Numero do processo: 10983.001903/97-97
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - I.R. FONTE - Inexistindo a retenção pela fonte pagadora, o responsável pelo tributo é o contribuinte beneficiário dos rendimentos.
VANTAGENS PAGAS A TÍTULO DE AJUDA DE CUSTO - TRIBUTAÇÃO - Vantagens pagas a título de ajuda de custo, sem que se destine a atender despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiário e de sua família, face a mudança permanente de domicílio, em razão de sua remoção para outro município, classificam-se como rendimentos tributáveis a ser incluídos na declaração de ajustes anual.
FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO - A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o beneficiário dos rendimentos da obrigação de incluí-los, para tributação, na declaração de rendimentos.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16538
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10980.013030/99-93
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - Não estão sujeitos ao imposto de renda na fonte e na declaração os valores recebidos a título de indenização por adesão a programas de demissão voluntária.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44230
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno
Numero do processo: 10940.000047/00-62
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA – IRPJ –ANO DE 1993 - Em conformidade com os termos do § 4º, do artigo 150 do CTN, é extinto o crédito tributário pela decadência, se expirando o prazo de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador.
DECADÊNCIA – CSL – COFINS –A criação dos tributos, modo de apuração e a extinção do crédito tributário estão no campo privativo das competências cometidas aos entes tributantes, espaço reservado na Constituição Federal, que nenhuma lei complementar pode restringir ou anular. O prazo decadencial das contribuições sociais é regulado pelo artigo 45 da Lei 8212/1991.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.678
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para acolher a preliminar de decadência do IRPJ e do IR-FONTE, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira (Relator), José Henrique Longo, Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto e Mário Junqueira Franco Júnior que proviam integralmente o recurso para acolher essa preliminar também em relação à CSL e à COFINS. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira lvete Malaquias Pessoa Monteiro.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10980.010809/2004-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - A validade da dedução de despesa médica depende da comprovação do efetivo dispêndio do contribuinte e, à luz do artigo 29, do Decreto 70.235, de 1972, na apreciação de provas a autoridade julgadora tem a prerrogativa de formar livremente sua convicção. Cabível a glosa de valores deduzidos a título de despesas médicas cuja prestação de serviços não foi comprovada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.109
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 11020.000049/96-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega da declaração de rendimentos após o prazo fixado na legislação tributária enseja a aplicação da multa de ofício prevista no art. 88, inciso II da Lei 8.981/94. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não deve ser considerada como denúncia espontânea o cumprimento de obrigações acessórias, após decorrido o prazo legal para seu adimplemento, sendo a multa indenizatória decorrente da impontualidade do contribuinte.
Numero da decisão: 106-08553
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Genésio Deschamps.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10980.006125/90-40
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - Por força do Decreto-Lei n° 2.471/88, os valores pagos a título de correção monetária do Imposto sobre a Renda, no período-base de 1986 (art. 18 do Decreto-Lei n° 2.323/87), devem ser restituídos de ofício.
PIS/DEDUÇÃO - O Boletim Central - DPRF n° 69, de 29 de maio de 1990, estendeu a aplicação do Decreto-Lei n° 2.471/88, ao PIS/Dedução.
Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 105-12878
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10950.000879/93-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Dado provimento ao recurso voluntário apresentado no processo principal - IRPJ -, por uma relação de causa e efeito, é de se prover integralmente a exigência decorrente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92457
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10983.004146/94-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REPRESENTAÇÃO - ERRO POR OMISSÃO E INEXATIDÃO DE VALORES PROVIDOS. RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. RELATORIA "AD HOC". Verificada a ocorrência de equívocos em acórdão prolatado pela Câmara - por omissão e inexatidão -, re-ratificam-se os seus fundamentos e a sua conclusão para adequá-lo à realidade da lide, consoante o que dispõe o artigo 28 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do MF.
IRPJ. MICROEMPRESA. LIMITE DE ISENÇÃO. EXCESSO. HIPÓTESE DE ARBITRAMENTO. BASE DE CÁLCULO. SOMATÓRIO DAS RECEITAS OMITIDA E DECLARADA. COEFICIENTE. CINQÜENTA POR CENTO. INCORREÇÃO. Detectado excesso de receita bruta, sem que se verifique a perda da condição tributária especial ofertada às microempresas, deverá o excedente se subsumir ao regime tributário do lucro real ou arbitrado. Inexistindo escrituração, a autoridade tributária procederá ao arbitramento do lucro fundada nas disposições do §1º do art. 400 do RIR/80, repudiando-se o lançamento fiscal com base no somatório das receitas declaradas e omitidas como se ambas omitidas fossem.
IRPJ. MICROEMPRESA. RECEITA BRUTA. EXCEDENTE. DESENQUADRAMENTO. ARBITRAMENTO DO LUCRO. BASE DE CÁLCULO EQUIVALENTE A 50% DO SOMATÓRIO DAS RECEITAS DECLARADA E OMITIDA. INCONSISTÊNCIA. Inexistindo escrituração contábil, a autoridade fiscal, obediente à unicidade do regime tributário, procederá ao arbitramento do lucro segundo a natureza das receitas brutas. Fundar-se-á a exigência, para as receitas declaradas, nas disposições do §1º do art. 400 do RIR/80; para as omitidas, com arrimo no §6º do mesmo artigo. Se a omissão é a antinomia do declarado, o tratamento tributário único das receitas como se omitidas fossem subverte este princípio e promove uma intolerável e incompreensível convergência de conceitos antagônicos.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. IRRF. BASE DE CÁLCULO. CINQÜENTA POR CENTO DAS RECEITAS OMITIDA E DECLARADA COM EXCLUSÃO DO. IRPJ E DA CSSL. INCONSISTÊNCIA. A incorreção da base de cálculo do IRPJ inquina, similarmente, as exigências que dela decorrem.
CSSL. ARBITRAMENTO. RECEITAS DECLARADA E OMITIDA. SOMATÓRIO. BASE DE CÁLCULO ÚNICA. PERTINÊNCIA. A insubsistência na construção da base de cálculo do IRPJ ou do IR-Fonte não compromete a infligência desta contribuição na hipótese de arbitramento de lucros. Entretanto a Medida Provisória n.º 492 de 05.05.1994 não goza de eficácia para os fatos geradores havidos em maio e junho de 1994, por ofensa ao interregno nonagesimal insculpido na Carta Política de 1988 (art. inciso III, §6º do art.195).
FINSOCIAL. COFINS. ARBITRAMENTO. RECEITA BRUTA. As exigências decorrentes, quando fundadas estritamente na receita bruta, não se submetem, por decorrência, aos desígnios da infligência equívoca do tributo principal (IRPJ).
(DOU 30/10/01)
Numero da decisão: 103-20712
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos declaratórios para re-ratificar o Acórdão nº 103-20.384 no sentido de REJEITAR as preliminares suscitads e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) - excluir as exigências do IRPJ e do IRF; 2) - admitir a compensação da CSSL declarada ou recolhida com os montantes da CSSL exigidos de ofício no período de abril de 1990 a abril de 1994; 3) - excluir a exigência da CSSL nos meses de maio e junho de 1994; 4) - admitir a compensação da cofins declarada ou recolhida com as verbas exigidas nos meses de janeiro a junho de 1994; 5) - reduzir as multas de lançamento de ofício de 150% e 300% ao percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento).
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10950.001880/2001-45
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de recurso voluntário interposto após o prazo legal de 30 (trinta) dias contados da ciência da decisão de primeira instância, previsto no artigo 33, do Decreto nº 70.235/1972.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-13854
Decisão: Por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso, por ser intempestivo.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 10980.005924/96-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - PIS - FINSOCIAL - IRRF sobre o Lucro Líquido e Contribuição Social - Preliminar de Decadência: por se tratar de tributos em que é obrigatória a antecipação do pagamento sem prévio exame do Fisco, enquadram-se eles na sistemática da homologação, na qual a contagem do prazo decadencial de cinco anos, desloca-se da regra geral do art. 173 do CTN para submeterem-se ao disposto no parágrafo 4º do artigo 150 do mesmo código, tendo como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
Preliminar acolhida - Exame de mérito prejudicado.
Numero da decisão: 107-04827
Decisão: ACOLHER PRELIMINAR DE DECADÊNCIA ARGÜIDA PELA RECORRENTE, POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS CARLOS ALBERTO, PAULO CORTEZ E MARIA DO CARMO SOARES.
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho
