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10634098 #
Numero do processo: 11610.007313/2010-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. ADESÃO ÀS RAZÕES COLIGIDAS PELO ÓRGÃO DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 114, § 12º, I do Regimento Interno do CARF (RICARF/2023), se não houver inovação nas razões recursais, nem no quadro fático-jurídico, o relator pode aderir à fundamentação coligida no acórdão-recorrido. DEDUÇÃO. REJEIÇÃO. GLOSA. DESPESAS COM SAÚDE (MÉDICAS). SOBRINHO. AUSÊNCIA DE GUARDA. AUSÊNCIA DE DIREITO. Nos termos da Súmula CARF 13, “menor pobre que o sujeito passivo crie e eduque pode ser considerado dependente na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, desde que o declarante detenha a guarda judicial”. Portanto, ausente relação de guarda, os valores pagos para custeio de despesas médicas de sobrinho não podem ser deduzidos na apuração do IRPF. DEDUÇÃO. REJEIÇÃO. GLOSA. DESPESAS COM SAÚDE (MÉDICAS). GENITORES (PAIS). NECESSIDADE DE CONSTITUIÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. AUSÊNCIA. Diante do direito recíproco de prestação de alimentos entre pais e filhos estabelecido pelas normas do direito de família, a pensão alimentícia paga por contribuinte de imposto de renda aos seus pais idosos pode ser deduzida da base de cálculo do IRPF quando presentes os demais requisitos estabelecidos na legislação tributária. Falta desses requisitos, no caso concreto.
Numero da decisão: 2202-010.853
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator Assinado Digitalmente Sonia de Queiroz Accioly – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ana Claudia Borges de Oliveira, Robison Francisco Pires, Lilian Claudia de Souza, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

10633210 #
Numero do processo: 10380.730791/2020-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2017 RECURSO DE OFÍCIO CONTRA DECISÃO QUE JULGA PROCEDENTE MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE RELATIVO A RESTITUIÇÃO. VEDADO. Não cabe recurso de ofício da decisão que considerar procedente manifestação de inconformidade em processos relativos a restituição, ressarcimento, reembolso ou compensação nos termos da LEI 10.522/2002 ART. 27 e IN RFB 2055/2021
Numero da decisão: 2102-003.426
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício. (documento assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Presidente (documento assinado digitalmente) José Márcio Bittes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Carlos Marne Dias Alves, Carlos Eduardo Avila Cabral (suplente convocado(a)), Jose Marcio Bittes e Cleberson Alex Friess (Presidente). Ausente(s) o Conselheiro Yendis Rodrigues Costa substituído pelo Conselheiro Carlos Eduardo Avila Cabral.
Nome do relator: JOSE MARCIO BITTES

10629062 #
Numero do processo: 15504.008057/2009-08
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/1999 a 01/05/1999 RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Somente será devida a restituição de contribuições previdenciárias na hipótese de recolhimento indevido ou a maior do que o devido. PROVAS. Cabe ao contribuinte apresentar, de forma clara e inequívoca, os documentos comprobatórios do direito creditório por ele pleiteado.
Numero da decisão: 2001-007.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Andressa Pegoraro Tomazela – Relatora Assinado Digitalmente Honorio Albuquerque de Brito – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Wilsom de Moraes Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Andressa Pegoraro Tomazela (Relatora), Wilderson Botto, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente), Raimundo Cassio Goncalves Lima.
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA

10630525 #
Numero do processo: 13707.003192/2006-02
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 ALEGAÇÃO DESPROVIDA DE PROVAS. ÔNUS DO ALEGANTE. Cabe ao contribuinte comprovar, com documentação hábil e idônea, os fatos alegados na impugnação. A ausência de provas impede a modificação do lançamento.
Numero da decisão: 2002-008.768
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente João Maurício Vital – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sáteles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Barros de Moura, Carlos Eduardo Ávila Cabral, Henrique Perlatto Moura, João Maurício Vital, Ricardo Chiavegatto de Lima, Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente).
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL

10634217 #
Numero do processo: 10073.902502/2009-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 RESTITUIÇÃO DE VALORES. QUANTIAS RECEBIDAS A TÍTULO DE ABONO VARIÁVEL. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DISCUSSÃO SOBRE A CLASSIFICAÇÃO JURÍDICA. NATUREZA INDENIZATÓRIA OU REMUNERATÓRIA. PRETENSÃO DE APLICAR A RESOLUÇÃO STF 245, DE 2002. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos da Súmula CARF 02, “o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”. Por envolver técnica de controle de constitucionalidade, ainda que pela via da interpretação conforme a Constituição ou o reconhecimento de omissão inconstitucional, é impossível estender aos membros do MP/RJ o tratamento dado à Magistratura e ao Ministério Público Federais, administrativamente, pelo Supremo Tribunal Federal (Resolução STF 245/2002), por dada violação da isonomia.
Numero da decisão: 2202-010.894
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Sonia de Queiroz Accioly - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ana Claudia Borges de Oliveira, Robison Francisco Pires, Thiago Buschinelli Sorrentino, Henrique Perlatto Moura (suplente convocado(a)), Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

10634083 #
Numero do processo: 13637.001369/2009-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA, CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. REJEIÇÃO DE REQUERIMENTO PARA DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA. Nos termos da Súmula CARF 163, “o indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis”. Nesse contexto, compete à autoridade lançadora e ao órgão julgador de origem indicar, de modo ostensivo e fundamentado, as razões pelas quais a prova a ser produzida por diligência seria inútil, anódina ou impossível. No caso concreto, a desnecessidade de realização da diligência está fundamentada, ainda que o recorrente não concorde com as conclusões a que chegou o órgão julgador de origem, e que podem ser examinadas pelo órgão competente para conhecer do recurso voluntário. DEDUÇÃO. VALORES PAGOS A TÍTULO DE CUSTEIO DE SERVIÇOS EXCLUSIVOS DO ADVOGADO RELACIONADOS À AÇÃO JUDICIAL NECESSÁRIA AO RECEBIMENTO DOS VALORES TRIBUTADOS (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS). DIVERGÊNCIA ENTRE A PROCURAÇÃO E OS RECIBOS APRESENTADOS. MOTIVO IDÔNEO PARA EXIGIBILIDADE DE DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL VOCACIONADA A IDENTIFICAR A RELAÇÃO MANTIDA ENTRE O CONTRIBUINTE E OS DEMAIS PROFISSIONAIS. “[...] poderá ser deduzido o valor das despesas com ação judicial necessárias ao recebimento dos rendimentos, inclusive com advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização” (art. 56, par. ún. do Decreto 3.000/1999). A circunstância de o Instrumento Particular de Mandato (“procuração”) se referir a apenas um advogado motiva a exigibilidade de documentação adicional, destinada a esclarecer o vínculo dos demais advogados emissores de recibos acerca do patrocínio de ação judicial (art. 5º, caput e § 1º da Lei 8.906/1994).
Numero da decisão: 2202-010.863
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator Assinado Digitalmente Sonia de Queiroz Accioly – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ana Claudia Borges de Oliveira, Robison Francisco Pires, Lilian Claudia de Souza, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

10636685 #
Numero do processo: 15746.720565/2021-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2017 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECEITA BRUTA. REGIME SUBSTITUTIVO. OPÇÃO. EXERCÍCIO. RFB. COSIT. SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA Nº 3, DE 2022. A opção pelo regime substitutivo da incidência previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) será exercida, de forma irretratável, tanto por meio do pagamento em código específico como pela confissão de dívida na pertinente declaração da contribuição, ambos, referentes à competência janeiro ou primeira subsequente com receita bruta apurada.
Numero da decisão: 2201-011.893
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Sala de Sessões, em 5 de setembro de 2024. Assinado Digitalmente Thiago Álvares Feital – Relator Assinado Digitalmente Marco Aurelio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Weber Allak da Silva, Fernando Gomes Favacho, Wilsom de Moraes Filho (suplente convocado(a)), Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente). Ausente a conselheira Débora Fófano dos Santos, substituída pelo conselheiro Wilsom de Moraes Filho.
Nome do relator: THIAGO ALVARES FEITAL

10634177 #
Numero do processo: 10845.000501/2011-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Constatado que o procedimento fiscal cumpre os requisitos da legislação de regência, proporcionando a ampla oportunidade de defesa, resta insubsistente a preliminar de nulidade suscitada. ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO. As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente, não possuindo competência para apreciar arguições de inconstitucionalidade e ilegalidade de normas. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. AÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL PARA PROCESSAR E JULGAR. Compete aos juizes federais processar e julgar ações em que a União é parte interessada, como no caso de questões relacionadas às obrigações tributárias. Por ser um foro especializado em causas trabalhistas, falece competência à Justiça do Trabalho para decidir acerca de matéria tributária federal. JUROS INCIDENTES SOBRE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS ACUMULADOS. TRIBUTAÇÃO. São tributáveis os juros compensatórios ou moratórios de qualquer natureza, inclusive os que resultarem de sentença e de quaisquer outras indenizações por atraso de pagamento, exceto aqueles correspondentes a rendimentos isentos ou não tributáveis.
Numero da decisão: 2202-010.579
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para excluir da base de cálculo os juros moratórios. (documento assinado digitalmente) Sonia de Queiroz Accioly - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Marcelo Milton da Silva Risso, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

10718882 #
Numero do processo: 13830.721148/2011-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS SEM OS REQUISITOS LEGAIS. O recibo emitido sem os requisitos obrigatórios legalmente exigidos não hábil a comprovar despesas médicas para fins de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. As deduções de despesas médicas da base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física estão sujeitas a comprovação ou justificação, a juízo da Autoridade Lançadora. Quando regularmente intimado, deve o sujeito passivo demonstrar o efetivo pagamento da despesa, não sendo suficiente a mera apresentação de recibos. A existência de capacidade financeira não é suficiente para afastar a necessidade de se comprovar os pagamentos, como exigido pela Autoridade Fiscal.
Numero da decisão: 2002-008.870
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcelo de Sousa Sateles - Presidente (documento assinado digitalmente) Joao Mauricio Vital - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Henrique Perlatto Moura, Joao Mauricio Vital, Ricardo Chiavegatto de Lima, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL

10716475 #
Numero do processo: 13656.720145/2010-48
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2003 a 31/05/2007 CONHECIMENTO. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. O Carf não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais. Súmula Carf nº 28. AUTO DE INFRAÇÃO ANULADO POR VÍCIO FORMAL. LANÇAMENTO SUBSTITUTO. DECADÊNCIA. PRAZO. INÍCIO DA CONTAGEM. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. RELAÇÃO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO. Apenas será considerado segurado da previdência social como empregado aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração. Para os prestadores episódicos, não resta preenchido o requisito da não eventualidade. EMPREGADO REGISTRADO EM EMPRESA DE GRUPO ECONÔMICO. ATUAÇÃO EM OUTRA EMPRESA. FORMAÇÃO DE VÍNCULO. INEXISTÊNCIA. Considera-se existente apenas um vínculo de emprego quando o empregado presta serviço a diversas empresas de um mesmo grupo econômico. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. RETROATIVIDADE BENIGNA. COMPARAÇÃO DOS VALORES E LIMITAÇÃO A 20%. SÚMULA CARF Nº 196. No caso de multas por descumprimento de obrigação principal, os valores lançados sob amparo da antiga redação do art. 35 da Lei nº 8.212/1991 deverão ser comparados com o que seria devido nos termos da nova redação dada ao mesmo art. 35 pela Medida Provisória nº 449/2008, sendo a multa limitada a 20%.
Numero da decisão: 2002-008.906
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer parcialmente do recurso voluntário, não conhecendo das alegações acerca da representação fiscal para fins penais (Súmula Carf nº 28) e, na parte conhecida, rejeitar as preliminares suscitadas. No mérito: 1) por unanimidade de votos: a) serem excluídos das bases de cálculos utilizadas pela fiscalização os valores dos salários contribuições dos segurados Silvio Peral (11/2004), Claudio Mafra (12/2004), Ricardo Acacio (09/2005), Duaibis Orton Firmino (02/2004 e 03/2004) e Acidalio Modesto (12/2003 e 01/2004) e b) reduzir o percentual da multa aplicada a 20%. 2) por maioria de votos, serem excluídos das bases de cálculos utilizadas pela fiscalização os valores dos salários contribuições dos segurados Rubens P. Costa; Luiz F. Barbosa; Orivaldo Francisco e Rogério F. Alves. Vencidos os conselheiros Marcelo de Sousa Sáteles (relator) e Ricardo Chiavegatto de Lima, que negavam provimento ao recurso nessa parte. Foi designado o Conselheiro Henrique Perlatto Moura para redigir o voto vencedor, na parte em que foi vencido o Relator. Sala de Sessões, em 15 de outubro de 2024. (documento assinado digitalmente) Marcelo de Sousa Sáteles – Presidente e Relator (documento assinado digitalmente) Henrique Perlatto Moura – Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Barros de Moura, Carlos Eduardo Ávila Cabral, Henrique Perlatto Moura, João Maurício Vital, Ricardo Chiavegatto de Lima e Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente).
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES