Numero do processo: 10920.911177/2012-57
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2004
EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS.
Incabível a exclusão do valor devido a título de ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, pois esse valor é parte integrante do preço das mercadorias e dos serviços prestados, exceto quando referido imposto é cobrado pelo vendedor dos bens ou pelo prestador dos serviços na condição de substituto tributário.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula nº 2 do CARF.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-003.374
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. A Conselheira Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel votou pelas conclusões.
(assinatura digital)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinatura digital)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Flávio de Castro Pontes e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
Numero do processo: 10882.910119/2011-29
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/08/2000 a 31/08/2000
PER/DCOMP. RESTITUIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA IMPOSSIBILIDADE. PROVA DO CRÉDITO. ÔNUS DO SUJEITO PASSIVO.
Nos casos de PER/Dcomp transmitida visando a restituição ou ressarcimento de tributos, não há que se falar em homologação tácita por falta de previsão legal. Restituição e compensação se viabilizam por regimes distintos. Logo, o prazo estipulado no §5º, do art. 74, da Lei nº 9.430/1996 para a homologação tácita da declaração de compensação não é aplicável aos pedidos de ressarcimento ou restituição.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3802-002.243
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS - Presidente, em exercício.
(assinado digitalmente)
SOLON SEHN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco Jose Barroso Rios (Presidente em exercício), Mara Cristina Sifuentes, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Claudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 14751.720082/2012-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
O prazo para a constituição de crédito tributário, quando há pagamento antecipado de tributo, é de cinco anos, contado a partir da data do fato gerador, conforme o § 4º, do artigo 150, do Código Tributário Nacional.
VENDAS CANCELADAS. COMPROVAÇÃO.
Somente o valor das vendas canceladas devidamente comprovado é que pode ser excluído da base de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS.
LUCRO PRESUMIDO. PERMUTA DE IMÓVEIS. RECEITA BRUTA.
Na operação de permuta de imóveis sem recebimento de torna, realizada por pessoa jurídica tributada pelo IRPJ com base no lucro presumido, dedicada à atividade imobiliária, constitui receita bruta o preço do imóvel recebido em permuta.
MULTA QUALIFICADA. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO
A função do recurso no âmbito administrativo é a revisão da decisão de primeira instância (DRJ). Operam-se efeitos preclusivos, previstos no artigo 17 do Decreto nº 70.235/72, em relação à matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo Recorrente na impugnação.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS.
O entendimento adotado para o lançamento da COFINS se estende ao lançamento reflexo (PIS).
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-001.120
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Gilberto de Castro Moreira Junior e Thiago Moura de Albuquerque Alves. O Conselheiro Charles Mayer de Castro Souza declarou-se impedido. Ausente o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Luís Eduardo Garrossino Barbieri.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente.
Gilberto de Castro Moreira Junior Relator
Luís Eduardo Garrossino Barbieri - Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 10380.025541/99-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 04/03/1992 a 29/11/1995
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
Comprovado que o pleito do presente processo é objeto de outro processo administrativo, não há como conhecer do mesmo pedido.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3301-002.094
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
Andrada Márcio Canuto Natal Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Bernardo Motta Moreira, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Helder Massaaki Kanamaru e Andrada Márcio Canuto Natal.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL
Numero do processo: 11543.002805/2003-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3101-000.353
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Luiz Roberto Domingo (Vice-Presidente no exercício da Presidência)
Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator.
EDITADO EM: 06/05/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri (suplente), Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo.
Relatório
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 13971.720733/2009-75
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008
NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS RELATIVOS A CUSTOS DESPESAS E ENCARGOS COMUNS. MÉTODO DE RATEIO PROPORCIONAL
O cálculo da relação percentual entre as receitas sujeitas e não sujeitas à incidência não-cumulativa da contribuição e a receita bruta total, auferidas em cada mês, para fins de aplicação do rateio proporcional, a ser utilizado na apuração de créditos relativos a custos, despesas e encargos comuns, deve considerar todas as receitas da pessoa jurídica que estejam associadas a esses dispêndios, sob pena de se distorcer esse resultado caso se excluam as receitas decorrentes de vendas com suspensão ou sujeitas a alíquota zero.
Recurso Voluntário Negado na parte conhecida
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3403-003.069
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, quanto à matéria submetida à tutela do Poder Judiciário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Relator
Participaram do julgamento os conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Luiz Rogério Sawaya Batista. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Ivan Allegretti.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10283.001851/2007-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/06/2003 a 31/12/2005
Ementa:SAÍDAS DE PRODUTOS SEM N O T A FISCAL. MULTA REGULAMENTAR.
A legislação vigente impõe a fabricantes de produtos isentos que não emitam ou emitam de forma irregular as notas fiscais a que se encontram obrigados multa de setenta e cinco por cento do valor do imposto que deixou de ser lançado ou recolhido ou, ainda, do valor do imposto que incidiria caso a operação osse tributada.
Numero da decisão: 3401-002.625
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
JULIO CÉSAR ALVES RAMOS- Presidente.
ANGELA SARTORI - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos, Robson José Bayerl, Fernando Marques Cleto Duarte, Ângela Sartori e Jean Cleuter Simões Mendonça e Eloy Eros da Silva Nogueira
.
Nome do relator: ANGELA SARTORI
Numero do processo: 11070.900495/2008-27
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 15/05/2003
COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. COMPROVAÇÃO.
Compete ao contribuinte à apresentação de livros de escrituração comercial e fiscal e de documentos hábeis e idôneos à comprovação do alegado sob pena de acatamento do ato administrativo realizado, em momento processual previsto em lei.
DCTF. DACON. RETIFICAÇÃO.
DCTF e DACON retificadores apresentados após a ciência do despacho decisório somente produz efeitos quando acompanhada de documentação capaz de provar a redução da base de cálculo pretendida.
Numero da decisão: 3803-004.168
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
[assinado digitalmente]
Belchior Melo de Sousa Presidente em exercício
[assinado digitalmente]
João Alfredo Eduão Ferreira - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa (Presidente), João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani, Paulo Guilherme Deroulede, Hélcio Lafetá Reis, Adriana Oliveira e Ribeiro. Ausente justificadamente o Conselheiro Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA
Numero do processo: 13886.001265/2003-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 1993
IPMF. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL.
Reconhecida a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da LC 118/05, o prazo de cinco anos previsto no art. 3º da mesma lei só é válido para os pedidos de restituição protocolizados após a sua vigência, 09/06/2005. Para os pedidos protocolizados até esta data prevalece o prazo de 10 anos contados da data do pagamento a maior ou indevido.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Direito Creditório em Análise
Numero da decisão: 3301-002.205
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
Andrada Márcio Canuto Natal Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Fábia Regina Freitas, Mônica Elisa Cardoso e Andrada Márcio Canuto Natal.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL
Numero do processo: 13819.002923/2002-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3402-000.666
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Adriana Oliveira e Ribeiro, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Luiz Carlos Shimoyama, Fenelon Moscoso de Almeida.
RELATÓRIO
Como forma de elucidar os fatos ocorridos até a decisão da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento, colaciono o relatório do Acórdão recorrido, in verbis:
Trata o presente processo do Auto de Infração relativo à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social COFINS, lavrado em 09/05/2002 (fls. 11) e cientificado por via postal em 11/06/2002 (fls. 119), formalizando crédito tributário no valor total de R$ 64.956,09 em virtude de não comprovação do processo judicial indicado para fins de compensação dos débitos declarados para os períodos de outubro a dezembro de 1997.
Em oposição à presente exigência, foi apresentada, em 11/07/2002, impugnação de fls. 01/08, acompanhada dos documentos de fls. 09/113, com as razões de defesa a seguir sintetizadas.
De inicio, destaca que os débitos exigidos na presente autuação já foram objeto de impugnação à Carta de Cobrança nº 30/1339/01 e ao Comunicado nº 00313301, emitidos por esta Delegacia da Receita Federal.
Na seqüência reporta-se à amortização dos débitos através do instituto da compensação com crédito de terceiros, na forma do art. 15 da IN SRF nº 21/97, tendo em conta o pedido de restituição formulado por Unigel Participações Serv. Ind. Representação Ltda (13819.001788/9769, doc 03 fls. 60/61).
Menciona que cometeu alguns equívocos ao preencher os formulários de compensação para pagamento de débitos com créditos de terceiro, mas retificou tais pedidos, substituindo o pedido de compensação com créditos próprios inicialmente apresentado, e corrigindo o CNPJ antes informado, pertencente a outra empresa do grupo. Ainda, foi retificado o número do processo ao qual se vincula a compensação, de 13819.001866/97-71 (primeiro pedido de compensação apresentado pela impugnante) para 13819.001788/97-69.
Aduz que, além dos pedidos de compensação retificadores, providenciou a retificação das DCTFs dos períodos de outubro, novembro e dezembro de 1997 (doc 05 fls. 69/107), eis que constou a informação de que os valores objeto de compensação tinham como origem o Processo Judicial 93.00068628, quando o correto seria constar os créditos do Pedido de Restituição nº 13819.001788/97-69.
Entende, então, ser descabida a exigência.
Aborda seu direito à compensação na forma do art. 170 do CTN, do art. 66 da Lei nº 8.383/91, do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e dos arts. 73 e 74 da Lei nº 9.430/96, bem como do então vigente art. 15 da IN SRF nº 21/97.
Finaliza requerendo a improcedência do lançamento.
Por meio do despacho de fls. 128, a autoridade preparadora atestou ser tempestiva a impugnação e, após regularização do cadastramento do processo, foi ele remetido para julgamento (fls. 132).
A 1ª Turma de Julgamento da DRJ Campinas (SP) julgou procedente em parte a impugnação, nos termos do Acórdão nº 05-38.894, cuja ementa abaixo reproduzo:
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Ano-calendário: 1997
DCTF. REVISÃO INTERNA. COMPENSAÇÃO. PROCESSO JUDICIAL NÃO CONFIRMADO. ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO COM PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CRÉDITO DE TERCEIRO.
Lançamento anterior a Medida Provisória 66, de 2002. Inexistindo certeza e liquidez acerca dos créditos alegados, à época do lançamento, confirma-se a sua validade, especialmente em vista do que dispunha o art. 90 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001. Ademais, mesmo que o lançamento fosse posterior a 30/09/2002, pedido de compensação com crédito de terceiro não está amparado pela sistemática introduzida pela Medida Provisória nº 66, de 2002, a partir da referida data, não se cogitando de sua conversão em DCOMP nem da conseqüente extinção dos débitos.
DÉBITOS DECLARADOS. MULTA DE OFÍCIO.
Em face do princípio da retroatividade benigna, exonera-se a multa de ofício no lançamento decorrente de compensações não comprovadas, apuradas em declaração prestada pelo sujeito passivo, por se configurar hipótese diversa daquelas versadas no art. 18 da Medida Provisória nº 135/2003, convertida na Lei nº 10.833/2003, com a nova redação dada pelas Leis nº 11.051/2004 e nº 11.196/2005
Impugnação Procedente em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Inconformado com a decisão da DRJ, apresentou recurso voluntário ao CARF, no qual argumenta, em síntese, que:
Os débitos exigidos estão controlados no Pedido de Compensação com Créditos de Terceiro n° 13819.001866/97-71, vinculado ao Pedido de Restituição n° 13819.001788/97-69, ambos pendentes de decisão administrativa. Conforme restou demonstrado nos autos, as compensações foram centralizadas no Pedido de Compensação com Créditos de Terceiro nº 13819.001866/97-71, vinculado ao Pedido de Restituição n° 13819.001788/97- 69. Naquele processo não houve até o momento, despacho decisório acerca das compensações pleiteadas;
É insubsistente o lançamento tendo cm vista que à época da lavratura do auto de infração sequer havia decisão acerca da compensação pleiteada, portanto, não haveria que se falar em compensação indevida passível de lançamento nos termos do art. 90 da Medida Provisória n° 2.158-35;
Na época do protocolo dos pedidos de compensação com créditos de terceiros a legislação permitia o feito;
Quando do início da vigência das alterações introduzidas pela Medida Provisória n° 66/2002 (01/10/2002), não havia sido proferido despacho decisório nos pedidos de compensação, logo, estes foram convertidos em declaração de compensação.
Termina a petição requerendo o provimento do recurso para reconhecer a inadequação do lançamento, a homologação tácita das compensações e o cancelamento integral do auto de infração.
É o Relatório.
VOTO
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
