Sistemas: Acordãos
Busca:
4579446 #
Numero do processo: 19706.000079/2007-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/1999 a 31/07/2005 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. O instituto da retenção de que trata o art. 31 da lei nº 8.212/91, na redação dada pela lei nº 9.711/98, configurase como hipótese legal de substituição tributária, na qual a empresa contratante assume o papel do responsável tributário pela arrecadação e recolhimento antecipados do tributo, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou que tenha arrecadado em desacordo com a lei. JUROS/SELIC As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91, e à multa moratória, artigo 35 da mesma Lei. CO RESPONSÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE DA EXCLUSÃO. Os relatórios de Co-Responsáveis e de Vínculos são partes integrantes dos processos de Notificação Fiscal de Lançamento de Débito, para esclarecer quais os representantes legais da empresa (entidade/associação) no período do débito e subsidiar futuras ações executórias de cobrança. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-001.656
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ADRIANA SATO

4602209 #
Numero do processo: 16095.000270/2006-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO LEGAL RELATIVA ESTABELECIDA PELO ART. 42 DA LEI 9.430 DE 1.996. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É válido o lançamento por presunção legal, quando o contribuinte não logra êxito em comprovar a origem dos depósitos ou investimentos, quando intimado. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00. LIMITE DE R$ 80.000,00. Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-001.481
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria dar provimento parcial ao recurso para reduzir a base de cálculo do lançamento R$ 28.000,00 para o ano-calendário 2001, R$ 131.600,00 ano-calendário 2003 e 22.600,00, ano-calendário 2004, referente à exclusão dos depósitos cujos valores sejam iguais ou inferiores ao limite legal. Vencido o conselheiro Eduardo Tadeu Farah (relator). Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Rayana Alves de Oliveira França. Fez sustentação oral o advogado Adalberto Calil OAB/SP 36250.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4594074 #
Numero do processo: 13674.000270/2008-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2007 Ementa: IRPF. CONTRIBUINTE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. Estão isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria e pensão recebidos por contribuintes portadores de moléstia grave, especificada em lei e comprovada por meio de laudo médico expedido por serviço médico oficial da União, dos Estados ou dos Municípios. Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-001.651
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4576785 #
Numero do processo: 10920.001892/2010-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009 EXIGUIDADE DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DA AUDITORIA FISCAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há, por falta de previsão legal, prazo mínimo para que o fisco conclua os trabalhos de auditoria. Recurso Voluntário Negado. O fisco, ao narrar os fatos geradores e as circunstâncias de sua ocorrência, a base tributável e a fundamentação legal do lançamento, fornece ao sujeito passivo todos os elementos necessários ao exercício da ampla defesa, não havendo o que se falar em prejuízo ao direito de defesa ou falta de motivação do ato. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA. À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente. JUROS SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE OS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS ADMINISTRADOS PELA RFB. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA. SUJEIÇÃO DAS EMPRESAS URBANAS. É legítima a cobrança da contribuição destinada ao INCRA das empresas urbanas.
Numero da decisão: 2401-002.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) afastar as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão de primeira instância; e II) no mérito, negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4594107 #
Numero do processo: 13706.001128/2007-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2004 Ementa: IRPF. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ADICIONAL DE HORA-EXTRA – São tributáveis como rendimentos do trabalho os valores recebidos a título de adicional de hora-extra. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 2201-001.600
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para manter a apuração de omissão de rendimentos, porém afastar a exigência de saldo de imposto a pagar e respectivos acréscimos.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4579629 #
Numero do processo: 10675.002491/2006-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2002 ITR ÁREA TOTAL DO IMÓVEL RETIFICAÇÃO Quando o lançamento tomou por base uma área diversa daquela que efetivamente corresponde à propriedade do Recorrente, deve o mesmo ser corrigido, em atenção ao princípio da verdade material. ITR. ÁREAS DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE AVERBAÇÃO DA ÁREA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS ANTERIOR AO FATO GERADOR. A averbação cartorária da área de reserva legal é condição imperativa para fruição da benesse em face do ITR, sempre lembrando a relevância extra fiscal de tal imposto, quer para os fins da reforma agrária, quer para a preservação das áreas protegidas ambientalmente, neste último caso avultando a obrigatoriedade do registro cartorário, condição especial para proteção da área de reserva legal. ITR. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO COM BASE NO SIPT. POSSIBILIDADE. O arbitramento do VTN é procedimento devidamente previsto em lei (art. 14 da Lei nº 9.393/96), e por isso devem ser utilizados os parâmetros legais lá mencionados, pelas autoridades fiscais, toda vez que o VTN declarado pelo contribuinte não for merecedor de fé. Cabe ao contribuinte a apresentação de laudo que refute os valores apurados por meio do SIPT, laudo este que deve preencher os requisitos legais mínimos para que possa ser acolhido. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-001.515
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR PARCIAL provimento ao recurso, para reconhecer a retificação da área do imóvel rural para 737,9709 hectares. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (relatora) e Atilio Pitarelli que também reconheciam uma área de reserva legal de 147,6292 hectares. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rubens Mauricio Carvalho.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

4576823 #
Numero do processo: 10783.723877/2011-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 30/09/2008 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VALE TRANSPORTE. PECÚNIA. NÃO INCIDÊNCIA. Não incide contribuição previdenciária sobre o vale transporte pago em dinheiro. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS E PERÍCIA. INDEFERIMENTO. As provas devem ser apresentadas no momento da impugnação, sob pena de preclusão, salvo nos casos previstos em lei. É improcedente o pedido de prova pericial realizado sem atender aos requisitos legais. RECÁLCULO DAS MULTAS. RETROATIVIDADE BENIGNA. POSSIBILIDADE. Tendo-se em conta a alteração da legislação que trata das multas previdenciárias, deve-se analisar a situação específica de cada caso e optar pela penalidade que seja mais benéfica ao contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.464
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para exclusão dos valores relativos ao auxílio-transporte pago em dinheiro e para recálculo da multa nos termos do artigo 35 da Lei no 8.212/91 vigente à época dos fatos geradores, observado o limite de 75%. Julio César Vieira Gomes - Presidente. Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ana Maria Bandeira, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

4602022 #
Numero do processo: 13884.001144/2010-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO. Presentes os elementos que comprovam que o contribuinte é aposentado e portador de moléstia grave, faz este jus ao aproveitamento da Isenção de Imposto de Renda prescrito no art. 6º, XIV da Lei nº 7.713/88, por ser portador de moléstia grave. Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 2202-001.733
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO

4601938 #
Numero do processo: 13976.000750/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2004 a 31/10/2005 Ementa: IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. PRECLUSÃO PROCESSUAL. ANÁLISE DO RECURSO VOLUNTÁRIO. INADMISSÍVEL. Comprovado nos autos que a impugnação foi apresentada após trinta dias, contados da data em que foi feita a intimação da exigência, conforme previsto no artigo 15 do Decreto nº 70.235, de 1972, correta a decisão do Colegiado de primeiro grau que reconhece a intempestividade. A declaração de intempestividade da impugnação, pelo Acórdão de primeiro grau, além de impedir a instauração do procedimento, restringe o mérito a ser examinado no âmbito do recurso voluntário, que fica limitado à contrariedade oferecida a essa declaração. Recurso Voluntário Não conhecido Crédito tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-002.598
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em não conhecer do Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4579444 #
Numero do processo: 13706.000350/2008-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005 RENDIMENTOS DE ANISTIADO POLÍTICO. ISENÇÃO. Os rendimentos recebidos pelos anistiado s político s, nos termos da Lei nº 10.559, de 2002, são isentos do imposto de renda apenas a partir de 29 de agosto de 2002. RENDIMENTOS DE ANISTIADO POLÍTICO. ISENÇÃO. A isenção do imposto de renda dos rendimentos relacionados § 1º do Decreto nº 4.897/03 não está condicionada a prévio requerimento de substituição do pagamento daqueles rendimentos pelo regime de prestação mensal, permanente e continuada, instituído pela Lei nº 10.559/2002. Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-001.786
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ