Numero do processo: 10580.011038/2002-58
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PEDIDO DE PERÍCIA - Rejeita-se o pedido de perícia por não ter relação com a matéria objeto do lançamento discutido nos autos.
SIGILO BANCÁRIO - A troca de informações e o fornecimento de documentos apenas transferem a responsabilidade do sigilo à autoridade tributária, não configurando quebra de sigilo bancário ou fiscal.
LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - A autoridade fiscal tem competência fixada em lei para lavrar o Auto de Infração. Na falta de cumprimento de norma administrativa, prazo estipulado no MPF, a referida autoridade fica sujeita, se for o caso, a punição administrativa, mas o ato produzido continua válido e eficaz.
TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE - Fica sujeito à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado ou quando não for comprovada a operação ou a sua causa.
DECISÕES JUDICIAIS. EFEITOS - Conforme determinação contida nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 73.529/74, vinculam apenas as partes envolvidas no processo, sendo vedada à extensão administrativa dos efeitos judiciais contrária à orientação estabelecida para a administração direta e autárquica em atos de caráter normativo ou ordinário.
MULTA AGRAVADA - Caracterizado o evidente intuito de fraude, a legislação de regência determina a cominação da multa de lançamento de ofício no percentual agravado de 150%.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13972
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e de pedido de perícia e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, José Carlos da Matta Rivitti, que apresentará declaração de voto, e Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10469.000685/93-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece do recurso interposto sem observância do prazo prescrito no Decreto n.º 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-15587
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10510.000006/2002-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MOLÉSTIA GRAVE - APOSENTADORIA - O benefício da isenção do imposto de renda para portadores de moléstia grave somente se aplica aos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Caso não reste comprovado tratar-se de proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, não há de se acatar a pretensão do interessado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13241
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10580.001193/2005-17
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1993
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE SOBRE PDV - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO DE INÍCIO DA ATUALIZAÇÃO - MOMENTO DA RETENÇÃO INDEVIDA -
Imposto retido na fonte sobre indenização recebida por adesão ao PDV não se caracteriza como antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual, mas retenção e recolhimento indevidos, estando no campo da não incidência do imposto de renda. A declaração de ajuste anual não é meio hábil para restituir integralmente o imposto que incidiu na fonte sobre rendimentos isentos ou não tributáveis, pois somente corrige a restituição a partir do mês seguinte ao prazo de entrega da declaração, e não a partir do mês da efetiva retenção indevida Assim, a atualização monetária deve incidir a partir do mês do pagamento indevido e não do mês seguinte à data da entrega da declaração. Ainda, a taxa Selic deve incidir somente a partir de janeiro de 1996.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.823
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para correção do indébito desde a retenção indevida com incidência da taxa Selic a partir de janeiro de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10480.002448/2003-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2001
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEDUÇÃO.
Os honorários advocatícios, pagos pelo contribuinte, sem indenização, devem ser rateados entre os rendimentos tributáveis e os isentos/não tributáveis recebidos em ação judicial, podendo a parcela correspondente aos tributáveis ser deduzida para fins de determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto.
COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE. DEPÓSITO JUDICIAL.
O depósito judicial somente pode ser compensado com o devido na Declaração de Ajuste Anual depois de convertido em renda para a União.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.099
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso,
nos termos do voto a Relatora. Vencida a Conselheira Silvana Mancini Karam.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 10510.002495/00-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RENDIMENTOS - TRANSPORTE DE CARGA - Comprovada a natureza do rendimento - fretes, não são tributáveis 60% (sessenta por cento) dos rendimentos auferidos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.015
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo o montante de R$ 22.560,52, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10480.017205/2001-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - GLOSAS - Tendo o contribuinte comprovado o pagamento de despesas médicas realizadas, é de se restabelecer a dedução pleiteada.
IRRF - GLOSA - Não comprovado com documentação hábil e idônea o valor do imposto de renda retido na fonte é de se manter a glosa efetuada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13944
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a despesa médica no valor de xxxxxxxxxxx.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10480.014485/94-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ERRO NA APURAÇÃO DO ACÓRDÃO – Uma vez confirmada pela Câmara a existência de erro na redação do Acórdão, impõe-se sua retificação na boa e devida forma.
Numero da decisão: 101-92720
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, ACOLHER OS EMBARGOS , RE-RATIFICAR O ACÓRDÃO PARA MANTER O LANÇAMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VENCIDOS OS CONSEHEIROS SANDRA MARIA FARONI, KASUKI SHIOBARA E EDSON PEREIRA RODRIGUES.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10580.005335/96-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA - DESCONSTITUIÇÃO DO LANÇAMENTO -ACÓRDÃO PENDENTE DE APRECIAÇÃO NA INSTANCIA RECURSAL ÚLTIMA - A pendência de recurso especial ao E..Superior Tribunal de Justiça, desconstituido cousa julgada favorável ao contribuinte e que lhe exonerava do pagamento de certa exação tributária, não impede a materialização do crédito tributário restabelecido atravez o "jus rescindens", antes do transito em julgado do veredicto e pendente de apreciação apelo na instância ultima, inocorrida a preclusão do lançamento e não adotados procedimentos tendentes à suspensão da exigibilidade do crédito tributário antes do transito em julgado do veredicto objeto da ação rescisória.
Numero da decisão: 103-20205
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10580.011115/2002-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IRF SOBRE PDV - JUROS SELIC - A restituição de imposto recolhido indevidamente sobre verba auferida em virtude de adesão a Plano de Demissão Voluntária - PDV será acrescida de juros pela Taxa SELIC a partir da data do recolhimento indevido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.620
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis
