Numero do processo: 10880.028387/95-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO EX OFFICIO
IRPJ — VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS — DEPÓSITOS
JUDICIAIS — A consideração do resultado das variações monetárias
no resultado do exercício visa retirar a interferência da alteração do poder de compra da moeda no período base. Admitida a variação
monetária passiva relativa aos tributos em discussão na esfera
judicial; faz-se necessário o reconhecimento da variação monetária
ativa dos depósitos judiciais atinentes a esses tributos.
Numero da decisão: 101-95.994
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral (Relator) e João Cados de Lima Júnior que negaram provimento ao recurso de ofício. Designado para redigir o voto vencedor o
o Conselheiro Paulo Roberto Cortez.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL
Numero do processo: 13227.000660/2004-10
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PAES. VALORES NÃO INCLUÍDOS. Deve ser mantida a exigência em
relação aos valores não incluídos no parcelamento instituído pela Lei n° 10.684/2003.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO - É viável a qualificação da multa
de oficio para 150% quando há nos autos provas indicando que o sujeito passivo utilizou-se de conta bancária de um terceiro, pessoa física, para movimentar os recursos provenientes da atividade comercial.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se às exigências decorrentes de
tributação reflexa, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 197-00.100
Decisão: Acordam os membros do filegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 10283.005334/2005-17
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MPF, NULIDADE.
Descabe a argüição de nulidade quando se verifica que o Mandado de Procedimento Fiscal foi prorrogado por por intermédio de registro eletrônico, divulgado na Internet,
LUCRO PRESUMIDO. OMISSÃO DE RECEITAS. ATIVIDADES DIVERSIFICADAS. PERCENTUAL. No lançamento de omissão de receitas, quanto for impossível identificar a atividade da qual derivam as receitas omitidas, a apuração do lucro presumido deve se dar com a utilização do maior percentual dentre aqueles a que se submeteu a recorrente no período autuado, por força de expressa previsão legal.
Numero da decisão: 197-00.084
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO
ACOLHER a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que itegram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: LEONARDO LOBO DE ALMEIDA
Numero do processo: 14041.000906/2005-75
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
PROCEDIMENTO FISCAL - INICIATIVA DE OFICIO - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - HIGIDEZ DO FEITO FISCAL.
Comprovadas a materialidade e a autoria do delito fiscal, a infração imputada ao fiscalizado somente será cancelada se a prova tiver sido colhida de forma ilícita. Eventual desvio de motivação na abertura do procedimento fiscal deve ser apurado em procedimento administrativo disciplinar, o qual não tem o
condão de atingir a higidez do crédito tributário.
AQUISIÇÃO DE ESPONTANEIDADE - INOCORRÊNCIA.
Comprovado que a autoridade produziu atos de oficio em cada prazo de 60 dias, cientificados ao contribuinte e a terceiros, incabível falar em nova aquisição da espontaneidade.
GLOSAS DE DESPESAS DEDUTÍVEIS - COMPROVAÇÃO DA
PERTINÊNCIA DAS DESPESAS - RESTABELECIMENTO DO VALOR
GLOSADO - Comprovada a pertinência da despesa dedutivel, deve-se
restabelecer o valor glosado.
MULTA QUALIFICADA - COMPROVAÇÃO DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE.
A conduta reiterada visando criar despesas ou majorar despesas existentes, ano após ano, tudo com o fito de majorar as restituições do contribuinte, demonstra o evidente intuito de fraude a justificar o exasperamento da multa de oficio lançada.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE QUE SOBEJA O IMPOSTO DEVIDO
- RESTITUIÇÃO NÃO RECEBIDA - IMPOSSIBILIDADE DE CONCRETIZAÇÃO DO LANÇAMENTO.
Caso o imposto de renda retido na fonte - IRRF não seja reduzido pela restituição indevida em determinado ano-calendário, e tal IRRF sobeje o imposto devido, inviável o lançamento de oficio para a cobrança do imposto de renda.
1 LANÇAMENTO EM DUPLICIDADE - AUTO DE INFRAÇÃO QUE TOMOU POR BASE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL RETIFICADORA APRESENTADA NO CURSO DE PROCEDIMENTO FISCAL - CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO QUE SE
ALICERÇOU NA DECLARAÇÃO VICIADA.
O lançamento que toma por base uma declaração retificadora de ajuste anual apresentada no curso de procedimento fiscal não pode prosperar. Assim, deve-se anular o lançamento que tomou por base a declaração viciada, e não o lançamento regularmente feito em procedimento fiscal instaurado para apurar infrações à legislação tributária, durante o qual o contribuinte apresentou a declaração retificadora viciada.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3401-000.065
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo sujeito passivo e, quanto ao mérito, DAR PARCIAL provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 19515.002851/2003-76
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1998
Fatos geradores:(08/04/1998, 28/05/1998, 29/05/1998, 02/06/1998,
24/06/1998, 24/07/1998, 11/09/1998).
IRRF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO ART. 150, § 4°, DO CTN.
A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. O lançamento do imposto de renda retido na fonte incidente sobre pagamentos sem causa ou de operação não comprovada é exclusivo na fonte. Para esse tipo de lançamento, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu inicio na data do fato gerador, que é a data do pagamento, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando tem aplicação
o art. 173, I, do CTN. O lançamento de fato gerador que não respeita o prazo decadencial na forma antes exposta deve ser considerado extinto pela decadência.
Recurso provido.
Numero da decisão: 3401-000.066
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da
Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10909.002553/2007-10
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2006 e 2007
EMENTA: MULTA DE OFÍCIO. COMPENSAÇÃO CONSIDERADA NÃO DECLARADA.
Nos termos da legislação tributária vigente, é devida a cominação
de multa de oficio aplicada aos contribuintes que pleiteiam
compensação consideradas, administrativamente, não declaradas.
EMENTA: MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FRAUDE.
É devida a aplicação da multa qualificada decorrente da
constatação de que a empresa, ao pleitear a compensação, estava,
inequivocamente, ciente de que, para o fisco, os créditos
envolvidos não são passíveis de restituição/compensação.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 191-00.093
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir de 150% para 75% as penalidades aplicadas sobre os valores de RS 3.556,57, RS 1891,97 e RS 3355,86, relativos a Decomp entregues respectivamente em 24-04-2006, 28-03-2006 e 30-03-2006, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES
Numero do processo: 14041.000406/2004-52
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO – TEMPESTIVIDADE – O prazo para a interposição de Recurso Voluntário deve ser contado a partir da data em que o contribuinte tem a ciência da decisão de primeira instância. Quando comprovado que a intimação foi equivocadamente enviada ao endereço antigo da Recorrente, deve prevalecer – para fins de cômputo do prazo recursal, a data em que o contribuinte se manifestou nos autos.
IRRF – FALTA DE RETENÇÃO – MULTA – A multa aplicável à fonte pagadora pela falta de retenção do IRRF somente passou a ser exigível após o advento da Medida Provisória nº 16, de 27.12.2001, a qual foi posteriormente convertida na lei nº 10.426/02. Por isso, a referida multa somente é exigível para pagamentos efetuados após 28.12.2001.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-16.712
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuinte, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade do lançamento por inexistência de fundamento legal para a exigência da multa de oficio isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 14041.000941/2006-75
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
Ementa: GANHO DE CAPITAL - DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL DESTINADO A RESERVA ECOLÓGICA – AQUISIÇÃO DOS DIREITOS REMANESCENTES DE DESAPROPRIADOS – TRIBUTAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL – HIGIDEZ - Constitui ganho de capital o resultado positivo de operações realizadas por terceiros na aquisição onerosa de direitos creditórios em processos judiciais de desapropriação.
EXECUÇÃO JUDICIAL - ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – FALTA DE LEGITIMIDADE DO EXEQÜENTE PARA FIGURAR NO PÓLO ATIVO DA EXECUÇÃO – AÇÃO RESCISÓRIA – PROCEDÊNCIA – MANUTENÇÃO DO ACORDO PRIVADO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CANCELAMENTO DO ACORDO PRIVADO, COM RETORNO DAS PARTES À SITUAÇÃO ORIGINAL – GANHO DE CAPITAL QUE INCIDIU SOBRE OS ASPECTOS PATRIMONIAIS DO ACORDO – TRIBUTAÇÃO PELO IMPOSTO DE RENDA – CORREÇÃO – A ação rescisória desconstituiu, apenas, o título judicial que homologou o acordo privado, com fundamento em irregularidades processuais no processo de execução. A permanência dos efeitos patrimoniais do acordo privado tem o condão de trazer sobre si a tributação do imposto de renda, mormente devido à higidez do acordo e à ausência de qualquer devolução dos direitos transacionados. Apenas a propositura de uma ação anulatória (art. 486 do Código de Processo Civil) teria o condão de arrostar os vícios no direito material das partes, e que poderiam se encontrar no Termo de Acordo homologado judicialmente, com retorno das partes à situação original, o que inocorreu na espécie.
MULTA QUALIFICADA – OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - MERA OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. Nos termos do enunciado nº 14 da Súmula deste Primeiro Conselho, não há que se falar em qualificação da multa de ofício nas hipóteses de mera omissão de rendimentos, sem a devida comprovação do evidente intuito de fraude.
MULTA QUALIFICADA – GANHO DE CAPITAL – EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – COMPROVAÇÃO – Comprovada a presença de interpostas pessoas para afastar a tributação do ganho de capital, deve-se manter a qualificação da multa de ofício.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - CABIMENTO - Na espécie, aplica-se a Súmula 1º CC nº 4: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-17.100
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa qualificada de 150% para 75% referente à omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que negou provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 19647.002797/2003-63
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1992
Ementa: NOVO LANÇAMENTO. DECLARAÇÃO DE VICIO FORMAL. DECADÊNCIA. RECURSO DE OFICIO NÃO CONHECIDO. EFEITO EX TUNC.
Interposto recurso de oficio, cujos pressupostos deixaram de ser
válidos ainda quando os autos encontravam-se no órgão de
primeira instância, somado ao fato que, por inércia injustificada, deixou o órgão fazendário de cientificar a contribuinte do teor da decisão e de remeter o processo ao órgão de julgamento superior, por prazo inadmissível (dois anos), é de se considerar a data da decisão de primeiro grau para estabelecer a definitividade do julgamento administrativo.
Refeito o lançamento tributário, em virtude da declaração de
nulidade por vicio formal pelo órgão julgador de primeira
instância administrativa, após o prazo de cinco anos da
definitividade da decisão, deve ser cancelado por decadência.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 191-00.084
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar e DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES
Numero do processo: 10875.000142/2002-10
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 31/01/1997 a 31/03/1997
Ementa: COMPENSAÇÃO EM DCTF. CRÉDITOS LÍQUIDOS E CERTOS. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO.
Procede o lançamento tributário, sem cominação de multa de oficio, de valores informados em DCTF compensados pela
contribuinte indevidamente com créditos que não gozam de liquidez e certeza, havendo sido indeferida a restituição pleiteada dos referidos créditos, pela autoridade administrativa competente.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1998
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO EFETUADA EM DCTF. VINCULAÇÃO PROCESSUAL.
Não procede argumentação de que o lançamento tributário
efetuado para exigir tributos compensados com créditos objetos
de pedido de restituição, inicialmente indeferido, deva aguardar o desfecho desse processo, pois permaneceria o risco do direito do fisco sucumbir à decadência; tampouco o julgamento desse
necessita aguardar o daquele, porquanto o objeto do presente é a
controvérsia gerada pelo lançamento tributário em si. De resto, é
questão de eventual ajuste entre créditos e débitos, do mesmo
contribuinte, na esfera de cobrança, tópico que não influencia no
deslinde da lide.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 191-00.097
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES
