Numero do processo: 10830.009569/99-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário – PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.565
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Clóvis Alves, Daniel Sahagoff e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10835.001907/2002-05
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – GANHO DE CAPITAL – DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA – A desapropriação é ato coativo do Estado, que, na satisfação do interesse público, retira a propriedade de bem integrante do patrimônio do particular, mediante justa e prévia indenização. Nos termos do art. 5º, XXIV da CF, o valor recebido tem natureza indenizatória, portanto, não se sujeita a incidência de imposto de renda e conseqüentemente apuração de ganho de capital.
NORMAS GERAIS. CTN - A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito provado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.995
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Antonio de Paula (Relator). Designada como redatora do voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10830.004196/2005-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - MEDIDA CAUTELAR EM ADIN - EFEITOS - RECURSO DE OFÍCIO - Não há que se confundir os conceitos de “vigência” e “eficácia” da lei. A Medida Cautelar deferida parcialmente no âmbito da ADIN 1802-3 suspendeu, apenas, a vigência do artigo 12, parágrafo 1º, da Lei nº 9532, de 1997, mantendo íntegra a eficácia do dispositivo legal. É legítimo e válido lançamento tributário feito com fundamento legal, cuja vigência está suspensa por força da Medida Cautelar em ADIN, mantendo-se, porém, suspensa a sua exigibilidade, nos termos dos artigos 142 e 151, V, do CTN e no artigo 63, da Lei nº 9430/96.
Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 104-21.976
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol (Relator), que negava provimento ao recurso de oficio. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Heloísa Guarita Souza.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10830.006303/98-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999
Ementa: LANÇAMENTO. NULIDADE. Não se acolhe a alegação de nulidade do lançamento quando o instrumento respectivo atende a todos os requisitos legais e não se verifica na hipótese quaisquer das causas arroladas no Decreto n. 70.235, de 1972. Preliminar rejeitada.
VALORES RECOLHIDOS NA SISTEMÁTICA DO SIMPLES. COMPENSAÇÃO COM TRIBUTOS DEVIDOS PELO REGIME DO LUCRO PRESUMIDO. Verificada pela Fiscalização a incorreção do regime de recolhimento simplificado adotado pelo contribuinte, é indispensável a realização de compensação de ofício dos valores indevidamente recolhidos pela sistemática do SIMPLES com os créditos tributários lançados de acordo com as regras do regime de lucro presumido. Referida compensação deve se dar mediante a aplicação, sobre os valores recolhidos, dos percentuais de imputação estabelecidos pela legislação vigente.
Recurso voluntário a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 103-23.414
Decisão: ACORDAM os MEMBROS DA TERCEIRA CÂMARA, DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares
de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL para determinar a compensação dos valores recolhidos pela recorrente no ano-calendário 1998 pela sistemática do SIMPLES com parte dos tributos lançados nos autos de infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10840.002903/92-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - As Leis nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 foram julgadas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal na parte em que aumentaram as alíquotas da contribuição de 0,5%, prevista no Decreto-lei nº 1.940/82, para 1,0%, 1,2% e 2,0%, impondo-se excluir da exigência, formulada com base nas referidas leis, a importância que exceder a aplicação da alíquota de 0,5% prevista no Decreto-lei nº 1.940/82.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - Incabível a exigência dos juros de mora com base na TRD, no período compreendido entre fevereiro a julho de 1991.
(DOU 10/11/97)
Numero da decisão: 103-18318
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a alíquota aplicável para 0,5% (meio por cento) e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10840.003873/95-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - Sujeita-se à tributação o montante recebido pelo contribuinte em virtude de ação trabalhista que determine o pagamento de diferenças de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais. Afastada a possibilidade de classificação dos rendimentos da espécie como isentos ou não tributáveis.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-09057
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10830.006677/99-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF – PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão ao Programa de Incentivo à Demissão Voluntária, por ter natureza indenizatória, não se sujeitam ao imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual, consoante entendimento já pacificado no âmbito deste Conselho e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-15.175
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer como rendimentos decorrentes de PDV a importância equivalente a 67.257,55 Ufir, nos termo do voto do Relator.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10830.004902/95-59
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZO - RECURSO PEREMPTO - O recurso da decisão de primeiro grau deve ser interposto no prazo previsto no artigo 33 do Decreto n° 70.235/72, dele não se conhecendo quando inobservado o prazo legal.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-09951
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO POR PEREMPTO.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 10830.006192/93-94
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - O artigo 6º da Lei nº 8.021/90 autoriza o arbitramento dos rendimentos com base em Extratos de Depósitos em Bancos Comerciais, quando o contribuinte não comprovar a origem dos recursos utilizados nessas operações, e o Fisco demonstrar indícios de sinais exteriores de riqueza, caracterizados ou pela realização de gastos incompatíveis com a renda declarada do contribuinte ou por incremento patrimonial mobiliário ou imobiliário.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43691
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo
Numero do processo: 10850.001567/96-99
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - Com relação ao Imposto de Renda devido pela pessoa física, o prazo decadencial, para a Fazenda Pública proceder novo lançamento, se inicia a partir do lançamento primitivo, que coincide com a data da entrega da declaração de rendimentos.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constituem rendimento bruto sujeito ao imposto de renda, as quantias correspondentes ao acréscimo patrimônio no mês, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou por tributados exclusivamente na fonte.
EMPRÉSTIMOS RURAIS - Os empréstimos com finalidade específica de investimentos agropecuários não constituem recursos admissíveis para comprovar acréscimos patrimoniais de outra natureza.
TRD - Exclui-se da exigência tributária a parcela à variação da TRD, a título de juros, no período de fevereiro a julho de 1991.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43.132
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
