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5632594 #
Numero do processo: 19515.002767/2006-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002, 2004 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. SAQUES OU TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS. Em apuração de acréscimo patrimonial a descoberto a partir de fluxo de caixa que confronta origens e aplicações de recursos, os saques ou transferências bancárias, quando não comprovada a destinação, efetividade da despesa, aplicação ou consumo, não podem lastrear lançamento fiscal. (Súmula nº 67 - Portaria CARF nº 52, de 21/12/2010). Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-003.065
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, que negava provimento. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 25/08/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

5612700 #
Numero do processo: 10830.007200/2004-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2202-000.585
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator. (Assinado digitalmente) ANTONIO LOPO MARTINEZ - Presidente (Assinado digitalmente) FABIO BRUN GOLDSCHMIDT - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Lopo Martinez, Vinicius Magni Vercoza, Marcio De Lacerda Martins, Jimir Doniak Junior, Dayse Fernandes Leite e Fabio Brun Goldschmidt
Nome do relator: FABIO BRUN GOLDSCHMIDT

5607726 #
Numero do processo: 10580.721158/2009-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2802-000.037
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos sobrestar o julgamento com fundamento no §1º do art. 62-A do Regimento Interno do CARF. Fez sustentação oral: adv. Márcio Pinho Teixeira OAB-BA 23.911
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

5564778 #
Numero do processo: 10980.720548/2008-01
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006 QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. FISCALIZAÇÃO. APLICAÇÃO RETROATIVA. POSSIBILIDADE. Conforme entendimento fixado pelo STJ, em sede de recursos repetitivos, a utilização de informações financeiras pelas autoridades fazendárias não viola o sigilo de dados bancários, em face do que dispõe não só o Código Tributário Nacional (art. 144, § lº), mas também a Lei 9.311/96 (art. 11, § 32, com a redação introduzida pela Lei 10.174/2001) e a Lei Complementar 105/2001 (arts. 5º e 6º), inclusive podendo ser efetuada em relação a períodos anteriores à vigência das referidas leis. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL. O art. 42 da Lei no 9.430, de 1996, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Não servem como prova argumentos genéricos, que não façam a correlação inequívoca entre os depósitos e as origens indicadas. Trata-se de presunção legal onde, após a intimação do Fisco para que o fiscalizado comprove a origem dos depósitos, passa a ser ônus do contribuinte a demonstração de que não se trata de receitas auferidas, sob pena de se considerar aquilo que não foi justificado como omissão de rendimentos. Restando identificada a origem dos recursos, não há que se falar em omissão de rendimentos a que alude o caput do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-003.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de prova ilícita por quebra de sigilo bancário. Vencidos os Conselheiros Carlos César Quadros Pierre e Ewan Teles Aguiar que acolhiam a preliminar. No mérito, por maioria, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da infração os valores de R$ 26.000,00 e R$ 30.000,00, referentes aos anos-calendários de 2004 e 2005, respectivamente, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Marcio Henrique Sales Parada e Marcelo Vasconcelos de Almeida que davam provimento parcial ao recurso em menor extensão. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente e Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Ewan Teles Aguiar, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN

5594174 #
Numero do processo: 10680.009810/2007-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 01/01/1994, 30/09/2003 DEIXAR A EMPRESA DE DESCONTAR AS CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS PARA POSTERIOR REPASSE A PREVIDÊNCIA SOCIAL. Constitui infração ao artigo 4° da Medida Provisória n° 83, de 12 de dezembro de 2002, convertida na Lei n° 10.666, de 08 de maio de 2003, e ao Regulamento da Previdência Social RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 06 de maio de 1999, artigo 216, inciso I, alínea "a", deixar a empresa de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos contribuintes individuais a seu serviço. MERA ALEGAÇÃO DE VÍCIO FORMAL E MATERIAL. A defesa que de forma genérica apresenta alegação de vício no AI e não demonstra cabalmente qual o momento, dificultando o julgamento, não pode ser acolhida, já que AI que segue as regras legais, mormente o Decreto 70.235/72, não apresenta ilegalidades e tão pouco vícios genéricos.
Numero da decisão: 2301-002.608
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator MARCELO OLIVEIRA - Presidente. WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA - Relator. EDITADO EM: 27/08/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silvério, Damião Cordeiro de Morães, Mauro José SIilva, Leonardo Henrique Pires e Wilson Antônio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5617518 #
Numero do processo: 10855.004062/2001-82
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1998 AUTO DE INFRAÇÃO. RECLASSIFICAÇÃO DE RENDIMENTOS NA DIRPF. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS A SÓCIO. LANÇAMENTO NA PJ JULGADO IMPROCEDENTE. PERDA DOS FUNDAMENTOS PARA LANÇAR NA PF. APURAÇÃO INDEVIDA. O contribuinte foi autuado por classificação indevida de rendimentos na DIRPF, recebidos de pessoa jurídica da qual era sócio. Reputou-se imprestável a escrita da pessoa jurídica para então proceder ao arbitramento de seu lucro, constatando que somente poderia ter sido distribuído em valor inferior ao declarado pela pessoa física. O Conselho de Contribuintes (Acórdão 108-09.281, de 30 de março de 2007) julgou improcedente o lançamento efetuado na pessoa jurídica, pelo que perdem-se os fundamentos do lançamento efetuado na pessoa física e verifica-se apuração indevida do montante tributável. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-003.392
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tania Mara Paschoalin – Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Márcio Henrique Sales Parada. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: Marcio Henrique Sales Parada

5580874 #
Numero do processo: 15504.721768/2012-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ABONO DE FÉRIAS. PREVISÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. OBSERVÂNCIA LIMITE LEGAL. NÃO INCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA OUTROS PRESSUPOSTOS. IMPROCEDÊNCIA LANÇAMENTO. Os valores concedidos aos segurados empregados a título de abono de férias, em observância aos preceitos inscritos no artigo 28, § 9°, alínea “e”, item 6, da Lei n° 8.212/91, c/c artigo 144 da CLT, conquanto que previstos em cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de 20 (vinte) dias do salário, não integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias, não cabendo à fiscalização impor outras condições para o pagamento de aludida verba que não estejam no bojo dos dispositivos legais que regulamentam a matéria, impondo seja afastada a incidência dos tributos lançados sobre os valores pagos a título de abono de férias. Na esteira da jurisprudência firmada no âmbito do CARF, a fixação de critérios para o pagamento da verba em comento, ainda que vinculados ao tempo de serviço, não representa afronta à legislação que contempla a matéria, de maneira a afastar a hipótese de não incidência de contribuições previdenciárias. AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE DE LANÇAMENTO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL JULGADO IMPROCEDENTE. AUTUAÇÃO REFLEXA - AI 68. OBSERVÂNCIA DECISÃO. Impõe-se a exclusão da multa aplicada decorrente da ausência de informação em GFIP de fatos geradores lançados em Autuação Fiscal, pertinente ao descumprimento da obrigação principal, declarada improcedente, em face da íntima relação de causa e efeito que os vincula, o que se vislumbra na hipótese vertente. PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO 69. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARTIGO 32, INCISO IV, § 6º, LEI Nº 8.212/91. Constitui fato gerador de multa apresentar o contribuinte à fiscalização Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP com erro de preenchimento nos dados não relacionados com os fatos geradores das contribuições previdenciárias, mormente quando a contribuinte não se insurge contra a penalidade aplicada. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.581
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para julgar improcedentes os Autos de Infração n°s AIOP 37.330.314-9 e AIOA 68 37.349.306-1. Elias Sampaio Freire - Presidente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

5602635 #
Numero do processo: 11030.720708/2012-91
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2008 a 31/03/2008 EVENTUALIDADE. BÔNUS GERENCIAL. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. É eventual o pagamento efetuado pela empresa a título de bônus gerencial quando não caracterizado periodicidade ou habitualidade anual nos pagamentos. No caso concreto, a ocorrência de três pagamentos mensais a título de bônus gerencial em um período de cinco anos evidencia a eventualidade de tais ganhos, razão pela qual não há que se falar de sua integração ao salário de contribuição e consequente incidência de contribuição previdenciária. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-002.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Freitas de Souza Costa, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

5612033 #
Numero do processo: 13984.001200/2009-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2004 a 31/12/2008 MATÉRIA SUB JUDICE. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RENÚNCIA. Em razão da decisão judicial se sobrepor à decisão administrativa, a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, antes ou depois do lançamento, implica renúncia ao contencioso administrativo fiscal relativamente à matéria submetida ao Poder Judiciário. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2402-004.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário por concomitância com processo judicial. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

5628182 #
Numero do processo: 10803.000077/2010-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PROVA INDICIÁRIA. Para caracterizar a infração de omissão de rendimentos a prova indiciária deve ser constituída de indícios que sejam veementes, graves, precisos e convergentes, que examinados em conjunto levem ao convencimento do julgador. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-003.002
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 20/08/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, José Raimundo Tosta Santos, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti. Ausente, justificadamente, o conselheiro Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: Núbia Matos Moura