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4550799 #
Numero do processo: 11516.006529/2007-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2301-000.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do (a) Relator(a). (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira – Presidente (assinado digitalmente) Wilson Antonio de Souza Corrêa -Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva, Wilson Antonio de Souza Corrêa, Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

4538248 #
Numero do processo: 13605.000401/2008-68
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 Ementa VALIDADE DE NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. O processo administrativo fiscal possibilita que a intimação seja feita, tanto pessoalmente, quanto pela via postal, inexistindo qualquer preferência entre os meios de ciência. Assim, não é inquinada de nulidade a intimação por edital, quando resultarem improfícuos os meios de intimação pessoal e via postal, em virtude de incorreção no endereço fornecido pelo contribuinte, já que de sua desídia não pode advir vantagem para si. IMPUGNAÇÃO. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. Intimado o contribuinte por edital sem divergência de identificação, conforme determina o artigo 23, parágrafo 1o., item II, do Decreto n°. 70.235, de 1972, há de se ratificar a perempção. Recurso negado
Numero da decisão: 2802-002.166
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator (assinatura digital) Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinatura digital) Dayse Fernandes Leite - Relatora. EDITADO EM: 27/02/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci de Assis Junior, Carlos Andre Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

4538817 #
Numero do processo: 13313.000258/2008-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2101-000.117
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) _______________________________________________ LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS – Presidente (assinado digitalmente) __________________________________________ CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Raimundo Tosta Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa, Eivanice Canário da Silva e Celia Maria de Souza Murphy (Relatora).
Nome do relator: Não se aplica

4567355 #
Numero do processo: 11020.003340/2008-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2102-000.078
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral o Dr. Rafael Lima Marques, OAB-RS nº 46.963, patrono do recorrente.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4566192 #
Numero do processo: 10950.001005/2007-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 IMPOSTO RETIDO NA FONTE. SÓCIO QUOTISTA. COMPENSAÇÃO NO AJUSTE ANUAL. Comprovando-se que o imposto de renda retido na fonte foi declarado em DIRF e incluído em pedido de parcelamento, deve-se admitir a sua compensação na DIRPF. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2101-001.894
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4538636 #
Numero do processo: 11080.721936/2009-98
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 MATÉRIA NÃO QUESTIONADA NA FASE IMPUGNATORIA. PRECLUSÃO. ART. 17 DO DECRETO N. 70.235/72. Matéria não questionada na impugnação, momento em que se instaura o litígio no processo administrativo fiscal e somente suscitada na fase recursal constitui matéria preclusa e como tal, não se conhece. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2802-002.091
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos não conhecer do recurso voluntário nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) German Alejandro San Martín Fernández - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martín Fernández, Jaci de Assis Junior, Carlos André Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite e Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ

4548691 #
Numero do processo: 13116.002043/2010-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA DIFERENCIADA. A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual trate o processo administrativo, importa renúncia ao contencioso administrativo, conforme art. 126, § 3º, da Lei no 8.213/91, combinado com o art. 307 do RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/99. O julgamento administrativo limitar-se-á à matéria diferenciada, se na impugnação houver matéria distinta da constante do processo judicial. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.314
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso em vista da interposição de ação judicial versando sobre idêntico pedido e na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Substituta Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Andre Luis Marsico Lombardi, Arlindo da Costa e Silva, Manoel Coelho Arruda Junior, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Adriana Sato
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4538639 #
Numero do processo: 15889.000375/2009-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2008 a 31/12/2008 Alegação de que a ausência de informação dos códigos de terceiros é tão somente um lapso cometido pelo contribuinte e que ele não é suficiente para impor a penalidade de aplicação de multa, não prospera, isto porque a legislação previdenciária não deixa margem de dúvida da existência de multa em caso de inforções incorretas na GFIP da origem à multa. REQUERIMENTO DE APLICAÇÃO DA PENA DE ADVERTÊNCIA - DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - ADVERTÊNCIA Havendo infração à disposição da legislação previdenciária há o dever de impor a multa e não advertência. Havendo uma infração, como ocorreu no caso em tela, há previsão legal da aplicação da penalidade, conforme determina o CTN, em seu artigo 136, determinando que a responsabilidade pela infração à legislação tributária independe do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. Ou seja, em outras palavras, não se considera se o contribuinte teve ou não intenção em cometer a falta, mas, se agrediu a legislação, ainda que não tenha trazido prejuízo ao Fisco, há de ser imposta a multa. Por outro lado, não pode prosperar o requerimento de aplicação de advertência, por falta de previsão legal. MULTA A multa aplicada hodiernamente, considerando a retroatividade benigna estampada no artigo 106, II do CTN e a novel legislação que alterou a Lei 8.212 de 1991, a Lei 11.941 de 2009, dando redação mais benefica o artigo 32-A, deve ser respeitada se melhor para o contribuinte, conforme ocorreu e informado pela própria Fiscalização. Portanto, não há multa melhor. Sem razão a Recorrente.
Numero da decisão: 2301-003.099
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, I) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA (assinado digitalmente) WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva, Wilson Antônio de Souza Correa e Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

4567591 #
Numero do processo: 10805.002841/2008-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 MATÉRIA NÃO CONTESTADA. Tem-se como definitivamente constituído na esfera administrativa, o crédito tributário decorrente de matéria não contestada em sede recursal. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Considera-se a dedução referente a despesas médicas, quando comprovada pela documentação apresentada pelo contribuinte. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.181
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, para restabelecer a dedução de despesas médicas, no valor de R$ 4.800,00.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4538606 #
Numero do processo: 10240.000727/2010-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/10/2009 DA NULIDADE DO ATO CANCELATÓRIO DE IMUNIDADE Pretende a Recorrente que o egrégio Conselho Administrativo de Recursos Fiscais manifeste-se quanto ao Ato Cancelatório de imunidade 001/2005 RFB, declarando o mesmo ser nulo em razão de Adin que tramita pelo STF ter efeito ‘ex nunc’ e ‘erga omnes’, que trata das alterações introduzidas na redação dada ao artigo 55, inciso III, da Lei 8.212/91, pelo artigo 1° da Lei 9.732/98, e ainda do § 4° do mesmo artigo e lei, bem como do artigo 7° da mesma lei, uma vez estarem com a exigibilidade suspensa. Ainda, quanto ao mencionado Ato Cancelatório a Recorrente procurou o Judiciário para discutir tal matéria, a Recorrente. Não compete ao CARF julgar a nulidade de Ato Declaratório, sendo de competência exclusiva do Judiciário. Ademais, há nos autos renúncia expressa ao contencioso administrativo, ao menos quanto a esta matéria, conforme RI desta Corte, pois houve a procura do Judiciário. MULTA CONFISCATÓRIA. Não é multa confiscatória aquela que se enquadra à determinação legal. Há nos autos a expressa demonstração de sonegação, o que gera a aplicação da multa qualificada. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-003.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado: I) Por maioria de votos: a) em analisar e decidir o recurso. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou em converter o julgamento em diligência, a fim de para solicitar documentos sobre a ação judicial, para avaliar a concomitância. II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso, no mérito, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado; b) em dar provimento parcial ao recurso, para retirar a qualificação da multa de ofício, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira – Presidente (assinado digitalmente) Wilson Antônio de Souza Côrrea – Relator Participaram, da sessão de julgamento, os Conselheiros Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva, Adriano Gonzáles Silvério e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA