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4686057 #
Numero do processo: 10920.001884/97-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção ou exclusão do crédito tributário. A cobrança do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR para o exercício de 1994 decorre de disposição de lei (Medida Provisória nr. 399/93, convertida na Lei nr. 8.847/94). Este Colegiado não é foro competente para discussão de sua inconstitucionalidade. Preliminar rejeitada. ITR - VTNm - BASE DE CÁLCULO - REVISÃO - Após o advento da Lei nr. 8.847/94, art. 3, § 4, é possível a revisão do lançamento do ITR, mesmo depois de notificado o contribuinte, mediante prova lastreada em Laudo Técnico, na forma e condições estabelecidas pela legislação tributária. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-05635
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4687046 #
Numero do processo: 10930.000751/98-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Não se toma conhecimento do recurso interposto após o prazo de trinta dias ocorrido entre a data da intimação da decisão de primeira instância e da apresentação do recurso voluntário (Decreto nº 70.235/72, art. 33). Os prazos fixados no Código Tributário Nacional ou na legislação serão contínuos, excluindo-se, na sua contagem, o dia de início e incluindo-se o de vencimento (CTN, art. 210). Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 201-73420
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4687441 #
Numero do processo: 10930.002204/98-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - De acordo com o Parecer COSIT nº 58, de 27.10.98, o termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos a maior é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, 31.08.95, findando-se 05 (cinco) anos após Precedentes da própria Câmara. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75770
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4684655 #
Numero do processo: 10882.001313/2001-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. MULTA. LIMINAR JUDICIAL. Descabe a aplicação de multa de ofício na vigência de condição suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dos incisos IV e V do artigo 151 do CTN. Aplicação do artigo 63 da Lei nº 9.430/1996. Recurso de ofício ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 201-76264
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4688025 #
Numero do processo: 10935.000269/93-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - 1) Não se toma conhecimento do recurso interposto após o prazo de trinta dias, ocorridos entre a data da intimação da decisão de primeira instância e da apresentação do recurso voluntário (Decreto nr. 70.235/72, art. 33). 2) Os prazos fixados no Código Tributário Nacional só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (CTN, art. 210, parágrafo único). Tal mandamento deve ser interpretado de acordo com o princípio da Súmula 310 do Supremo Tribunal Federal, e a norma do artigo 184, § 2, do Código do Processo Civil, ou na legislação serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 201-72680
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4685456 #
Numero do processo: 10909.001965/98-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE - Não se aplica o princípio da não-cumulatividade às contribuições sociais, como a Contribuição para o FINSOCIAL, em comento, instituídas com base no artigo 195, inciso I, da Constituição Federal de 1988, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso negado quando a este fundamento. DECADÊNCIA - RECOLHIMENTO - Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação e quando houver o contribuinte promovido o recolhimento antecipado da exação, mesmo que a menor a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4º, do CTN, isto é, o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Recurso negado quanto a este tópico, pelo voto de qualidade. MULTA AGRAVADA - FRAUDE FISCAL - Em havendo insuficiência de elementos a suportar a alegação de cometimento de fraude, pelo contribuinte, há de ser reduzida a multa agravada aplicada ao patamar de 75% (setenta e cinco por cento). Recurso ao qual se dá provimento neste particular.
Numero da decisão: 202-13.564
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: 1) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, quanto à decadência. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo, Antônio Lisboa Cardoso (Suplente) e Eduardo da Rocha Sclunidt; e 11) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, quanto ao agravamento da multa, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Adolfo Monteio, que negava provimento ao recurso e apresentou declaração de voto. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Percy Eduardo Nogueira Stemberg Heckmann.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4688046 #
Numero do processo: 10935.000361/97-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DCTF - É devida a multa pela omissão na entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo artigo 138 do CTN. Precedentes do STJ. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11631
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4683845 #
Numero do processo: 10880.034416/99-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL- REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRAZO DECADENCIAL - Exteriorizando-se o indébito a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras da contribuição, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu pagamento indevido. A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir do reconhecimento da inconstitucionalidade da norma. Inexistindo resolução do Senado Federal, deve-se contar o prazo a partir do reconhecimento da Administração Pública de ser indevido o tributo, in casu, a MP nº 1.110/95, de 31/08/95. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não havendo análise do pedido de restituição compensação pelo julgador singular, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida, em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Processo ao qual se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14176
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt e Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4684160 #
Numero do processo: 10880.043035/92-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI — NOTAS FISCAIS CALÇADAS — Provando a fiscalização a prática de emissão, pelo sujeito passivo, do que se denomina notas fiscais calçadas, a exação deve tomar como base o valor da operação omitido. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76.916
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em negar provimento ao recurso quanto à matéria notas fiscais calçadas, e II) em declinar a competência para o Terceiro Conselho de Contribuintes quanto à classificação de mercadorias.
Nome do relator: Jorge Freire

4687374 #
Numero do processo: 10930.002016/96-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - Erro manifesto no preenchimento do DITR. Possibilidade de a autoridade fiscal promover, de ofício, sua correção. Aplicação da norma do art. 147, § 2, do CTN. Impõe-se a correção do lançamento. A Contribuição Sindical, compulsória, prevista no art. 580 da CLT, foi recepcionada pela ordem constitucional inaugurada em 05.10.88. Legitimidade de sua cobrança. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-04041
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO