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4642118 #
Numero do processo: 10073.000382/2001-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - A Lei nº 8.212/91 estabeleceu o prazo de dez anos para a decadência da Contribuição para o PIS. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 - A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (precedentes do STJ e da CSRF/MF). DEPÓSITOS JUDICIAIS - RECOLHIMENTOS - Devem ser considerados, na apuração do montante devido da contribuição, os valores depositados em juízo e os recolhidos ao Tesouro Nacional, com fins de extinção proporcional do crédito, nos termos do artigo 142 do Código Tributário Nacional. Recurso ao qual se dá provimento parcial para admitir a semestralidade.
Numero da decisão: 203-09293
Decisão: Recurso parcialmente provido: a) por unanimidade de votos, quanto ao item da semestralidade; b) pelo voto de qualidade, rejeitou-se a argüição de decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Mauro Wasilewski, César Piantavigna e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4642248 #
Numero do processo: 10074.000227/98-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS EXTEMPORÂNEAS E INSUFICIENTES. A simples apresentação de notas fiscais intempestivamente, sem demonstrar sua autenticidade, correta contabilização e demais providências necessárias ao lançamento por homologação, típico do IPI, não é suficiente para cancelar lançamento de ofício. IPI. ARBITRAMENTO. MEMÓRIA DE CÁLCULO. Comprovação de como se alcançou o valor arbitrado, efetuado a posteriori, ensejando pequena divergência daquele utilizado na autuação, desde que não haja prejuízo à defesa, não invalida o lançamento. Aplica-se o arbitramento de menor valor, em benefício do contribuinte. Recurso de ofício provido em parte.
Numero da decisão: 201-78581
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4642137 #
Numero do processo: 10073.000557/2001-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. MULTA DE OFÍCIO. Não cabe aplicação da multa de ofício em lançamento efetuado para prevenir a decadência em data posterior à impetração da ação judicial, nos termos do artigo 63 da Lei nº 9.430/96. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-10021
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4642189 #
Numero do processo: 10073.001138/99-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O exame da constitucionalidade de lei é prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário. O processo administrativo não é meio próprio para exame de questões relacionadas com a adequação da lei à Constitucional Federal. COFINS. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 70/91. A Lei Complementar nº 70/91 é constitucional, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento da ADC nº 1-1/DF. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16191
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, Justificadamente, o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4643036 #
Numero do processo: 10120.001704/95-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - RECURSO INTEMPESTIVO - NÃO CONHECIMENTO - Os prazos em direito administrativo, como regra geral são fatais, pelo que é defeso à Administração conhecer de reclamação ou de recurso intempestivos. O prazo previsto no Decreto nr. 70.235/72, art. 33, para apresentação de recurso, é peremptório. Assim descabe conhecer de recurso apresentado fora do prazo, ou seja, após 30 (trinta) dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 203-05518
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por perempto.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4642171 #
Numero do processo: 10073.000936/99-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. COMPENSAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO. A mera alegação de compensação não tem o condão de elidir o lançamento de ofício, pelo adimplemento do crédito tributário. Deve o interessado demonstrar, de acordo com a lei, que a efetuou na forma e nos prazos legais. COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. Somente se considera para fins de extinção da obrigação tributária a compensação efetuada mediante os lançamentos contábeis-fiscais próprios. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16112
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4642179 #
Numero do processo: 10073.000980/2003-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/05/1998 a 30/06/1998 AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO EM RAZÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROCESSO NO PROFISC. CANCELAMENTO. Auto de infração eletrônico lavrado em razão da não constatação, pela Receita Federal, do processo de compensação indicado pelo contribuinte em sua DCTF. Pedidos de compensação existentes e processo administrativo existente no Profisc. Acostamento indevido dos pedidos de compensação a processo diverso do indicado pelo contribuinte, procedimento realizado pela Secretaria da Receita Federal. Impossibilidade de manutenção de auto eletrônico com base em fundamentação inexistente. Auto de infração que deve ser totalmente cancelado. MULTA. INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. INAPLICABILIDADE. Multa é sanção e deve ser aplicada única e exclusivamente quando ocorre infração à lei. O aproveitamento de crédito tributário decorrente de decisão judicial não é infração legal, principalmente se o pedido de restituição ainda estiver em análise pela Administração Pública para fins de quantificação do valor do crédito tributário. Recursos de ofício negado e voluntário provido.
Numero da decisão: 201-80969
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas

4643143 #
Numero do processo: 10120.001957/97-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO INCENTIVADO - RESSARCIMENTO - O aproveitamento de créditos oriundos de insumos utilizados na industrialização de produtos com alíquota zero de IPI na forma de ressarcimento/compensação (Lei nº 9.430/96, arts. 73, 74), sendo hipótese de crédito incentivado, exige lei específica para tal. E a edição de tal norma somente adentrou no universo jurídico pátrio através da dicção do artigo 11 da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. E a Administração Tributária, regulamntando tal lei por delegação da mesma, firmou como marco temporal para aproveitamento desses créditos oriundos de insumos a títulos de ressarcimento/compensação, os relativos aos insumos recebidos no estabelecimento industrial ou equiparado a partir de 1º de janeiro de 1999. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74229
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro José Roberto Vieira.
Nome do relator: Jorge Freire

4643051 #
Numero do processo: 10120.001751/95-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - Decisão a quo que tomou impugnação por pedido de retificação. Supressão de instância. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-06258
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4642982 #
Numero do processo: 10120.001569/2002-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. Não há que se falar de nulidade quando a exigência fiscal sustenta-se em processo instruído com todas as peças indispensáveis e não se vislumbra nos autos que o sujeito passivo tenha sido tolhido no direito que a lei lhe confere para se defender.Preliminar rejeitada. COFINS. INSUFICIÊNCIA NO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES. BASE DE CÁLCULO A MENOR. Comprovado o recolhimento a menor das contribuições sociais, em fase de redução indevida da base de cálculo, correto o lançamento de ofício para exigência do valor devido. MULTA DE OFÍCIO. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. SITUAÇÃO QUALIFICATIVA. FRAUDE. O sujeito passivo, ao declarar e recolher valores menores que aqueles devidos, agiu de modo a impedir ou retardar o conhecimento por parte da autoridade fiscal do fato gerador da obrigação tributária principal, restando configurado que a autuada incorreu na conduta descrita como sonegação fiscal, cuja definição decorre do art. 71, I, da Lei no 4.502/64. A omissão de expressiva e vultosa quantia de rendimentos não oferecidos à tributação demonstra a manifesta intenção dolosa do agente, tipificando a infração tributária como sonegação fiscal. E, em havendo infração, cabível a imposição de caráter punitivo, pelo que, pertinente aplicabilidade da penalidade inserida no art. 44, II, da Lei nº 9.430/96.Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09470
Decisão: Por unanimidade e votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López