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8738974 #
Numero do processo: 11080.001246/2007-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Período de apuração: 26/02/2002 a 11/12/2003 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - INOCORRÊNCIA - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto n°. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício relevante e insanável, não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal ou do lançamento dele decorrente. PAF - DILIGÊNCIA - CABIMENTO. A diligência deve ser determinada pela autoridade julgadora, de ofício ou a requerimento do impugnante/recorrente, para o esclarecimento de fatos ou a realização de providências considerados necessários para a formação do seu convencimento sobre as matérias em discussão no processo e não para produzir provas de responsabilidade das partes. IRRF - REMESSA DE RENDIMENTOS PARA O EXTERIOR PARA PAGAMENTOS DE JUROS E COMISSÕES - Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte as importâncias pagas, creditadas, entregues ou remetidas a beneficiário residente no exterior, por fonte situada no País, a título dc juros, comissões, descontos, despesas financeiras e assemelhadas. Preliminar rejeitada Pedido de Diligência indeferido. Recurso negado
Numero da decisão: 3402-000.064
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente, indeferir o pedido de Diligência e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4833310 #
Numero do processo: 13312.000207/2004-44
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da CSLL é o lucro líquido, nos termos do art. 20 da Lei 9.249/95 e do art. 31 da Lei 8.981/95. MULTA DE OFÍCIO - Nos termos do art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, à falta de recolhimento tempestivo do tributo, é devida a exigência de multa de ofício no percentual de 75% (setenta e cinco por cento). Ausência de caráter confiscatório. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Não tendo sido declarada a inconstitucionalidade do art. 39, § 4° da Lei nº 9.250/95, é de ser mantido o lançamento de juros de mora calculados segundo a variação da taxa SELIC, mormente quando firmada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por sua legalidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-16.681
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4833586 #
Numero do processo: 13558.000562/2004-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES EXERCÍCIO: 2000 Ementa: NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - IMPROCEDÊNCIA - Constatado que as infrações apuradas foram adequadamente descritas nas peças acusatórias e no correspondente Termo de Verificação Fiscal, e que o contribuinte, demonstrando ter perfeita compreensão delas, exerceu o seu direito de defesa, não há que se falar em nulidade do lançamento. OMISSÃO DE RECEITAS - PAGAMENTOS NÃO ESCRITURADOS - A falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica caracteriza, também, omissão de receita. DECADÊNCIA - Na ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a teor do parágrafo 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional, a regra de decadência ali prevista não opera. Nesses casos, a melhor exegese é aquela que direciona para aplicação da regra geral estampada no art. 173, I, do mesmo diploma legal (Código Tributário Nacional). INCONSTITUCIONALIDADES - À autoridade administrativa cumpre, no exercício da atividade de lançamento, o fiel cumprimento da lei. Exorbita à competência das autoridades julgadoras a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente a época da ocorrência dos fatos.
Numero da decisão: 105-17.069
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4833704 #
Numero do processo: 13603.000602/00-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2000 Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO TÁCITA - DESCABIMENTO - Não cabe o reconhecimento de homologação tácita de pedidos de compensação, convertidos em declaração de compensação, nos termos dos §§ 4° e 5° da Lei n° 9.430/1996, com as alterações introduzidas pelos art. 49 da Lei n° 10.637/2002 e art. 17 da Lei n° 10.833/2003, se não decorridos cinco anos entre a data da formalização dos pedidos e a data da ciência da decisão que os não homologou. COMPENSAÇÃO - UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS DIVERSOS DOS QUE CONSTAM DO PEDIDO - FALTA DE COMUNICAÇÃO À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA - Ao apresentar pedidos de compensação, o contribuinte informa à Administração Tributária quais créditos pretende utilizar para a quitação dos débitos. Quaisquer alterações pretendidas devem ser prontamente comunicadas. Após homologadas as compensações nos termos em que foram formuladas, descabe a pretensão de utilizar créditos diversos daqueles especificados nos pedidos de compensação.
Numero da decisão: 105-17.000
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4826268 #
Numero do processo: 10880.021603/96-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - LEI N° 8.021, de 1990, ART. 6° - IRRETROATIVIDADE - Ao instituir nova hipótese de incidência tributária, o artigo 6° da Lei n° 8.021, de 1990 somente é aplicável aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.91. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17415
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4825856 #
Numero do processo: 10880.008757/88-70
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 1984, 1985, 1986 CUSTOS INEXISTENTES - DOCUMENTOS INIDÔNEOS - MULTA QUALIFICADA - Sujeitam-se à glosa e à imposição de multa qualificada os custos sustentados em documentos inidôneos, emitidos por empresas inexistentes de fato, mormente quando a contribuinte não comprova os pagamentos nem a efetiva entrada dos insumos.
Numero da decisão: 105-16.735
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4825219 #
Numero do processo: 10855.001897/00-92
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO - REALIZAÇÃO - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - A apreciação de preliminar de decadência, antes de passar pelo exame jurídico de sua aplicação, exige a comprovação objetiva de que os fatos originadores das diferenças tributadas se localizam em período já alcançado pela decadência. Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: 105-16.901
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4820992 #
Numero do processo: 10680.009592/92-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. 1 - NULIDADES - Os casos taxativos de nulidade, no âmbito do processo administrativo fiscal, são os enunciados no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72. Possuindo o auto de infração todos os requisitos estabelecidos pelo artigo 10 do precitado diploma processual, necessários à sua formação, não há que ser suscitada sua nulidade, sobretudo se o contribuinte foi cientificado de sua lavratura e demonstrou pleno conhecimento dos fatos que o motivaram; 2 - DECORRÊNCIA - O decidido no julgamento do processo principal aplica-se, no que couber, aos processos que dele decorrem, em razão da íntima relação de causa e efeito existente entre ambos. CONTRIBUIÇÃO SOCIA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Verificando a Fiscalização Federal que o contribuinte deixou de apresentar a declaração de rendimentos e não satisfez as obrigações tributárias principais a elas inerentes, impõe-se o lançamento de ofício de todos os gravames devidos. Se este toma por base elementos fornecidos pelo próprio contribuinte nas declarações apresentadas por força de intimações fiscais, não tem cabimento suscitar dúvidas acerca dos elementos assim declarados. JUROS DE MORA/TRD - Cabível a cobrança de juros de mora com base na variação da Taxa Referencial Diária - TRD - nos termos do disposto na Lei nº 8.218/91, observando-se, contudo, que, de acordo com o disposto no artigo 43 da mesma lei, deve ser considerado o mês de agosto de 1991 como termo incial da exigência. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-04100
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA

4821809 #
Numero do processo: 10735.001686/94-79
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE DE ALÇADA - O novo limite estabelecido pelo art. 1º da Portaria n° 333/97 do Sr. Ministro de Estado da Fazenda, para a interposição de recurso de ofício pelos Delegados de Julgamento da Receita Federal, se aplica aos casos pendentes de julgamento. DOCUMENTOS FISCAIS INIDONEOS – Verificando-se a utilização de documentação inidônea e a inserção de elementos inexatos na escrituração, visando a redução indevida da base de cálculo tributável, correta a exigência fiscal. DECORRÊNCIA. – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E IRRF - Tratando-se de lançamentos reflexivos, a decisão proferida no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso de ofício não conhecido. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 105-12875
Nome do relator: Nilton Pess

4822132 #
Numero do processo: 10768.035914/92-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à Contribuição Social aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-93346
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral