Numero do processo: 13807.004736/2001-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - O ajuizamento de ação judicial anterior ao procedimento fiscal importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5°, inciso XXXV, da Carta Política de 1988, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa o juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional. MPF - É de ser rejeitada a nulidade do lançamento, por constituir o Mandado de Procedimento Fiscal elemento de controle da administração tributária, não influindo na legitimidade do lançamento tributário. FORMA DE LANÇAMENTO - O fato de o lançamento ser efetuado por meio de auto de infração ou notificação de lançamento não compromete sua validade, desde que estejam presentes todos os requisitos legais. Preliminares rejeitadas.
PIS - JUROS DE MORA - Decorrem de lei e, por terem natureza compensatória, são devidos em relação ao crédito não integralmente pago no vencimento, seja qual for o motivo determinante da falta de recolhimento no prazo legal.
TAXA SELIC - A título de juros de mora é legítimo o seu emprego nos termos da Lei nº 9.430/96, que está em conformidade com o § 1º do art. 161 do CTN, não se submetendo à limitação de 12% anuais contida no § 3º do art. 192 da Constituição Federal, por não se referir à concessão de crédito e estar esse dispositivo constitucional na pendência de regulamentação através de legislação complementar.
Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09.215
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, em parte, por opção pela via judicial; e II) na parte
conhecida: a) em rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento e de inconstitucionalidade; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 13808.004598/98-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo art. 150, § 4º, do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire (Relator), Rogério Gustavo Dreyer e Serafim Fernandes Correa. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Geber Moreira.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13826.000075/99-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RECOLHIMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. LEGITIMIDADE.
Constatada a não transferência do encargo financeiro do tributo para terceiros, ou, alternativamente, havendo a referida transferência, mas havendo autorização dos onerados, é de se reconhecer a legitimidade daquele que efetua a transferência para pleitear a restituição do tributo pago indevidamente.
RECOLHIMENTO INDEVIDO. DIREITO À RESTITUIÇÃO.
Constatado o recolhimento indevido do IPI, é de se reconhecer o direito a restituição.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.261
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa, Nadja Rodrigues Romero (Relatora) e Antonio Zomer. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. Designado o
Conselheiro Gustavo Kelly Alencar para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral o Dr. Edison Aurélio Corazza, OAB/SP nº 99.769, advogado da recorrente.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 13830.000318/92-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS À ÉPOCA DO LANÇAMENTO - Faz jus à redução do ITR/91, de acordo com o art. 11 do Decreto nr.84.685/80. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04398
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 13826.000540/99-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PRESCRIÇÃO.
O direito de compensação ou restituição dos valores pagos indevidamente pelos contribuintes, quando se tratar de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, não havendo homologação expressa pela autoridade, extingue-se após o decurso do prazo de cinco anos, a partir da ocorrência do fato gerador, acrescidos de mais cinco anos, contados da data da homologação tácita do lançamento (CTN, art. 150, § 4º). Precedentes do STJ. SEMESTRALIDADE.
Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento (Primeira Seção do STJ - REsp nº 144.708-RS - e CSRF), sendo a alíquota de 0,75%.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78.271
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e José Antonio Francisco.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 13807.008267/99-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nº 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99 -, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT Nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento ao citado Parecer. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75123
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13808.003557/98-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO CONTRIBUINTES. Incabível o ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS a título de incentivo fiscal em relação a produtos adquiridos de pessoas físicas e/ou cooperativas que não suportaram o pagamento dessas contribuições. Ao determinar a forma de apuração do incentivo, a lei excluiu da base de cálculo do benefício fiscal as aquisições que não sofreram incidência das contribuições ao PIS e à COFINS no fornecimento ao produtor-exportador. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. Para fins de apuração da relação percentual entre a Receita de exportação e a receita operacional bruta, inclui-se o valor correspondente às exportações de produtos não tributados (NT). TAXA SELIC. É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar a concessão de um “plus”, sem expressa previsão legal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15.681
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito à inclusão na exportação dos valores correspondentes à venda para o exterior de
produtos não tributados. Vencidos os Conselheiros Raimar da Silva Aguiar, Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente) e Cláudia de Souza Arzua (Suplente) quanto às aquisições de não-contribuintes e atualização da Taxa SELIC, Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski quanto às aquisições de não-contribuintes e Jorge Freire quanto à atualização da Taxa SELIC
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13819.000578/99-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda constituir o crédito tributário extingue-se em 10(dez) anos, a teor art. 45, I e II, da Lei nº 8.212/91. MULTA DE OFÍCIO - Em razão de previsão legal, não é confiscatória a exigência da multa de ofício. Foi aplicada a mais benigna, prevista no inciso I do artigo 44 da Lei nº 9.430/96. JUROS DE MORA - A norma prevista no § 3º do artigo 192 da CF não é auto-aplicável. CORREÇÃO MONETÁRIA - A correção monetária dos débitos da COFINS é prevista no artigo 5º da LC nº 70/91.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12.511
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo, Osvaldo Aparecido Lobato (Suplente) e Maria Teresa Martinez López, que davam provimento integral, por força da decadência de 05 anos. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ricardo Leite Rodrigues.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 36624.000235/2006-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1998
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN.
Recurso Voluntário Provimento.
Numero da decisão: 2301-000.105
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4º do CTN
Nome do relator: LIÉGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 10943.000068/2007-87
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2006 INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL. RECEBIMENTO POR PESSOA NÃO AUTORIZADA. A intimação por via postal endereçada a pessoa jurídica legalmente constituída e com endereço conhecido é válida ainda que recebida por pessoa que não possua poderes de representação.
COMPENSAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE.
A compensação não pode ser realizada em razão de suposta inconstitucionalidade, que ainda não foi declarada pelo Judiciário, de forma definitiva.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-000.317
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito em negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Damião Cordeiro de Morais e Manoel Coelho Arruda Junior
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
