Sistemas: Acordãos
Busca:
4658249 #
Numero do processo: 10580.011111/2002-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IRF SOBRE PDV - JUROS SELIC - A restituição de imposto recolhido indevidamente sobre verba auferida em virtude de adesão a Plano de Demissão Voluntária - PDV será acrescida de juros pela Taxa SELIC a partir da data do recolhimento indevido. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.613
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis

4655119 #
Numero do processo: 10480.014627/95-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - JULGAMENTO DE 1º GRAU - RECURSO DE OFÍCIO - Na apreciação da prova, a autoridade julgadora poderá formar livremente sua convicção. Se a autoridade julgadora de 1º grau examinou criteriosamente as provas apresentadas pela impugnante, após confirmada a autenticidade dos documentos pela autoridade fiscal que procedeu a diligencias, confirma-se a decisão recorrida. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - LEVANTAMENTO ESPECÍFICO DE PRODUÇÃO - Levantamento específico de produção com base em matérias primas e produtos intermediários utilizados no processo produtivo passou a ser autorizado pelo artigo 41 da Lei nº 9.430/96. Lançamento efetuado antes da vigência mencionada lei e com erros de cálculo e utilizando-se de quantitativos aleatórios, sem respaldo em contabilidade ou controle quantitativo adorado pelo sujeito passivo, não pode prosperar. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - O julgamento proferido no lançamento principal (IRPJ) é aplicável aos lançamentos reflexivos, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A retificação do percentual da multa de lançamento de ofício com fundamento no Ato Declaratório (Normativo) COSIT nº 03/97 não está sujeito ao recurso de ofício. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-92619
Decisão: PUV, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4656823 #
Numero do processo: 10540.000647/00-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Objetivando alcançar a justiça fiscal, face ao princípio da equidade, não comporta à aplicação de multa de lançamento de ofício quando o contribuinte elabora a sua declaração de ajuste anual, com base no informe de rendimentos fornecido pelo empregador, não obstante a autoridade lançadora através de lançamento de ofício, tenha procedido à correção dos rendimentos para exigir a diferença de imposto e encargos moratórios. IRPF - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A espontaneidade para retificação da declaração de ajuste anual só é admissível antes da notificação do lançamento de ofício ou início da ação fiscal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.535
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra que negavam provimento.
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga

4654263 #
Numero do processo: 10480.003174/91-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DECORRÊNCIA PIS/DEDUÇÃO - AJUSTE - PRINCÍPIO DA CAUSA E EFEITO - TRD - Ajusta-se o lançamento decorrente aos termos do lançamento matriz dentro do principio da causa e efeito e em face de provimento parcial ali outorgado É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho/91. (Publicado no D.O.U de 23/12/98).
Numero da decisão: 103-19774
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ PELO ACÓRDÃO Nº 103-19.742, DE 10/11/98 E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4657317 #
Numero do processo: 10580.002679/93-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÀO DE RECEITAS OPERACIONAIS - EMPRESA ISENTA - A isenção do imposto de renda conferida às pessoas jurídicas sediadas na área da SUDENE, somente alcança o lucro oriundo da atividade que o Estado visa incentivar, à luz do interesse social e/ou econômico proeminente. Irrelevante a outorga da concessão, quando se comprova a prática de subfaturamento através expediente de emissão de notas fiscais calçadas, ferindo requisitos fundamentais para fruição do benefício, dentre eles, a exigência de a escrituração atender os ditames das leis comercial e fiscal. Incabível a compensação de prejuízos fiscais, quando se comprova que a escrituração da contribuinte neste mister, acha-se eivada de erros. Aproveita-se, entrementes, para conclusão do pleito, os registros mantidos pela SRF, porque não infirmados pela recorrente. Inadmissível a tributação de omissão de receita ao abrigo do § 6°. do artigo 400 do RIR/80 em empresas que, obrigadas, mantém escrituração contábil e fiscal. CSL - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - A solução dada ao litígio principal, relativo ao imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se aos litígios decorrentes. VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no art. 101 do CTN e no § 4° do art. 1° da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD, só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei n° 8.218/91.(Publicado no D.O.U, de 10/03/98)
Numero da decisão: 103-19194
Decisão: REJEITAR PRELIMINAR POR UNANIMIDADE E NO MERITO DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4654963 #
Numero do processo: 10480.012583/90-59
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - No caso de existência de reservas livres, a ocorrência de empréstimos aos sócios tipificava o fenômeno da distribuição disfarçada de lucro, devendo ser expurgada do patrimônio líquido a parte de correção monetária que incidiu sobre aquelas reservas. MULTAS FISCAIS - Não sendo dedutíveis, devem ser adicionadas ao lucro líquido, se debitado o seu valor em conta de despesas. PERDAS NO AJUSTE DO ESTOQUE - Não se consideram como custos dedutíveis, quando não devidamente comprovadas. DESPESAS DE MANUTENÇÃO - Adicionam-se ao lucro tributável, se, no seu registro contábil, é inobservado o regime de competência. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 108-04823
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da exigência as parcelas relativas ao item "distribuição disfarçada de lucros".
Nome do relator: Ana Lucila Ribeiro de Paiva

4658460 #
Numero do processo: 10580.013462/2004-07
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1999 OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS INDIVIDUALIZADOS - INTIMAÇÃO. Para a caracterização da infração de omissão de receitas decorrente de depósitos bancários com origem não comprovada, existe a condição de que o sujeito passivo seja regularmente intimado e que os créditos sejam analisados individualizadamente, o que implica, que na intimação para comprovação dos mesmos, estes sejam individualizados. Não sendo essa condição atendida, torna-se o auto de infração insubsistente. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Tratando-se de autuações reflexas, a decisão proferida no lançamento matriz é aplicável às exigências decorrentes, em razão da intima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-09.355
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4653774 #
Numero do processo: 10435.002100/2002-94
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO - Constatada contradição entre a parte dispositiva do acórdão e a conclusão do seu voto condutor, é de se acolher os embargos que apontaram o vício, para que seja retificado o julgado. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA - PROCEDIMENTO - No caso de conta bancária conjunta, cujos titulares apresentam declaração de rendimentos em separado, os rendimentos omitidos devem ser divididos igualmente entre todos os titulares. DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização. INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantida em instituição financeira, cujas origens dos recursos utilizados nessas operações o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea. Embargos acolhidos. Acórdão rerratificado. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.607
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para, rerratificando o Acórdão nº. 104-20.699, de 19/05/2005, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a base de cálculo a 50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4656218 #
Numero do processo: 10510.003097/95-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DESPESA INDEVIDA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - O saldo devedor de correção monetária referente à diferença IPC/BTNF 1990 somente pode ser utilizada como exclusão do lucro líquido, na determinação do lucro real, a partir do ano-calendário de 1993. INSUFICIÊNCIA DE RECEITA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - O saldo devedor de correção monetária referente à diferença IPC/BTNF 1990 deve ser transferido para o patrimônio líquido da empresa, com conseqüência no cálculo da correção monetária de balanço dos exercícios seguintes. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - O resultado do processo reflexo acompanha o decidido no matriz. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-12515
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello, Ivo de Lima Barboza e Victor Wolszczak, que davam provimento.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço

4655563 #
Numero do processo: 10508.000263/95-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS-DECADÊNCIA- Não pode prevalecer o lançamento que decorre de omissão de receita caracterizada pela aquisição de imóveis, não contabilizada, efetuada em período já abrangido pela decadência. OMISSÃO DE RECEITAS- MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA EXTRA-CONTÁBIL VINDA DO EXTERIOR- Se o lançamento está baseado apenas em indícios, sem aprofundamento das investigações de maneira a conduzir à prova, não pode ele prosperar. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS-ALIENAÇÃO DE BENS A PESSOA LIGADA – Para caracterizar distribuição disfarçada de lucros é necessário provar que a alienação se deu por valor notoriamente inferior ao de mercado, não sendo parâmetro o valor contábil dos bens. PIS- LEI COMPLEMENTAR 07/70- Em se tratando de empresa de prestação de serviços, a contribuição deve ser feita com base no imposto de renda devido. IRRF- Não prevalece a exigência feita com base no artigo 8o do Decreto-lei 2.065/83 quanto a fatos ocorridos quando o dispositivo já se encontrava revogado, nem a exigida com fulcro no art. 35 da Lei 7.713/88 se o contrato social da sociedade por quotas não previa a disponibilidade econômica ou jurídica imediata, para os sócios, do lucro apurado. REDUÇÃO DA MULTA- Em se tratando de ato não definitivamente julgado, aplica-se retroativamente a legislação tributária que lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. TRD- Instrução Normativa no 32 /97, determinou seja subtraída, no período compreendido entre 4 de fevereiro a 29 de julho de 1991 , a aplicação do disposto no artigo 30 da Lei 8.218/91. Recurso de ofício não provido.
Numero da decisão: 101-92943
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni