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10940997 #
Numero do processo: 15983.720236/2011-88
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCIDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. Nos termos do art. 33 da Lei nº 9.250/95, a partir de 01/01/96, são tributáveis os rendimentos de complementação de aposentadoria recebidos das entidades de previdência privada, sendo que não incide imposto de renda somente sobre a complementação correspondente às contribuições efetuadas pelo beneficiário no período de 01/01/89 a 31/12/95, e até o limite do imposto pago sobre as contribuições deste período, por força do inciso VII do art. 6º da redação original da Lei nº 7.713/88, desde que regularmente comprovadas por documentação hábil e idônea. Deve-se instruir os autos com elementos de prova que fundamentem as alegações de defesa de maneira a não deixar dúvida sobre o que se pretende demonstrar. Constatada omissão de rendimentos tributáveis não levados ao ajuste anual, o lançamento é procedente. PAF. NOVO RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OCORRÊNCIA. Não pode ser conhecido novo recurso ou aditamento recursal abordando matéria não contemplada no recurso anteriormente apresentado, em razão de preclusão consumativa.
Numero da decisão: 2001-007.730
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente), Raimundo Cassio Goncalves Lima, Lilian Claudia de Souza e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

10956133 #
Numero do processo: 19515.720348/2011-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, adota-se os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do inc. I, § 12, do art. 144, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 1.634/2023 - RICARF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. A partir de 10 de janeiro de 1997, com a entrada em vigor da Lei n.° 9.430 de 1996, consideram-se rendimentos omitidos autorizando o lançamento do imposto correspondente os depósitos junto a instituições financeiras quando o contribuinte, após regularmente intimado, não lograr êxito em comprovar mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados. IMPOSTO DE RENDA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITA. LEI 9.430/1996, ART. 42. CONSTITUCIONALIDADE. Por ocasião do julgamento do RE 855.649 (Pleno, julgado em 03-05-2021, 13/05-2021, o Supremo Tribunal Federal decidiu que “o artigo 42 da Lei 9.430/1996 é constitucional SIGILO BANCÁRIO. O acesso às informações obtidas junto às instituições financeiras pela autoridade fiscal independe de autorização judicial, não implicando quebra de sigilo bancário, mas simples transferência deste, porquanto em contrapartida está o sigilo fiscal a que se obrigam os agentes fiscais. SIGILO BANCÁRIO. DECISÃO DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal já definiu a questão em sede de Repercussão Geral no RE n° 601.314, e consolidou a tese: “O art. 6° da Lei Complementar 105/01 não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realize a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o traslado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal”. Nos termos do art. 62, do Anexo II, do RICARF, tal decisão deve ser repetida por esse Conselho. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Art. 36 da Lei n° 9.784/99.
Numero da decisão: 2402-013.009
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário interposto. Assinado Digitalmente Gregório Rechmann Junior – Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Francisco Ibiapino Luz (substituto integral), Gregório Rechmann Junior, João Ricardo Fahrion Nüske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria e Rodrigo Duarte Firmino (presidente).
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

10953048 #
Numero do processo: 10348.720289/2020-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2007 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESTITUIÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DE DIREITO CREDITÓRIO. INDEFERIMENTO. Não estando comprovado de forma inquestionável o direito à restituição do direito creditório, pelo contribuinte, mediante o cumprimento dos requisitos legais exigidos, compete à autoridade administrativa julgadora indeferir o pedido formulado na manifestação de inconformidade. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESTITUIÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DO CRÉDITO PLEITEADO NO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ÔNUS DA PROVA DO REQUERENTE. O contribuinte tem o ônus de provar o direito creditório alegado, com a demonstração da liquidez e certeza do crédito pleiteado, sob pena de indeferimento da restituição, ou seja, não estando demonstrado de forma inquestionável o direito à restituição, não pode a autoridade administrativa julgadora, reconhecer o direito creditório, competindo-lhe indeferir o pedido formulado na manifestação de inconformidade.
Numero da decisão: 2402-012.975
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2402-012.974, de 09 de maio de 2025, prolatado no julgamento do processo 10348.720300/2020-93, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo Duarte Firmino (Presidente), Gregório Rechmann Junior, Marcus Gaudenzi de Faria(relator), Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Francisco Ibiapino Luz (substituto designado).
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO

10963048 #
Numero do processo: 13136.721123/2023-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Jul 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2020 a 31/12/2020 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO VERIFICADO. o cerceamento do direito de defesa se dá pela criação de embaraços ao conhecimento dos fatos e das razões de direito à parte contrária, ou então pelo óbice à ciência do auto de infração, impedindo a contribuinte de se manifestar sobre os documentos e provas produzidos nos autos do processo. A demonstração de tal prejuízo cabe ao contribuinte que têm o ônus de prová-la, o que não foi feito. Ademais, o atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos dos arts. 10 e 11 do Decreto nº 70.235/1972 e a observância do contraditório e do amplo direito de defesa do contribuinte, afastam a hipótese aventada PEDIDO DE DILIGÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE E UTILIDADE. A realização de diligência ou perícia no processo administrativo fiscal torna-se prescindível quando o processo contiver os elementos necessários para a formação da livre convicção do julgador e quando importar em exame de documentação que poderá ser trazida aos autos pelo contribuinte. Visita in loco anos depois da ocorrência do fato gerador revelam-se sem utilidade. Enunciado Súmula CARF nº 163. PARCERIA RURAL. NECESSIDADE DE EFETIVO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL PELO CESSIONÁRIO. Para a caracterização da parceria rural, nos termos do Decreto 59.566/1966, é necessário que o cessionário da terra exerça de forma efetiva a atividade rural. O simples fornecimento de assessoria técnica pelo cessionário, mesmo com alocação de pessoal, não é suficiente para caracterizar a parceria, quando se comprove que a maior parcela da atividade rural é exercida de fato pelo cedente da terra.
Numero da decisão: 2102-003.784
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Presidente (documento assinado digitalmente) José Márcio Bittes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: JOSE MARCIO BITTES

10963289 #
Numero do processo: 10875.720280/2017-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jul 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012 PRELIMINAR DE NULIDADE. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E PARA OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS. Inocorre nulidade quando verificado que o auto de infração foi lavrados por autoridade competente, com a posterior intimação regular dos contribuintes, de todos os atos processuais, inclusive, com as respectivas manifestações processuais tais como protocolo de defesas e recursos. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. SÚMULA CARF 210. As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações previstas na legislação previdenciária, nos termos do art. 30, inciso IX, da Lei nº 8.212/1991, c/c o art. 124, inciso II, do CTN, sem necessidade de o fisco demonstrar o interesse comum a que alude o art. 124, inciso I, do CTN. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. REDUÇÃO. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE MAIS BENÉFICA. Em razão da legislação superveniente mais benéfica, deve ser aplicada a redução da multa qualificada ao limite de 100%.
Numero da decisão: 2102-003.769
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário para reduzir a multa de ofício ao patamar de 100%, em razão da legislação superveniente mais benéfica. Assinado Digitalmente Vanessa Kaeda Bulara de Andrade – Relatora Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: VANESSA KAEDA BULARA DE ANDRADE

10980423 #
Numero do processo: 13603.722476/2015-42
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jul 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011 RECURSO VOLUNTÁRIO. SUPOSTOS RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS SEM QUE TENHA SIDO IMPUTADA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. LEGITIMIDADE. A apresentação de recurso voluntário é restrita à pessoa que figura como sujeito passivo da obrigação tributária. Pessoas que não são parte no processo não devem ter a peça recursal nominada de recurso voluntário conhecida, haja vista a ilegitimidade, especialmente se não houve nos autos imputação de responsabilidade solidária. Ademais, se a apresentação ocorreu por causa do relatório de vínculos, a Súmula CARF nº 88 disciplina que a Relação de Co-Responsáveis (CORESP), o Relatório de Representantes Legais (RepLeg) e a Relação de Vínculos (VÍNCULOS), anexos a auto de infração tributário-previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO POR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO. EFEITOS DA DECISÃO TERMINATIVA DO CONTENCIOSO FISCAL SOBRE A EXCLUSÃO DO REGIME SIMPLIFICADO. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO REFLEXA. O julgamento terminativo de processo administrativo fiscal que discutia e mantém a exclusão do contribuinte do Simples Nacional deve ser refletido no processo que trata do lançamento de ofício dos tributos lançados para tributação do sujeito passivo na forma das empresas em geral não optantes pelo regime simplificado. SIMPLES NACIONAL. EFEITOS RETROATIVOS DA EXCLUSÃO. Nas hipóteses de exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional, a exclusão produzirá efeitos a partir do próprio mês em que ocorreu a situação excludente. EFEITOS DA EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. LANÇAMENTO DE TERCEIROS. Ocorrendo a exclusão do Simples Nacional se processa o lançamento de ofício das contribuições devidas para Outras Entidades e Fundos – Terceiros.
Numero da decisão: 2004-000.220
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário do contribuinte principal e negar-lhe provimento; e quanto aos recursos dos responsáveis solidários, por unanimidade de votos, não conhecê-los. Assinado Digitalmente Leonam Rocha de Medeiros – Relator Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Cleberson Alex Friess (Substituto integral), Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente o Conselheiro Mauricio Nogueira Righetti, substituído pelo Conselheiro Cleberson Alex Friess.
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

10949149 #
Numero do processo: 10120.728132/2014-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2010 a 31/07/2014 RECURSO VOLUNTÁRIO. PEDIDO DE ADITAMENTO FUTURO. PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO OU DA EVENTUALIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Não prospera o pedido de um futuro e incerto aditamento da defesa, em face do dever legal de a impugnação mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir (Decreto n° 70.235, de 1972, art. 16, III). PROVA. PRESSUPOSTO DE FATO. Não tendo a impugnante apresentado prova capaz de afastar os pressupostos de fato do lançamento, impõe-se a improcedência da impugnação. EXCLUSÃO DO SIMPLES. LANÇAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS. CABIMENTO. SÚMULA CARF Nº 77. A possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão.
Numero da decisão: 2202-011.274
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, emnegar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Henrique Perlatto Moura – Relator Assinado Digitalmente Sonia de Queiroz Accioly – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Raimundo Cassio Goncalves Lima.
Nome do relator: HENRIQUE PERLATTO MOURA

10947935 #
Numero do processo: 10840.720573/2012-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Exercício: 2011 DESPESAS MÉDICAS PRÓPRIAS E COM DEPENDENTE. DEDUÇÃO. PROVAS APRESENTADAS EM RECURSO VOLUNTÁRIO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. Como regra, a prova deve ser apresentada na impugnação; contudo, tendo o contribuinte apresentado os documentos comprobatórios das despesas médicas no voluntário, devem ser restabelecidas as deduções conforme a Declaração de Ajuste Anual.
Numero da decisão: 2402-012.645
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário interposto, restabelecendo a dedução com despesas médicas referentes aos profissionais Denise Maria Pedigone (R$7.260,00) e Eliana Aparecida Bigaran de Lima (R$675,00). Vencidos os conselheiros: (i) Gregório Rechmann Júnior e Ana Cláudia Borges de Oliveira (Relatora), que deram-lhe provimento; e (ii) Rodrigo Duarte Firmino e Francisco Ibiapino Luz, que negaram-lhe provimento. Designado redator do voto vencedor o conselheiro Rodrigo Rigo Pinheiro. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Rigo Pinheiro – Redator Designado Assinado Digitalmente Francisco Ibiapino Luz – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Francisco Ibiapino Luz (Presidente), Gregório Rechmann Junior, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti, Rodrigo Duarte Firmino e Rodrigo Rigo Pinheiro.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

11050805 #
Numero do processo: 10283.720316/2012-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Constitui omissão de rendimentos tributáveis, prevista em lei, os valores depositados em conta bancária do contribuinte, quando ele não comprova as suas origens, de forma a permitir que se determine que tais recursos têm natureza jurídica tributária diversa.
Numero da decisão: 2302-004.091
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO

11061700 #
Numero do processo: 10510.730359/2019-27
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2015 REGIMENTO INTERNO DO CARF. COMPETÊNCIA COLEGIADO. AFERIÇÃO TEMPESTITIVIDADE. PRELIMINAR. Havendo apresentação de preliminar de tempestividade recursal, cabe ao colegiado apreciá-la, em observância ao disposto na parte final do inc. XV do art. 59 do RICARF. RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. DECRETO Nº 70.235/72. As regras processuais do art. 5º caput e parágrafo único e do art. 56 do Decreto nº 70.235/72 fixam o prazo de 30 dias, a contar da ciência da decisão da primeira instância, para interposição de recurso. Findo o trintídio legal, não há de se conhecer do recurso. RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. DECRETO Nº 70.235/72. As regras processuais do art. 5º caput e parágrafo único e do art. 56 do Decreto nº 70.235/72 fixam o prazo de 30 dias, a contar da ciência da decisão da primeira instância, para interposição de recurso. Findo o trintídio legal, não há de se conhecer do recurso. DOMICÍLIO DO SUJEITO PASSIVO. ELETRÔNICO E POSTAL. INTELIGÊNCIA DO §4º DO ART. 23 DO DECRETO Nº 70.235/72. A interpretação literal do § 4º do art. 23 do Decreto nº 70.235/72, mormente em atenção à conjunção coordenativa ativa utilizada, deixa claro que, para fins de intimação, poderá ser utilizado tanto a via postal, quanto a via eletrônica, desde que autorizada pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 2004-000.227
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário por intempestivo. Assinado Digitalmente Ludmila Mara Monteiro de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Cleberson Alex Friess (Substituto Integral), Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente o conselheiro Mauricio Nogueira Righetti, substituído pelo conselheiro Cleberson Alex Friess.
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA