Numero do processo: 10166.726617/2011-81
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
OMISSÃO DE RENDIMENTOS EXCEDENTES AO LIMITE DE ISENÇÃO PARA DECLARANTES COM 65 ANOS OU MAIS.
Verificado que o valor que excedeu o limite legal da parcela isenta de proventos de aposentadoria de declarante com mais de 65 anos, deixou de ser somado aos rendimentos tributáveis, mantém-se o lançamento.
VERBAS SALARIAIS RECEBIDAS EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA COM BASE NO MONTANTE GLOBAL (REGIME DE CAIXA). IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DAS TABELAS E ALÍQUOTAS VIGENTES À ÉPOCA EM QUE AS VERBAS DEVERIAM TER SIDO PAGAS. PRECEDENTE DO STJ EM SEDE DE REPETITIVO. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. ARTIGO 62-A DO RICARF.
O imposto de renda incidente sobre verbas trabalhistas pagas em atraso e acumuladamente, em virtude de condenação judicial, deve observar as tabelas e alíquotas vigentes à época em que essas verbas deveriam ter sido pagas (regime de competência), vedando-se a utilização do montante global como parâmetro (regime de caixa).
Nulidade material do lançamento dada a impossibilidade, na fase recursal, de conferir liquidez e certeza ao crédito tributário indevidamente constituído e em inobservância ao artigo 142 do CTN e à correta interpretação dada pela Corte Federal ao artigo 12 da Lei n. 7.713/88.
Recurso parcialmente Provido.
Numero da decisão: 2802-002.792
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo da autuação, o valor de R$ 18.528,27 (dezoito mil, quinhentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), recebido em decorrência de decisão judicial, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Jaci de Assis Júnior e Jorge Claudio Duarte Cardoso que negavam provimento.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
German Alejandro San Martín Fernández - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martín Fernández, Jaci de Assis Junior, Julianna Bandeira Toscano, Dayse Fernandes Leite e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ
Numero do processo: 10735.003315/2008-33
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
ARGÜIÇÃO DE NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO.
Demonstrado que não houve qualquer violação ao disposto nos artigos 10 e 11 do Decreto nº 70.235/72, que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal - PAF, assim como ao disposto no artigo 142 do Código Tributário Nacional - CTN, não cabe a argüição de nulidade do lançamento, ou do procedimento fiscal que lhe deu origem.
GLOSA. DEDUÇÃO. DEPENDENTE. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
Resta preclusa a matéria questionada apenas na fase recursal, não debatida na primeira instância e considerada como tal não-impugnada na decisão recorrida.
DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS. INDÍCIO DE INIDONEIDADE. COMPROVAÇÃO EFETIVO PAGAMENTO. POSSIBILIDADE.
Recibos emitidos por profissionais da área de saúde com observância aos requisitos legais são documentos hábeis para comprovar dedução de despesas médicas, salvo quando comprovada nos autos a existência de indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos não foram de fato executados ou o pagamento não foi efetuado.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-003.443
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin Presidente.
Assinado digitalmente
Carlos César Quadros Pierre - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Jose Valdemir da Silva, Ewan Teles Aguiar, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 10166.722852/2009-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 30/06/2005
CONHECIMENTO DO RECURSO.
Não se conhece de matéria não impugnada, sob pena de supressão de instância, bem como em razão da preclusão processual.
Numero da decisão: 2301-003.461
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em não conhecer do Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Marcelo Oliveira - Presidente.
Adriano Gonzales Silvério - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Damião Cordeiro de Moraes, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva e Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 10280.004996/2006-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2003
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
Cabível a tributação da omissão de rendimentos decorrente da apuração do acréscimo patrimonial a descoberto - APD, resultante do confronto entre as origens e as aplicações de recursos.
CARTÕES DE CRÉDITO. PAGAMENTOS.
Na ausência de comprovação da origem e da tributação de recursos utilizados no pagamento das faturas de cartões de crédito, as importâncias correspondentes aos pagamentos mensais devem ser considerados nas aplicações no demonstrativo da variação patrimonial.
Numero da decisão: 2201-002.337
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(Assinatura digital)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
(Assinatura digital)
Odmir Fernandes Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Eduardo Tadeu Farah, Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado), Nathalia Mesquita Ceia, Odmir Fernandes (Suplente convocado), Walter Reinaldo Falcão Lima (Suplente convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad. Presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional: Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
Numero do processo: 10630.003167/2008-25
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ALUGUÉIS. DIMOB. BEM COMUM. PROVA.
A informações prestadas em DIMOB, salvo prova em contrário, são hábeis a comprovarem a omissão de rendimentos. Mera alegação de que os rendimentos são frutos de bem comum ao casal, casados em comunhão total de bens, desacompanhada de elemento de prova da propriedade do imóvel locado, é insuficiente para justificar o rateamento entre os cônjuges.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-003.400
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Votou pelas conclusões o Conselheiro Marcio Henrique Sales Parada.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin Presidente.
Assinado digitalmente
Carlos César Quadros Pierre - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 10580.720922/2010-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
ISENÇÃO. CONTRIBUINTE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE.
Somente fazem jus à isenção do imposto os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma recebidos por contribuinte portador de doença especificada em lei, comprovada por meio de laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados e dos Municípios.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-001.856
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Assinado digitalmente.
Jose Raimundo Tosta Santos Presidente na data da formalização.
Assinado digitalmente.
Rubens Maurício Carvalho - Relator.
EDITADO EM: 20/05/2014
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Presidente), Rubens Mauricio Carvalho, Núbia Matos Moura, Atilio Pitarelli, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10670.721056/2012-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
INCONSTITUCIONALIDADE DA LC N. 105/2001. APRECIAÇÃO PELOS ÓRGÃOS DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
Não tem os órgãos de julgamento competência para apreciar a questão da conformidade da LC n. 105/2001 frente à Constituição Federal.
MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL NO STF. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
Com a revogação dos §§ 1. e 2. do art. 62-A do CARF inexiste fundamento para que esse Conselho determine o sobrestamento de feitos cuja matéria esteja com repercussão geral no STF.
UTILIZAÇÃO DE DADOS SIGILOSOS DE AÇÃO FISCAL ANTERIOR. INOCORRÊNCIA.
Para apuração fiscal, a autoridade lançadora se valeu de dados fornecidos pelas instituições bancárias, atendendo a Requisições de Informações sobre Movimentação Financeira emitida durante o procedimento fiscal, sendo descabida a alegação de que foram utilizadas provas emprestadas de outro processo administrativo.
FALTA DE JUNTADA DE TODOS OS EXTRATOS BANCÁRIOS FORNECIDOS AO FISCO. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA DO CONTRIBUINTES. INOCORRÊNCIA.
Não se verificou prejuízo ao direito de defesa do sujeito passivo pelo fato do fisco não haver colacionado todos os extratos financeiros fornecidos por instituição bancária, haja vista que há nos autos demonstrativo em que são reproduzidas todas as informações necessárias ao exercício do amplo direito de defesa pela empresa autuada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Nas apurações decorrentes de exclusão do sujeito passivo do Regime Simplificado de Pagamento de Impostos e Contribuições, devem ser aproveitadas as guias pagas na sistemática do Simples proporcionalmente à cota correspondente às contribuições previdenciárias.
Numero da decisão: 2401-003.481
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos afastar as preliminares de nulidade e ilegitimidade passiva suscitadas, bem como o pedido para sobrestamento do feito; e II) Por maioria de votos, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para que sejam excluídas da apuração as remunerações dos segurados Sonia Paula Oliveira, Jalles Frederick Fagundes e Karla Cristine Pereira, todos para competência 09/2009 (levantamento EN2 - EMPREGADO NÃO DECL EM GFIP) e para que sejam apropriadas as guias recolhidas na sistemática do Simples, proporcionalmente a cota destinada à Seguridade Social. Vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que davam provimento parcial em maior extensão, por excluírem também as parcelas referentes ao adicional de férias. Ausente justificadamente a conselheira Carolina Wanderley Landim.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10235.000671/2009-17
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
São nulas as decisões proferidas com preterição do direito de defesa da parte, nos termos do art. 59, inc. II do Decreto nº 70.235/72.
É imprescindível à defesa do autuado o conhecimento do inteiro ter da decisão, que deve incluir o voto vencedor.
Para propiciar ao contribuinte o direito a ampla defesa e contraditório, o acórdão de primeira instância deve ser declarado nulo para que outro seja prolatado em boa forma e conteúdo.
Preliminar Acolhida.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2801-003.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para declarar a nulidade da decisão recorrida e determinar o retorno dos autos à autoridade julgadora de primeira instância para que outra decisão seja proferida. Vencido o Conselheiro Marcio Henrique Sales Parada (Relator) que rejeitou a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Tânia Mara Paschoalin.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin Presidente em exercício e Redatora designada.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Márcio Henrique Sales Parada e Luiz Cláudio Farina Ventrilho. Ausente o Conselheiro Carlos César Quadros Pierre.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 10803.000058/2009-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
CONTESTAÇÃO APRESENTADA CONTRA AUTO DE EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
As alegações da defesa apresentadas contra Auto de Embaraço à Fiscalização somente são analisadas no que pertine às suas implicações no crédito tributário exigido do contribuinte, tais como qualificação e agravamento da multa de ofício. A falta de apreciação prévia da manifestação de inconformidade apresentada contra Auto de Embaraço à Fiscalização não dá causa ao cerceamento do direito de defesa do contribuinte.
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE.
Havendo procedimento fiscal em curso, os agentes fiscais tributários poderão requisitar das instituições financeiras registros e informações relativos a contas de depósitos e de investimentos do contribuinte sob fiscalização, sempre que essa providência seja considerada indispensável por autoridade administrativa competente.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
O imposto sobre a renda pessoa física é tributo sob a modalidade de lançamento por homologação e, sempre que o contribuinte efetue o pagamento antecipado, o prazo decadencial encerra-se depois de transcorridos cinco anos do encerramento do ano-calendário. Na ausência de pagamento ou nas hipóteses de dolo, fraude e simulação, o prazo de cinco anos para constituir o crédito tributário é contado do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
OMISSÃO DE RENDIMENTO. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996.
A presunção legal de omissão de receitas, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
MULTA AGRAVADA.
Nos casos de lançamento de ofício, quando o contribuinte, regularmente intimado, deixa de prestar os esclarecimentos solicitados, a exigência de diferença de imposto apurado deve ser acompanhada de multa de ofício agravada. A ocultação da existência de conta bancária, durante o procedimento fiscal, não está dentre as hipóteses que ensejam o agravamento da multa de ofício.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.964
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para cancelar o agravamento da multa de ofício, que deverá ser reduzida ao percentual de 75%.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Presidente.
Assinado digitalmente
NÚBIA MATOS MOURA Relatora.
EDITADO EM: 19/05/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 11080.005932/2007-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 31/01/1995 a 28/02/2005
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado o pagamento parcial, aplica-se o disposto no artigo 150, §4° do CTN.
PRESCRIÇÃO. CRÉDITO RECONHECIDO POR DECISÃO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO APÓS O PRAZO QUINQUENAL PREVISTO NO DECRETO Nº 20.910, DE 1932. IMPOSSIBILIDADE.
O direito de compensar crédito tributário reconhecido na esfera judicial prescreve em 5 (cinco) anos, contado a partir da data do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. Nos presentes autos, a decisão judicial transitou em julgado em 08.1997. Levando em consideração o disposto no art. 168, II, CTN c/c art. 1º do Decreto nº 20.910/32, o contribuinte poderia compensar seus créditos somente até 08.2002. A partir de então estaria prescrito o direito ao encontro de contas.
AJUDA DE CUSTO. AUXÍLIO. EMPREGADO ESTUDANTE
O agente previdenciário, tal como exposto no art. 142 CTN, tem a sua atividade vinculada e, como tal, não poderia deixar de exigir o pagamento das contribuições previdenciárias sobre esta rubrica, uma vez que, como dito, o benefício era concedido apenas a determinada categoria de empregados, deixando à margem todos os demais em completo desrespeito ao art. 28, §9º, alínea t, da Lei nº 8.212/91.
SAT. AUTO ENQUADARAMENTO. PARECER PGFN/CRJ nº 2010/2011.
A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro.
DOS FATOS GERADORES. SALÁRIO-MATERNIDADE. DESCONTO DE 11% SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
Considerando que não houve qualquer impugnação do contribuinte, nos termos do art. 17 do decreto 70.235/72 c/c art. 8º da Portaria da RFB nº 10.875/07, a matéria não impugnada está preclusa o que impede esta Egrégia Corte de se manifestar a respeito.
AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE PELO DESCUMPRIMENTO. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM.
As multas decorrentes do descumprimento de obrigação tributária principal foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual deu nova redação ao art. 35 e fez acrescentar o art. 35-A à Lei nº 8.212/91.
Na hipótese de lançamento de ofício, por representar a novel legislação encartada no art. 35-A da Lei nº 8.212/91, inserida pela MP nº 449/2008, um tratamento mais gravoso ao sujeito passivo, inexistindo, antes do ajuizamento da respectiva execução fiscal, hipótese de a legislação superveniente impor multa mais branda que aquela então revogada, sempre incidirá ao caso o princípio tempus regit actum, devendo ser aplicada em cada competência a legislação pertinente à multa por descumprimento de obrigação principal vigente à data de ocorrência do fato gerador não adimplido, observado o limite máximo de 75%, salvo nos casos de sonegação, fraude ou conluio.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-003.043
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, reconhecendo a homologação tácita do crédito lançado até a competência 11/2000, inclusive, nos termos do art. 150, §4º, do Código Tributário Nacional. Quanto à multa, por voto de qualidade, foi dado provimento parcial ao recurso, devendo ser calculada considerando as disposições do art. 35, II, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 9.876/99, para o período anterior à entrada em vigor da Medida Provisória nº 449 de 2008, ou seja, até a competência 11/2008, inclusive. Vencidos na votação a Conselheira Relatora e os Conselheiros Bianca Delgado Pinheiro e Leonardo Henrique Pires Lopes, por entenderem que a multa aplicada deve ser limitada ao percentual de 20% em decorrência das disposições introduzidas pela MP 449/2008 (art. 35 da Lei n.º 8.212/91, na redação da MP n.º 449/2008 c/c art. 61, da Lei n.º 9.430/96). O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva fará o voto divergente vencedor quanto à multa.
Liége Lacroix Thomasi - Presidente da Turma
Juliana Campos de Carvalho Cruz - Relatora
Arlindo da Costa e Silva - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes, André Luís Mársico Lombardi, Bianca Delgado Pinheiro, Arlindo da Costa e Silva e Juliana Campos de Carvalho Cruz.
Nome do relator: JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ
