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4633942 #
Numero do processo: 10920.001574/2005-90
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ PERÍODO DE APURAÇÃO: 20/01/1997 a 06/01/2000 RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido; extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts. 165 I e 168 I da Lei 5172 de 25 de outubro de 1966 (CTN). CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - É defeso ao julgador administrativo a apreciação da constitucionalidade das leis postas, matéria reservada ao Poder Judiciário, exceto nos casos estritamente determinados no ordenamento jurídico, conforme as hipóteses elencadas no art. 49 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Numero da decisão: 195-00.104
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

4620860 #
Numero do processo: 16327.000066/2003-16
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ Exercício: 1996 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRD3UTARIO RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE SALDOS NEGATIVOS DE IRPJ E CSLL. PRAZO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITOS O pedido de restituição dos saldos negativos de IRPJ e CSLL apurados anualmente deve ser realizado no prazo de cinco anos, contados a partir do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente ao do encerramento do período de apuração. Ultrapassado esse prazo, não servem tais créditos para a compensação com débitos do contribuinte, uma vez que o direito à restituição encontra-se fulminado pela prescrição. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 198-00.029
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

11037518 #
Numero do processo: 10880.042421/91-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 203-00.552
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência ao Primeiro Conselho de Contribuintes, em razão da matéria.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4630904 #
Numero do processo: 10410.004865/2003-28
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO. A perícia não constitui direito subjetivo formal da parte. Não há propriamente um direito à perícia. O deferimento da perícia se insere no âmbito da formação do juízo de convencimento do julgador em matéria probatória, pautado pela suficiência ou não de elementos nos autos que a ele permitam concluir aquele juízo. A fundamentação contida na descrição dos fatos do auto de infração é bem clara, e as planilhas elaboradas conformam o que foi extraído dos balancetes em consonância com a fundamentação e descrição dos fatos. Inexistência de nulidade do lançamento. DECADÊNCIA. Tendo sido o auto de infração lavrado em 15/10/2003, operou-se da decadência sobre os fatos geradores ocorridos em 31/08/1998 e 30/09/1998, por ser aplicável à COFINS o prazo decadencial do art. 150, § 4°, do CTN. COFINS SOBRE O FATURAMENTO. ATOS NÃO COOPERATIVOS A contribuinte presta serviços aos cooperados na forma de captação de clientela, mas com comercialização de planos de saúde, cujos contratantes pagam preço global não discriminativo, recebendo em contraprestação o direito de usar os serviços médicos de cooperados e de não cooperados. A primeira atividade corresponde a atos cooperativos e os fatos econômicos não representam receita nem compõem o lucro ou prejuízo da cooperativa. A última atividade (vendas de planos de saúde) não corresponde a atos cooperativos: os fatos econômicos representam receitas e compõem o lucro ou prejuízo da cooperativa. Essas foram as receitas da cooperativa objetivadas no lançamento e que, portanto, sofrem a incidência de COFINS sobre o faturamento.
Numero da decisão: 107-09.583
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para os períodos de apuração de agosto/98 e de setembro/98 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

4718581 #
Numero do processo: 13830.000645/2001-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS - Processo Decorrente - Pela estrita relação de causa e efeito entre o processo matriz referente ao IRPJ e o decorrente para a COFINS, aplicável a este, no que couber e como prejulgado, a decisão de mérito dada no primeiro. Exonerada a Pessoa Jurídica do lançamento principal para o imposto de renda, desonerado restará o lançamento reflexo. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.218
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO

4617602 #
Numero do processo: 10805.001462/96-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SOCIEDADES COOPERATIVAS - OPERAÇÕES ESTRANHAS À SUA FINALIDADE - De acordo com a legislação específica, para que a Cooperativa possa pagar o Imposto apenas calculado sobre os resultados positivos das operações estranhas a sua finalidade, necessário se torna que conserve os documentos lastreadores dos registros contábeis, possibilitando a comprovação da natureza das operações realizadas. BENS DO ATIVO IMOBILIZADO-ALIENAÇÃO - Não se identificando em Ato Cooperativo, os resultados apurados na alienação de bens do Ativo Imobilizado, estão fora do campo da não incidência. IRPJ - SOCIEDADES COOPERATIVAS - RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - Os rendimentos de aplicações financeiras, em quaisquer de suas modalidades, obtidos por sociedades cooperativas, estão fora do campo da não-incidência de que gozam tais sociedades e submetem-se à tributação normal pelo imposto de renda, eis que oriundos de operações com terceiros, não cooperados, não se inserindo no campo da não-incidência de que gozam essas sociedades, o qual abrange apenas os resultados das operações com associados, os chamados atos cooperados. JUROS DE MORA COBRADOS DE ASSOCIADOS - No caso trata-se de acessório que segue sempre o principal, identificando-se em complemento da operação celebrada com associado, enquadrando-se no campo da não incidência. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-93.364
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral que dava provimento parcial para excluir receita de venda de imobilizados.
Nome do relator: FRANCISCO DE ASSIS MIRANDA

10811468 #
Numero do processo: 10830.005991/90-18
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 203-00.058
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MAURO WASILEWSKI

4663767 #
Numero do processo: 10680.002456/95-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFÍCIO – OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. – GLOSA DE CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. – CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL. ENCARGOS DA T.R.D. – MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. Tendo o Julgador a quo na decisão do presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Numero da decisão: 101-92.247
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso de Oficio, nos termos do Relatório e Voto que passam a integrar o presente Julgado.
Nome do relator: SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL

4636378 #
Numero do processo: 13808.003067/2001-41
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF ANO-CALENDÁRIO: 1996, 1997, 1998 NORMAS PROCESSUAIS. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. A apreciação de matéria constitucional é vedada ao órgão administrativo de julgamento, a teor do disposto na Portaria MF n° 103/2002 e art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. (Súmula 1° CC n° 2). DECISÕES JUDICIAS. FALTA DE PODER VINCULANTE. Os julgados do poder judiciário, em cujos processos o contribuinte não participe como impetrante ou litisconsorte, não têm efeito vinculante nas decisões dos Órgãos do Poder Executivo. DECISÕES DOS ÓRGÃOS SINGULARES OU COLETIVOS DE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA. EFICÁCIA. As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa apenas tomam o caráter normas complementares quando a lei lhes atribua eficácia normativa. O entendimento é no sentido de que, as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa às quais a lei não tenha atribuído eficácia normativa, possuem eficácia apenas para as partes envolvidas no processo administrativo fiscal, sem comportar a extensão a outras lides. Entretanto, se a lei estende a aplicação a todos que estejam em idêntica situação, concedeu-lhes eficácia normativa, com o que tais julgados inserem no contexto de normas complementares da legislação tributária. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA SAQUES E DÉBITOS BANCÁRIOS. NECESSIDADE DE VINCULAÇÃO COM A RENDA CONSUMIDA. Débitos verificados nas contas bancárias do autuado, mesmo depois de certos expurgos, só podem ser validamente lançados como dispêndios no fluxo de caixa demonstrativo do acréscimo patrimonial injustificado do contribuinte, se demonstrado, pela autoridade fiscal, o nexo causal de tais dispêndios como despesas que geraram consumo em prol do recorrente. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 196-00.111
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES

4636297 #
Numero do processo: 13807.007485/2002-07
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício. 2000 IRPF. OMISSA() DE RENDIMENTOS. DIRF. A Declaração de imposto de renda retido na fonte somente caracteriza a omissão de rendimentos inexistindo fundada dúvida quanto à sua exatidão. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 196-00.116
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICACIO