Numero do processo: 10825.001362/96-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA - Considerar-se-á não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixar de atender os requisitos previstos no inciso IV do art. 16 do Decreto nº 70.235/72. LANÇAMENTO - REVISÃO DO VTNm TRIBUTADO - Para a revisão do VTNm, fixado pela autoridade administrativa competente e adotado na tributação, faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico de Avaliação, específico para a data de referência, emitido por entidades de reconhecida capacitação técnica ou profissional habilitado, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), devidamente registrada no CREA, que demonstre, de forma inequívoca, as características peculiares do imóvel as quais o desvaloriza em relação ao padrão médio dos demais imóveis do mesmo município. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - JUROS MORATÓRIOS - Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados, inclusive, no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa definitiva (Decreto-Lei nº 1.736/79). MULTA DE MORA - A impugnação interposta antes do vencimento do crédito tributário suspende a exigibilidade e, conseqüentemente, o prazo para o cumprimento da obrigação passará a fluir a partir da ciência da decisão que indeferir a impugnação. Vencido esse prazo, poderá, então, haver exigência de multa de mora. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-06005
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10820.001581/00-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. PRELIMINAR DE NULIDADE.
não verificada. Rejeita-se a preliminar de nulidade, também, em face da inocorrência das hipóteses dos incisos I ou II do art. 59 do Decreto nº 70.235/72.
DIREITO DE CRÉDITO RELATIVO A OPERAÇÃO ANTERIOR ISENTA.
Conforme Decisão do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal ao julgar o Recurso Extraordinário nº 212.484-2 - RS, não ocorre ofensa à Constituição Federal (art. 153, § 3º, II) quando o contribuinte do IPI credita-se do valor do tributo incidente sobre insumos adquiridos sob o regime de isenção.
DIREITO DE CRÉDITO RELATIVO A OPERAÇÃO ANTERIOR IMUNE, NÃO TRIBUTÁVEL OU SUJEITA À ALÍQUOTA ZERO.
aquisições de insumos cujas operações sejam imunes, não tributáveis ou sujeitas a alíquota zero não geram crédito de IPI. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS.
Indevida a correção monetária dos créditos extemporâneos por falta de previsão legal. Caso esta fosse admitida, dever-se-ia corrigir também os débitos, sob pena de se ofender o princípio da Não-Cumulatividade. Precedentes no STJ.
PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE SE CREDITAR.
De acordo com o Decreto nº 20.910/32, a prescrição do direito de utilizar os créditos escriturais ocorre em 5 anos, contados da aquisição dos insumos. Precedentes no STJ.
JUROS DE MORA.
O art. 161, § 1º, do CTN, ao disciplinar sobre os juros de mora, ressalvou a possibilidade da lei dispor de forma diversa, e a Lei nº 9.430/96 assim o fez ao estabelecer a taxa Selic. De acordo com o STF, o art. 192, § 3º, da Constituição Federal é norma não auto-aplicável.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.112
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, quanto aos produtos isentos. Vencida a Conselheira Adriana Gomes Rêgo Galvão (Relatora). Vencido, ainda, o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto, quanto aos produtos de aliquota zero.
Designado o Conselheiro Serafim Femandes Corrêa para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 10830.000093/99-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - ADMISSIBILIDADE - INCONSTITUCIONALIDADE DA MAJORAÇÃO ENTRE 09/89 E 03/92 - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição/compensação dos valores recolhidos a título de Contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, que, em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a compensação de créditos oriundos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, ainda que não sejam da mesma espécie nem possuam a mesma destinação constitucional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75162
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10783.005009/98-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de recurso voluntário interposto após o prazo legal de 30 (trinta) dias contados da ciência da decisão de primeira instância. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-15959
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10825.000534/98-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe ao Conselho de Contribuintes o controle de constitucionalidade das leis, matéria afeta ao Poder Judiciário. LEGALIDADE - O VTN fixado em ato normativo da Secretaria da Receita Federal está respaldado na Lei nr. 8.847/94, art. 3º, § 2º, e a determinação do Valor da Terra Nua mínimo-VTNm por hectare, por município, somente foi fixado em ato normativo, após a oitiva do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, em conjunto com as Secretarias de Agricultura dos Estados respectivos. As instruções relativas ao ITR e receitas vinculadas foram baixadas pela Secretaria da Receita Federal, em cumprimento à Lei 8.847/94. INCIDÊNCIA DE MULTA DE MORA - A multa de mora somente pode ser imposta se a exigência tributária, tempestivamente impugnada, não for paga nos 30 dias seguintes à intimação da decisão administrativa definitiva. VTN TRIBUTADO - REVISÃO - Não é suficiente como prova para impugnar o VTN tributado, Laudo de Avaliação que não demonstre e comprove que o imóvel em apreço possui valor inferior aos que o circundam, no mesmo município, prevalecendo o VTNm fixado na IN SRF nr. 16/95. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - CNA - CONSTITUCIONALIDADE - A liberdade de associação profissional ou sindical garantida constitucionalmente (CF, art. 8º, V) não impede a cobrança da contribuição sindical, consoante expressa previsão no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, art. 10, § 2º), sendo o produto de sua arrecadação destinado às entidades representativas das categorias profissionais (CF, art. 149). LEGALIDADE - As contribuições sindicais rurais são exigidas independentemente de filiação a sindicato, bastando que se integre à determinada categoria econômica ou profissional (art. 4º, Decreto-Lei nr. 1.166/71 e art. 1º, Lei nr. 8.022/90). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-05923
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares de inconstitucionalidade, de ilegalidade e de cerceamento do direito de defesa; e, II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10805.000259/99-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES -OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12131
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10783.000379/96-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - FALTA DE ESCRITURAÇÃO DO LIVRO DE REGISTRO CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE - GLOSA DE CRÉDITOS REGISTRADOS PELA DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS - Ao teor do art. 86, II, do RIPI/82 é requisito essencial para aproveitamento dos créditos pela devolução de produtos a escrituração do Livro de Registro do Controle da Produção e do Estoque. À empresa autuada cabe o ônus de provar, diante da inexistência do referido livro, que a irregularidade cinge-se à questão formal, prova essa não produzida no presente processo. TRD - Deve ser excluída da exigência a TRD do período de 02/02/91 a 28/02/91, sendo legítima, como juros, a partir desta data. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-05888
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso. nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10820.001724/98-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - INCIDÊNCIA NA VENDA DE ÁLCOOL CARBURANTE - CF/88, ART. 155, § 3º - A partir da manifestação do STF na decisão plenária no Resp. nº 227.832, julgado em 01/07/99, deve a mesma ser estendida ao julgados administrativos, conforme dispõe o Decreto nº 2.346/97, em seu art. 1º, caput. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73389
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10830.001677/2003-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE POR DECISÃO JUDICIAL SEM DEPÓSITO DO TRIBUTO. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por medida judicial, desde que não acompanhada do depósito do montante integral daquele, não tem o efeito de purgar a mora, devendo o lançamento feito com o fito de prevenir a decadência fazer constar a exigência de juros de mora. Nenhum prejuízo acarretará ao contribuinte, vez que, se vencedor na lide judicial, o processo administrativo perderá seu objeto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09.664
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10825.001917/99-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: SIMPLES. OPÇÃO. EDITORAÇÃO DE JORNAIS E REVISTAS. É permitida a opção pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, das pessoas jurídicas que se enquadram como veículo de comunicação (jornal), quando apenas veiculam a propaganda e publicidade e não realizam a sua criação (alínea "d" do inciso X do art. 9º da Lei nº 9.317/1996). Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-13593
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
