Sistemas: Acordãos
Busca:
4567603 #
Numero do processo: 10410.004939/2006-79
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2801-000.074
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4538424 #
Numero do processo: 10935.007882/2009-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2009 a 31/07/2009 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DOS SEGURADOS. ENQUADRAMENTO DE OBRA PARA FINS DE TRIBUTAÇÃO. AFERIÇÃO INDIRETA. CLASSIFICAÇÃO DA OBRA COM BASE NO ART. 346 DA IN RFB n. 791/09. Trata-se de autuação referente à contribuição previdenciária destinada a terceiros, apurada por aferição indireta, incidente sobre remuneração de mão-de-obra em construção. O art. 346 da IN RFB n° 791/09 prevê que quando houver confusão entre área residencial e área comercial, o enquadramento será feito com base na área preponderante. O mesmo dispositivo prevê, ainda, que quando houver, num mesmo projeto, área nas condições dos incisos I a III e nos incisos IV ou V, o enquadramento das primeiras será feito separadamente das segundas. No caso em análise, a autoridade fiscal agiu de forma diversa da prevista na legislação específica ao autuar o contribuinte considerando enquadramento da obra em três das classificações trazidas pelo art. 346 da IN RFB 971/09: Projeto Residencial, Projeto Comercial - salas e lojas e Projeto Galpão Industrial. Assim, necessário o reenquadramento da obra para fins de tributação nos termos da lei para que conste classificada como Galpão Industrial e Projeto Residencial Unifamiliar. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-003.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Thiago Taborda Simões - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes (presidente), Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES

4566001 #
Numero do processo: 10183.721732/2009-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 2006 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento. ITR. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO. NECESSIDADE DO ADA. Por se tratar de áreas ambientais cuja existência independe da vontade do proprietário e de reconhecimento por parte do Poder Público, a apresentação do ADA ao Ibama não é condição indispensável para a exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal, de que tratam, respectivamente, os artigos 2º e 16 da Lei nº 4.771, de 1965, para fins de apuração da área tributável do imóvel. RESERVA LEGAL. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO. O § 8º do art. 16 da lei nº 4.771, de 1965 (Código Florestal) traz a obrigatoriedade de averbação na matrícula do imóvel da área de reserva legal. Tal exigência se faz necessária para comprovar a área de preservação destinada à reserva legal, condição indispensável para a exclusão dessas áreas na apuração da base de cálculo do ITR. Preliminar rejeitada Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-001.565
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso para restabelecer a área de preservação permanente declarada e uma área de reserva legal de 4.913,5ha. Vencidos os conselheiros Eduardo Tadeu Farah (relator) e Marcio de Lacerda Martins. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4573445 #
Numero do processo: 10315.720695/2011-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/01/2006, 31/12/2009 PARCELAMENTO ESPECIAL - LEI 11.196/2005. Não comprovada a adesão ao parcelamento especial que trata a Lei 11.196/2005, deve-se recolher as verbas previdenciárias. LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. O Decreto 70.235/72 determina que o auto de infração seja lavrado no local onde a falta foi cometida, respeitando a autoridade fiscal a competência da repartição fiscal. LEGITIMIDADE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PARA FISCALIZAR DÉBITOS DA PREVIDÊNCIA. A legitimidade da RFB para fiscalizar os débitos previdenciários foi instituída pela Lei nº 11.457, de 16.03.2007. Se a ação fiscal foi iniciada em período posterior não há de se falar em ilegitimidade. INDIVIDUALIZAÇÃO DE SEGURADOS QUE ESTÃO FORA DO GFIP - DESNECESSÁRIO. Havendo demonstração do valor da infração, não há que se falar em necessidade de individualizar cada segurado que não foi recolhida a contribuição previdenciária. CARGO ELETIVO DE PREFEITO E VICE-PREFEITO. INCONSTITUCIONALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS. O artigo 1º da IN SRP nº 15/06, que trata da compensação das contribuições referentes a agentes políticos foi considerada inconstitucional pelo STF - Supremo Tribunal Federal. PEDIDO DE DILIGÊNCIA DESCONSIDERADO PELA DECISÃO DA DRJ. Sendo prescindível a diligência requerida e quando não atende ao determinativo pelo inciso IV, do artigo 16 do Decreto 70.235/72, pode a autoridade fiscal dispensá-la sem ocorrência de afronta a princípios constitucionais. MATÉRIA NÃO RECORRIDA - MULTA Matéria não recorrida e não se tratando de matéria de ordem pública encontra-se atingida pelo instituto de coisa julgada. Multa não é considerada ‘Matéria de Ordem Pública’. Matéria de Ordem Pública representa um anseio social de justiça, assim caracterizado por conta da preservação de valores fundamentais, proporcionando a construção de um ambiente e contexto absolutamente favoráveis ao pleno desenvolvimento humano. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-002.849
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso, no mérito, na questão da não integração ao Salário de Contribuição das verbas referentes ao terço de férias, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes e Damião Cordeiro de Moraes, que davam provimento ao recurso nesta questão; II) Por voto de qualidade: a) em negar provimento na questão da retificação da multa, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em retificar a multa. Os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira acompanharam a votação por suas conclusões; III) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

4567637 #
Numero do processo: 10850.000436/2009-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 PENSÃO ALIMENTÍCIA. INSTRUMENTO JUDICIAL. São dedutíveis, para fins da apuração do imposto de renda da pessoa física, os valores de pensão alimentícia paga por força de acordo ou decisão judicial homologada. PAF. MATÉRIA DEFINITIVA. Determina-se a definitividade do crédito, pela falta de alegações no recurso acerca das razões que o constituíram. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-002.096
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4546803 #
Numero do processo: 19515.005925/2009-11
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. É definitiva a decisão de primeira instância quando interposto recurso voluntário fora do prazo legal. Não se toma conhecimento do recurso intempestivo, notadamente porque não constam dos autos documentos que justifiquem a desídia do contribuinte ao apresentar sua peça recursal. Recurso Voluntário Não Conhecido. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2803-002.070
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a), em razão de sua intempestividade. (assinado digitalmente) HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA - Presidente. (assinado digitalmente) NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

4567379 #
Numero do processo: 13925.000363/2008-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2004 JUROS MORATÓRIOS. LEGALIDADE DA APLICAÇÃO DA TAXA SELIC SOBRE OS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) para títulos federais. (Súmula CARF nº 4). IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. VALOR PROPORCIONALMENTE ELEVADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE DA DESPESA. GLOSA DEVIDA. A dedução das despesas médicas na Declaração de Ajuste Anual está condicionada à comprovação de sua ocorrência. Havendo dúvida quanto à idoneidade dos documentos, a fiscalização pode solicitar provas do pagamento e também dos serviços prestados pelos profissionais, condicionando a dedução à comprovação hábil e idônea dos gastos efetuados. A inversão legal do ônus da prova transfere ao contribuinte o dever de comprovar e justificar as deduções declaradas. Isso implica trazer elementos que comprovem o fato questionado. E, não ocorrendo isso, cabe as consequências legais do não cabimento das deduções. A argumentação desprovida de provas não é suficiente para alterar o lançamento.
Numero da decisão: 2102-002.139
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA

4538665 #
Numero do processo: 14041.000140/2009-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. VALORES DEVIDAMENTE DECLARADOS E PAGOS. RETIFICAÇÃO DO DÉBITO. Comprovado que parte dos valores lançados tinham sido declarados em GFIP e recolhidos, deve haver a retificação do débito. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2402-003.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em dar provimento parcial para que seja retificado o lançamento nos termos em que proposto pelo relator. Júlio César Vieira Gomes - Presidente. Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ana Maria Bandeira, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões, Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

4566892 #
Numero do processo: 12269.003962/2008-14
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2803-000.123
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) relator(a), no sentido de que a autoridade fiscal, no prazo de 30(trinta) dias, manifeste-se quanto aos itens n. III.B.1 do Recurso Voluntário (fls. 184 e seguintes dos autos digitais) e III.B.1 da Impugnação (fls. 83 e seguintes dos autos digitais), atentando-se à materialidade dos valores das contribuições devidas e os respectivos pagamentos que teriam sido objeto do erro material. Após tal manifestação, a Recorrente deverá ser intimada a manifestar-se, no prazo de 30 (trinta) dias, passado tal prazo com ou sem manifestação, os autos devem retornar à presente Turma Especial para apreciação e julgamento. Vencido Conselheiro Helton Carlos Praia de Lima.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

4567117 #
Numero do processo: 10510.003336/2009-74
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2803-000.120
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) relator(a), para que a autoridade preparadora junte cópia do Auto de Infração DEBCAD n. 37.189.3178 e possíveis decisões da DRJ e do CARF/MF, bem como informando qual é a fase processual das mesmas. Vencido Conselheiro Helton Carlos Praia de Lima.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO