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7696000 #
Numero do processo: 10920.907476/2012-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2008 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IRRF. ONUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO. A homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo condiciona-se à liquidez do direito, através da comprovação documental do quantum compensável pelo contribuinte. O ônus da prova incumbe ao autor.
Numero da decisão: 2202-004.989
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) RONNIE SOARES ANDERSON - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correia, Virgílio Cansino Gil (Suplente convocado), Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson (Presidente). Ausente a Conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

7649628 #
Numero do processo: 10835.721584/2012-33
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 DEDUÇÃO INDEVIDA - DESPESA MÉDICA - FALTA DE COMPROVAÇÃO As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99). MULTA DE OFÍCIO - INCIDÊNCIA Como o contribuinte não cumpriu o dever de lançar corretamente o tributo devido é correta a aplicação da multa de ofício de 75%, conforme artigo 44 da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 2002-000.732
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar preliminar de nulidade arguida e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. Votaram pelas conclusões as conselheiras Mônica Renata Mello Ferreira Stoll e Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez. (assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (assinado digitalmente) Thiago Duca Amoni - Relator. Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI

7686053 #
Numero do processo: 13971.002231/2010-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2005 a 21/12/2008 EMBARGOS INOMINADOS. ERRO MATERIAL. Cabem embargos inominados, a qualquer tempo, para a correção de erros materiais. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO SOBRE PONTO CABIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. Admitem-se, excepcionalmente, efeitos infringentes nos embargos de declaração, quando constatada a inexistência de análise de matéria sobre a qual a turma deveria ter se manifestado em acórdão exarado pelo CARF. EMBARGOS INOMINADOS. CABIMENTO. Constatado lapso manifesto em acórdão exarado pelo CARF cabem embargos inominados para correção, mediante a prolação de um novo acórdão. REPRESENTAÇÃO FISCAIS PARA FINS PENAIS. CARF. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais. (Súmula Carf 28 vinculante) SUJEIÇÃO PASSIVA. SIMULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. INTERPOSTA PESSOA. PRIMAZIA DA REALIDADE. O Fisco está autorizado a descaracterizar a relação formal existente, com base nos arts. 142 e 149, VII, do CTN, e considerar, para efeitos do lançamento fiscal, quem efetivamente possui relação pessoal e direta com a situação que constitui o fato gerador, identificando corretamente o sujeito passivo da relação jurídica tributária. A autuada, na condição de efetiva tomadora do trabalho de segurados que lhe prestam serviços através de interposta pessoa, é obrigada ao recolhimento das contribuições devidas. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO. NULIDADE. ERRO NA QUALIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade no auto de infração lavrado com observância do artigo 142 do CTN e do artigo 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, mormente quando o sujeito passivo está devidamente caracterizado pelo conjunto probatório trazido aos autos. JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC. O crédito tributário corresponde a toda a obrigação tributária principal, incluindo a multa de oficio proporcional, sobre a qual devem incidir os juros de mora à taxa Selic. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CARACTERIZAÇÃO DA CONDIÇÃO DE SEGURADO E DE EMPRESA. SUBSUNÇÃO DO FATO À HIPÓTESE NORMATIVA. São considerados segurados obrigatórios da Previdência Social, na qualidade de empregados, os trabalhadores que prestam serviços à empresa, quando configurados os pressupostos do artigo 12, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.212, de 1991. Para a verificação da ocorrência do fato gerador (artigo 116 do CTN) das contribuições previdenciárias, é condição necessária e suficiente a caracterização da condição de segurado e de empresa, o que se procede mediante a subsunção dos fatos analisados às normas contidas na Lei n° 8.212, de 1991. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INTERPOSTA PESSOA OPTANTE DO SIMPLES. EXCLUSÃO. DESNECESSIDADE. O procedimento administrativo de caracterização da prestação de serviços por segurados à outra empresa que não aquela para a qual foi contratado tem por fundamento os princípios da primazia da realidade e da verdade material, sendo irrelevante qualquer procedimento de desconstituição, inaptidão ou exclusão da pessoa jurídica do SIMPLES. RELATÓRIO DE VÍNCULOS. Os documentos "Relação de Co-Responsáveis CORESP”, "Relatório de Representantes Legais RepLeg” e “Relação de Vínculos VÍNCULOS”, anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa. (Súmula CARF nº 88)
Numero da decisão: 2301-005.906
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, sem efeitos infringentes, para alterar o nome do embargante, que passa a ser Delegacia da Receita Federal do Brasil em Blumenal-SC, ao invés de Indústria de Relógios Herweg S/A. João Maurício Vital - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Reginaldo Paixão Emos, Wesley Rocha, Francisco Ibiapino Luz (Suplente Convocado), Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato e João Mauricio Vital (Presidente).
Nome do relator: João Maurício Vital

7686122 #
Numero do processo: 13847.720530/2017-14
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2014 DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. NÃO COMPROVAÇÃO. NÃO DEDUTIBILIDADE. São dedutíveis na declaração de ajuste anual, a título de despesas com médicos e planos de saúde, os pagamentos comprovados mediante documentos hábeis e idôneos, dentro dos limites previstos na lei. Inteligência do art. 80 do Decreto 3.000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR). A dedução de despesas médicas na declaração de ajuste anual do contribuinte está condicionada à comprovação hábil e idônea no mesmo ano-calendário da obrigação tributária.
Numero da decisão: 2001-001.179
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencida a Conselheira Fernanda Melo Leal que negava-lhe provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Alfredo Duarte Filho. (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente (assinado digitalmente) Fernanda Melo Leal – Relatora (assinado digitalmente) Jose Alfredo Duarte Filho – Redator designado. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernanda Melo Leal, Jorge Henrique Backes, Jose Alfredo Duarte Filho.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL

7646675 #
Numero do processo: 11077.720053/2017-20
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2014 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. O rendimento do trabalho recebido de pessoa jurídica deve ser oferecido à tributação na Declaração de Ajuste Anual pelo valor bruto, incluído neste o imposto de renda retido na fonte compondo o montante a ser tributado.
Numero da decisão: 2001-001.132
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente (assinado digitalmente) Jose Alfredo Duarte Filho - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes, Jose Alfredo Duarte Filho, Fernanda Melo Leal e Jose Ricardo Moreira.
Nome do relator: JOSE ALFREDO DUARTE FILHO

7697962 #
Numero do processo: 13701.000221/2002-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SO13RE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1984 IRPF. PDV. Comprovadas pelo Recorrente (i) a adesão ao PDV da empresa IBM; (ii) a natureza indenizatória das verbas recebidas, como incentivo à demissão voluntária, e (iii) a rescisão espontânea do contrato de trabalho, a restituição deve ser deferida. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.405
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

7673131 #
Numero do processo: 13766.000277/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇAO. Para ser beneficiado com o Instituto da Isenção, os rendimentos devem atender a dois pré-requisitos legais: ter a natureza de proventos de aposentadoria e o contribuinte ser portador de moléstia grave, discriminada em lei, reconhecido por Laudo Médico Pericial de Órgão Médico Oficial. Restando comprovado, nos autos, o atendimento às exigências fiscais, impõe-se o não reconhecimento da isenção no caso concreto.
Numero da decisão: 2402-007.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente. (assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Denny Medeiros da Silveira, Paulo Sérgio da Silva, João Victor Ribeiro Aldinucci, Maurício Nogueira Righetti, Wilderson Botto (Suplente Convocado), Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

7673116 #
Numero do processo: 13657.001044/2010-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. DEDUÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO NO AJUSTE ANUAL. COMPROVAÇÃO DE RETENÇÃO. Comprovada retenção de imposto de renda, ainda quando ausente DIRF, há de se reconhecer dedução do IRRF do imposto devido no ajuste anual.
Numero da decisão: 2402-007.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Paulo Sérgio da Silva, João Victor Ribeiro Aldinucci, Maurício Nogueira Righetti, Wilderson Botto (suplente convocado), Luís Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Junior e Denny Medeiros da Silveira.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA

7696014 #
Numero do processo: 10920.907483/2012-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2008 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IRRF. ONUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO. A homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo condiciona-se à liquidez do direito, através da comprovação documental do quantum compensável pelo contribuinte. O ônus da prova incumbe ao autor.
Numero da decisão: 2202-004.996
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) RONNIE SOARES ANDERSON - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correia, Virgílio Cansino Gil (Suplente convocado), Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson (Presidente). Ausente a Conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

7686063 #
Numero do processo: 10935.004188/2010-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2008 CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE LIDE. Não se conhece da matéria que não compõe a lide. CONHECIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula Carf nº 2). CONEXÃO E CONTINÊNCIA. PROCESSOS DE DIFERENTES SUJEITOS PASSIVOS. IMPOSSIBILIDADE. A decisão administrativa limita-se aos autos de infração constantes do processo. O julgamento de fatos que transcendem o âmbito do processo não está previsto no regulamento processual administrativo. DECADÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. FRAUDE, DOLO, SIMULAÇÃO. Expira o prazo de cinco anos, a partir do fato gerador, sem que a Fazenda Pública se manifeste, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito tributário, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Cabe à Autoridade Lançadora fazer prova da ocorrência de dolo, fraude ou simulação. A mera retificação de declaração ou mesmo a omissão de informações que dela deveria constar não representa, isoladamente, indício de dolo ou fraude. LANÇAMENTO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA E DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. O lançamento é vinculado e distinto para cada fato gerador, sendo correta a constituição do crédito tributário da obrigação principal mesmo que haja o lançamento de multa por descumprimento de obrigação acessória. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. PAGAMENTO DE DIÁRIAS. Integram o salário de contribuição as diárias pagas, quando excedente a cinquenta por cento da remuneração mensal. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COOPERATIVA DE TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNA FEDERAL. O art. 22, IV da Lei 8.212, de 1991, que prevê a incidência de contribuição previdenciária nos serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho foi julgado inconstitucional, por unanimidade de votos, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE 595.838/SP, paradigma da Tese de Repercussão Geral 166: “É inconstitucional a contribuição previdenciária prevista no art. 22, IV, da Lei 8.212/1991, com redação dada pela Lei 9.876/1999, que incide sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura referente a serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho”. ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS. SELIC A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2301-005.897
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo da questão relacionada à exigência de garantias, da questão afeta à incidência de contribuição sobre os pagamentos a cooperativas de trabalho e das alegações de inconstitucionalidade, em rejeitar o pedido de conexão e continência e, no mérito, por DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para reconhecer a decadência do período de 01/2005 a 06/2005, inclusive. Declarou-se impedida de participar do julgamento deste processo a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, que foi substituída pela conselheira Fernanda Melo Leal. João Maurício Vital - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Reginaldo Paixão Emos, Wesley Rocha, Francisco Ibiapino Luz (Suplente Convocado), Marcelo Freitas de Souza Costa, Fernanda Melo Leal (suplente convocada) e João Mauricio Vital (Presidente).
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL