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4642907 #
Numero do processo: 10120.001463/2001-75
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ/CSLL. MULTA MAJORADA. REDUÇÕES SISTEMÁTICA E REITERADA DOS MONTANTES TRIBUTÁVEIS. USO DE REDUTOR NO ENTE ACESSÓRIO.EXIGÊNCIA PERTINENTE. Restando provada a manifesta intenção de se ocultar a ocorrência do fato gerador dos tributos com o objetivo de se obter vantagens indevidas em matéria tributária, mormente quando se mantém dualidade de informações – de forma sistemática e reiterada -, ao longo de vários períodos ao sabor da clandestinidade, impõe-se a multa majorada consentânea com a tipicidade que se apresenta viciada. IRPJ/CSLL.LUCRO.CONCEITO.EXACERBAÇÃO DOS COEFICIENTES. OFENSA. LUCRO SOCIETÁRIO E BASE TRIBUTÁVEL AJUSTADA OU REAL. DISTINÇÃO. O denominado lucro real, lucro líquido e base de cálculo ajustados têm naturezas meramente tributárias e não se confundem com o lucro societário. As suas bases de cálculo não têm por escopo traduzir a realidade econômica – ainda que dela não se pretenda distância - ou escoimar de forma absoluta – sem quaisquer resíduos - o nominalismo monetário em benefício do incensurável realismo de uma moeda pátria. O lucro tributável é o fixado livremente pelo legislador (arts. 193 e 196 do RIR/94), consoante interesses e necessidades conjunturais e segundo considerações pragmáticas, em função da capacidade contributiva e da comodidade técnica de arrecadação. Serve-se ora de um, ora de outro dos dois conceitos teóricos para fixar o fato gerador. IRPJ/CSLL.BASE DE CÁLCULO.PERCENTUAIS EXACERBADOS QUANDO COTEJADOS COM OS COEFICIENTES INCIDENTES SOBRE A BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA DAS DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS (IRPJ). CAPACIDADE CONTRIBUTIVA.OFENSA. NÃO-OBSERVÂNCIA. As distinções entre as bases de cálculo das pessoas jurídicas acham-se, fundamentalmente, não nos seus percentuais ou em suas alíquotas, mas sim na composição dessas referidas bases, máxime quando se contempla, para as diversas sociedades, exclusões ou adições diferenciadas no resultado do exercício. A Contribuição Social sobre o Lucro, ainda que de natureza tributária, cumpre desígnio específico, mercê de institutos e conceitos diferenciados e com o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas não se confunde.Não há que se estabelecer uma ponte causal entre as rubricas, por falta absoluta de aptidão impositiva que lhes empreste tênue sinonímia.
Numero da decisão: 107-06899
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4642215 #
Numero do processo: 10073.001483/2001-59
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido; extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts. 165 I e 168 I da Lei 5172 de 25 de outubro de 1966 (CTN). Nos casos de tributos declarados inconstitucionais o prazo é de 5 anos a contar da Resolução do Senado Federal que retirou a norma do mundo jurídico, para os pedidos apresentados até a publicação da LC nº 118/2005. Recurso negado
Numero da decisão: 105-16.216
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4642793 #
Numero do processo: 10120.001167/93-21
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - É nula a notificação de lançamento que não preencha os requisitos formais indispensáveis, previstos nos artigos 5º e 6º da Instrução Normativa SRF n.º 94, de 24 de dezembro de 1997. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 108-05499
Decisão: Por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade do lançamento.
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira

4641630 #
Numero do processo: 10070.000009/00-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - ADESÃO A PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores recebidos a título de indenização por adesão a programa de desligamento voluntário não se situam no campo de incidência do imposto de renda. DECADÊNCIA - O prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da publicação de Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional ou de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Decadência afastada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.945
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4642717 #
Numero do processo: 10120.000949/2001-96
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PAF - NULIDADES – Não provada violação das regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal. PAF - PRECLUSÃO CONSUMATIVA – Matéria não impugnada não é objeto de conhecimento na fase recursal. O ato processual já consumado exaure em definitivo a sua prática. Redação do artigo 17 do Decreto 70235/1972 inserida através da Lei 9532/1997. IRPJ - MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - Mantêm-se os lançamentos quando as matérias de fato não são atacadas em nenhum momento processual. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - FALTA DE ENTREGA DA DIPJ E DCTF - A falta sistemática da entrega das DCTF e da DIPJ justifica o lançamento dos valores apurados através dos livros fiscais e contábeis, acrescidos da multa de ofício que se regulará pelo ilícito tipificado na ação fiscal. MULTA AGRAVADA – Cabível quando materializada a hipótese de incidência do parágrafo primeiro do artigo 1º da Lei 8137/1990. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - DESCABIMENTO - Não prospera a cobrança simultânea de multa regulamentar por atraso na entrega da DIPJ que tenha a mesma base de cálculo da multa de ofício aplicada sobre valores declarados a destempo. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.449
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a multa por atraso na entrega da declaração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira e Helena Maria Pojo do Rego (Suplente convocada) que também reduziram a multa de oficio de 150% para 75%.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4628761 #
Numero do processo: 14041.000344/2004-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 101-02.665
Decisão: RESOLVEM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligencia, para que seja comprovado o quadro societário das empresas à época da incorporação, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA

4710534 #
Numero do processo: 13706.000824/96-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Ementa: APOSENTADORIA - COMPLEMENTAÇÃO - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - comprovado que os rendimentos e ganhos de capitai produzidos pelo patrimônio da entidade de previdência privada foram tributados na fonte, os rendimentos pagos, pela referida entidade, a título de complementação de aposentadoria passam a ser isentos do imposto de renda pessoa física. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10.683
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SUELI EFIGÊNIA MENDES DE BRITO

4839680 #
Numero do processo: 19647.008200/2005-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ - EXERCÍCIO: 2004 Ementa: SIMPLES - EFEITOS DA EXCLUSÃO. A pessoa jurídica excluída do SIMPLES sujeitar-se-á, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
Numero da decisão: 105-16.714
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

4651488 #
Numero do processo: 10380.000763/99-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - Tendo havido a reversão do prejuízo fiscal registrado no período-base, em decorrência de lançamento de ofício, torna-se incabível a sua compensação com o lucro apurado no período-base subseqüente. IRPJ - APURAÇÃO DO LUCRO REAL - ADIÇÕES - EXCESSO DE REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES - A remuneração dos administradores deve conformar-se aos limites estabelecidos na norma reguladora, aplicável a todas as sociedades comerciais ou civis, de qualquer espécie, a qual não excepciona as sociedades cooperativas.
Numero da decisão: 105-13.152
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro (Relatora), Maria Amélia Fraga Ferreira e José Carlos Passuello, que davam provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência a parcela relativa ao excesso de retirada de administradores. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Álvaro Barros Barbosa Lima. Declarou-se impedido o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO

4687802 #
Numero do processo: 10930.004021/00-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - O imposto de renda pessoa física, a partir de 01.01.89, é devido mensalmente, a medida em que os rendimentos, ganhos de capital e proventos de qualquer natureza forem percebidos. Assim, eventuais omissões apuradas pela Fiscalização devem ser tributadas na data de seus respectivos fatos gerados. DECADÊNCIA - Tratando-se de lançamento por homologação (art. 150 do CTN), no qual a lei atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento do tributo sem prévio exame da autoridade administrativa, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário decai em 5 (cinco) anos, contados da data do fato gerador. IRPF - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - Sendo a decadência insanável, deve ser, em nome do princípio da moralidade administrativa, reconhecida de ofício, independentemente do pedido do interessado. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-46.045
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência levantada de ofício pelo Relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e José Oleskovicz.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: GERALDO MASCARENHAS LOPES CANÇADO DINIZ