Numero do processo: 11080.007040/97-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Confirmada a omissão invocada pela contribuinte, outro Acórdão deve ser proferido na boa e devida forma, examinando as matérias objeto do recurso. NORMAS PROCESSUAIS - A decisão invocada pela interessada como precedente não se presta para esse fim, eis que a decisão se funda em outro argumento e não está caracterizado o duplo fundamento. O trânsito em julgado atinge tão-somente a parte dispositiva da sentença. Preliminar rejeitada. PIS - DECADÊNCIA - A decadência relativa ao direito de constituir crédito tributário somente ocorre depois de cinco anos, contados do exercício seguinte àquele em que se extinguiu o direito de o Fisco homologar o lançamento. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. BASE DE CÁLCULO E PRAZO DE RECOLHIMENTO - O fato gerador da Contribuição para o PIS é o exercício da atividade empresarial, ou seja, o conjunto de negócios ou operações que dá ensejo ao faturamento. O art. 6º da Lei Complementar nº 07/70 não se refere à base de cálculo, eis que o faturamento de um mês não é grandeza hábil para medir a atividade empresarial de seis meses depois. A melhor exegese deste dispositivo é no sentido de a lei regular prazo de recolhimento de tributo. FALTA DE RECOLHIMENTO - O valor das receitas de exportações de fumo semi-elaborado integra a base de cálculo da contribuição para o PIS, à luz do disposto no artigo 5º da Lei nº 7.714/88. TRD JUROS DE MORA - Existindo, portanto, expressa previsão legal para a incidência dos juros de mora com base na TRD é dever da autoridade administrativa observá-la. Isto decorre da competência vinculada dessa autoridade, estabelecida no parágrafo único do artigo 142 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12.280
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes em rerratificar o Acórdão n° 202-11.777 para: 1) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso quanto
à preliminar de coisa julgada e à aplicação da TRD; II) pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso quanto à semestralidade do PIS. Vencidos os Conselheiros Helvio Escovedo Barcellos, Oswaldo de Oliveira Tancredo, Luiz Roberto Domingo e Maria Teresa Martinez López. Para as demais matérias, em ratificar a decisão recorrida, negando provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ricardo Leite Rodrigues.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10880.005154/94-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL. BASE DE CÁLCULO. A constituição de crédito tributário baseada em norma declarada inconstitucional pelo STF e retirada do ordenamento jurídico do país por resolução do Senado Federal não há de prosperar. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 202-16.084
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 13209.000069/2002-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO SANADA.
Constatada omissão relativa à pertinência da multa de
mora, cabe completar o Acórdão.
MULTA DE MORA.
O simples recolhimento a destempo do tributo devido
enseja a cobrança da multa de mora, nos termos do
artigo 61 da Lei n°9.430/96.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 203-12.083
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração no Acórdão n° 203-10.203, a fim de tão-somente esclarecer a pertinência da multa de mora. Vencidos os Conselheiros Ivan Alegretti, Sílvia de Brito Oliveira e Dory Edson Marianelli que não conheciam dos Embargos.
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 10880.018221/99-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 202-19009
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à apuração do direito indébito ao PIS com base na semestralidade da base de cálculo, sem correção monetária. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Nadja Rodrigues Romero quanto à decadência.
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 10166.007205/2003-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. Somente são autorizadas, no caso de entidades de previdência privada fechadas, as seguintes deduções da base de cálculo da Cofins: parcela das contribuições destinadas à constituição de provisões ou reservas técnicas e os rendimentos auferidos nas aplicações financeiras destinadas ao pagamento de benefícios de aposentadorias, pensões, pecúlio e resgates. A provisão para créditos de liquidação duvidosa não se enquadra nestas hipóteses. INSS REFERENTE À REMUNERAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE AUTONOMOS CONTRATADOS. EXCLUSÃO. A contribuição previdenciária relativa aos profissionais de saúde autônomos contratados pela entidade constitui despesa diferente dos salários pagos (que podem ser excluídos da base de cálculo da Cofins), tendo cunho de despesa administrativa; impossível de ser deduzida da base de calculo da contribuição por expressa determinação legal. RETROATIVIDADE DA LEI. A aplicação retroativa da lei dar-se-á apenas nos casos especificados nos arts. 105 e 106 do CTN. COMPENSAÇÃO. A compensação é um direito discricionário da contribuinte, não cabendo ao Fisco realizá-la de ofício, nem podendo ser usada, caso não tenha sido realizada antes do início do procedimento fiscal, como razão de defesa para elidir lançamento decorrente da falta de recolhimento de tributo devido. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.098
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral, pela Recorrente, a Dra. Emília Maria Velaoo.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10930.002091/2001-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. Lei nº 9.363/96. FORMAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. VENDAS PARA O EXTERIOR DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS DE TERCEIROS NO PAIS. RELAÇÃO PERCENTUAL. EXCLUSÃO DO NUMERADOR E DO DENOMINADOR DA FRAÇÃO.
O incentivo visa desonerar as exportações de produtos nacionais, e a expressão produtora e exportadora contida na lei, obviamente, não abrange produtos (mercadorias) que não tenham sido industrializados por quem quer se beneficiar do referido incentivo, como, por exemplo, as mercadorias adquiridas de terceiros, mas que, cujo destino, foi também o exterior. Assim, não presente um dos requisitos básicos, que o produto exportado tenha também sido produzido pelo exportador, correta é, para fins de estabelecimento da relação percentual que definirá a base de cálculo do incentivo, a retirada das Receitas de Exportação, das receitas de vendas de mercadorias adquiridas no mercado interno. Da mesma forma, tal exclusão deve se dar também no dividendo, ou no denominador, já que, se o que se busca é conceder um incentivo em face dos produtos exportados, ou seja, quanto mais se exportar, mais se será contemplado com o benefício, e, de outro lado, se se deseja que tal benefício leve em consideração o montante dos insumos efetivamente empregados nesses produtos exportados, nada mais coerente e justo que não sejam considerados na Receita Operacional Bruta os valores das receitas de vendas daqueles produtos para os quais não foram utilizados quaisquer insumos, que é o que ocorre com as mercadorias adquiridas de terceiros e vendidas ao exterior.
CRÉDITO PRESUMIDO. LEI nº 9.363/96. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE INSUMOS JUNTO A COOPERATIVAS.
A partir da edição da MP nº 1858-7, de 1999, as cooperativas passaram a sofrer a incidência do PIS/Pasep e da Cofins, podendo, assim, ser consideradas na base de cálculo do Crédito Presumido de IPI as compras efetuadas junto a essas entidades.
CRÉDITO PRESUMIDO. LEI nº 9.363/96. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE INSUMOS JUNTO A ÓRGÃO GOVERNAMENTAL.
O valor da matéria-prima, do produto intermediário e do material de embalagem adquiridos de não contribuintes do PIS/Pasep e da Cofins, no caso o Ministério da Agricultura, não integra a base de cálculo do crédito presumido do IPI.
CRÉDITO PRESUMIDO. LEI nº 9.363/96. BASE DE CÁLCULO. ENERGIA ELÉTRICA, GLP E ÓLEO COMBUSTÍVEL.
Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis, nele se incluindo o GLP, e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. Súmula nº 12, do Segundo Conselho de Contribuintes, publicada no DOU de 26/09/2007.
CRÉDITO PRESUMIDO. LEI nº 9.363/96.
ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC.
Incabível qualquer forma de atualização do ressarcimento do crédito de IPI, diante da inexistência de previsão legal.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 203-13.177
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, reconheceu-se que, para fins de estabelecimento da relação percentual existente entre as receitas de exportação e as receitas operacionais brutas, seja excluída do numerador e do denominador da fração o valor das receitas de exportação de mercadorias adquiridas de terceiros; II) por maioria de votos, reconheceu-se o aproveitamento dos insumos adquiridos das cooperativas. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais; III) pelo voto de qualidade, negou-se o aproveitamento de insumos adquiridos de órgãos públicos. Vencidos os Conselheiros Eric
Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça, Luiz Guilherme Queiroz Vivacqua (Suplente) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; IV) por unanimidade de votos, negou-se o aproveitamento das aquisições de óleo combustível, de energia elétrica e de GLP, nos termos da Súmula n° 12 deste Segundo Conselho de Contribuintes; e V) por maioria de votos, negou-se a atualização monetária dos créditos mediante a aplicação da taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça e Luiz Guilherme Queiroz Vivacqua (Suplente).
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13710.001254/88-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - I) FALTA DE ESCRITURAÇÃO DO LIVRO MODELO-3: Inaplicável a multa prevista no art. 383 do RIPI/82, quando o contribuinte se valeu da faculdade contida na cláusula segunda do ajuste SINIEF 2/72, com observância das condições ali estabelecidas; II) CRÉDITO POR DEVOLUÇÕES: É de ser mantido, dada a existência de controle que permite a perfeita apuração dos estoques permanentes; III) GLOSA DE CRÉDITOS ORIUNDOS DE NOTAS FISCAIS "CALÇADAS" E "PARALELAS": Improcede quando o Fisco não logra provar a não-entrada das mercadorias no estabelecimento destinatário e as provas dos autos demonstram que liqüidou títulos cambiais com valores correspondentes às vias das notas fiscais que recebeu, emitidas por firmas existentes, com domicílio certo e sabido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-06.944
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 14052.004633/94-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 202-00218
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10140.002877/2001-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECADÊNCIA.1.As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. 2. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-09.632
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para acolher a decadência. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator), Maria Cristina Roza da Costa e Luciana Pato Peçanha Martins. Designada a Conselheira Maria Teresa
Martínez López para redigir o acórdão. Fez sustentação oral pela recorrente a Df! Raquel H. Iwase.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10880.029725/91-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - A escrituração de crédito de IPI sequer destacado em nota emitida por empresa inexistente caracteriza a ilicitude fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-69.214
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA
