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7966522 #
Numero do processo: 11516.722205/2011-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007, 2008 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. PROCEDÊNCIA. Mantém-se a omissão de rendimentos caracterizada pelo acréscimo patrimonial a descoberto, apurado pelo levantamento de fluxo de caixa que evidenciou excesso de aplicações em relação aos recursos declarados, não tendo sido apresentado pelo contribuinte nenhuma comprovação apta a desconstituir o lançamento fiscal. GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO. VENDA E AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. É isento do imposto de renda o ganho de capital na venda de imóvel residencial quando o alienante, dentro do prazo de 180 dias contado da data da celebração do contrato de alienação, aplica o produto da venda na aquisição de outro imóvel residencial localizado no país. GANHO DE CAPITAL. GUARDA DE DOCUMENTOS. A guarda de documentos que tenham repercussão tributária deve ser mantida enquanto não se efetivar a caducidade do direito de a Fazenda Pública efetivar o lançamento. O fato gerador do imposto sobre o ganho de capital é a alienação do imóvel e não a informação das benfeitorias na Declaração de Ajuste Anual - DAA. Enquanto não decaído o direito de a Fazenda lançar, o alienante é obrigado a manter os documentos comprobatórios do custo de aquisição e de alienação do imóvel.
Numero da decisão: 2401-007.011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer, em relação ao acréscimo patrimonial a descoberto, na tabela de fl. 173, o montante de R$ 253.298,74 como "recurso/origem do mês anterior" em janeiro de 2008. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Andrea Viana Arrais Egypto, Thiago Duca Amoni (Suplente Convocado) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO

7942715 #
Numero do processo: 37169.005647/2002-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2001 EMBARGOS INOMINADOS. CABIMENTO. De acordo com o art. 66 do Regimento Interno do CARF, quando o Acórdão contiver inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculo existentes na decisão, é cabível a oposição de embargos, que serão recebidos como embargos inominados para correção, mediante a prolação de um novo acórdão. EMBARGOS INOMINADOS. ACOLHIMENTO. Havendo incorreção no registro da ementa, deve ser sanado o equívoco para que passe a refletir o correto entendimento a que chegou este Colegiado.
Numero da decisão: 2202-005.640
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos inominados sem efeitos infringentes para, sanando a inexatidão material verificada, excluir da ementa do acórdão embargado os temas: multa qualificada e exclusão do simples - dedução dos valores recolhidos. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo de Sousa Sáteles - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros, Marcelo de Sousa Sáteles (Relator), Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES

7958867 #
Numero do processo: 10980.015560/2007-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2004 IRRF. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. COMPROVAÇÃO. Deve ser mantida a glosa do IRRF informado na declaração de rendimentos quando não restar comprovado que o recolhimento efetuado no ano-calendário de 2004, referia-se à retenção sofrida por ocasião de pagamentos de honorários advocatícios recebidos no ano-calendário de 2003.
Numero da decisão: 2201-005.578
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente Débora Fófano dos Santos - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DEBORA FOFANO DOS SANTOS

7970253 #
Numero do processo: 13227.720240/2017-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2012 ITR. IMÓVEL DENTRO DOS LIMITES DA RESERVA FLORESTAL. LIMITAÇÃO À SUA UTILIZAÇÃO ECONÔMICA. PERDA DA POSSE Comprovado nos autos que a área total do imóvel está dentro dos limites da Reserva Biológica do Jaru criada antes da data de ocorrência do fato gerador do qual decorreu a perda da posse e esvaziamento do conteúdo econômico inerente à exploração plena do direito de propriedade, deve ser cancelado o lançamento.
Numero da decisão: 2401-007.036
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente (documento assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Jose Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Andréa Viana Arrais Egypto, Thiago Duca Amoni (Suplente Convocado) e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

7981973 #
Numero do processo: 10845.724385/2011-87
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS GLOSADOS SEM QUE TENHAM SIDO APONTADOS INDÍCIOS DE SUA INIDONEIDADE. Os recibos de despesas médicas não tem valor absoluto para comprovação de despesas médicas, podendo ser solicitados outros elementos de prova, mas a recusa a sua aceitação, pela autoridade fiscal, deve ser acompanhada de indícios consistentes que indiquem sua inidoneidade. Na ausência de indicações desabonadoras, os recibos comprovam despesas médicas.
Numero da decisão: 2001-001.024
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário vencido o conselheiro José Ricardo Moreira, que lhe negou provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Jorge Henrique Backes. (assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito - Presidente e Redator Designado ad hoc. (assinado digitalmente) José Ricardo Moreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes (Presidente à época do julgamento), Fernanda Melo Leal, José Alfredo Duarte Filho e José Ricardo Moreira.
Nome do relator: JOSE RICARDO MOREIRA

7978193 #
Numero do processo: 10580.729882/2012-19
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2009 PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇAO. Para ser beneficiado com o Instituto da Isenção, os rendimentos devem atender a dois pré-requisitos legais: ter a natureza de proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, e o contribuinte ser portador de moléstia grave, discriminada em lei, reconhecida por Laudo Médico Pericial de Órgão Médico Oficial, sendo que, nos termos do inciso I, do § 2º, do art. 5º da IN SRF nº 15/2001, a isenção se aplica aos rendimentos recebidos a partir do mês da concessão da aposentadoria, reforma ou pensão. Restando comprovado, nos autos, o atendimento às exigências fiscais, impõe-se o reconhecimento da isenção no caso concreto.
Numero da decisão: 2003-000.317
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Raimundo Cassio Gonçalves Lima.- Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Raimundo Cassio Gonçalves Lima (Presidente), Gabriel Tinoco Palatinic e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

7984990 #
Numero do processo: 13884.722208/2011-98
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS GLOSADOS SEM QUE TENHAM SIDO APONTADOS INDÍCIOS DE SUA INIDONEIDADE. Os recibos de despesas médicas não tem valor absoluto para comprovação de despesas médicas, podendo ser solicitados outros elementos de prova, mas a recusa a sua aceitação, pela autoridade fiscal, deve ser acompanhada de indícios consistentes que indiquem sua inidoneidade. Na ausência de indicações desabonadoras, os recibos comprovam despesas médicas.
Numero da decisão: 2001-001.011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário vencido o conselheiro José Ricardo Moreira, que lhe negou provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Jorge Henrique Backes. (assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito - Presidente e Redator Designado ad hoc. (assinado digitalmente) José Ricardo Moreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes (Presidente à época do julgamento), Fernanda Melo Leal, José Alfredo Duarte Filho e José Ricardo Moreira.
Nome do relator: JOSE RICARDO MOREIRA

7938318 #
Numero do processo: 13890.000063/2007-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS AUFERIDOS POR DEPENDENTE. Tendo o contribuinte optado por incluir sua mãe como dependente em sua Declaração de Ajuste Anual, fica ele também obrigado a declarar os rendimentos por ela recebidos ao longo do ano-calendário, devendo ser mantido o lançamento que os considerou (corretamente) como omitidos. IRPF. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. Nos termos do art. 8º, § 2º, inc. III da Lei nº 9.250/95, somente podem ser deduzidas as despesas médicas comprovadas por meio de recibo que preencha os requisitos da lei (com indicação do nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ de quem os recebeu). Quando, porém, os recibos não forem suficientes à comprovação da despesa, cabe ao contribuinte fazer prova por quaisquer outros meios de que os recibos correspondem a serviços efetivamente prestados e pagos, sob pena de prevalecer a glosa das referidas despesas.
Numero da decisão: 2102-002.555
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

7984940 #
Numero do processo: 16327.001665/2010-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008 GRATIFICAÇÃO ESPONTÂNEA. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Não integram o salário-de-contribuição as importâncias recebidas a título de ganhos eventuais e abonos expressamente desvinculados do salário por força de lei. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO. NATUREZA NÃO REMUNERATÓRIA. Não incide contribuição previdenciária sobre o pagamento destinado a reparar o dano sofrido pelo trabalhador em razão da rescisão do contrato do trabalho por iniciativa do empregador, sem justa causa, dada a sua natureza indenizatória. BÔNUS DE CONTRATAÇÃO. Não integra o conceito de salário-de-contribuição os valores pagos à título de bônus de contratação (também denominado de "luvas" ou "hiring bonus") quando não restar demonstrado que foram pagos em decorrência da prestação de serviço.
Numero da decisão: 2402-007.617
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para afastar a incidência das contribuições previdenciárias (i) sobre a gratificação espontânea, sendo vencidos os conselheiros Paulo Sérgio da Silva, Francisco Ibiapino Luz e Luís Henrique Dias Lima, que negaram provimento ao recurso; (ii) sobre a indenização Cláusula 15, sendo vencidos os conselheiros Luís Henrique Dias Lima e Denny Medeiros da Silveira, que negaram provimento ao recurso; e (iii) sobre os valores pagos a título de bônus de contratação, tendo em vista que foram pagos uma única vez aos beneficiários, em pactuação anterior ao contrato de emprego e sem qualquer condição relacionada à prestação laboral, sendo vencidos os conselheiros Paulo Sérgio da Silva, Francisco Ibiapino Luz e Luís Henrique Dias Lima, que negaram provimento ao recurso. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Denny Medeiros da Silveira. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Luis Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior, Paulo Sérgio da Silva, Wilderson Botto (Suplente Convocado), Francisco Ibiapino Luz, Renata Toratti Cassini e Rafael Mazzer de Oliveira Ramos.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

7979535 #
Numero do processo: 10980.721046/2012-75
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS GLOSADOS SEM QUE TENHAM SIDO APONTADOS INDÍCIOS DE SUA INIDONEIDADE. Os recibos de despesas médicas não tem valor absoluto para comprovação de despesas médicas, podendo ser solicitados outros elementos de prova, mas a recusa a sua aceitação, pela autoridade fiscal, deve ser acompanhada de indícios consistentes que indiquem sua inidoneidade. Na ausência de indicações desabonadoras, os recibos comprovam despesas médicas.
Numero da decisão: 2001-001.005
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário vencido o conselheiro José Ricardo Moreira, que lhe deu provimento parcial. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Jorge Henrique Backes. (assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito - Presidente e Redator Designado ad hoc. (assinado digitalmente) José Ricardo Moreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes (Presidente à época do julgamento), Fernanda Melo Leal, José Alfredo Duarte Filho e José Ricardo Moreira.
Nome do relator: JOSE RICARDO MOREIRA