Sistemas: Acordãos
Busca:
4665816 #
Numero do processo: 10680.015201/00-91
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR — APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PROBATÓRIOS — é de se rejeitar a apresentação de novas provas,se não atendidos aos dispositivos do art. 16, § 4° do Decreto n° 70.235/72. IRPF — OMISSÃO DE RENDIMENTOS — é de se manter a omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, decorrentes de trabalho com vínculo empregaticio, não oferecido à tributação na Declaração de Ajuste Anual. IRPF — OMISSÃO DE RENDIMENTOS — é de se manter a omissão de rendimentos tributáveis constituídos por pagamentos a título de seguro e assistência médica/hospitalar efetuada em benefício do contribuinte pela empresa da qual é sócio-gerente. IRPF — DESPESAS MÉDICAS DEDUTÍVEIS — as despesas médicas somente são dedutíveis quando devidamente comprovadas com documentos hábeis e idôneos, restringindo-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. IRPF — DESPESAS COM INSTRUÇÃO — é de se manter a glosa realizada de deduções com instrução, quando não devidamente comprovado os efetivos pagamentos. IRPF — RENDIMENTOS NA CONSTÂNCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL — não tendo o contribuinte optado pela tributação pela sua totalidade, em nome de um dos cônjuges, é de se tributar na proporção de cinqüenta por cento dos produzidos pelos bens comuns. IRPF — RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. O Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, a partir de 01/01/89, deverá ser apurado, mensalmente, a medida em que os rendimentos forem percebidos, sendo, desta forma, incorreta a apuração de omissão de rendimentos por intermédio de fluxo de caixa anual. MULTA DE OFÍCIO. O descumprimento da obrigação tributária, verificado em procedimento fiscalizatório, acarreta a cobrança do imposto devido, com os acréscimos de multa de oficio de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor deste e juros de mora, calculados à taxa Selic. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL INEXATA — MULTA ISOLADA — DUPLA INCIDÊNCIA — a omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas deve ser punida com multa isolada na forma prevista no art. 44, § 1°, inciso III, da Lei n° 9.430, de 27/12/1996, mas,incorreta sua exigência quando conjunta com a penalidade por declaração inexata. Dupla penalizacão para uma mesma base de incidência. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-13.135
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Zuelton Furtado. Defendeu o recorrente, seu Advogado, Dr. Daniel Barros Guazzelli, registro na OAB/MG n° 73.478.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4665820 #
Numero do processo: 10680.015252/2003-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO - Estava obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2003, a pessoa física que, no ano-calendário de 2002, participou do quadro societário de empresa, independentemente de baixa lucratividade. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - MULTA - A apresentação extemporânea da Declaração de Ajuste Anual está sujeita à cobrança de multa pelo atraso na entrega. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.787
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4664447 #
Numero do processo: 10680.005579/2006-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício. 2001, 2002, 2003 Ementa: REMESSAS PARA O EXTERIOR - COMPROVAÇÃO - Se os elementos aportados aos autos pela Fiscalização, em confronto com as alegações apresentadas pela contribuinte, possibilitam criar convicção acerca do autor das remessas de recursos para o exterior, há que se manter o lançamento tributário. Não obstante, se esses mesmos elementos indicam pessoa diferente da que se submeteu ao procedimento fiscalizatório, os valores correspondentes devem ser subtraídos da matéria tributável apurada. PAGAMENTOS NÃO ESCRITURADOS - OMISSÃO DE RECEITAS - PRESUNÇÃO LEGAL — Carece de sustentação lógica a argumentação de que a autoridade fiscal, na presunção estampada pelo art. 40 da Lei n° 9.430, de 1996, deve comprovar que os pagamentos não foram escriturados, na situação em que, intimada, a própria contribuinte alega que não dispõe da escrituração e que desconhece as operações questionadas. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PAGAMENTO SEM CAUSA — No comando estampado pelo art. 61 da Lei n° 8.981, de 1995, a presunção legal não está nos pagamentos efetuados, que deverão estar devidamente comprovados, mas, sim, no pressuposto de que os valores pagos deveriam ter sido submetidos à incidência na fonte. Para fins de aplicação da norma em comento, pouca importa que os valores tenham sido contabilizados ou não, pois, o que autoriza a sua aplicação é inexistência de causa ou a ausência de identificação do beneficiário. MULTA QUALIFICADA - Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado do contribui de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de oficio qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei n°9.430, de 1996. DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA — Na ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a teor do parágrafo 4° do art. 150 do Código Tributário Nacional, a regra de decadência ali prevista não opera. Nesses casos, a melhor exegese é aquela que direciona para aplicação da regra geral estampada no art. 173, I, do mesmo diploma legal (Código Tributário Nacional). DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. PAGAMENTO SEM CAUSA - Em conformidade com as disposições contidas no parágrafo segundo do art. 61 da Lei n° 8.981, de 1995, no caso de pagamento a beneficiário não identificado ou em que não for comprovada a operação ou a sua causa, o imposto de renda na fonte é considerado vencido no dia do pagamento da importância. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - CSLL — SUA NATUREZA TRIBUTÁRIA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 150 DO CTN: A Contribuição social sobre o lucro líquido, instituída pela Lei n° 7.689/88, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4°, da Constituição Federal, tem a natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE N° 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com o Código Tributário Nacional no que se refere à decadência, mais precisamente no art. 150, § 4°. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. OMISSÃO DE RECEITAS - TRATAMENTO TRIBUTÁRIO - Verificada a omissão de receita, a autoridade tributária determinará o valor do imposto e do adicional a serem lançados de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período-base a que corresponder a omissão.
Numero da decisão: 105-17.017
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ em relação aos fatos geradores ocorridos até setembro de 2000 e quanto IRF até 30 de dezembro de 2000. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação à CSLL fatos geradores ocorridos até setembro de 2000 e do PIS e COFINS até novembro de 2000, no termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães (Relator), Marcos Rodrigues de Mello em relação a essas contribuições e Waldir Veiga Rocha somente em relação à CSLL e COFINS. E, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação as remessas consignadas às fls. 82, 87 e 89, promovidas em 30 de março de 2000, 05 de julho de 2000 e 28 de julho de 2000, em nome de LABORATÓRIO ACE e CASA DE CAMBIO MONEX S/A. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Carlos Passuello.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4668117 #
Numero do processo: 10746.001050/2002-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - PRESUNÇÃO - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ORIGENS - COMPROVAÇÃO - A comprovação por parte do contribuinte do exercício regular de atividade econômica e da relação entre essa atividade e os créditos/depósitos bancários realizados em suas contas correntes afastam a presunção de omissão de rendimentos com base em depósitos de origem não comprovada. Recurso de ofício negado Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 104-20.410
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4665977 #
Numero do processo: 10680.016795/00-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - FATO GERADOR - PRESUNÇÃO - A efetiva ocorrência do fato gerador do Imposto deve ser devidamente comprovada pela autoridade lançadora, sob pena de violação ao Princípio da Legalidade que rege todos os atos da Administração Pública, mormente em matéria tributária. Não se pode presumir a ocorrência do fato gerador quando todas as partes envolvidas no negócio afirmam que o mesmo não se concretizou. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.265
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula e José Ribamar Barros Penha.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4663633 #
Numero do processo: 10680.001704/2002-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - CONDIÇÃO PARA ADMISSIBILIDADE - De acordo com a Portaria MF nº 375/2001, o conhecimento de Recurso de Ofício é condicionado ao cancelamento de exigência fiscal em valor superior a R$ 500.000,00. Não havendo exigência direta de crédito tributário, mas apenas a redução dos valores apurados como recolhimento indevido no período pelo contribuinte, deixa o Recurso de Ofício de preencher condição necessária ao seu conhecimento. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-08.222
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4666080 #
Numero do processo: 10680.017658/2002-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - TITULAR DE EMPRESA INDIVIDUAL COM SITUAÇÃO CADASTRAL DE EMPRESA INAPTA - OBRIGATORIEDADE - INAPLICABILIDADE - Descabe a aplicação da multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei nº. 8.981, de 1995, quando ficar comprovado que a empresa da qual a contribuinte figura, como sócio ou titular, se encontra na situação de inapta, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.439
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Nelson Mallmann

4664627 #
Numero do processo: 10680.006488/2001-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Devem ser informados na Declaração de Ajuste do contribuinte, os rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica. Ao discordar do lançamento, cabe ao contribuinte apresentar elementos de prova que demonstrem a ilegalidade do lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13111
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4663564 #
Numero do processo: 10680.001237/96-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO - RECURSO DE OFÍCIO . Nega-se provimento ao recurso de ofício interposto em razão do recolhimento de direito creditório, pela autoridade de primeira instancia, quando demonstrado que todas as providências administrativas necessárias à sua legitimação foram tomadas pelo órgão preparador de modo a não deixar dúvidas quanto á pretensão do sujeito passivo credor.
Numero da decisão: 107-03693
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA

4665458 #
Numero do processo: 10680.012153/00-33
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGAS - ALTERAÇÃO DOS VALORES DOS RENDIMENTOS - Incabível a alegação de que os prejuízos sofridos pelo contribuinte, no ano-calendário de 1998, justificariam a desnecessidade de declarar os reais valores auferidos como remuneração para fins de tributação do IRPF. Vedada a dedução de despesas em relação aos rendimentos de prestação de serviços com veículos (art. 75, parágrafo único, do RIR/1999). Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.809
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar