Numero do processo: 10314.006028/95-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ILEGITIMIDADE DO SUJEITO PASSIVO - A instituição financeira autorizada a realizar a operação de câmbio, por falta de disposição expressa em lei, não é responsável pelo recolhimento do IOF devido, quando do descumprimento de condição suspensiva da cobrança do tributo pela empresa beneficiária do regime especial de drawback, não podendo, assim, figurar como sujeito passivo da obrigação tributária principal ( art. 121, II, CTN). Nulo o lançamento. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-11147
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10410.005190/99-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. LANÇAMENTO. Não logrando o contribuinte apresentar qualquer prova quanto à não incidência ou quanto à extinção do crédito tributário, legítimo o lançamento e os consectários aplicados. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77861
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10380.012755/98-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Constatada, em procedimento de fiscalização, a falta de cumprimento da obrigação tributária, seja principal ou acessória, obriga-se o agente fiscal a constituir o crédito tributário pelo lançamento, no uso da competência que lhe é privativa, vinculada e obrigatória. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-07815
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz
Numero do processo: 10283.002954/96-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - EMPRESAS EXCLUSIVAMENTE PRESTADORAS DE SERVIÇOS - Sendo constitucionais para essas empresas as majorações ocorridas das alíquotas do FINSOCIAL, com base nos arts. 7º da Lei n º 7.787/89, 1º da Lei nº 7.894/89, e 1º da Lei nº 8.147/90, conforme decisão do Pleno do STF, nos autos do RE nº 187.436-8, não há que se falar em pagamento indevido decorrente das mencionadas majorações, a serem oferecidas para compensação. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12969
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamente a Drª Dirlei de Assunção.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10305.002217/96-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - EMPRESAS MISTAS - ALÍQUOTA DE 0,5% - A jurisprudência pretoriana, cujo entendimento foi adotado pela Secretaria da Receita Federal atavés da IN nº 31/97, determina, no caso das empresas vendedoras de mercadorias e mistas, a aplicação da alíquota de 0,5%. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-06776
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10384.002868/94-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Tendo o STF declarado inconstitucionais (Rext. 150.764-PE, em 16/12/92) os Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, seu entendimento deve ser aplicado ao caso concreto, por extensão. A partir da edição da Resolução do Senado Federal nº 49, que suspendeu a eficácia das normas declaradas inconstitucionais, rege a matéria referente ao PIS/Faturamento, ex tunc, a Lei Complementar nº 07/70, pelo que legal o auto neles calcado. TRD - Através da IN SRF nº 032/97, reconheceu a Administração que a TRD não deve ser aplicada no período compreendido entre 04 de fevereiro e 29 de julho de 1991. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73076
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para retirar a TRD.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10410.001166/98-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As Instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. IPI - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS, COOPERATIVAS E MICT - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total, das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A Lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. TAXA SELIC - Falta amparo legal para a atualização monetária pleiteada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07457
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento em parte ao recurso: 1) quanto a pessoas físicas e cooperativas. Vencido o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo; 2) quanto a selic, negou-se provimento por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martínez López
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10380.016295/00-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO. EXCLUSÃO DE RECEITAS. LEI Nº 9.718/98, ART. 3º, § 2º, III. Não se trata exatamente de não-cumulatividade do tributo, mas de exclusão dos valores que concorreram para o faturamento. O que o art. 3º, § 2º, III, da Lei nº 9.718/98, autorizou foi a exclusão da base de cálculo daqueles valores que são computados como receita, mas em verdade não compõem o faturamento porque para ele concorrem, sendo em seguida transferidos para outra pessoa jurídica.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.766
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso quanto aos contratos de subempreitada, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire, Serafim Fernandes Corrêa e Josefa Maria Coelho Marques.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10380.002265/2002-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E DE ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não compete apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14568
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10283.007098/94-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DA COFINS - A base de cálculo da COFINS é a receita bruta de venda de mercadorias, admitidas apenas as exclusões expressamente previstas na lei. O ICMS está incluso no preço da mercadoria, que, por sua vez, compõe a receita bruta de vendas. Não havendo nenhuma autorização, expressa da lei, para excluir o valor do ICMS esse valor deve compor a base de cálculo da COFINS. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07118
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
