Numero do processo: 10120.720095/2011-30
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 19 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 2001-000.103
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para verificar se as informações contidas no Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte (fls. 09) são materialmente fidedignas segundo os registros aos quais tem acesso, isto é, se consta em alguma das bases de dados da Receita Federal do Brasil a transmissão de tal declaração, com o teor estampado nos autos.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 10510.722078/2017-39
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2015
EMENTA
DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE COMPLEMENTAR. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REEMBOLSO OU DO PAGAMENTO DIRETO DE PLANO CONTRATADO POR PESSOA JURÍDICA. PADRÃO PROBATÓRIO.
Na hipótese de custeio de plano de saúde contratado por pessoa jurídica (plano empresarial), condiciona-se a dedutibilidade dos respectivos valores à comprovação de (a) reembolso dos pagamentos efetuados pela contratante, ou (b) pagamento direto à respectiva operadora. O objetivo é provar que o sujeito passivo arcou com o ônus financeiro do custeio.
Os descontos em folha de remuneração ao cônjuge do sujeito passivo comprovam o reembolso, à razão do respectivo quinhão de alocação do prêmio, na medida em que entre pessoas casadas ou em união estável vige um regime de economia comum, destinado à assistência mútua.
Extratos bancários que limitem-se a registrar data de operação, número de documento de referência e valores, ausente destinatário, são insuficientes para comprovar o ressarcimento, se houver discrepância entre os valores transferidos e os valores devidos pelo custeio do plano de saúde. Nessa hipótese de discrepância, deve o sujeito passivo justifica-la para que seja possível o reconhecimento da dedução pleiteada.
Numero da decisão: 2001-005.067
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para restabelecer a dedução com o custeio de plano de saúde complementar, à razão indicada na fundamentação (equivalente a 37% de cada desconto a título de assistência médica, comprovados nos documentos de fls. 63-67).
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 13738.001668/2008-67
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 30/11/2004
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO NFLD. RETENÇÃO DE ONZE POR CENTO DO VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL OU FATURA. DESCUMPRIMENTO. CARACTERIZAÇÃO DA FALTA.
As empresas são obrigadas, por força de lei, a reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura, na contratação de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra e / ou empreitada, e recolher a importância retida em nome da empresa prestadora de serviços, inteligência do artigo 31 da Lei nº
8.212/91.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-001.201
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: AMÍLCAR BARCA TEIXEIRA JÚNIOR
Numero do processo: 10650.001302/2007-89
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2000 a 30/04/2007
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I, do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização.
COOPERATIVAS DE TRABALHO. CONTRATANTE. CONTRIBUINTE.
Incidem contribuições previdenciárias na prestação de serviços por intermédio de cooperativas de trabalho.
INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
A alegação de inconstitucionalidade formal de lei não pode ser objeto de conhecimento por parte do administrador público. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo STF, ou examinado seu mérito no controle difuso (efeito entre as partes) ou revogada por outra lei federal, a referida lei estará em vigor e cabe à Administração Pública acatar suas disposições.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-001.279
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, em razão da decadência das competências 03/2000 a 11/2001, inclusive, nos termos do art. 173, inciso I do CTN; restando as competências 12/2001 a 04/2007. Ausência Momentânea Conselheiro Gustavo Vettorato.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 10730.720456/2017-55
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2014
EMENTA
DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE COMPLEMENTAR.
DOCUMENTAÇÃO. CRITÉRIOS DE HABILIDADE E IDONEIDADE. CRITÉRIO DE LEGITIMIDADE (EMISSOR E PROCESSO DE EMISSÃO). CRITÉRIO DE CONTEÚDO (MATERIAL).
Documentação emitida por entidade representativa de categoria, contratante do plano de saúde em favor do sujeito passivo para fins do IRPF, que participa da gestão do contrato com o controle das retenções em folha de remuneração e repasse dos valores à operadora, é legítima para comprovação das respectivas despesas.
Para tanto, referida documentação deve conter todos os dados relevantes à identificação da despesa, dos beneficiários, dos valores e dos períodos de pagamento.
Numero da decisão: 2001-005.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 11624.720079/2012-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 07 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2009
INCONSTITUCIONALIDADE. DECLARAÇÃO. INCOMPETÊNCIA.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF n° 2).
ITR. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. FLORESTAS NATIVAS.
Ao alegar defesa indireta de mérito consistente em erro na declaração por deixar de informar área de interesse ecológico ou de floresta nativa, cabe ao contribuinte apresentar conjunto probatório hábil a demonstrar todos os requisitos legais para a caracterização da isenção.
ITR. VALOR DA TERRA NUA.
Adotando a fiscalização o menor valor apurado por aptidão agrícola, cabe à recorrente o ônus de apresentar laudo técnico para comprovar que o real valor de mercado das terras objeto do lançamento seria inferior.
Numero da decisão: 2401-010.890
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Wilsom de Moraes Filho, Matheus Soares Leite, Eduardo Newman de Mattera Gomes, Ana Carolina da Silva Barbosa, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO
Numero do processo: 10540.001809/2009-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2004, 2005, 2006
DIFERENÇAS DE URV. NATUREZA SALARIAL.
As diferenças de URV incidentes sobre verbas salariais integram a remuneração mensal percebida pelo contribuinte
Numero da decisão: 2301-010.377
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para excluir da base de cálculo os juros de mora recebidos e cancelar a multa de ofício.
(documento assinado digitalmente)
Joao Mauricio Vital Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fernanda Melo Leal Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flávia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Mauricio Dalri Timm do Valle e João Mauricio Vital (Presidente).
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL
Numero do processo: 35166.000097/2004-84
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2002
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE
LANÇAMENTO DE DÉBITOS – NFLD. LANÇAMENTO. LEGALIDADE. OBSERVÂNCIA DA REGRA DISPOSTA NO ART. 142 DO CTN.
1. As alegações apresentadas pelo contribuinte não merecem acolhida, tendo em vista que o procedimento fiscalizatório ensejador do lançamento foi realizado em estrita conformidade com as disposições contidas no art. 142 do Código Tributário Nacional – CTN.
2. Do simples cotejo do comando legal acima descrito com as informações constantes dos autos ora em discussão, é perfeitamente possível verificar que a autoridade administrativa executou suas funções em perfeita sintonia com a legislação que rege o processo administrativo fiscal, situação que afasta
qualquer possibilidade de modificação do lançamento.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-001.309
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: AMÍLCAR BARCA TEIXEIRA JÚNIOR
Numero do processo: 10380.012098/2008-30
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2004 a 01/01/2007
AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. RECURSO REITERATIVO DA IMPUGNAÇÃO DE PRIMEIRO GRAU. PEDIDO DE PARCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DESTE CONSELHO. DEMAIS MATÉRIAS REJEITADAS.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-001.283
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 15504.721664/2015-05
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2013
DEDUÇÃO INDEVIDA -DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL
As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).
Numero da decisão: 2002-007.216
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Diogo Cristian Denny - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thiago Duca Amoni - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sateles, Thiago Duca Amoni, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI
