o ágio foi pago com recursos oriundos de empresa estrangeira, sendo internalizado mediante empresa utilizada e extinta com esse fim, é indedutível a sua amortização. MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. BASES DE CÁLCULO DISTINTAS. As bases de cálculo das multas isolada e de ofício, por falta de recolhimento de antecipação e por falta de pagamento da contribuição ou tributo, respectivamente, são distintas. Constatada a insuficiência de pagamento de estimativas e de pagamento do tributo, verifica-se a ocorrência de duas infrações, sujeitas ao lançamento de penalidades distintas. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. MESMOS ELEMENTOS DE PROVA. A ocorrência de eventos que representam, ao mesmo tempo, fatos geradores de vários tributos impõe a constituição dos respectivos créditos tributários, sendo que a decisão quanto à ocorrência desses eventos repercute na decisão de todos os tributos a eles vinculados, no que couber.
Numero da decisão: 1202-002.124
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Fellipe Honório Rodrigues da Costa, André Luís Ulrich Pinto e a Conselheira Liana Carine Fernandes de Queiróz que votaram por dar-lhe provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mauricio Novaes Ferreira. Assinado Digitalmente Fellipe Honório Rodrigues da Costa – Relator Assinado Digitalmente Mauricio Novaes Ferreira – Redator designado Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA

11166826 #
Numero do processo: 11234.720436/2021-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2017, 2018 LUCRO PRESUMIDO. OMISSÃO DE RECEITAS. NOTAS FISCAIS EMITIDAS PELO CONTRIBUINTE. Correto o lançamento feito pelo lucro presumido, conforme opção feita pelo contribuinte após ser excluído do Simples Nacional, com base de cálculo obtida em notas fiscais de sua emissão, não oferecidas à tributação. PIS. COFINS. CSLL. DECORRÊNCIA. LANÇAMENTO REFLEXO. Versando sobre as mesmas ocorrências fáticas, aplica-se ao lançamento reflexo alusivo ao PIS, à Cofins e à CSLL o que restar decidido no lançamento do IRPJ. MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. OMISSÃO DE RECEITAS. NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS. RECEITAS DECLARADAS EM MONTANTE IRRISÓRIO. Correta a aplicação da multa qualificada, quando o contribuinte aufere receitas identificadas com base em notas fiscais eletrônicas por ele emitidas, mas declara receitas em montante ínfimo, em torno de 5%, de forma reiterada. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. LUCRO ARBITRADO. AUSÊNCIA DE PROVA. Mantém-se o lançamento de PIS quando o contribuinte alega que comercializa produtos sujeitos à tributação monofásica mas não logra comprovar a existência de tais mercadorias na base de cálculo da contribuição. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. LUCRO ARBITRADO. AUSÊNCIA DE PROVA. Mantém-se o lançamento de Cofins quando o contribuinte alega que comercializa produtos sujeitos à tributação monofásica mas não logra comprovar a existência de tais mercadorias na base de cálculo da contribuição. RETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. LEI Nº 14.689/2023. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA REDUZIDA A 100%. As multas aplicadas por infrações administrativas tributárias devem seguir o princípio da retroatividade da legislação mais benéfica. Deve ser observado, no caso concreto, a superveniência da Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023, que alterou o percentual da Multa Qualificada, reduzindo-a a 100%, por força da nova redação do art. 44, da Lei nº 9.430/96, nos termos do art. 106, II, c, do CTN”
Numero da decisão: 1202-002.207
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Fellipe Honório Rodrigues da Costa – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA

11170818 #
Numero do processo: 16327.720603/2023-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2019 LUCRO REAL. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. PARCELA DEDUTÍVEL. TERMO FINAL PARA A APLICAÇÃO DA TJLP. DATA DO PAGAMENTO OU CRÉDITO CONTÁBIL, DOS DOIS O QUE OCORRER PRIMEIRO. A parcela dedutível dos juros sobre o capital próprio (JCP) é limitada à variação “pró rata” dia da taxa de juros de longo prazo (TJLP) correspondente ao tempo decorrido desde o início do período de apuração até a data do pagamento ou crédito dos juros. A destinação de juros sobre o capital próprio aos acionistas depende da existência de lucros no período, ou reservas de lucro em períodos anteriores, o que somente pode ser verificado ao final de cada período.
Numero da decisão: 1401-007.684
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Daniel Ribeiro Silva, Andressa Paula Senna Lisias e Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin que davam parcial provimento ao mesmo. Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Relator Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Goncalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

11173699 #
Numero do processo: 15563.720055/2017-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1101-000.201
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, em 17 de novembro de 2025. Assinado Digitalmente Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator Assinado Digitalmente Efigenio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO

11174015 #
Numero do processo: 10380.724277/2023-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016, 2017 SUSPENSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. Sendo constatado que a entidade beneficente de assistência social na área de educação deixou de cumprir requisitos do art. 14 do CTN, exigidos para o gozo da imunidade, considera-se suspenso o benefício, sendo cabível a lavratura de autos de infração em decorrência da suspensão da imunidade.
Numero da decisão: 1202-002.127
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário para excluir a qualificação da multa incidente sobre as exigências do IRPJ e da CSLL relativas à infração “Despesas não necessárias (despesas médicas presidente fundação)”. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

11173709 #
Numero do processo: 13896.720734/2015-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 NECESSIDADE DE FORMALIZAÇÃO DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. As informações prestadas pelos contribuintes através de declarações de ajuste não têm o condão de, por si, constituir em definitivo o crédito tributário, sendo necessária a formalização do lançamento de ofício para esse desiderato. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS. Falece a este Colegiado se manifestar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais, ex vi súmula nº 28. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia –SELIC para títulos federais, nos termos da Súmula CARF nº 4. RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DO VALOR DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. MOMENTO DA VERIFICAÇÃO. Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica­se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
Numero da decisão: 1202-002.224
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício pelo valor exonerado ser inferior ao limite de alçada e negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Fellipe Honório Rodrigues da Costa – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA

11173921 #
Numero do processo: 16682.720960/2022-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2017, 2018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LAPSO MANIFESTO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ACOLHIMENTO, SEM EFEITOS INFRINGENTES. Comprovado que o acórdão embargado incorreu em lapso relacionado ao período examinado pela autoridade fiscal, há de ser integrado a fim de ser sanado o vício.
Numero da decisão: 1202-002.232
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para retificar o Acórdão 1202-001.362 com alteração do campo período de autuação da ementa para “anos-calendário 2017 e 2018” e adequando se a redação da conclusão do voto condutor em relação à decadência (item 2 preliminares) para “não conhecer com base no art. 101, inciso III, do RICARF. em 27 de novembro de 2025. Assinado Digitalmente Maurício Novaes Ferreira – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: MAURICIO NOVAES FERREIRA

11176036 #
Numero do processo: 19395.900779/2015-91
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 31 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA CARF Nº 11. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. APURAÇÃO DO IRPJ. COMPOSIÇÃO DO SALDO NEGATIVO. IRRF. DIREITO NÃO COMPROVADO. Para que as deduções título de imposto de renda na fonte possam integrar a apuração do IRPJ e, caso se apure o saldo negativo, o crédito possa se revestir da liquidez e certeza, faz-se necessário que o contribuinte faça prova de que efetivamente ocorreram as retenções de IRRF e que os correspondentes rendimentos tenham sido oferecidos à tributação.
Numero da decisão: 1002-004.042
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada, e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

11173939 #
Numero do processo: 10600.731277/2023-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2018 IR PAGO NO EXTERIOR. DEDUÇÃO. LIMITES INDIVIDUAIS PARA IRPJ E CSLL. A dedução do imposto pago no exterior observa limites apurados de forma individual para o IRPJ, admitindo-se o aproveitamento do remanescente na CSLL, até o respectivo limite legal. Glosa mantida quanto ao excedente deduzido no IRPJ. TRIBUTAÇÃO EM BASES UNIVERSAIS. CRÉDITO ORDINÁRIO. CÁLCULO DO LIMITE COMPENSÁVEL EM PERÍODO SUBSEQUENTE. Para fins de apuração do montante do imposto pago no exterior compensável no Brasil em período subsequente (limite do “montante oferecido à tributação”), devem ser consideradas as alíquotas do IRPJ (25%) e da CSLL (9%). COMPENSAÇÃO COM ESTIMATIVAS MENSAIS (JANEIRO A NOVEMBRO). VEDAÇÃO. O tributo pago no exterior, relativo a anos anteriores, não pode ser compensado com as estimativas mensais de IRPJ e CSLL (janeiro a novembro), admitindo-se a dedução apenas em confronto com o imposto devido ao final do ano-calendário. RELANÇAMENTO. ADEQUAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Glosa de compensação das estimativas demanda reapuração dos tributos, não aplicação direta das alíquotas sobre valor glosado. Redução do principal de IRPJ lançado de ofício de R$ 101.572.873,82 para R$ 97.746.078,13, com os ajustes correlatos.
Numero da decisão: 1201-007.324
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos seguintes termos: a) por voto de qualidade, manter a exigência relativa à glosa da dedução do IRPJ pago no exterior acima do limite legal permitido. Vencidos os Conselheiros Isabelle Resende Alves Rocha (Relatora), Lucas Issa Halah e Renato Rodrigues Gomes que exoneravam; b) por unanimidade de votos, levar em consideração tanto a alíquota do IRPJ (25%) como a da CSLL (9%) para fins de cálculo do imposto pago no exterior a ser compensável no Brasil em período subsequente, no que toca ao limite do montante oferecido à tributação; c) por maioria de votos, manter a exigência relativa à glosa da dedução indevida do IRPJ pago no exterior, em anos anteriores, compensado com estimativas mensais apuradas com base em balanço/balancete de suspensão/redução. Vencidos os Conselheiros Isabelle Resende Alves Rocha (Relatora) e Lucas Issa Halah que exoneravam; e d) por unanimidade de votos, reduzir o valor principal de IRPJ a pagar lançado de ofício de R$ 101.572.873,82 para R$ 97.746.078,13. Foi designado como redator do voto vencedor o Conselheiro Marcelo Antonio Biancardi. Assinado Digitalmente Isabelle Resende Alves Rocha – Relatora Assinado Digitalmente Marcelo Antonio Biancardi – Redator designado Assinado Digitalmente Raimundo Pires de Santana Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Antonio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto[a] integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah e Raimundo Pires de Santana Filho (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Nilton Costa Simoes.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA

11176034 #
Numero do processo: 13884.905842/2020-55
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 31 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 01/07/2016, 30/09/2016 PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO FORMADO POR IRRF. SÚMULAS CARF NºS 80 E 143. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
Numero da decisão: 1002-004.035
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relatora Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO