Numero do processo: 10166.721564/2014-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2201-000.258
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência para que a unidade preparadora cientifique o contribuinte sobre o resultado da diligência anterior, abrindo prazo para manifestação. Vencido o conselheiro Carlos Alberto do Amaral Azeredo.
Assinado digitalmente.
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente.
Assinado digitalmente.
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora.
EDITADO EM: 07/05/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo e Daniel Melo Mendes Bezerra.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 15940.720174/2013-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2009 a 31/12/2011
COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO PELO CONTRIBUINTE. OBSERVÂNCIA DE CRITÉRIOS LEGAIS. NECESSIDADE.
Não havendo comprovação, pelo Contribuinte, de seu direito à compensação em decorrência da não exposição dos trabalhadores aos riscos ocupacionais, tampouco a correta informação no documento de crédito ensejador de seu direito ao encontro de contas com o sujeito ativo, é dever da Autoridade Fiscal glosar a compensação efetuada.
PRÓ-LABORE. COMPROVAÇÃO.
A alegação da existência de contrato mútuo, que justifique o pagamento de valores pela empresa ao sócio controlador, deve ser comprovada pela efetiva transferência e devolução dos valores envolvidos.
Numero da decisão: 2201-003.413
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Realizou sustentação oral o Dr. Eduardo Ferrari Lucena, OAB/DF nº 41.497.
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente.
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Relator.
EDITADO EM: 24/02/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA
Numero do processo: 15983.001248/2009-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR COOPERADOS. INTERMEDIAÇÃODE COOPERATIVA DE TRABALHO. DECISÃO DO PLENÁRIO DOSUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) N° 598.838/SP. INCONSTITUCIONALIDADE.
A decisão definitiva de mérito no RE n° 598.838/SP, proferida pelo STF na sistemática da repercussão geral, declarando a inconstitucionalidade da contribuição da empresa - prevista no inciso IV do art. 22 da Lei n° 8.212, de 1991 - sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço, relativamente a serviços que lhe sejam prestados por cooperadores, por intermédio de cooperativas de trabalho, deve ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: 2201-003.375
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (Presidente), ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ, DIONE JESABEL WASILEWSKI, MARCELO MILTON DA SILVA RISSO, CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO, DANIEL MELO MENDES BEZERRA e RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM.
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA
Numero do processo: 18471.002141/2005-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001,2002, 2003
ACÓRDÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TODAS AS RAZÕES DA PEÇA IMPUGNATÓRIA. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA.
Se a decisão de primeira instância deixa de apreciar todas as razões de defesa do contribuinte, fica configurado o cerceamento ao direito de defesa e deve o acórdão ser declarado nulo, por ofensa ao art. 59, II, do Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 2401-004.559
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos de declaração, com efeitos infringentes para, sanando a omissão apontada, admitir a preliminar alegada pelo sujeito passivo, declarar nulo o acórdão 13-25.245 da DRJ/RJOII, determinando o retorno dos autos à DRJ para que seja proferido novo acórdão que contemple todas as razões apresentadas pelo sujeito passivo, nos termos do voto do relator.
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente.
Carlos Alexandre Tortato - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini (Presidente), Carlos Alexandre Tortato, Denny Medeiros da Silveira (suplente), Marcio de Lacerda Martins, Andrea Viana Arrais Egypto, Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO
Numero do processo: 11522.002617/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
NULIDADE. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO SEM ORDEM JUDICIAL. POSSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR 105/01
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 601.314/SP, submetido à sistemática da repercussão geral prevista no art. 543-B do CPC/73, concluiu pela constitucionalidade do artigo 6º da Lei Complementar nº 105/01.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. NÃO COMPROVAÇÃO.
Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantida junto a instituição financeira, quando não forem comprovados a sua origem,
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTA CONJUNTA. INTIMAÇÃO CO-TITULAR. NECESSIDADE.
Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede a lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos.
Numero da decisão: 2401-004.624
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir do lançamento os valores relativos aos depósitos em conta conjunta.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Rayd Santana Ferreira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: Rayd Santana Ferreira
Numero do processo: 13819.720816/2014-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011
PROVENTOS DE APOSENTADORIA. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ISENÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO.
São tributáveis os proventos provenientes das pensões civis de qualquer natureza e quaisquer outros proventos recebidos de antigo empregador, de institutos, caixas de aposentadoria ou de entidades governamentais, em virtude de empregos, cargos ou funções exercidas no passado. Para fruir do benefício tributário da isenção do IRPF, o contribuinte deverá ser aposentado acometido por doença grave comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial. Inteligência da Lei nº 7.713/88 (Art. 6º, XIV), Lei nº 9.250/95 (Art. 30) e IN SRF nº 15/01 (Art. 5º, § 1º).
Numero da decisão: 2201-003.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso voluntário.
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator.
EDITADO EM: 20/04/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra. Ausente justificadamente o Conselheiro Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 13766.720351/2013-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011
DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO E DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DEDUTIBILIDADE.
A legislação do Imposto de Renda determina que as despesas com tratamentos de saúde declaradas pelo contribuinte para fins de dedução do imposto devem ser comprovadas por meio de documentos hábeis e idôneos, podendo a autoridade fiscal exigir que o contribuinte apresente documentos que demonstrem a real prestação dos serviços e o efetivo desembolso dos valores declarados. Sendo robusto o conjunto probatório apresentado, capaz de demonstrar a efetividade da prestação dos serviços em benefício do contribuinte, bem como o pagamento pela prestação dos mesmos, através da emissão de cheques nominais ao profissional liberal, deve ser restabelecida a dedução das despesas incorridas a este título.
DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE. DECLARAÇÃO DA SEGURADORA. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO E DOS BENEFICIÁRIOS. DEDUTIBILIDADE.
A legislação do Imposto de Renda determina que as despesas com plano de saúde são dedutíveis da base de cálculo do imposto. Restando comprovado o pagamento do plano de saúde, bem como identificados os segurados beneficiários, a partir de declaração oficial emitida pela operadora do plano, devem ser deduzidas as despesas havidas sob essa designação.
Numero da decisão: 2201-003.584
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer as deduções das despesas médicas no valor de R$ 42.192,00 e com plano de saúde de R$ 8.486,62 incorridas no ano-calendário de 2011.
assinado digitalmente
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
assinado digitalmente
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator.
EDITADO EM: 05/05/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra. Ausente justificadamente o Conselheiro Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 10845.720381/2012-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE.
No caso de rendimentos recebidos acumuladamente, o imposto incidirá sobre o total de rendimentos, inclusive juros e atualização monetária, podendo ser deduzido o valor das despesas com ação judiciária necessária ao seu recebimento, inclusive advogados.
IMPOSTO DE RENDA. PERCEPÇÃO CUMULATIVA DE VALORES. TABELA PROGRESSIVA. ALÍQUOTA. RE Nº 614.406/RS.
No julgamento do Recurso Extraordinário nº 614. 406/RS, conduzido sob o regime de recursos repetitivos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, sem declarar a inconstitucionalidade do artigo 12 da Lei nº 7.713/88, reconheceu que o critério de cálculo dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente adotado pelo supracitado artigo 12, representa transgressão aos princípios da isonomia e da capacidade contributiva do contribuinte, conduzindo a uma majoração da alíquota do Imposto de Renda. A percepção cumulativa de valores há de ser considerada, para efeito de fixação de alíquotas, presentes, individualmente, os exercícios envolvidos, assim, o Imposto de Renda Pessoa Física recebido acumuladamente deve ser recalculado com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referiram, observando a renda auferida mês a mês pelo Contribuinte (regime de competência)
MULTA DE OFÍCIO. A inobservância da norma jurídica tendo como consequência o não pagamento do tributo importa em sanção aplicável coercitivamente, visando evitar ou reparar o dano que lhe é consequente.
Numero da decisão: 2401-004.652
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, devendo ser recalculado o IRPF relativo ao rendimento recebido acumuladamente com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram tais rendimentos tributáveis, observando a renda auferida mês a mês pelo contribuinte (regime de competência).
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Cleberson Alex Friess, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Carlos Alexandre Tortato e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 18186.726510/2012-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS. DESPESAS NÃO COMPROVADAS COM ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS. INDEDUTIBILIDADE.
Somente é admitida a dedução de despesas para cobrança ou recebimento do rendimentos provenientes de aluguéis da base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas - IRPF quando devidamente comprovado que o locador efetivamente suportou tal ônus.
RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR PELO LOCATÁRIO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
A exclusão de valores pagos a maior pelo locatário da base de cálculo do IRPF subordina-se à sua efetiva comprovação.
RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS. EXCLUSÃO DO IPTU SUPORTADO PELO LOCATÁRIO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPF. IMPOSSIBILIDADE.
Não é lícita a exclusão de despesa com IPTU da base de cálculo do IRPF quando o pagamento do imposto municipal é suportado pelo locatário do imóvel.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.567
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, para indeferir o pedido para juntada de novos documentos e, no mérito, por negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 10835.002192/2002-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998
RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO.
A matéria não contestada na impugnação é insuscetível de conhecimento em grau recursal.
DIREITO CONSTITUCIONAL AO SIGILO BANCÁRIO E PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE LEGAL. PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. IDENTIDADE DE OBJETOS. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. SÚMULA CARF Nº 1.
1. A submissão da matéria ao órgão do Judiciário impede a sua apreciação pelo órgão judicante administrativo. Em qualquer hipótese, haveria de prevalecer o que fosse decidido judicialmente, de forma que o julgamento administrativo seria completamente estéril.
2. Súmula CARF nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2402-005.636
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Tulio Teotonio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
