Numero do processo: 10680.014506/2006-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ -
EXERCÍCIO: 2002, 2003
RECEITA DECORRENTE DE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS - SUJEIÇÃO PASSIVA - A simples alegação de que as receitas decorrentes de contratos de intermediação foram auferidas por intervenientes para os quais a prestação dos serviços teria sido sublocada, não autoriza, por si só, a desconstituição do lançamento principal, eis que, para isso, seria necessário o aporte de documentação hábil e idônea capaz de dar sustentação aos argumentos expendidos.
LANÇAMENTO - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - Descabe apreciar, em sede de julgamento administrativo, argumentos que não têm relação com a base legal utilizada para promover o lançamento tributário. No caso vertente, em que a omissão de receita foi quantificada a partir de notas fiscais emitidas, não há que se falar em depósitos bancários de origem não comprovada.
MULTA QUALIFICADA - Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado do contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA - A luz do regramento processual vigente, a autoridade julgadora é livre para, diante da situação concreta que lhe é submetida, deferir ou indeferir pedido de diligência formulado pelo sujeito passivo, ex vi do disposto no art. 18 do Decreto nº 70.235, de 1972.
Numero da decisão: 105-16.842
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10945.004290/99-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEDUÇÃO - É lícita a dedução, da base de cálculo do imposto de renda, dos valores despendidos a título de honorários de advogados que comprovadamente representaram a reclamante em ação trabalhista que deu origem à receita tributável.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17417
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10880.027646/96-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO – DIFERENÇA IPC/BTNF - Reconhecida expressamente pela Lei n° 8.200/91, é legítima a apropriação como despesa, da diferença de correção monetária integralmente no resultado do período-base de 1990, em respeito ao regime de competência. Nada impede que o contribuinte só o faça na apuração do resultado do período-base de 1991, uma vez não gerado nenhum prejuízo para o Fisco.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93079
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 19740.000515/2005-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DECADÊNCIA. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por
homologação, tal como o IRPJ e o IRRF, o termo inicial para a
contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição
do crédito é a ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art. 150, § 4° do CTN. Preliminar parcialmente acolhida. Recurso de oficio prejudicado.
IRRF. COMPETÊNCIA. Nos termos do Regimento Interno dos
Conselhos de Contribuintes, este Colegiado não tem competência
para apreciar insurgência relativa ao IRRF quando este não tiver
qualquer vinculação com os fatos que motivaram o lançamento
de IRPJ. Competência declinada.
Numero da decisão: 103-23.413
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos acolher a
preliminar de decadência em relação ao IRPJ para dar provimento ao recurso, vencido o conselheiro Luciano de Oliveira Valença (Presidente), que não a acolheu em função do disposto no art. 173, I do CTN. O recurso de oficio restou prejudicado em decorrência do acolhimento da decadência. Por unanimidade de votos, declinar do julgamento do lançamento relativo ao IRRF em função da falta de competência regimental da câmara. Os autos serão apartados, com encaminhamento do processo de IRRF para distribuição à câmara competente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10880.025456/88-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 105-12282
Nome do relator: Verinaldo Henrique da Silva
Numero do processo: 10880.027669/89-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Consoante jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, firmada anteriormente à Constituição de 1988, a prescrição, inclusive a intercorrente, não tem lugar no processo administrativo fiscal, mas apenas após a constituição definitiva do crédito tributário, com sua ultimação.
OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE CAIXA - ART. 181 DO RIR/80.
SUPRIDOR ESTRANHO AO QUADRO SOCIETÁRIO - INAPLICABILIDADE
- A aplicação da presunção de omissão de receita do art. 181 do RIR somente é possível quando o do suprimento do caixa é realizado "por administradores, sócios da sociedade não anônima, titular da empresa individual, ou pelo acionista controlador da companhia". Sendo o supridor estranho ao quadro societário da contribuinte, sociedade limitada, inviável a aplicação do dispositivo.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 105-14.370
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a in egrar o presente julgado..
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10380.004403/2003-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS - LANÇAMENTO REFLEXO - Tratando-se de lançamento reflexivo, a
decisão proferida no processo matriz é aplicável ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-14.945
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Pasep- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 13646.000087/96-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 105-12431
Nome do relator: Victor Wolszczak
Numero do processo: 13884.001541/00-36
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao
Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tomou definitiva, mormente quando o recursante não ataca a intempestividade.
Recurso não conhecido
Numero da decisão: 105-15.349
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 11065.003711/2001-97
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DA CONTA CAIXA -
SUPRIMENTO DE CAIXA - ESCRITURAÇÃO DESACOMPANHADA DE
PROVA DOCUMENTAL - Quando a conta Caixa do Livro Razão analítico
indica saldo credor em todos os meses do ano-calendário e o sujeito passivo confirma que mantém apenas uma conta num determinado estabelecimento bancário e nos extratos bancários fornecidos pelo mesmo não foram sacados os numerários escriturados como contrapartida da conta Caixa com o histórico suprimento de conta caixa, cabe a reconstituição da mesma conta caixa com os expurgos de suprimentos não comprovados e,
por via de conseqüência, demonstrado o saldo credor, cabe a tributação do maior saldo no período de apuração.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - RECONSTITUIÇÃO DE CONTA CAIXA -
MAIOR SALDO CREDOR DO PERÍODO DE APURAÇÃO - O maior saldo
credor de um período de apuração tributado como receitas omitidas deve ser excluído do maior saldo credor do período subseqüente, quando o engloba, sob pena de tributação em mais de uma vez de uma mesma base de cálculo.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 105-15.342
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao reco, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Carlos Passuello
