Numero do processo: 13609.721514/2017-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 05 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Nov 19 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2013
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
É perfeitamente cabível a tributação com base na presunção definida em lei, posto que o depósito bancário é considerado uma omissão de receita ou rendimento quando sua origem não for devidamente comprovada, conforme previsto no art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996.
COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. CASO EM QUE REQUER ESCLARECIMENTOS DE FORMA INDIVIDUALIZADA.
No presente caso, a presunção de omissão de rendimentos está ligada à falta de esclarecimentos da origem dos recursos depositados em contas bancárias, com a análise individualizada dos créditos, conforme expressamente previsto na lei. Necessitaria de uma correlação individualizada entre depósitos e documentos apresentados objetivando a demonstração de que os valores depositados em sua conta, ou parte deles, eram decorrentes das transações comerciais da pessoa jurídica. A comprovação foi possível apenas de uma pequena parte dos depósitos.
MULTA QUALIFICADA. EXCLUSÃO.
Para a qualificação da multa há necessidade de comprovação da evidência da intenção dolosa exigida na lei para a penalidade aplicada, devendo ser inconteste e demonstrada de forma cabal. Assim, o lançamento da multa qualificada de 150% deve ser, minuciosamente, justificada e comprovada nos autos. Não restaram tipificadas as condutas descritas nos artigos 71, 72 e 73, da Lei nº 4.502/64, com o fito de justificar a qualificação da multa.
Numero da decisão: 2401-009.966
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por determinação do art. 19-E da Lei n° 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei n° 13.988/2020, em face do empate no julgamento, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo do lançamento o montante de R$ 40.647,00 e excluir a qualificação da multa de ofício, reduzindo-a para 75%. Vencidos os conselheiros José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Rodrigo Lopes Araújo, Gustavo Faber de Azevedo e Miriam Denise Xavier (Presidente) que davam provimento parcial ao recurso voluntário em menor extensão apenas para excluir a qualificação da multa de ofício.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Presidente
(documento assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rodrigo Lopes Araújo, Andréa Viana Arrais Egypto, Gustavo Faber de Azevedo, Rayd Santana Ferreira, Wilderson Botto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: Andrea Viana Arrais Egypto
Numero do processo: 10380.006370/2007-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN.
Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no
artigo 173, I. No caso de autuação pelo descumprimento de obrigação acessória, a constituição do crédito é de ofício e a regra aplicável é a contida no artigo 173, I.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2402-001.642
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso pela decadência.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 12267.000143/2008-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do Fato Gerador: 01/09/2006
AUTO DE INFRAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE LIVRO DIÁRIO. FALTA DE AUTENTICAÇÃO DO TERMO DE ABERTURA E ENCERRAMENTO. SESI. ENTIDADE DE PARAESTATAL SEM FINS LUCRATIVOS. DISPENSA. INEXISTÊNCIA. Atualmente o livro diário, tido por indispensável, é obrigatório para todas as empresas nos termos do art. 1.180 do Código civil Brasileiro. O fato da recorrente ser entidade paraestatal sem fins lucrativos, equiparada à empresa, para fins da legislação
previdenciária, nos termos do art. 15 da Lei 8.212/91, não lhe desobriga do dever de manutenção e autenticação do livro. Inteligência do art. 111 do CTN.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-001.635
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar
provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 10925.000041/2009-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2003 a 30/06/2007
Ementa:
SIMPLES. ENQUADRAMENTO. COMPETÊNCIA.
É competente a Primeira Seção do CARF para julgar recursos contra decisão de primeira instância que tenha decidido sobre exclusão do SIMPLES/SIMPLES NACIONAL.
SIMPLES. RECOLHIMENTOS. DEDUÇÃO. POSSIBILIDADE.
Eventuais recolhimentos na sistemática do SIMPLES/SIMPLES
NACIONAL devem ser deduzidos das contribuições previdenciárias
apuradas sobre a folha de pagamento, nos percentuais destinados à
previdência social.
Recurso Voluntário Conhecido em Parte
Numero da decisão: 2402-001.660
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10670.001586/2007-75
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/11/2003 a 31/05/2004
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS - ART. 41 DA LEI N.° 8.212/1991 - REVOGAÇÃO DADA PELA LEI 11.941/2009 - CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS
Com a revogação do art. 41 da Lei n.° 8.212/1991, na redação dada pela Lei 11.941/2009, com fulcro na responsabilidade pessoal do dirigente de órgão público no exercício da função pública, as multas por descumprimento de obrigação acessória aplicadas em processos administrativos pendentes de julgamento devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu os dirigentes
de órgãos públicos da responsabilidade pessoal por infrações à legislação previdenciária.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2403-000.244
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, no mérito em dar provimento ao recurso em face da revogação do art, 41, Lei 8.212/1991, na redação dada pela Lei 11.941/2009, que afastou do pólo passivo da obrigação o dirigente de órgão público,
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 13502.000375/2008-26
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/1997 a 31/05/1998
DECADÊNCIA
Quando o lançamento anterior é anulado por vicio formal, o termo a quo para contagem da decadência passa a ser a data que se tomar definitiva a decisão que houver anulado o crédito anteriormente constituído.
SOLIDARIEDADE. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA,
A contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, responde solidariamente com o executor pelas obrigações decorrentes desta Lei, em relação aos serviços prestados, não se aplicando, em qualquer hipótese, o beneficio de ordem.
MULTA DE MORA. PRINCIPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2403-000.229
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, nas preliminares, por voto de
qualidade, em rejeitar a tese de decadência. Vencidos os Conselheiros Cid Marconi Gurgel de Souza, Marthius Savio Cavalcante Lobato e Marcelo Magalhães Peixoto. NO MÉRITO, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que se recalcule a multa de mora, com base na redação dada pela lei 11.941/2009 ao Art. 35, caput, da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencidos na questão de multa de mora os
conselheiros Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro e Núbia Moreira Barros Mazza.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10580.004395/2007-74
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2000 a 31/01/2003, 01/02/2003 a 30/09/2003
PREVIDENCIÁRIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO. ALEGAÇÃO DE PARCELAMENTO (COMPETÊNCIA 11/2000 A 01/2003) CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS. IMPOSSIBILIDADE.
A alegação da contribuinte em afirmar que foi pleiteada a inclusão de parcelamento de débito correspondente As contribuições dos segurados (competência 11/2000 a 01/2003) não deve prosperar, pois segundo art.38, parágrafo 1 da Lei n 8.212/91, tais contribuições não poderão ser objeto de
parcelamento.
REPASSE. CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS. COMPETÊNCIAS
02/2003 A 09/200.3. APRECIAÇÃO PELO JUÍZO DE INSTÂNCIA.
A alegação da ocorrência do repasse das contribuições dos segurados
relativas As competências de 02/2003 a 09/2003 já foi apreciada em 1
instância, tendo inclusive sendo emitido Discriminativo Analítico de Débito
Retificado.
MANUTENÇÃO DE COBRANÇA, VALOR ACRESCIDO DE MULTA,
ART.35 DA LEI N 8.212/91. OBSERVÂNCIA AO ART.106, INCISO II,
ALÍNEA C DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
Na presente NFLD, foi mantida a cobrança, razão pela qual deverá ser
acrescida de multa e juros, na forma do art.35 da Lei n 8.212/91, que foi
alterado pela Lei n 11.941/2009, devendo, portanto ser observado o art.106,
II, c do CTN.
Tendo em vista que o resultado da perícia influenciará na decisão final,
aguarda-se o resultado para que o processo possa ser julgado.
RECURSO VOLUNTAR10 PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2403-000.237
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de voto, em dar
provimento parcial ao recurso, para que se recalcule a multa de mora, com base na redação dada Pela lei 11.941/2009 ao Art. 35, caput, da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencidos na questão de multa de mora os conselheiros Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro e Núbia Moreira Barros Mazza,
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
Numero do processo: 14486.000119/2008-47
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1993 a 31/10/2003
PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINAR. ARROLAMENTO DE BENS COMO
REQUISITO DE, ADMISSIBILIDADE DE RECURSO.
INCONSTITUCIONALIDADE, SÚMULA VINCULANTE N° 2L
Com o advento da Súmula Vinculante n° 21, tornou-se inconstitucional a exigencia de deposito recursal e/ou de arrolamento de bens e direitos corno requisito de admissibilidade para apreciação de recurso administrativo.
AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA, PAGAMENTO DE MULTA.
PREVISÃO. ARTS.92 E 102 DA LEI N 8.212/91.
Urna vez descumprida obrigação acessória prevista em lei, e não provando o sujeito passivo o cumprimento da obrigação, surge para este o dever de pagar multa relativa a esse descumprimento. Não havendo multa específica para a infração cometida, estará a penalidade amparada pelos arts.92 e 102 da Lei IV 8212/91,
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2403-000.252
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de voto, em negar
provimento ao recurso
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
Numero do processo: 11065.001073/2008-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/04/2007
RETENÇÃO 11% – CESSÃO DE MÃO DE OBRA – OCORRÊNCIA –
O contratante de serviços mediante cessão de mão de obra,
inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura e recolher a importância em nome da prestadora
PRESTADORA OPTANTE PELO SIMPLES – RETENÇÃO – DESCABIMENTO – DECISÕES REPETITIVAS – STJ – REPRODUÇÃO NO ÂMBITO DO CARF
Não é devida a retenção se a prestadora de serviços é optante pelo SIMPLES, uma vez que o STJ decidiu que o sistema de arrecadação destinado aos optantes do SIMPLES não é compatível com o regime de substituição tributária imposto pelo art. 31 da Lei 8.212/91 e sobre tal decisão aplica-se o regime do art. 543C
do CPC
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-002.288
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento os valores correspondentes à retenção incidente sobre os valores dos serviços prestados pelas empresas Schmidtur Turismo Ltda e Nova Hartztur Turismo Ltda.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10865.003850/2009-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Dec 23 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
NORMAS PROCESSUAIS. CORRESPONDÊNCIA ENTREGUE NO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. VALIDADE.
Nos termos da Súmula CARF nº 9, é válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
NORMAS PROCESSUAIS. IMPUGNAÇÃO NÃO CONHECIDA. PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA. DISCUSSÃO MATÉRIA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. EXCLUSIVAMENTE PREJUDICIAL DE CONHECIMENTO.
A impugnação não conhecida enseja a preclusão administrativa relativamente às questões meritórias suscitadas na defesa inaugural, cabendo recurso voluntário a tão somente quanto à prejudicial de conhecimento da peça impugnatória.
ADMISSIBILIDADE. TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO.
Não se conhece da impugnação apresentada após o prazo legal de trinta dias para defesa.
Numero da decisão: 2401-010.093
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gustavo Faber de Azevedo Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Andrea Viana Arrais Egypto, Rodrigo Lopes Araujo, Rayd Santana Ferreira, Gustavo Faber de Azevedo, Matheus Soares Leite, Wilderson Botto (suplente convocado), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: Gustavo Faber de Azevedo
