Numero do processo: 10980.001587/2001-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NÃO INCIDÊNCIA - ADESÃO AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores recebidos a título de indenização por adesão ao programa de desligamento voluntário não se situam no campo de incidência do imposto de renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.540
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 10980.007203/96-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – FALTA DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO – Simples petição de pedido de sobrestamento do feito administrativo porque haveria amparo em liminar deferida em medida cautelar, uma vez intimado o contribuinte da decisão do julgado monocrático, não eqüivale a apresentação de recurso voluntário.
IRPJ – RECURSO INTEMPESTIVO – Intimada a empresa da decisão recorrida, deve apresentar seu apelo no prazo máximo fixado por lei, que é de 30 (trinta) dias, sob pena de não-conhecimento do recurso.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 101-92518
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE POR PEREMPTO.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10980.000209/00-69
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. COMPENSAÇÃO. FATOR LIMITATIVO. ARGÜIÇÃO GENERALIZADA E EXACERBADA. DEMONSTRAÇÃO COM DOCUMENTOS HÁBEIS. ÔNUS DA PESSOA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. MERAS ALEGAÇÕES. IMPROCEDÊNCIA. A argüição de que a compensação do estoque da base negativa deve se submeter à legislação vigente à época de sua formação, pode impor aos seus defensores ônus extremamente perverso, mormente quando não mais houver possibilidades de se implementar o exercício da compensação - pelo decurso do lapso quadrienal - da cesta de bases negativas havida em 31.12.1994. Os inconvenientes da "trava" hão de ser demonstrados, à saciedade, com documentos hábeis e incontroversos, não supríveis por meras alegações, sob pena de se digladiar por algo sem objeto.
BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. COMPENSAÇÃO.FATOR LIMITATIVO. PREVALÊNCIA DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO.INOCORRÊNCIA. O fator limitativo à compensação de bases de cálculos negativas só se manifesta na hipótese de ocorrência de lucro líquido ajustado no exercício inferior a 30% do estoque de prejuízo fiscal. A compensação das bases de cálculo negativas com os lucros ulteriores deve ser entendida como um mero benefício fiscal, sob pena - contrário senso - de se ofender o princípio da independência dos exercícios e revogação não-autorizada da base anual determinada pela norma regente da compensação. A base de cálculo anual deve coincidir com o fato gerador do imposto sobre a renda similarmente fundado em ocorrência anual aplicável à espécie.
Numero da decisão: 107-06.657
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10983.004559/98-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A constatação de variação patrimonial positiva sem o devido lastro em rendimentos tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte acarreta o acréscimo patrimonial a descoberto. Contudo, comprovada a alienação de bens, o produto desta alienação deve ser considerado como origem de recurso a justificar o acréscimo patrimonial.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17395
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para admitir como recurso o valor de Cr$ 18.000.000,00, relativo ao acréscimo patrimonial de junho/94.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10980.016763/99-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre o montante recebido como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11616
Decisão: Por maioria de votos, afastar a decadência do direito de pedir do recorrente e determinar a remessa dos autos à Repartição de origem para apreciação do mérito. Vencido o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira, que considerou decadente o direito de pedir do Recorrente e o Conselheiro Luiz Fernando Oliveira de Moraes, que dava provimento ao Recurso.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 10980.008523/00-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEDUÇÃO – DEPENDÊNCIA – NETOS – Imprescindível a guarda oficial para deduzir despesas como dependentes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.164
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10980.000046/95-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZO PARA RECURSO VOLUNTÁRIO - IMPRORROGABILIDADE - Por força do artigo 33 do Decreto nº 70.235/72, o prazo para interposição de recursos é de 30 dias, improrrogável, contados da ciência da decisão da autoridade julgadora de primeira instância.
Recurso não conhecido.
(DOU-22/05/97)
Numero da decisão: 103-18445
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO POR PEREMPTO.
Nome do relator: Murilo Rodrigues da Cunha Soares
Numero do processo: 10945.004078/2003-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998
Ementa: DECADÊNCIA — IMPOSTO DE RENDA — EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial
para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se
perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não
ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido
pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador
(art. 150, § 4°, do CTN).
Decadência acolhida.
Numero da decisão: 102-48.944
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a decadência, nos
termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Naja Matos Moura.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10980.005185/2001-03
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - REFIS - É passível de exigência de ofício valor de tributo decorrente de infração constatada pelo fisco, ainda que o fato gerador tenha ocorrido no período abrangido pelo REFIS, quando o débito não tenha sido incluído no programa.
MULTA DE OFíCIO - ALEGAÇÕES DE CONFISCO - DESCABIMENTO - A vedação constitucional quanto à instituição de exação de caráter confiscatório se dirige ao legislador, e não ao aplicador da lei.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC - Cobram-se juros de mora com a aplicação da taxa Selic por expressa determinação legal.
Numero da decisão: 107-07434
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10983.001577/96-64
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - INOCORRÊNCIA - A inclusão desnecessária de um dispositivo legal, além do corretamente apontado para as infrações praticadas, não acarreta a improcedência da ação fiscal. Outrossim, a simples ocorrência de erro no enquadramento legal da infração não é bastante, por si só, para acarretar a nulidade do lançamento quando, pela judiciosa descrição dos fatos nele contida, venha a permitir ao sujeito passivo, na impugnação, o conhecimento do inteiro teor do ilícito que lhe foi imputado, inclusive os valores e cálculos considerados para determinar a matéria tributável. Nesse sentido, os cuidados com a lavratura de termos, a comprovação da tipicidade (estreita correlação entre o fato e a hipótese descrita na norma legal) se enquadra perfeitamente no requisito essencial à demonstração do ilícito e, consequentemente, ao êxito do procedimento fiscal.
NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não se verificando a formulação de exigência nova, diversa do lançamento primitivo, pela autoridade julgadora de primeira instância, não há que se falar em nulidade por cerceamento do direito de defesa.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A partir de 1989, classifica-se como omissão de rendimentos, a oscilação positiva verificada no estado patrimonial do contribuinte, sem respaldo em rendimentos tributados, isentos/não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, à sua disposição dentro do período mensal de apuração.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - APURAÇÃO MENSAL - Na determinação do acréscimo não justificado, devem ser levantadas as mutações patrimoniais, mensalmente, confrontando-as com os rendimentos do respectivo mês, com transporte para o período seguinte dos saldos positivos apurados em um período mensal, dentro do mesmo ano-calendário, independentemente de comprovação por parte do contribuinte, evidenciando, dessa forma, a omissão de rendimentos a ser tributada em cada mês, conforme dispõe o art. 2° da Lei n° 7.713/88.
RECOLHIMENTO MENSAL (CARNÊ-LEÃO) - Os rendimentos recebidos até 31.12.96, sujeitos ao Carnê-leão, quando não informados na declaração de rendimentos, serão computados na determinação da base de cálculo anual do tributo, cobrando-se o imposto resultante com os acréscimos legais pertinentes, de conformidade com o previsto na Instrução Normativa SRF n° 46/97.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17253
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
