Numero do processo: 11080.011007/99-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - A isenção do valor recebido de previdência privada, correspondente às contribuições cujo ônus tenha sido do participante, efetuadas entre janeiro/89 e dezembro/95, é condicionada ao atendimento dos requisitos postos no art. 6º, inc. VII, b, da Lei de nº 7.713/88.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.761
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues (Relatora), Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado) e Oscar Luiz Mendonça de Aguiar, que proviam parcialmente o recurso para excluir da tributação os valores referentes aos exercícios de 1994 a 1996. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 11080.013056/2001-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO- Materializando-se a hipótese prevista no art. 44, inciso II, da Lei 9.430/96, incide a multa de ofício de 150%.
JUROS DE MORA- SELIC- A Lei 9.065/95 estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa Selic para os débitos não pagos até o vencimento.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE.
A alegação de ofensa ao princípio da vedação de confisco diz respeito à inconstitucionalidade da lei e refere-se a tributos e não às multas de ofício a aos juros de mora. A multa de ofício e os juros de mora são previstos em leis, sendo defeso aos órgãos administrativos negar-lhes aplicação.
Numero da decisão: 101-94.273
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 11080.011768/2003-33
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-151.46
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do Recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 13009.000309/98-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÕES - MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE - DELEGACIAS DE JULGAMENTO - COMPETÊNCIA - NULIDADE - A matéria atinente a pedido de retificação de declaração está inserida no campo do processo administrativo fiscal da União, sujeitando-se, consequentemente, às regras estabelecidas no Decreto n° 70.235/72. Desta forma, a definição de competência para apreciação de manifestação de inconformidade, não pode ser suprimida por Portaria Ministerial, em obediência ao princípio da hierarquia das normas, sendo nula a decisão proferida com tal suporte.
Numero da decisão: 105-14.518
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR NULA a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 13005.001128/2003-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2000
IRPJ - DIFERENÇA TRIBUTÁVEL – INEXISTÊNCIA
Constatada a inexistência da diferença tributável apurada, cancela-se o lançamento.
Ementa:
Numero da decisão: 103-23.564
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 11080.013324/99-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1997, 1998
NULIDADE. DOMICÍLIO FISCAL.
Considera-se perfeita a intimação/notificação por via postal quando recebida no domicílio eleito pelo sujeito passivo, mormente se o autuado apresenta dentro do prazo legal a impugnação ao lançamento.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
Expurga-se do lançamento a omissão de rendimento apurada pelo Fisco com base em acréscimo patrimonial a descoberto, quando o contribuinte justifica-o com rendimentos já tributados, isentos/não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva.
GANHO DE CAPITAL. CONTRATO.
Contrato devidamente assinado pelo recorrente e demais contratantes é instrumento válido para comprovar a venda de imóvel, e, por conseguinte, o recebimento das quantias ali ajustadas.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.225
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, e, no mérito,DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a exigência do acréscimo patrimonial a descoberto, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 11831.000144/99-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O direito de o contribuinte pleitear a restituição/compensação de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, extingue-se após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos contados da data da extinção do crédito tributário, a teor das disposições do artigo 168, inciso I, do Código Tributário Nacional.
PRESTADORAS DE SERVIÇO. PIS/REPIQUE.- As empresas prestadoras de serviço eram devedoras da contribuição para o PIS com base no imposto sobre a renda devido (PIS/Repique), não lhes aproveitando em hipótese alguma a tese da semestralidade.
INOBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO DO IRPJ - IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DO INDÉBITO - MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - A inobservância da legislação do imposto de renda no que respeita à escrituração dos livros Diário e Razão, torna as declarações de ajuste imprestáveis para fins de apuração do PIS/Repique, o que impossibilita o cálculo do indébito recolhido a título de PIS Receita Operacional no período não alcançado pela decadência. Não tendo sido abordada na manifestação de inconformidade, tal matéria se reputa não impugnada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.520
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13063.000354/98-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRF - OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO PRESUMIDO - A forma de tributação instituída pelos arts. 43 e 44 da Lei n 8.541/92 alcançava tão-somente as pessoas jurídicas que declaravam o imposto com base no lucro real, sendo o tratamento estendido para as demais formas de tributação a partir da eficácia da MP n 492/94.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-05856
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 11618.000049/99-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1994, 1997, 1998
DECADÊNCIA. Ainda que se aplique o disposto no art. 150, §4º, por ser lançamento por homologação, independentemente da existência do pagamento, entendimento predominante neste Primeiro Conselho de Contribuintes, não há que se falar em preclusão do direito de constituir o crédito tributário.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ALEGAÇÃO FALTA DE APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE PERÍCIA. INEXISTÊNCIA. Não há que se falar de nulidade da decisão de primeira instância por cerceamento do direito de defesa, com base em alegação de falta de apreciação de pedido de perícia, vez que o pleito foi considerado não formulado em função da disposição contida no §1º, do art. 16, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 8.748/93, pois elaborado de forma genérica, sem qualquer indicação das averiguações pretendidas, da necessidade das mesmas e dos quesitos referentes aos exames.
AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS.A omissão de receitas não é matéria objeto dos lançamentos, mas sim a falta de tributação de receitas escrituradas. Além disso, os lançamentos não foram efetuados com base em presunções e conjecturas, pois se basearam em informações constantes dos livros contábeis e fiscais fornecidos pelo sujeito passivo e em sua DIRPJ/98.
CONTRATOS DE LONGO PRAZO. ÓRGÃOS PÚBLICOS. Segundo os art. 358 e 360 do RIR/94, as empresas que prestassem serviços a órgãos públicos com contrato de longo prazo de duração superior a um ano eram obrigadas a tributar as receitas faturadas com base em medições que fossem recebidas, somente podendo diferir as não recebidas.
FALTA DE CONSIDERAÇÃO DE CUSTOS E DO IRRF. IMPROCEDÊNCIA TOTAL DO LANÇAMENTO INJUSTIFICADA. Os ajustes efetuados em fase de julgamento para fins de deduzir custos e o IRRF não considerados no lançamento não o maculam a ponto de justificar a sua improcedência total.
MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE PRÉ-QUESTIONAMENTO. Houve inovação no argumento justificador da não concordância com o lançamento, vez que na impugnação foi questionada exclusivamente a regular obtenção da base de cálculo da multa isolada, matéria que não é mais abordada no recurso voluntário.
MULTA ISOLADA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. Tendo em vista a redução do percentual da multa Isolada para 50% (cinqüenta por cento) pela Lei nº 11.488, de 2007, é devida a aplicação retroativa deste em cumprimento ao disposto no art. 106 do CTN.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento da lide referente ao auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos estão apoiados nos mesmos elementos de prova.
Numero da decisão: 103-23.407
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o percentual da multa isolada para 50% (cinqüenta por cento), vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Antonio
Carlos Guidoni Filho e Leonardo Lobo de Almeida (Suplente Convocado), que também deram provimento para limitar a base de cálculo da multa isolada ao tributo apurado no ajuste, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luciano de Oliveira Valença
Numero do processo: 11543.000710/2002-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - RETROATIVIDADE BENIGNA - MULTA DE OFICIO ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DA MULTA DE MORA - Revogado o dispositivo legal que estabelecia a penalidade, cancela-se sua exigência à luz do art. 106, inciso III, alínea “c” do Código Tributário Nacional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48017
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
