Numero do processo: 13502.000154/2010-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2006 a 31/12/2009
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - ENTIDADE ISENTA - IMPOSSIBILIDADE DE COBERTURA DA CONDIÇÃO DE IMUNE - NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 55 , II e § 1 DA LEI 8212/91 -
O não cumprimento das exigências legais, previstas no art. 55 da lei 8212/91, quanto a condição de entidade isenta, inviabilizada o direito a isenção de contribuições previdenciárias patronais.
Os efeitos da lei 12.101/2009, e por conseqüência, as regras ali contidas, não possuem efeito retroativo, valendo até a sua entrada em vigor, as regras dispostas no art. 55, II e § 1 da lei 8.212/91, com o texto até então em vigor .
Nem para o período anterior a entrada em vigor da lei 12.101/2009, nem para o posterior, conseguiu o recorrente demonstrar o cumprimento dos requisitos legais.
OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - CONTRIBUIÇÃO DESTINADA A TERCEIROS -DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÕES - INDEVIDO ENQUADRAMENTO COMO ISENTA
Cumpre observar que fiscalização previdenciária possui competência para arrecadar e fiscalizar as contribuições destinadas a terceiros, conforme art. 94 da Lei 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.740
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento a o recurso. Votou pelas conclusões a conselheira Carolina Wanderley Landim, que entende que em decorrência da novel legislação a formalização do pedido de isenção é inexigível inclusive para períodos anteriores a sua vigência.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 19515.721335/2012-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COOPERATIVA DE TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. ART. 26-A DO DECRETO Nº 70.235/72.
No âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade, salvo nas hipóteses em que o fundamento de Direito do lançamento já tenha sido declarado inconstitucional por decisão definitiva plenária do Supremo Tribunal Federal.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-003.570
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, reconhecendo a declaração de inconstitucionalidade do inciso IV do artigo 22 da Lei nº 8.212/91, por decisão unânime do Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE 595.838/SP, com repercussão geral reconhecida.
Liége Lacroix Thomasi Presidente de Turma.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), André Luís Mársico Lombardi, Leo Meirelles do Amaral e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 10410.000547/2009-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2006
AUTO DE INFRAÇÃO
A empresa é obrigada a arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados contribuintes individuais a seu serviço. Artigo 4º, da Lei n.º10.666/2003
PEDIDO DE PERÍCIA. REQUISITOS. INDEFERIMENTO.
O indeferimento do pedido de perícia não caracteriza cerceamento do direito de defesa, quando demonstrada sua prescindibilidade.
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I.
No auto de infração por descumprimento de obrigação acessória, não há hipótese de recolhimento parcial devendo ser aplicado o artigo 173, I do Código Tributário Nacional.
MULTA ÚNICA
A multa aplicada para a infração cometida é única e não pode ser fracionada. A fluência do prazo decadencial para algumas competências incluídas na autuação não altera o valor referente à mesma, conforme disposto pelo artigo 659, §4º, da Instrução Normativa n.º 03/2005.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-003.518
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Sessão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, mantendo o Auto de Infração de Obrigação Acessória por infração ao art. 30, inciso I, alínea "a" da Lei 8.212/91, por ter deixado de arrecadar, mediante desconto das remunerações dos segurados contribuintes individuais, as contribuições previdenciárias.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 10932.000303/2007-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 26/06/2007
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. No caso de autuação pelo descumprimento de obrigação acessória, a constituição do crédito é de ofício e a regra aplicável é a contida no artigo 173, I.
GFIP. OMISSÕES. INCORREÇÕES. INFRAÇÃO. PENALIDADE MENOS SEVERA. RETROATIVIDADE BENIGNA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.
Em cumprimento ao artigo 106, inciso II, alínea c do CTN, aplica-se a penalidade menos severa modificada posteriormente ao momento da infração. A norma especial prevalece sobre a geral: o artigo 32-A da Lei n° 8.212/1991 traz regra aplicável especificamente à GFIP, portanto deve prevalecer sobre as regras no artigo 44 da Lei n° 9.430/1996 que se aplicam a todas as demais declarações a que estão obrigados os contribuintes e responsáveis tributários.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2402-004.443
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial para adequação da multa aplicada ao artigo 32-A da Lei n° 8.212, de 24/07/1991, caso mais benéfica, vencida a conselheira Luciana de Souza Espíndola Reis que nega provimento.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 13847.000120/2009-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RERRATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO. As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculo existentes na decisão deverão ser corrigidos mediante a prolação de um novo acórdão.
Embargos Acolhidos.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-003.206
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, para rerratificar o Acórdão nº 2102-02.685, de 17/09/2013, sem alteração do resultado do julgamento.
(assinado digitalmente)
___________________________________
José Raimundo Tosta Santos Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alice Grecchi, Bernardo Schmidt, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 13829.000260/2007-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2006
AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARTIGO 32, INCISO III, LEI Nº 8.212/91.
Constitui fato gerador de multa deixar o contribuinte de prestar ao INSS todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse do mesmo, na forma por ele estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários ao regular desenvolvimento da fiscalização.
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos moldes da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.760
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e no mérito negar provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Presidente, Conselheiro Elias Sampaio Freire.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Presidente em Exercício
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13888.004132/2008-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2401-000.433
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ewan Teles Aguiar e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10640.722548/2011-93
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE.
São isentos do imposto de renda os rendimentos de aposentadoria recebidos por portador de moléstia grave, quando devidamente comprovados por laudo pericial emitido por serviço médico oficial.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-003.949
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para reconhecer a isenção dos rendimentos de pensão auferidos pela Contribuinte no período de julho a dezembro de 2008, incluindo o 13º salário, nos termos do voto da Relatora.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente e Relatora.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Adriano Keith Yjichi Haga, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente o Conselheiro Flavio Araujo Rodrigues Torres.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 19515.003474/2005-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 13 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2202-000.478
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por ANTONIO CALIL CURY.
RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, sobrestar o julgamento do recurso. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa (Presidente). Fez sustentação oral o Dr. Igor Nascimento de Souza, OAB 00033856.
(Assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa Presidente
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Fábio Brun Goldschmidt, Antonio Lopo Martinez, Jimir Doniak Junior, Pedro Anan Júnior e Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10320.720114/2013-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INSTAURAÇÃO DA FASE LITIGIOSA.
Estabelece o art. 14 do Decreto nº 70.235/72 que a fase litigiosa do procedimento instaura-se com a impugnação da exigência. Se a impugnação encontra-se carente de um dos elementos essenciais contidos nos arts. 15 e 16 do mesmo diploma legal e também de um daqueles indicados no art. 63 da Lei n° 9.784/99, como a legitimação para a impugnação, não se considera instaurado o contencioso administrativo.
DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IRREGULARIDADE DA IMPUGNAÇÃO. DEFINITIVIDADE.
A teor do parágrafo único do art. 42 do Decreto n° 70.235/72, serão definitivas as decisões de primeira instância na parte que não for objeto de recurso voluntário ou não estiver sujeita a recurso de ofício. Se a irregularidade da impugnação apontada na decisão a quo não foi atacada em razões recursais, torna-se questão incontroversa e definitiva. Conseqüentemente, não mais se discute a não instauração da fase litigiosa.
CARF. COMPETÊNCIA.
O Decreto n° 70.235/72 estabelece em seu artigo 25 que a competência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF circunscreve-se ao julgamento de recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância, bem como recursos de natureza especial, de sorte que tudo que escape a este restrito espectro de atribuições, incluindo-se toda a matéria não impugnada ou não recorrida, não deve ser apreciada por este Conselho.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-003.345
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário por não ter se instaurado o contencioso administrativo, em vista de que a impugnação ao auto de infração foi apresentada por parte ilegítima.
(assinado digitalmente)
LIEGE LACROIX THOMASI Presidente
(assinado digitalmente)
ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente), Arlindo da Costa e Silva, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Fábio Pallaretti Calcini e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI
