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6776041 #
Numero do processo: 10855.003228/2004-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Pelos elementos constantes dos autos, fica sem fundamento a alegação de cerceamento do direito de defesa, na medida em que o processo em análise, até o presente momento, caracterizou-se pelo cumprimento de todas as fases e prazos processuais dispostos no Processo Administrativo Fiscal e o interessado, ciente infrações que lastrearam a presente ação fiscal, teve, tanto na fase de autuação, regida pelo princípio inquisitório, quanto na interposição da impugnação, que inaugurou a fase do contraditório, amplo direito ao exercício do contraditório e da ampla defesa, tendo oportunidade de carrear aos autos elementos/comprovantes no sentido de tentar ilidir, parcial ou totalmente, a tributação em análise. Comprovado, ainda, que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando, nos autos, as causas apontadas no art. 59 do Decreto nº 70.235/1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento enquanto ato administrativo. Preliminar rejeitada. SIGILO BANCÁRIO. EXAME DE EXTRATOS. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. Válida é a prova consistente em informações bancárias requisitadas em absoluta observância das normas de regência e ao amparo da lei, sendo desnecessária prévia autorização judicial. Havendo procedimento de ofício instaurado, a prestação, por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelos órgãos fiscais tributários do Ministério da Fazenda, não constitui quebra do sigilo bancário, mas tão-somente sua transferência para o Fisco. USO DE INFORMAÇÕES DA CPMF. SÚMULA CARF Nº 35. O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1997, a Lei nº 9.430/1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove a origem dos recursos utilizados nessas operações. Tendo em vista que o contribuinte logrou comprovar a origem de parte dos créditos tributados, há que se excluir da tributação o montante correspondente, mantendo-se, no entanto, os demais valores cuja origem não foi comprovada. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-003.759
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Cecilia Dutra Pillar, Marcio Henrique Sales Parada, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Martin da Silva Gesto.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

6772103 #
Numero do processo: 10140.720807/2014-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 IRPF. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO. Os rendimentos provenientes de aposentadoria são isentos do imposto sobre a renda, desde que comprovada a moléstia grave, restrita às hipóteses previstas em lei, relativamente ao ano-calendário a que se refere os proventos, mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial.
Numero da decisão: 2401-004.825
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento. Ausente o conselheiro Carlos Alexandre Tortato. Processo julgado em 12/05/17. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Relatora e Presidente. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Denny Medeiros da Silveira, Rayd Santana Ferreira, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Andrea Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER LAZARINI

6760792 #
Numero do processo: 12259.000191/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri May 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2002 EMBARGOS INOMINADOS. INEXATIDÃO MATERIAL. LAPSO MANIFESTO. As alegações de inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculo existentes na decisão, apontados pelos legitimados para opor embargos, deverão ser recebidos como embargos inominados para correção. RECURSO DE OFÍCIO DECADÊNCIA Em havendo antecipação de contribuição previdenciária há de ser aplicado o artigo 150, § 4° do CTN, desde que não haja ocorrência de fraude e ou simulação. No presente caso a decisão de piso aplicou o artigo 173, I do CTN, porque julgou que houve fraude e ou simulação. E, de fato, há fraude e ou simulação, já que a Recorrente utilizou-se desses meios, através de contratos fraudulentos, onde tenta demonstrar a existência de relação contratual cível, quanto de fato é trabalhista, eis que a atividade exercida pelos contatados era atividade fim e não meio. DA INVASÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO A Fiscalização para exercer seu mister pode e deve examinar quaisquer livros, mercadorias, arquivos, documentos, etc., sendo inaplicáveis quaisquer meios que não permitam esses exames. E, nesse sentido o artigo 195, caput, do CTN determina que, para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais dos comerciantes, industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram (artigo 195, parágrafo único, do CTN). Também, é dever da fiscalização desconsiderar qualquer documento que deixe evidenciado a utilização de fraude, dolo ou simulação. No caso em tela a Recorrente simulou várias pessoas jurídicas para esconder a relação empregatícia. Não podemos esquecer que estas pessoas jurídicas exerciam atividade fim e não meio, configurando a relação trabalhista. FALTA DE AMPARO PARA LAVRATURA DA NFLD Não há de se falar em falta de amparo legal para emissão da NFLD eis que o artigo 33 da Lei 8.212/01, caput, c/c o artigo 229 do Decreto 3.048/99 autorizam a autuação, uma vez que aviltada pela Recorrente. DA INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 9° DA CLT E OUTROS ARTIGOS, INCLUSIVE DO CÓDIGO CIVIL Recorrente que tenta justificar a desconsideração da personalidade jurídica através de inaplicabilidade da lei, ou discutir a sua legalidade e aplicação ao caso concreto não merece guarita, porque é dever a fiscalização e a conclusão. No caso em tela, a Recorrente quer discutir legalidade da lei, onde o caminho há de ser percorrido dentro do Pretório Excelsior. CERCEAMENTO DE DEFESA NFLD revestida de todos os requisitos legais, não é atingida pelo mazorral comportamento de cerceamento de defesa, como ocorreu no caso. DA POSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS PESSOAIS POR PESSOAS JURÍDICAS Não pode o artista ser pessoa jurídica, enquanto a lei o define como: ‘profissional que cria, interpreta ou executa obra de caráter cultural de qualquer natureza, para efeito de exibição ou divulgação pública, através de meios de comunicação de massa ou em locais onde se realizam espetáculos de diversão pública’. DO CARÁTER INTERPRETATIVO DO ART. 129 DA LEI N° 11.196/05 Procura arrimo no artigo da lei supramencionado, onde procura a aplicação retroativa que abrangeria o caso, mas não se aplica porque a legislação é de 2005 e o fato gerador vai até 2002, ou seja, quatro anos antes da entrada em vigor da legislação que se deseja o espeque. Ademais, a ação foi fraudulenta e não abarca uma possível retroatividade benigna. DA CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA Tenta a Recorrente demonstrar que não existia vínculo empregatício, mas sim cessão de mão de obra, o que impossível diante da legislação específica, artigo 31 da Lei 8.212/91, bem como o Decreto 3.048/99, artigo 219. DA APLICAÇÃO DO ART. 100, PARÁGRAFO ÚNICO DO CTN Não se pode admitir contrato como lei, quando se fere a lei. No caso em tela quer a Recorrente que os seus contratos entabulados com vários artistas sejam considerados cíveis, contrariando a legislação específica. DA EVENTUAL RESPONSABILIDADE DA RECORRENTE e DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE A Recorrente alega que a responsabilidade dos recolhimentos previdenciários são das empresas contratadas. O que de fato seriam se elas fossem empresas. De fato são pessoas física com contrato de trabalho com a Recorrente.
Numero da decisão: 2301-004.972
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Andréa Brose Adolfo – Presidente em Exercício. (assinado digitalmente) Fábio Piovesan Bozza – Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andréa Brose Adolfo (presidente em exercício), Júlio César Vieira Gomes, Fábio Piovesan Bozza, Jorge Henrique Backes, Alexandre Evaristo Pinto, Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: FABIO PIOVESAN BOZZA

6840725 #
Numero do processo: 10283.720960/2008-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2002, 2004, 2005 NULIDADE DA AUTUAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Cumpridos todos os requisitos das regras disciplinadoras do processo administrativo fiscal, não se identificam vícios capazes de tornar nulo o auto de infração. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FATO GERADOR. SÚMULA 38 DO CARF. O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO. Para os tributos lançados por homologação, quando constatada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, o dies a quo para a contagem do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte aquele em que poderia ter sido lançado, por força do art. 173, I, do CTN. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ATIVIDADE RURAL. FALTA DE ESCRITURAÇÃO. A falta da escrituração do Livro Caixa, abrangendo as receitas, as despesas de custeio, os investimentos e demais valores que integram a atividade rural, implicará no arbitramento da base de cálculo à razão de vinte por cento da receita bruta do ano-calendário. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. Comprovada a origem dos depósitos bancários durante o procedimento fiscal, a Fiscalização deve submetê-los às normas específicas previstas na legislação, conforme § 2º do art. 42 da Lei nº 9.430/1996. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. NEXO CAUSAL DO Os lançamentos decorrentes de depósitos bancários de origem não identificada dispensam a necessidade de comprovação, por parte do fisco, da utilização dos recursos provenientes desses depósitos como renda consumida, conforme a Súmula CARF nº 26. MULTA DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO. EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2). MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FRAUDE. COMPROVAÇÃO. Comprovada a prática dolosa, pelo sujeito passivo, de fraude, sonegação ou conluio, é cabível a aplicação da multa de ofício com a qualificadora prevista na Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 2301-005.055
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) ANDREA BROSE ADOLFO - Relatora e Presidente em Exercício EDITADO EM: 05/07/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, , Fábio Piovesan Bozza, Jorge Henrique Backes (suplente convocado), Alexandre Evaristo Pinto, Fernanda Melo Leal (suplente convocada) e Andrea Brose Adolfo.
Nome do relator: ANDREA BROSE ADOLFO

6826306 #
Numero do processo: 10830.727024/2012-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2012 RECURSO VOLUNTÁRIO. PRESSUPOSTOS ADMISSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece do recurso quanto interposto fora do prazo legal de 30 dias após a intimação pessoal do contribuinte. RECURSO DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA DE 150%. A aplicação de penalidade mais grave, mediante a majoração da multa de ofício (150%), só tem cabimento em situações específicas, onde fique evidenciado o comportamento do contribuinte, no tocante ao dolo, conluio ou fraude, situações que, por sua gravidade, devem ensejar reprimenda punitiva de maior monta, com o fito de punir o infrator que assim age, extrapolando a conduta do mero inadimplente, e desestimular novas condutas desta natureza. O que não ocorreu no presente caso. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. A Súmula 28 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais determina que o CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
Numero da decisão: 2401-004.845
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso de ofício e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, vencida a conselheira Miriam Denise Xavier Lazarini. Por unanimidade em não conhecer do recurso voluntário, por intempestividade. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Denny Medeiros da Silveira, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

6869998 #
Numero do processo: 10435.720407/2015-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011 DISCUSSÃO JUDICIAL. De acordo com os atos normativos da RFB, mesmo quando a matéria estiver sob discussão judicial, o crédito tributário deverá ser lançado, com o objetivo de evitar que os valores sejam atingidos pela decadência. AÇÃO JUDICIAL. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. MATÉRIAS COM MESMO OBJETO. RENÚNCIA. A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial com o mesmo objeto do processo administrativo importa renúncia ao contencioso administrativo. MULTA DE OFÍCIO. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. DESCABIMENTO. Não cabe aplicação de multa de ofício nos lançamentos para prevenir a decadência em face de suspensão da exigibilidade do crédito tributário decorrente das causas previstas nos incisos IV e V do art. 151 do CTN.
Numero da decisão: 2401-004.936
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário, rejeitar a preliminar, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir a multa aplicada. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Relatora e Presidente. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Andrea Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER LAZARINI

6815606 #
Numero do processo: 19515.001194/2009-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 AUSÊNCIA DE RELAÇÃO NOMINAL DE BENEFICIÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO A DEFESA. A ausência de relação nominal dos segurados empregados beneficiários do pagamento não é causa de nulidade do lançamento que alcança todos os segurados empregados a serviço da empresa. Não há prejuízo a defesa quando empresa tem conhecimento dos beneficiários através de suas próprias folhas de pagamento referente aos meses de apuração do tributo. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. A Lei nº 10.101/2000 faculta às empresas anteciparem no mês mesmo exercício de apuração parcela da PLR, desde que ulteriormente compensadas e que não sejam pagas em periodicidade inferior a um semestre civil, ou pagas mais de duas vezes no mesmo ano civil. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-005.024
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso voluntário, para dar-lhe parcial provimento excluindo os valores de PLR referente antecipação do ano de 2004 , nos termos do voto do relator. Vencida a conselheira Andrea Brose Adolfo, que negava provimento ao Recurso Voluntário. Andrea Brose Adolfo - Presidente-Substituta Julio Cesar Vieira Gomes - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: ANDREA BROSE ADOLFO, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, FABIO PIOVESAN BOZZA, JORGE HENRIQUE BACKES, ALEXANDRE EVARISTO PINTO e FERNANDA MELO LEAL.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

6841496 #
Numero do processo: 16004.001263/2008-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2803-000.232
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para que todos os documentos do presente processo sejam juntados nos presentes autos digitais e elimine os autos digitais duplicados e idênticos. Realizada a diligência, retornem os autos para julgamento. (Assinado Digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado Digitalmente) Gustavo Vettorato - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Paulo Roberto de Lara dos Santos, Amilcar Barca Teixeira Júnior. Relatório Os autos digitais vieram ao presente relator para julgamento, contudo não há quaisquer peças juntadas a eles. Também, informa-se que no E-Process há a duplicação dos autos digitais do processo. É o relatório.
Nome do relator: Não se aplica

6824609 #
Numero do processo: 13819.723377/2014-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 DIRPF. DEDUÇÕES. COMPROVAÇÃO. REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA/RIR 1999. Todas as deduções na base de cálculo do imposto previstas pela legislação estão sujeitas a comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora (Decreto-Lei n° 5.844, de 1943, art. 11, § 3°). DESPESAS MÉDICAS. Poderão ser deduzidos os pagamentos referentes a despesas médicas efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, desde que comprovados mediante documentação hábil e idônea. O recibo emitido por profissional da área de saúde, com observação das características regradas no artigo 80 do Regulamento do Imposto de Renda RIR/ 1999, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, via de regra faz prova da despesa pleiteada como dedução na declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda.
Numero da decisão: 2202-003.929
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente (assinado digitalmente) Cecilia Dutra Pillar - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente justificadamente Rosemary Figueiroa Augusto.
Nome do relator: CECILIA DUTRA PILLAR

6841121 #
Numero do processo: 10410.725249/2012-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2402-000.620
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos em converter o julgamento em diligência nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) Bianca Felícia Rothschild - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Kleber Ferreira de Araujo, Ronnie Soares Anderson, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Bianca Felicia Rothschild, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Theodoro Vicente Agostinho, Mario Pereira de Pinho Filho e Waltir de Carvalho. RELATÓRIO
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD