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4664011 #
Numero do processo: 10680.003492/2002-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ E CSLL- PESSOAS JURÍDICAS OPTANTE DO LUCRO PRESUMIDO As multas ou qualquer outra vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, em virtude de rescisão de contrato, deverão ser acrescidas ao lucro presumido, para determinação da base de cálculo do imposto devido pela pessoa jurídica, bem como devem ser somadas ao valor correspondente ao percentual da receita bruta determinado na lei, para compor a base de cálculo da contribuição social. Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-95.614
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4667908 #
Numero do processo: 10735.004337/2002-25
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO - INCONSTITUCIONALIDADE - SUMULA 2 DO 1º. CC - “O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.” LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO PELO PERCENTUAL MÍNIMO - A partir do ano calendário de 1.996, a parcela de realização anual do lucro inflacionário será de, no mínimo, 10% do saldo do lucro inflacionário acumulado em 31.12.1995. (art. 449 do RIR/99). Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-16.282
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4663742 #
Numero do processo: 10680.002282/92-78
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - EXERCÍCIO DE 1989 - DECORRÊNCIA. DESCABIMENTO DE SUA COBRANÇA. Conforme decidido pelo Pleno do STF, o artigo 8° da Lei n° 7.689/88, afronta o princípio da irretroatividade das leis tributárias (RE n° 146733-9-SP), sendo, pois, impossível exigir-se a Contribuição Social sobre o lucro apurado no balanço patrimonial encerrado em 1988. Tal procedimento fere também as disposições contidas no art. 105 da Lei n° 5.172/66 (CTN). Recurso provido.
Numero da decisão: 107-04725
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE AO RECURSO PARA DECLARAR INSUBSISTENTE O LANÇAMENTO.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4667188 #
Numero do processo: 10730.000909/99-90
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL. TAXA DE JUROS. INÍCIO DE CONTAGEM. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. NÃO-OCORRÊNCIA. O Excelso Tribunal já definiu que a taxa de juros de mora é regida pela legislação em vigor nas épocas de incidência própria, ou seja, a vigente na data do adimplemento da obrigação em atraso. O princípio da anterioridade previsto no artigo 195, § 6º, da Constituição só se aplica às leis que instituam as contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social ou modifiquem a sua disciplina, e não às que regulam taxa de juros de mora aplicável a quaisquer débitos, inclusive os decorrentes do não pagamento de débito tributário(Precedente do STF). CSLL. TAXA DE JUROS. SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGAÇÃO. MATÉRIA CONFINADA NO FORO DO STF. ARGÜIÇÃO EM SEDE IMPRÓPRIA. . INSUSBSISTÊNCIA. A Taxa Referencial do Sistema de Liquidação e Custódia para Títulos Federais – SELIC , é uma taxa de juros fixada por lei ( art. 13 da Lei n.º 9.065/95), e com vigência a partir de abril de 1995 ( art. 18 da Lei n.º 9.065/95); por conseguinte, não há qualquer lesão ao artigo 192, § 3º da Carta Política, pois este dispositivo constitucional além de não ser auto aplicável, refere-se, tão-somente, aos empréstimos concedidos por instituições financeiras aos seus clientes. A apreciação do caráter constitucional da taxa “SELIC” acha-se confinada no ilustre foro do eminente Supremo Tribunal Federal. E esse Egrégio sodalício ainda não se manifestou acerca do assunto.
Numero da decisão: 107-06925
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento do recurso.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4664171 #
Numero do processo: 10680.004040/91-29
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - Aplica-se por igual, aos processos formalizados por decorrência, o que for decidido no julgamento do processo principal, em razão da íntima relação de causa e efeito. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-06007
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para ajustar ao decidido no processo principal.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4667654 #
Numero do processo: 10735.000820/2005-83
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2002, 2004. EMENTA: COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - ATOS COOPERADOS E ATOS AUXILIARES - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA - AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO SOBRE O CORRETO PROCEDIMENTO FISCAL DE CONSIDERAÇÃO DE TODA A RECEITA COMO TRIBUTÁVEL. Uma vez pacificado o entendimento que, tanto na lei do cooperativismo, como na legislação tributária de regência que somente estão ao abrigo da não-incidência tributária os atos cooperados, sendo que os demais com não-cooperados, ou auxiliares, são passíveis de tributação, cabe ao contribuinte, para beneficiar-se do benefício legal, segregar suas receitas pertinentes, custos e despesas respectivas. Caso não se incumba, ou não tenha interesse nesse sentido, legitima a Fazenda Nacional imputar como receita tributável toda a movimentação apurada em verificações na sua contabilidade e escrituração fiscal. Não se pode impor a Fazenda Nacional o dever do próprio sujeito passivo de produzir prova a seu favor, salvo o claro interesse do mesmo na inércia por declarado posicionamento jurídico divergente, sem força obrigatória contrária à constituição do crédito tributário como lançado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.593
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4667718 #
Numero do processo: 10735.001436/95-92
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS – COMPROVAÇÃO – Comprovados, com documentos hábeis e idôneos, os valores dos custos e despesas operacionais, não prevalece a glosa. IRPJ – PAGAMENTOS SEM CAUSA - Comprovado que os supostos pagamentos superiores ao valor provisionado correspondiam a obrigações contabilizadas em outra conta do passivo circulante, tendo havido erro na escrituração quando de sua liquidação, não procede o lançamento. IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA DE RESERVA DE REAVALIAÇÃO – Devidamente comprovada a constituição da reserva de reavaliação, nos termos da legislação vigente à época, cabível sua correção monetária. IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – Subtrai-se a aplicação de norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. CSLL – LANÇAMENTO DECORRENTE – Ao lançamento decorrente aplica-se, no que couber, a mesma decisão que alcançou o lançamento principal. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.194
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4663595 #
Numero do processo: 10680.001460/99-65
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua entrega fora do prazo estabelecido nas normas pertinentes, constitui irregularidade que dá ensejo à aplicação da multa capitulada no art. 88, da Lei 8.981/94. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11199
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4664008 #
Numero do processo: 10680.003474/98-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 1994 - LUCRO INFRACIONÁRIO DIFERIMENTO - Em cada período-base, a parcela diferida não pode ser maior do que o próprio lucro inflacionário, podendo ser menor, a critério do contribuinte, oportunamente manifestado. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. INSUFICIÊNCIA DE SALDO A COMPENSAR. COMPENSAÇÃO INDEVIDA - A compensação de prejuízos fiscais de exercícios anteriores e do próprio ano-calendário pressupõe a efetiva existência de saldos a compensar. Negado Provimento. (Publicado no D.O.U. nº 154 de 12/08/03).
Numero da decisão: 103-21271
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4667994 #
Numero do processo: 10746.000312/99-85
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - AUTUAÇÃO - GLOSA DE DEDUÇÕES SOBRE PAGAMENTO DE PENSÕES ALIMENTÍCIAS - PROVAS NECESSÁRIAS JUDICIAIS - Uma vez comprovado, mediante certidão de decisão judicial, os respectivos pagamentos de dependentes do Contribuinte, em sede processual, deve-se considerar satisfatória a justificativa para a manutenção da dedução. E, se num caso de dependente que não se tem prova suficiente, qual seja, certificação decisão judicial, mas e tão-somente, cópia de pedido de desarquivamento de execução alimentícia, não se pode acatar tal dedução, por falta de prova necessária nesse particular. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13767
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a dedução de pensão alimentícia da ex-esposa e de um filho. Declarou-se impedido o Presidente, nos termos art. 15, inciso II, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. Assumiu a presidência dos trabalhos, o vice-presidente, Conselheiro Wilfrido Augusto Marques. Julgamento realizado em 04.12.2003.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno