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6772212 #
Numero do processo: 10580.008610/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1997 a 30/06/2002 CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. PRAZO DECADENCIAL. A teor da Súmula Vinculante n.º 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional. Sendo que a contagem do prazo se dá pelo § 4.º do art. 150 do CTN, quando se verifica a existência de pagamentos antecipados do tributo lançado, e pelo inciso I do art. 173 também do CTN, para os casos em que os pagamentos inexistem. Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2002 a 31/12/2006 AVERIGUAÇÃO DA EXTENSÃO DE BENEFÍCIO A TODOS OS EMPREGADOS. ISENÇÃO. VERIFICAÇÃO PARA A TOTALIDADE DO QUADRO DE EMPREGADOS. A verificação da extensão de benefícios trabalhistas para todos os empregados, com a finalidade de aplicação de norma de isenção, deve ser efetuada para todo o quadro de empregados a serviço da empresa e não apenas para os trabalhadores vinculados a determinado setor da empresa ou a contratos específicos. REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. Será indeferido o requerimento de diligência quando esta não se mostrar útil para a solução da lide. EMPRESA NÃO INSCRITA NO PAT. ALIMENTAÇÃO PAGA EM TICKETS NÃO SOFRE A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. O custeio de alimentação do empregado por meio de Tickets equivale ao pagamento de alimentação in natura, e a falta de inscrição do empregador no PAT não descaracteriza sua natureza jurídica de verba não remueratória, portanto, está fora do campo de incidência das constribuições previdenciárias. PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO INDIRETO. PLANOS DE SAÚDE. COBERTURA NÃO EXTENSIVA A TODOS OS EMPREGADOS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. A disponibilização de cobertura de assistência à saúde não extensiva a todos os empregados e diretores, por contrariar a norma aplicável, faz incidir contribuições previdenciárias sobre a rubrica. VALE TRANSPORTE. FORNECIMENTO ALÉM DOS LIMITES LEGAIS SEM PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. O fornecimento pelo empregador de vale-transporte em valor superior ao limite legal, sem que tal benesse esteja prevista em norma coletiva de trabalho, sofre a incidência de contribuições sociais. VALE COMBUSTÍVEL. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE SE TRATA DE INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA. Por falta de previsão legal de sua isenção, os valores disponibilizados aos empregados a título de vale combustível compõem o salário-de-contribuição, salvo se restar comprovado o caráter indenizatório da verba. MULTA. ALEGAÇÃO DE CARÁTER CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE SEU AFASTAMENTO OU ALTERAÇÃO. Inexiste a possibilidade dos órgãos de julgamento administrativo afastarem/alterarem a multa imposta por descumprimento de obrigação pagar o tributo, sob o fundamento de que seria confiscatória.
Numero da decisão: 2402-005.786
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos recursos e negar provimento ao recurso de ofício e, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário no sentido de excluir do lançamento a rubrica auxílio alimentação, vencidos os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo (Relator) e Ronnie Soares Anderson. Designado para fazer o voto vencedor o Conselheiro Jamed Abdul Nasser Feitoza. Ausente justificadamente a Conselheira Bianca Felícia Rothschild. Julgado em 07/04/2017, no período da manhã. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente e Relator (assinado digitalmente) Jamed Abdul Nasser Feitoza, Redator Designado Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

6857448 #
Numero do processo: 13971.720224/2014-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2009, 2010, 2011 INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. CARF. INCOMPETÊNCIA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula Carf nº 2.) REPRESENTAÇÃO FISCAIS PARA FINS PENAIS. CARF. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais. (Súmula CARF 28 - vinculante). CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CARACTERIZAÇÃO SEGURADO EMPREGADO. São considerados segurados obrigatórios da Previdência Social, na qualidade de segurados empregados, os trabalhadores que prestam serviços à empresa, quando configurados os pressupostos do art. 12, inciso I, alínea "a", da Lei 8.212, de 1991. SUJEIÇÃO PASSIVA. PRIMAZIA DA REALIDADE. O Fisco está autorizado a descaracterizar a relação formal existente, com base nos arts. 142 e 149, VII, do CTN, e considerar, para efeitos do lançamento fiscal, quem efetivamente possui relação pessoal e direta com a situação que constitui o fato gerador, identificando corretamente o sujeito passivo da relação jurídica tributária. A autuada, na condição de efetiva tomadora do trabalho de segurados que lhe prestam serviços através de interposta pessoa, é obrigada ao recolhimento das contribuições devidas. MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. Aplica-se a multa de ofício qualificada de 150% no período posterior à vigência da MP 449/2008 diante da constatação da prática de sonegação com o objetivo de impedir o conhecimento da ocorrência do fato gerador pelo Fisco e de reduzir o montante das contribuições devidas, utilizando-se de interposta pessoa jurídica.
Numero da decisão: 2301-005.077
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, NÃO CONHECER das questões acerca (a) das inconstitucionalidades de lei, (b) do processo administrativo de representação fiscal para fins penais, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO. JOÃO BELLINI JÚNIOR – Presidente e Relator. EDITADO EM: 12/07/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo, Fabio Piovesan Bozza, Luis Rodolfo Fleury Curado Trovareli, Alexandre Evaristo Pinto, Wesley Rocha e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR

7419930 #
Numero do processo: 19515.001050/2008-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 31/03/2008 a 31/03/2008 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA. BASE LEGAL. EXISTÊNCIA. A multa aplicada à recorrente está amparada sim em dispositivo de lei, mais especificamente no art. 30, inc. I, alínea a, da Lei 8212/91, segundo o qual a empresa é obrigada a arrecadar, mediante desconto, as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores a seu serviço, estando claramente definido nos arts. 92 e 102, respectivamente, os valores variáveis das multas e o seu reajustamento de acordo com os benefícios de prestação continuada da Previdência Social. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RESULTADO DO JULGAMENTO DO PROCESSO RELATIVO À OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. APLICAÇÃO. RICARF. 1. A fim de evitar decisões conflitantes e de propiciar a celeridade dos julgamentos, o Regimento Interno deste Conselho (RICARF) preleciona que os processos podem ser vinculados por conexão, decorrência ou reflexo. 2. Dentro desse espírito condutor, deve ser replicado ao presente julgamento, relativo ao descumprimento de obrigação acessória, o resultado do julgamento dos processo atinente ao descumprimento da obrigação tributária principal, que se constituem em questão antecedente ao dever instrumental. 3. No PAF principal, e no que toca ao mérito do recurso (a legalidade da PLR), este Conselho, por maioria de votos, deu provimento ao recurso voluntário, resultado este a ser replicado no presente julgamento.
Numero da decisão: 2402-006.517
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Denny Medeiros da Silveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

7465353 #
Numero do processo: 10469.722128/2017-31
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2014 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INFORMAÇÃO EM DIRF. Inexistindo comprovação inequívoca nos autos da infração de omissão de rendimentos imputada pela autoridade fiscal ao contribuinte, o lançamento fundamentado nessa infração deve ser cancelado.
Numero da decisão: 2002-000.337
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ

7440365 #
Numero do processo: 11516.722422/2013-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Sep 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. ELEMENTOS INTERNOS E EXTERNOS DA DECISÃO. ALTERAÇÕES SEM EFEITOS MODIFICATIVOS DO JULGADO. De acordo com o Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015, cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a Turma. Em se verificando que há contradição interna e não externa no dispositivo e no que concluiu a turma julgadora, deve ser acolhido os embargos para sanar vício identificado. Observada a contradição na ementa com o julgamento, deve ser corrigida com o intuito de sanar o vício no Acórdão, a fim de trazer harmonia ao julgamento anterior, sem efeito modificativos do julgado. SIMPLES NACIONAL. EMPRESA EXCLUÍDA. A empresa excluída do Simples Nacional deve recolher as contribuições previdenciárias devidas à Seguridade Social e aquelas por ela arrecadadas para terceiros, incidentes sobre os valores pagos a todos os segurados que lhe prestem serviços, nos termos da legislação vigente. COMPENSAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RECOLHIDAS INDEVIDAS OU A MAIOR. Em face do que dispõe o art. 21, §11, da Lei Complementar 123/2006 é permitida a compensação de contribuições previdenciárias com valor recolhido indevidamente para o Simples Nacional, consoante o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), instituído pela Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996 (INRFB900/ 2008, art. 44, § 6º). Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2301-005.548
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, sem efeitos infringentes, para, sanando os vícios apontados no Acórdão nº 2803-004.233, de 12/03/2015, registrar na ementa do acórdão que foi dado parcial provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) João Bellini Júnior – Presidente. (assinado digitalmente) Wesley Rocha - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior, Alexandre Evaristo Pinto, João Maurício Vital, Marcelo Freitas de Souza Costa, Antônio Savio Nastureles, Wesley Rocha, e Reginaldo Paixão Emos. Ausente justificadamente a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato.
Nome do relator: WESLEY ROCHA

7477911 #
Numero do processo: 12268.000378/2009-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2009 a 31/07/2009 LANÇAMENTO ARBITRADO. O lançamento arbitrado de contribuições previdenciárias é próprio quando há indícios de que os documentos apresentados pelo contribuinte não correspondem à expressão da verdade. PROVAS JUNTADAS EM FASE RECURSAL. COMPLEXIDADE DA PROVA. PRECLUSÃO. O §4º do art. 16, do Decreto 70.235/72, estabelece que a prova deve ser juntada no momento da impugnação, sob pena de preclusão, bem como refere a legislação as hipóteses de superação deste momento de juntada. A prova que se demonstre complexa e que possa ocasionar a necessidade de perícia contábil ou diligências, não pode ser admitida sua juntada em fase recursal. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-004.727
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocada), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

7479885 #
Numero do processo: 13982.720268/2017-53
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2002-000.042
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que esta anexe aos autos a DIRPF do contribuinte relativa ao exercício 2013, ano-calendário 2012, cientificando o recorrente da diligência realizada e reabrindo o prazo para sua manifestação. (Assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (Assinado digitalmente) Thiago Duca Amoni - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgilio Cansino Gil.
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI

7436336 #
Numero do processo: 19985.721761/2016-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 IRPF. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 63. Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Numero da decisão: 2401-005.754
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Cleberson Alex Friess e José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro que negavam provimento ao recurso. Vencidos em primeira votação os conselheiros Cleberson Alex Friess e José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro que votaram por converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Relatora e Presidente. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, José Luiz Hentsch Benjamin Pinheiro, Luciana Matos Pereira Barbosa e Matheus Soares Leite.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

7441131 #
Numero do processo: 12269.000300/2008-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005 RECURSO DE OFÍCIO. VALOR DE ALÇADA INFERIOR AO ESTABELECIDO EM PORTARIA DO MINISTRO DA FAZENDA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso de ofício cujo crédito exonerado, incluindo-se valor principal e de multa, é inferior ao estabelecido em ato editado pelo Ministro da Fazenda. RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. VIGÊNCIA. DATA DE APRECIAÇÃO. Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
Numero da decisão: 2402-006.379
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mario Pereira de Pinho Filho, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silva, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Júnior.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

7465114 #
Numero do processo: 13629.720047/2015-42
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 RENDIMENTOS. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Súmula CARF nº63.
Numero da decisão: 2002-000.338
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a isenção para os rendimentos recebidos pelo recorrente do INSS e da Previdência Usiminas a partir de março de 2012. (assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ